Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > Entidades lançam diretrizes para facilitar acesso dos cidadãos ao serviço público
Início do conteúdo da página

Entidades lançam diretrizes para facilitar acesso dos cidadãos ao serviço público

Instituições de controle externo adotam práticas de orientações previstas na Lei do Governo Digital

A adoção de práticas que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e tornem os processos mais ágeis é uma das orientações das entidades de controle externo enviadas aos Tribunais de Contas. As diretrizes constam na Nota Recomendatória nº 02/2022. O documento foi elaborado pela Atricon em conjunto com o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

 

As orientações consideram as iniciativas previstas pela Lei Federal nº 14.129 (Lei do Governo Digital), que estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos. Entre os benefícios previstos na normativa estão a criação de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, o que traz agilidade, gera economia e dispensa a necessidade de deslocamento até o órgão público; a ampliação da transparência e a modernização e simplificação da relação com a sociedade.

 

A lei também veta qualquer cobrança à utilização dos serviços, de modo a permitir que toda a população possa usufruir dos benefícios do Governo Digital.

 

A Nota emitida pelas entidades recomenda aos Tribunais de Contas que “divulguem o conteúdo da Lei, especialmente a possibilidade de adesão às diretrizes nacionais, por meio da edição de atos normativos próprios, e estimulem-na junto aos Poderes e órgãos sob sua jurisdição, fornecendo a orientação necessária para o alcance da transformação digital em benefício dos cidadãos, inclusive por meio de ações de educação realizadas pelas Escolas de Contas”.

 

E, por fim, destaca que o Decreto Federal nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 no âmbito federal, pode servir de subsídio para a regulamentação e a implementação de medidas inovadoras e soluções digitais criativas nas demais esferas da Administração Pública, respeitadas as peculiaridades, limitações e interesses locais.

 

Confira aqui a íntegra da Nota.

 
Fim do conteúdo da página