"É de se estarrecer que, em um momento no qual a sociedade clama cada vez mais pela boa governança e percebe os Tribunais de Contas (TCs) como fortes aliados no combate à corrupção, ainda há decisões que enfraquecem as instituições e favorecem o descontrole." Com essas palavras o presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, inicia artigo a respeito do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre julgamento de contas de prefeitos ordenadores de despesas.
O texto foi publicado na edição deste domingo, 21, do Jornal do Tocantins (JTo) e ainda destaca: "Tal juízo é visto por todas as Cortes de Contas como uma grave ameaça ao controle externo, um retrocesso prejudicial às instituições, à Lei da Ficha Limpa e, principalmente, ao cidadão."
Confira o artigo na íntegra:
Retrocesso no controle das contas públicas?
É de se estarrecer que, em um momento no qual a sociedade clama cada vez mais pela boa governança e percebe os Tribunais de Contas (TCs) como fortes aliados no combate à corrupção, ainda há decisões que enfraquecem as instituições e favorecem o descontrole.
Referimo-nos ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar dos TCs a competência de julgar as contas dos prefeitos que atuam na condição de ordenadores de despesas, ou seja, que autorizam o gasto do dinheiro público.
É a vitória da injustiça e da impunidade, como destaca a nota pública divulgada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Com o entendimento do STF, por 6 votos a 5, o veredito final sobre a aprovação ou não da forma como o gestor utiliza as verbas públicas fica a critério das câmaras municipais e não mais dos Tribunais.
Tal juízo é visto por todas as Cortes de Contas como uma grave ameaça ao controle externo, um retrocesso prejudicial às instituições, à Lei da Ficha Limpa e, principalmente, ao cidadão.
Para o ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Ficha Limpa, este foi "um grave equívoco cometido pelo STF". Reis ainda reforça a diferença dos dois tipos de julgamentos, pois as contas de gestão não são políticas e sim técnicas. As deliberações dos TCs são baseadas em auditorias e inspeções, incluindo análises minuciosas, por analistas e auditores de Controle Externo, das prestações enviadas ao órgão.
Ressaltamos, ainda, que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais significativo para as declarações de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral.
Deve-se considerar que atuamos não apenas depois que a malversação já ocorreu, e, sim, na prevenção e no aprimoramento que permitem ao gestor evitar o erro e resguardam o interesse do cidadão. Nossas ouvidorias são canais diretos com a população para exercer o controle social e denunciar possíveis irregularidades. Aliás, recente pesquisa realizada pelo Ibope/CNI revelou que 90% dos brasileiros consideram o trabalho das Cortes de Contas decisivo no combate à corrupção e à ineficiência dos gastos públicos. A maioria dos entrevistados, que mostrou conhecer as instituições, as enxerga como órgãos mais técnicos que políticos. Além disso, chega a 94% o índice dos que concordam que os Tribunais de Contas são essenciais.
Desta forma, não podemos nos curvar diante dessa decisão. Conclamamos a sociedade para continuar a lutar, com todas as forças, contra os desvios e a corrupção, pois sabemos do nosso papel crucial de zelar pelo bem público. Assim, encerramos parafraseando o respeitável Ministro Ayres Britto: os Tribunais de Contas se assumem como órgãos impeditivos do desgoverno e da desadministração.
Manoel Pires dos Santos
Presidente do TCE/TO
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