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Conselheira Doris Coutinho tem novo artigo publicado no Estadão

Foi publicado na terça-feira,2, na edição online do Estadão, veículo de imprensa nacional, um novo artigo de autoria da conselheira do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), Doris de Miranda Coutinho.

 

De acordo com a conselheira, o artigo intitulado “O elefante e o alfaite” aborda a perseverança de ideias que revertam o ciclo de particularismo e corrupção gerando condições para uma boa governança no Brasil.

 

Confira a íntegra do artigo:

 

O elefante e o alfaiate

 

Reza a lenda que, certa feita, um alfaiate cravou sua agulha na tromba de um elefante. Anos mais tarde, o mesmo animal encontrou aquele costureiro e, recordando a dor que ele havia lhe impingido, meteu-lhe uma tromba d’água, literalmente. Não havia esquecido, demonstrando que velhos pecados projetam longas sombras.

 

Verdadeira ou não, esta narrativa sugere uma ponderação sobre a importância dos nossos atos e os reflexos que eles delineiam para o futuro. Tudo, sempre, volta à tona.

 

E não poderia ser diferente no âmbito político-social. A irresponsabilidade e a desonestidade cobram o seu preço, e o custo destes desvalores na gestão dos recursos públicos recai, principalmente, sobre a parcela mais vulnerável da sociedade.

 

Meditando acerca disso, e em meio à sórdida rotina de episódios de malversação com os quais convivem os que atuam no controle da administração pública, tenho buscado inspiração para apresentar ideias que ajudem a reverter este ciclo vicioso histórico de patrimonialismo, e desobstruir os caminhos para o desenvolvimento da integridade e da boa governança no Brasil.

 

Tais propostas foram condensadas num livro de livre acesso chamado Finanças Públicas: travessia entre o passado e o futuro, introduzido por um breve relato quanto as razões históricas que atordoam a realidade brasileira, atreladas à obscuridade dos orçamentos públicos, ao déficit de participação cívica e à impunidade. Memórias do Brasil aristocrático, mas que ainda ressoam sob a forma de corrupção, descalabro financeiro, miséria ética e descrença política e institucional.

 

No entanto, ainda que a diagnose esteja correta, o tratamento pode fracassar caso não se leve em consideração a perspectiva correta dos sintomas. Por exemplo, episódios de febre alta podem indicar desde virose até uma infecção crônica, se tomados como fator isolado.

 

A analogia serve para descrever o modo como a sociedade percebe a corrupção e o quanto esta compreensão é determinante para o sucesso (ou fracasso) das medidas que busquem enfrentá-la. A concepção tradicional que enxerga a corrupção como um desvio individual a determinadas regras legais pressupõe que mudanças incrementais serão suficientes para reduzir sua incidência, o que a experiência brasileira já demonstrou estar equivocado.

 

Buscando uma visão mais abrangente, associo a corrupção a um déficit de governança, compreendida esta como o conjunto de normas formais e informais que definem o modo que os recursos e o poder são distribuídos na sociedade. Este déficit gera um modelo de alocação particularista do orçamento público, baseado no nepotismo, na patronagem e naquilo que Bobbio define como uma rede de fidelidades pessoais que passa, quer pelo uso pessoal da classe política de recursos civis, quer pela apropriação direta do dinheiro público.

 

Este padrão regular de distribuição preferencial de bens públicos é a gênese dos inúmeros privilégios que distorcem o orçamento do Estado e engordam o bolso da elite, consolidando a percepção de um equilíbrio onde a esperteza é recompensada enquanto a honestidade se converte em auto-sacrifício.

 

Neste sentido, alternar o equilíbrio de um sistema onde favoritismos são a regra (com algumas felizes exceções), para onde a integridade seja a norma (com algumas infelizes exceções), depende, sobretudo, da capacidade que a sociedade tem de agir coletivamente em prol de um bom governo, o que se dá a partir de duas perspectivas: uma, institucional, visando a construção de um modelo de instituições fortes e limpas em suas operações; e outra, de valores, haja vista que, nos termos de Celso Lafer, numa República as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes de governantes e governados.

 

Transição que, convenha-se, não é nada trivial, considerando-se a resistência dos setores que se beneficiam do status quo e lutam com unhas e dentes para manter intacta a rede de distribuição de vantagens indevidas, mas que, não obstante os sobressaltos, é possível. Como demonstra a experiência de países que lograram progredir para um patamar superior de integridade após a 2ª Guerra Mundial, a exemplo da Geórgia.

 

Do lado institucional, chamo a atenção para a necessidade de reformulação do arranjo institucional que caminhe na direção do aumento gradativo e sistemático das restrições a políticas patrimonialistas, a partir da noção de governo aberto, fincada no aprimoramento de três engrenagens: transparência, participação e accountability de performance.

 

É salutar que estas dimensões incorporem a dinâmica das tecnologias digitais, permitindo uma interação cada vez mais próxima entre governantes e governados, o que, sem dúvida, influencia no bom funcionamento do Estado. O e-government ou e-gov, para os íntimos, representa um traço da realidade do qual os poderes públicos não poderão fugir.

 

Além do desafio da mudança de instituições, a ação coletiva deve fomentar uma transformação nos padrões éticos, elevando o nível de decência pública. É irônico que a relevância da ética só seja realmente percebida quando nos deparamos com o mal que resulta da sua ausência no uso da coisa pública.

 

Um bom ponto de partida é a força indutora que têm os bons exemplos éticos na sociedade, assim como a relevância simbólica e estrutural daqueles que resistem ao ímpeto sedutor da desonestidade e decidem denunciar condutas corruptas das quais tomaram conhecimento. Trata-se do chamado whistleblower, figura conhecida no ordenamento jurídico dos Estados Unidos desde o século XIX, e que atualmente goza de prestígio mundial como ferramenta eficaz na prevenção de ilícitos e aprimoramento da ética organizacional, mas que aqui ainda não recebeu a devida atenção.

 

O mesmo vale para a ética corporativa, representada pela ascensão explosiva dos programas de compliance, a partir da Lei nº 12.846/2013, inspirada nos modelos norte-americano e britânico de responsabilização empresarial. Os programas de integridade, como são denominados no Brasil, embora tenham gerado imensa expectativa, ainda carecem da efetividade desejada para internalizar a virtude nos negócios, de modo a interromper o padrão escuso de relacionamento entre o setor privado, os agentes públicos e a burocracia estatal.

 

Neste momento em que comemoramos três décadas da Constituição Federal, é importante renovarmos a esperança e ter a convicção de que ainda há tempo para deter a marcha da corrupção, da ineficiência e da irresponsabilidade pública, empurrando para a margem da história os vícios que tornaram o país tão desigual. Ao final, esperanço que estas reflexões contribuam para que os vícios se convertam em memórias póstumas.

 

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