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Autoridades debatem receio de responsabilização de agentes públicos em evento nacional

Oficina “Apagão das Canetas: fato ou fake?” integra programação de Congresso Internacional dos Tribunais de Contas

O conhecido “apagão das canetas” é consequência do receio que os agentes públicos têm do controle externo por suas decisões, optando por nada decidirem para evitarem riscos de responsabilização. O servidor começa a declinar de funções de ordenador de despesas, por exemplo, e passa a agir de modo a não assumir qualquer risco no exercício de suas funções, mesmo que ele saiba que isso possa gerar prejuízo ao interesse público, porque tem medo de ser penalizado no futuro. Esse foi o tema central de Oficina realizada na manhã desta quarta-feira, 29, durante o III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (III CITC), realizado em Fortaleza (CE). O presidente da Corte de Contas tocantinense, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, foi um dos palestrantes convidados para colaborar com as discussões sobre o assunto.

 

O presidente, que é doutor em Direito e pós-doutorando em Gestão de Políticas Públicas e em Sociedade, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, fez uma abordagem sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a LINDB (Lei nº 13.655/2018), esmiuçando os principais aspectos e o contexto do surgimento, momento em que falou diretamente sobre o apagão das canetas explicando que essa Lei “veio para estabelecer parâmetros de segurança jurídica.”

 

 

Além de pontuar a respeito da insegurança gerada por decisões baseadas em conceitos abertos, André Matos citou o “consequencialismo” das deliberações, previsto no artigo 20 da LINDB: “não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.” Tratando desse ambiente das consequências jurídicas, ressaltou que, ao interpretar as normas, é necessário levar em consideração os obstáculos e as dificuldades enfrentados pelos gestores públicos e as exigências das políticas públicas a seu cargo. 

 

Partindo para o artigo 24 da Lei, o conselheiro comentou a respeito da revisão de atos, contratos, processos ou normas administrativas, tanto no campo jurídico quanto no administrativo, reforçando que se eles já tiverem sido completados devem ser levadas em conta as orientações gerais da época em que foram feitos.

 

Na sequência da exposição, mencionou a possibilidade prevista em lei de “consensualidade”, com a celebração de um compromisso entre as partes envolvidas para eliminar as possíveis irregularidades e incertezas; e a “compensação”, objetivando remediar prejuízos resultantes de alguma conduta indevida. No entanto, lembrou que em caso de erro grosseiro ou dolo (a intenção de praticar a irregularidade), o agente público será responsabilizado pessoalmente pelas suas decisões ou opiniões técnicas (art. 28).

 

 

Há, ainda, a possibilidade de realizar consulta pública: “trazer a sociedade para o ambiente das instruções normativas”, enfatizou ao se referir à manifestação do cidadão, que deve ser levada em conta pelo gestor público no ato da decisão.

 

Por fim, fez referência ao artigo 30 da Lei, destacando que é dever das autoridades públicas uma atuação com a finalidade de aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Aproveitou a oportunidade para anunciar aos presentes que o TCE/TO recentemente integrou 9 súmulas ao acervo da Corte.

 

O painel foi moderado pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão, do TCE de Minas Gerais, e teve a participação do conselheiro Sebastião Helvecio Ramos de Castro, também do tribunal mineiro; Estilac Martins Rodrigues Xavier, conselheiro do TCE/RS; Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Rodrigo Medeiros de Lima; e do advogado Francisco Takeshi de Souza Uejo.

 

 

Sobre o evento

 

O III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC) ocorre entre os dias 28 de novembro e 1º de dezembro, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza. O evento é promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) em conjunto com o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), com o patrocínio do Sebrae e da Água Mineral Natural Indaiá.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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