Saiba como participar da campanha realizada pelo CAOPIJE do MPTO com apoio do TCE/TO
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAOPIJE), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) está mobilizando membros e servidores de vários órgãos, entre eles, do Tribunal de Contas (TCE/TO), quanto a opção legal que permite aos contribuintes do Imposto de Renda deduzir, para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FIAs), percentual do IR devido.
Conforme as normativas da Receita Federal (Instrução Normativa 2.119/2022), a pessoa física que declara no modelo completo poderá participar de duas formas: (1) deduzir até 6% do imposto devido estimado, o que deve ser informado na declaração a ser entregue no ano seguinte (no link doações efetuadas) ou (2) para os que deixaram de contribuir no ano fiscal, 3% do imposto devido no ato do preenchimento da declaração no programa gerador do IR.
Como fazer?
1 - Doação ao longo do ano fiscal: A destinação dos 6% deve ser feita diretamente ao Conselho de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) até dia 29 de dezembro (alguns municípios têm site próprio), por meio de boleto bancário, pix ou transferência e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
2 - Doação diretamente na declaração: Já o pagamento da destinação feita diretamente no programa gerador do IR nos meses de março e abril (3%) deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto. Neste caso, o programa calcula automaticamente o valor possível de ser doado, conforme imagem abaixo:
Todo valor doado será devolvido ao contribuinte acrescido de correção monetária (taxa SELIC). Caso ele tenha restituição do Imposto de Renda o valor será somado ao doado ao FIA e, caso o contribuinte tenha IR a pagar, o valor doado reduzirá o montante.
As doações aos FIAs permitem que os Conselhos de Direitos destinem recursos a projetos voltados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente do município receptor, possibilitando, inclusive, que a pessoa doadora verifique in loco, nos projetos sociais financiados, a aplicação dos recursos.
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