Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > Servidores podem doar parte do Imposto de Renda aos fundos de direitos das crianças
Início do conteúdo da página

Servidores podem doar parte do Imposto de Renda aos fundos de direitos das crianças

Saiba como participar da campanha realizada pelo CAOPIJE do MPTO com apoio do TCE/TO

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAOPIJE), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) está mobilizando membros e servidores de vários órgãos, entre eles, do Tribunal de Contas (TCE/TO), quanto a opção legal que permite aos contribuintes do Imposto de Renda deduzir, para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FIAs), percentual do IR devido.

 

Conforme as normativas da Receita Federal (Instrução Normativa 2.119/2022), a pessoa física que declara no modelo completo poderá participar de duas formas: (1) deduzir até 6% do imposto devido estimado, o que deve ser informado na declaração a ser entregue no ano seguinte (no link doações efetuadas) ou (2) para os que deixaram de contribuir no ano fiscal, 3% do imposto devido no ato do preenchimento da declaração no programa gerador do IR.

 

Como fazer?

 

1 - Doação ao longo do ano fiscal: A destinação dos 6% deve ser feita diretamente ao Conselho de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) até dia 29 de dezembro (alguns municípios têm site próprio), por meio de boleto bancário, pix ou transferência e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.

 

2 - Doação diretamente na declaração: Já o pagamento da destinação feita diretamente no programa gerador do IR nos meses de março e abril (3%) deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto. Neste caso, o programa calcula automaticamente o valor possível de ser doado, conforme imagem abaixo:

 

 

Todo valor doado será devolvido ao contribuinte acrescido de correção monetária (taxa SELIC). Caso ele tenha restituição do Imposto de Renda o valor será somado ao doado ao FIA e, caso o contribuinte tenha IR a pagar, o valor doado reduzirá o montante.

 

As doações aos FIAs permitem que os Conselhos de Direitos destinem recursos a projetos voltados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente do município receptor, possibilitando, inclusive, que a pessoa doadora verifique in loco, nos projetos sociais financiados, a aplicação dos recursos.

 

Fim do conteúdo da página