O conselheiro substituto, José Ribeiro da Conceição, que está respondendo pela relatoria, explicou os questionamentos acerca da decisão, na averiguação do limite da despesa com pessoal e na folha de pagamento.
A Resolução 599/2017, aprovada pelo Pleno em 13 de dezembro de 2017, muda o entendimento anterior do TCE/TO e informa que “há a possibilidade jurídica de realização de procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de assessoria jurídica para os Municípios, desde que respeitados os requisitos exigidos por lei, quais sejam, o serviço profissional especializado, a notória especialização do profissional ou empresa, e a natureza singular do objeto contratual”.
De acordo com a presidente da Câmara, a vereadora Thaline de Oliveira, há preocupação a respeito da recomendação da Corte de Contas, oportunidade em que afirmou que fará consulta ao TCE/TO sobre a matéria.
Participaram também da reunião, os vereadores, Railon Rodrigues, Célio Pereira, Catanio Maciel, Orlando Soares, Nelson Sousa, o chefe de Gabinete, Luciano Pereira e o assessor Nilton Rocha.
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