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Representantes de ouvidorias recebem orientações sobre o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos

Teve início na manhã desta quarta-feira, 12, o Seminário “Controle Social como instrumento de combate à corrupção”, promovido pelo Tribunal de Contas do Tocantins. O evento segue até sexta-feira e reúne representantes de ouvidorias públicas do Estado e servidores do próprio TCE/TO.

 

A assistente de ouvidoria do TCE/TO, Carolina vieira de Paula, falou na abertura do seminário sobre a importância das capacitações oferecidas pela Corte de Contas. “Que possam ser um instrumento de qualificação do serviço público”.

 

O instrutor do curso, Valter Matos, coordenador geral de atendimento ao cidadão da Controladoria Geral da União (CGU), explicou que durante o evento os participantes receberão orientações quanto o cumprimento da Lei Federal 13.460/2017, chamada Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos.

 

“A palavra chave no entendimento da nova lei é efetividade do Estado no atendimento ao usuário de serviço público”, destacou o instrutor.

 

Também está sendo abordado no encontro a forma de tratamento das denúncias formalizadas no âmbito das ouvidorias. “Vamos discutir qual o tipo de andamento que a ouvidoria deve dar para cada denúncia recebida”, completou Valter Matos.

 

Com a temática “O que a sociedade espera das Ouvidorias na defesa da transparência e garantia do Controle Social”, a presidente da ONG Observatório Social e gerente de Transparência e Combate à Corrupção, da Controladoria do Gasto Público e Transparência do Estado do Tocantins (CGE/TO), Claudia Regina de Sousa e Silva, destacou na sua palestra que a sociedade espera agilidade no atendimento das demandas.

 

Saiba mais da Lei 13.460

 

A Lei 13.460, entrou em vigor no fim do mês de junho e traz uma série de orientações para as instituições. São normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos de todos que utilizam os serviços prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

 

Há um capítulo dedicado integralmente às manifestações dos usuários, inclusive vedando qualquer exigência com relação aos motivos que levaram a pessoa a realizar a manifestação. A Lei ainda destaca o trabalho das ouvidorias, com a previsão de atribuições como a de propor o aperfeiçoamento na prestação das atividades institucionais. O prazo para resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por igual período.

 

Carta de Serviços

 

Outro ponto da Lei 13.460 diz respeito à publicação de informações sobre o trabalho oferecido pelo órgão ou entidade, incluindo compromissos e padrões de qualidade de atendimento e os contatos. Trata-se da Carta de Serviços aos usuários, uma espécie de catálogo contendo diversas informações para facilitar a vida de quem busca por algo específico.

 

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