Lei nº 13.460/2017 vale para todos os órgãos nas esferas federal, estadual e municipal
Direitos e deveres fazem parte do dia a dia de qualquer cidadão. Mas você já conhece a Lei nº 13.460/2017, chamada de Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público? Neste domingo, 26 de junho, ela completa 5 anos e vale para todos os órgãos públicos do Brasil, nas esferas federal, estadual e municipal de todos os poderes.
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) conectado com os seus deveres atua dentro do que determina a lei, como por exemplo, no empenho da boa atuação da Ouvidoria e na divulgação da Carta de Serviços ao Usuário (clique aqui e tenha acesso a carta), possibilitando que os cidadãos avaliem os serviços prestados. Vale ressaltar que a lei estabelece normas sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da Administração Pública.
Kamilla de Oliveira, coordenadora da Ouvidoria do TCE/TO, ressaltou a importância da lei para o cidadão e também para os órgãos. “Foi uma conquista em termos de cidadania e para o fortalecimento das ouvidorias como instrumento de controle social, defesa de direitos, melhoria da gestão e de interação entre cidadão e Poder Público”, pontuou.
A coordenadora lembrou que durante o mês de junho acontece a 2ª Maratona de Defesa do Usuário do Serviço Público, que tem como objetivo reforçar o poder transformador dos cidadãos e mobilizar as ouvidorias de todo país na interação entre Estado e a sociedade para disseminar a lei, com ações nas redes sociais (clique e veja o Instagram do TCE/TO). O evento em comemoração a data é organizado pela Rede Nacional de Ouvidorias e Controladoria-Geral da União (CGU).
Fique por dentro de alguns pontos da Lei 13.460/2017.
Carta de Serviços ao Usuário
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade da Administração Municipal, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Cada órgão deverá produzir a sua Carta de Serviços ao Usuário, e o documento deverá ser atualizado periodicamente e divulgado no site institucional.
Ouvidoria
As ouvidorias têm como atribuições promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário, além de acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir sua efetividade. A ouvidoria também deve propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da lei.
É dever também da ouvidoria receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula.
O órgão ainda deverá apresentar um relatório de gestão anual, que será o instrumento de prestação de contas da Ouvidoria para a sociedade.
Avaliação Continuada
Os órgãos deverão avaliar os serviços prestados. A avaliação deverá ser realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
Com informações do site icamaras
Redes Sociais