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Possíveis irregularidades em licitação de Araguaína foram identificadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu, cautelarmente, um procedimento licitatório da prefeitura de Araguaína, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP de mais de R$ 31 milhões e todos os seus atos subsequentes. O despacho foi emitido pelo conselheiro titular da Primeira Relatoria, Manoel Pires dos Santos, e referendado pelo Pleno da Corte.

As possíveis irregularidades foram apontadas no parecer da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que sugeriu a suspensão do procedimento. O objeto do pregão visa a contratação de empresa especializada para disponibilização, instalação, modernização, manutenção, operação e apoio de todos os módulos componentes do Sistema Integrado de Trânsito de Araguaína (ITS-Araguaína), composto de equipamentos eletrônicos de controle de tráfego, hardwares e softwares.

De acordo com o parecer da Caeng, o gestor apresentou justificativas genéricas e não esclareceu os parâmetros técnicos utilizados para definir a aquisição de R$ 31.306.527,60 para um contrato de 30 meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses. Além disso, não mostrou documentos com uma memória de cálculo ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação ou o estudo técnico com valores das necessidades durante o período de duração da Ata.

Dentre outras irregularidades apontadas no parecer, a equipe técnica da Corte ressaltou haver contradição na descrição do objeto, vez que este tratou a licitação como sendo para contratação de serviços comuns quando, na verdade, “se trata de serviço complexo, que necessitou, inclusive, descrição detalhada no edital e, portanto, a modalidade licitatória cabível seria a Concorrência ao invés do Pregão Eletrônico”.

Ofício

No despacho, o conselheiro ressalta que, atuando de forma pedagógica e preventiva, enviou o ofício (Nº 4/2021-RELT1) oportunizando aos responsáveis a possibilidade de comprovar, até as 12 horas do dia 22/02/2021, a suspensão ou revogação do procedimento visando sanar as irregularidades apontadas pela unidade técnica da Corte de Contas, o que não fora atendido, razão pela qual foi emitido o despacho determinando a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e todos os seus atos subsequentes.

Prazo

Os gestores têm prazo máximo de 48 horas para comprovar a Corte de Contas o acatamento da suspensão cautelar que possui caráter compulsório, ficando os responsáveis sujeitos à multa pelo não atendimento, sem causa justificada, conforme preconizado no artigo 39, inciso IV, da Lei 1.284/2001 c/c artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Mérito

Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial Nº 2727.

Caso tenha urgência na protocolização, envie um e-mail com os documentos para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

A Coordenadoria do Protocolo-Geral do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que no próximo dia 2 de março, o sistema eletrônico para protocolizar processos na Corte estará indisponível das 14h às 18h.

O sistema passará por manutenção para implantação de aprimoramentos no módulo administrativo, utilizado pelos servidores do TCE/TO.

Havendo a necessidade de protocolização urgente, basta enviar a documentação para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

É possível acompanhar como os gestores da sua cidade administram os recursos públicos

 

O papel principal dos Tribunais de Contas do país é acompanhar a aplicação dos recursos públicos feita pelos gestores estaduais e municipais, para que a sociedade possa, de fato, ser beneficiada com políticas públicas eficientes.

E na Corte tocantinense você pode acompanhar de perto todas as ações, tanto do tribunal quanto dos gestores, por meio das ferramentas de transparência e Controle Social disponíveis no site do TCE/TO. O cidadão é um grande aliado do Tribunal de Contas na fiscalização do bem público.

Dentro das dos instrumentos que a Corte tocantinense disponibiliza está o sistema e-Contas, que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram no TCE/TO. O Portal da Transparência, também disponível ao cidadão, tem por objetivo informar a sociedade como o dinheiro público, fruto do pagamento dos impostos, é aplicado.

Na mesma linha, o Tribunal tem o Portal do Cidadão que permite acessar os portais da transparência por abas dos municípios, governo do Estado e Poder Legislativo (Assembleia). E para saber se esses sistemas estão em dia e com bom funcionamento, o TCE tem a ajuda de um sistema robotizado chamado Apto (Análise dos Portais da Transparência) que avalia todos os portais de acordo com o serviços que são entregues por eles.

Outra opção que a sociedade pode utilizar é o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO), que pode ser acessado no site do TCE. Com ele, é possível acompanhar todas as movimentações dos gestores nas contratações e execuções de projetos que vão começar ou estão em andamento.

O cidadão pode acessar também os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), que traça um indicador dos 139 municípios do Tocantins. O objetivo é apurar a qualidade dos gastos e investimentos públicos, a efetividade das políticas públicas e, fazer a mensuração dos serviços prestados à sociedade. Existe a versão do Estado, com os mesmos objetivos, o Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEG-E).

Pandemia

E diante deste cenário pandêmico, onde os gestores estão recebendo milhares de reais em recursos para enfrentar a crise na saúde ocasionada pela Covid-19, o Tribunal tocantinense disponibiliza o hotsite Combate Coronavírus, onde o cidadão  e os jurisdicionados podem acompanhar, em detalhes, as orientações e dados relevantes de todas as ações do TCE diante da pandemia.

Tribunal de Contas do Tocantins implementará nova tecnologia a partir de quinta-feira, 25

 

As linhas telefônicas do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) passarão por manutenção na próxima quinta-feira, 25, para a implementação de uma nova tecnologia na central da Corte.

Diante do fato, as linhas podem apresentar momentos de instabilidade e até mesmo ficar sem funcionar por alguns períodos.

Para que o atendimento aos servidores e jurisdicionados não seja prejudicado, saiba como entrar em contato com a Corte de Contas na lista de contatos abaixo.

Wagner Praxes e Alberto Sevilha assumem a Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente

 

Na manhã desta terça-feira, 23 de fevereiro, aconteceram as sessões Ordinárias por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), onde foram eleitos os novos presidentes das respectivas câmaras.

Na Primeira Câmara foi escolhido por unanimidade o conselheiro José Wagner Praxedes. Também por unanimidade, o conselheiro Alberto Sevilha foi eleito para comandar a Segunda Câmara. Os dois permanecem à frente das câmaras durante o biênio 2021/2022.

Sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

Na ocasião, não foram julgados processos relacionados aos jurisdicionados, passando assim, para as sessões subsequentes. A eleição foi transmitida ao vivo pelo canal da Corte no Youtube.

As próximas sessões ordinárias por videoconferência acontecem no dia 2 de março, sendo da Primeira Câmara às 9h30 e da Segunda às 11 horas, ambas com transmissão ao vivo. Já a sessão ordinária Virtual terá início às 10 horas do dia 1º de março, com término no dia 5, às 16 horas.

Faça o uso contínuo de máscara, higienize as mãos e utilize o elevador com apenas uma pessoa por vez

 

Membros e servidores, não é hora de se descuidar das ações que possam evitar a propagação da Covid-19. A pandemia ainda não acabou e precisamos continuar seguindo às recomendações adotadas pela Organização Mundial de Saúde e seguidas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Fique atento as orientações que constam na Portaria 372/2020, já que com o aumento do número de casos no Estado, os cuidados devem ser redobrados.

Faça o uso contínuo da máscara, observe o distanciamento, a higienização das mãos e objetos, o uso adequado dos banheiros, bebedouros e café. Em caso de utilizar o elevador, a Portaria permite que seja apenas uma pessoa por vez.

Caso sinta algum sintoma relacionado à Covid-19, entre em contato via WhatsApp pelo número (63) 99911-5974 e fale com a coordenação de Saúde. A intenção é dar total apoio para que o servidor adote os cuidados necessários para se cuidar e proteger quem está a sua volta.

Cláudia Cecília da Silva Dias faleceu em Palmas na tarde deste domingo

 

É com profundo pesar que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa o falecimento de Cláudia Cecília da Silva Dias, tia da servidora Ana Paula Dias Castro, lotada no gabinete da presidência.

Cláudia Cecília faleceu neste domingo em Palmas. O Sepultamento será no município de Pedro Afonso (TO).

À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

Nova data para o governo encaminhar documentos para o sistema do Tribunal de Contas é 5 de março de 2021

 

Por meio da Portaria nº 130, publicada no Boletim Oficial, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) alterou o prazo de encerramento de envio ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual, da 1ª Remessa de 2021 (Orçamento Estadual) para o dia 5 de março, mantendo-se o prazo de abertura (7 de janeiro), conforme Instrução Normativa da Corte nº 04/2017.

No mesmo documento a Corte também alterou o prazo de encerramento de envio da 2ª Remessa de 2021 (informações Contábeis – janeiro), também para o dia 5 de março, permanecendo o prazo de abertura, que foi dia 2 de fevereiro.

Um dos motivos para as alterações dos prazos foi que a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021 foi aprovada através da Lei Estadual nº 3.781, de 15 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.789, de 16 de fevereiro de 2021.

Abaixo, confira a íntegra da Portaria nº 130.

PORTARIA Nº 130/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico e assinatura digital dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins;

Considerando a Portaria nº 56, de 25 janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial nº 2708, que alterou os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual;

Considerando que a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2021 foi aprovada através da Lei Estadual nº 3.781, de 15 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.789, de 16 de fevereiro de 2021;

Considerando que o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2021 é um período razoável para envio dos dados do Orçamento à este Tribunal;

Considerando que a 2ª remessa de 2021 (Informações Contábeis – Janeiro), também deverá ter seu prazo dilatado, vez que tem a 1ª Remessa (Orçamento) como sua predecessora,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o prazo de encerramento de envio da 1ª Remessa de 2021 (Orçamento), para o dia 05/03/2021, mantendo-se o prazo de abertura, conforme Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2017.

Art. 2º Alterar o prazo de encerramento de envio da 2ª Remessa de 2021 (Informações Contábeis – Janeiro), para o dia 05/03/2021, mantendo-se o prazo de abertura, conforme Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Ato nº65 publicado no Boletim Oficial antecipou o horário da videoconferência para as 9 horas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que, por meio do Ato nº 65 publicado do Boletim Oficial da Corte, foi antecipada a realização da Sessão Ordinária da 2ª Câmara por Videoconferência desta terça-feira, 23 de fevereiro, para as 9 horas, a qual objetivará, apenas, a realização da eleição do presidente da referida Câmara.

Confira abaixo a íntegra do ato.  

ATO Nº 65/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e arts. 335-A e 349, I do Regimento Interno, e

Considerando o que dispõe o art. 331 do Regimento Interno desta Corte de Contas, que as Câmaras instalar-se-ão na primeira sessão do mandato correspondente, elegendo os respectivos Presidentes;

Considerando a Portaria nº 253/2020, que estabelece medidas preventivas a serem adotadas no âmbito desta Corte de Contas, visando mitigar a proliferação do novo coronavírus, alterada pela 343/2020;

Considerando o art. 2º do Ato nº 136/2020, que define a realização e o horário das Sessões Ordinárias da 1ª e 2ª Câmaras por Videoconferência nas terças-feiras, às 9h30 e 11h, respectivamente, enquanto permanecerem vigentes as Portarias nºs 253 e 256/2020;

Considerando o Memorando RELT4 (Doc. Sei nº 0375777), da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar;

Considerando, ainda, que não houve a publicação da pauta, em razão da não inclusão de processos a serem julgados na 1ª e 2ª Câmaras, 

RESOLVE:

Art.1º Antecipar a realização da Sessão Ordinária da 2ª Câmara por Videoconferência do dia 23 de fevereiro de 2021 para às 09h, a qual objetivará, apenas, a realização da eleição do Presidente da referida Câmara.

Publique-se.

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