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Evento organizado pelo TCU discute o acesso à inovação pelas escolas brasileiras

 

No segundo e último dia de programação online do 4º Fórum Nacional de Controle, organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), realizado nesta sexta-feira, 4, contou com a presença Stéphan Vincent-Lancrin, representante da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que participou do Painel 4 sobre “Infraestrutura e acesso às TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) na educação”.

Stéphan enfatizou que a OCDE está sempre considerando a tecnologia e a conectividade como pré-requisitos para educação, como se fosse a eletricidade e a água, que fazem parte da infraestrutura. “Estamos investindo nisso ao redor do mundo, já que muitos dos programas não resultam em aprendizado maior. Temos que melhorar a educação como um todo”, pontuou.

O painel contou ainda com a participação do diretor de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, Wilson Diniz Wellisch; do gerente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), Alexandre Barbosa; e do secretário da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, Uriel Papa.

O ministro do TCU Augusto Nardes, que coordena o encontro desde 2017, destacou que o objetivo do Fórum é integrar as instituições de controle, além de órgãos de todas as esferas administrativas e da sociedade civil na busca de soluções inovadoras e na disseminação de boas práticas para a administração pública. Nardes ressaltou ainda que o evento foi uma oportunidade ímpar para que prefeitos e vereadores eleitos no último pleito se familiarizassem com os desafios da gestão na educação alinhada às novas tecnologias.

Confira aqui tudo que rolou no Fórum Nacional de Controle.

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas alerta gestores sobre a necessidade da transparência

 

A Atricon oficializou aos Tribunais de Contas uma recomendação para que as regras de transição administrativa nos municípios sejam estritamente observadas. O documento pede que os presidentes das Cortes alertem aos jurisdicionados sobre a necessidade de absoluta transparência das informações, para que os futuros prefeitos, e seus auxiliares, possam dar cumprimento ao plano de governo registrado na Justiça Eleitoral e referendado pela população por meio do voto, nas eleições de 2020.

De acordo com o presidente Fábio Nogueira, o encerramento dos mandatos de 2017-2020 tem uma característica particular: “ocorre em meio a uma pandemia, que agravou a crise socioeconômica, pela qual os municípios vêm passando, aprofundou a escassez de recursos e elevou as demandas sociais e reduziu, substancialmente, a capacidade de investimento da gestão”.

Para Fábio Nogueira, mais que em qualquer outra época, os novos gestores deverão elencar prioridades a fim de assegurar a continuidade de políticas públicas essenciais. “Muita coisa mudou, a pandemia expôs fragilidades até então pouco observadas. Por exemplo, a falta de acesso da população mais pobre aos recursos digitais que, na ausência de aulas presenciais, possibilitaram a manutenção do ensino”.

O presidente da Atricon considera que, assim como a transparência das informações é dever de quem sai, o novo prefeito tem a obrigação de aprofundar seus conhecimentos sobre a situação do município. Para Fábio Nogueira, aquilo que o candidato pode ver nas ruas, durante a campanha, é um bom termômetro das demandas sociais que o aguardam, “porém, não é suficiente, ele precisa se debruçar com grande interesse na situação que os dados oficiais – contábeis, financeiros, patrimoniais, fiscais, enfim, nas informações administrativas, das quais os Tribunais de Contas são guardiões – mostram”, salientou.

Reprovação de contas – ao realçar que nenhum gestor tem o direito de se apropriar das informações administrativas, como se fossem um “bem particular”, Fábio Nogueira lembrou que a transição é objeto de aferição no âmbito do processo de fiscalização e, entre as sanções previstas pelo descumprimento das regras, está a reprovação das Contas de Gestão.

Fábio Nogueira realçou, ainda, que o Sistema Tribunais de Contas adota postura permanente de atenção, para que a transição, entre uma gestão e outra, ocorra dentro da normalidade e que assegure a continuidade administrativa. A grande maioria das Cortes editam Resoluções Normativas, oferecem orientação técnica, promovem debates; ou seja, exercitam profundamente o papel pedagógico do Controle Externo, a fim de assegurar a continuidade administrativa e boa gestão dos recursos públicos. “A recomendação da Atricon é só um pedido de reforço a essas medidas”, completou.

Portaria 543/2020 publicada pelo TCE/TO também estabelece período de adequações

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria 543/2020, que aprova a mudança de layout do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Atos de Pessoal (Sicap/AP) e estabelece um período de adequações às novas exigências e das regras de validação dos dados.

A mudança de layout partiu da necessidade de refinamento de dados e integração entre os Sicaps Contábil, LCO e AP, estabelecendo novos padrões de informações, cruzamento de dados, geração de relatórios gerenciais e de fiscalização. 

Já o período de adequações será importante para atualizar e divulgar os Manuais do Sistema, promover orientações para os jurisdicionados e desenvolvedores de sistema, bem como ajustar as possíveis funcionalidades do sistema a partir da utilização pelos jurisdicionados.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 543/2020

PORTARIA Nº 543/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando que a Instrução Normativa nº 03, de 07 de dezembro de 2016, regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;

Considerando que a Portaria nº 205/2020 trata de regras de validação dos dados enviados ao SICAP/AP e que o recebimento das remessas pelo Tribunal somente ocorre a partir do cumprimento dessas regras;

Considerando que os manuais (layout) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;

Considerando a necessidade de refinamento de dados e interoperabilidade/integração entre o SICAP/Contábil, SICAP/LCO e SICAP/AP, foi desenvolvido novo layout contemplando uma série de novos dados em substituição ao atual em produção;

Considerando que a implementação do layout melhora a qualidade e integração dos dados de atos de pessoal estabelecendo novos padrões de informações, cruzamento de dados, geração de relatórios gerenciais e de fiscalização;

Considerando a necessidade de estabelecer um período para adequações às exigências do novo layout e das regras de validação dos dados, atualizar e divulgar os Manuais do Sistema, promover orientações para os jurisdicionados e desenvolvedores de sistema, bem como ajustar as possíveis funcionalidades do sistema a partir da utilização pelos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os layouts do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP/AP), conforme anexo, a partir de janeiro de 2021.

Art. 2º Suspender, excepcionalmente, o recebimento dos documentos eletrônicos e das remessas de dados de atos de pessoal, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2021.

 Art. 3º Restabelecer o recebimento de documentos eletrônicos e das remessas de dados de atos de pessoal a partir de 1º de junho de 2021.

I – Estabelecer o prazo de 1º de junho a 30 de julho de 2021 para remessas de dados referentes ao período de janeiro a junho de 2021 (1ª a 6ª remessa de 2021), já no novo formato de layout estabelecido nesta Portaria;

II – Orientar as unidades jurisdicionadas que seja feito recadastramento dos servidores ativos e inativos com vistas a atualizar os dados inclusive no SICAP/AP, a partir da 1ª remessa de 2021.

Art. 4º Facultar a entrada de documentos relativos à abertura de processos eletrônicos de Concurso Público via Coordenadoria de Protocolo Geral, no período definido no Art. 2º desta Portaria.

Publique-se.

Programa é exibido na TV Cidadã com notícias dos TCs do país

 

A última edição especial de 2020 do Jornal Atricon, telejornal dos Tribunais de Contas do Brasil, exibe, dentre outros assuntos, o mais recente tema do Profissão Gestor, programa do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que visa contribuir com o aprimoramento da administração pública.

O destaque é para a videoaula sobre Boas Práticas para Transição de Governo durante a pandemia, gravada pela auditora de Controle Externo Carolina Vieira de Paula do TCE/TO, com orientações diversas, já que em ano eleitoral, seja em caso de mudanças na gestão ou de reeleição, é preciso seguir uma série de normas e cuidados para que a transição ocorra de forma transparente, ética e sem prejuízo para a população.

Dentro desse guia preparado pelo Tribunal, os gestores vão encontrar assuntos básicos que explicam o que é uma transição de governo e a sua regulamentação, além de todo o passo a passo de como deve ser feito na prática todo o processo por parte dos responsáveis.

A edição completa do Jornal Atricon você confere aqui.

Gestor precisa ficar atento a mudança; nova data será de 19/12 a 26 de janeiro

 

A Portaria 542/2020 publicada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) no Boletim Oficial, altera o período da 12º remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (Sicap/AP), correspondente a folha de pagamento de dezembro de 2020, para o período de 19/12/2020 a 26/01/2021.

Considerando as eventuais trocas de responsáveis pela gestão das unidades jurisdicionadas decorrentes do último pleito eleitoral, a Corte quer oportunizar um período de remessa adequado às dificuldades inerentes a transição de governo, com vistas a evitar possíveis intempestividades e/ou inadimplência no envio de informações relativas ao exercício de 2020 ao Tribunal de Contas.

Confira abaixo a íntegra a Portaria 542/2020

PORTARIA Nº 542/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I e X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, I e X do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 03/2016, de 07 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (SICAP/AP);

Considerando que os manuais (layout) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;

Considerando as eventuais trocas de responsáveis pela gestão das unidades jurisdicionadas decorrentes do último pleito eleitoral;

Considerando a possibilidade de oportunizar um período de remessa adequado às dificuldades inerentes a transição de governo, com vistas a evitar possíveis intempestividades e/ou inadimplência no envio de informações relativas ao exercício de 2020 ao Tribunal de Contas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o período da 12º (décima segunda) remessa, correspondente a folha de pagamento e atos de pessoal do mês de dezembro/2020, para o período de 19/12/2020 a 26/01/2021.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Publique-se.

Cautelar foi expedida pela Sexta Relatoria da Corte de Contas na tarde desta terça-feira, 1º

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 2, a cautelar expedida pela Sexta Relatoria, que suspende a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara de Vereadores de Palmas, que visa restaurar vantagens financeiras por assiduidade e ajuda de custo parlamentar (auxílio-paletó) aos 19 membros da Casa de Leis. Na decisão, o conselheiro Alberto Sevilha reforça que a Câmara não deve realizar nenhum pagamento até análise final da Corte.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira, 01, a concessão de “auxílio Paletó” confronta a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO, por nítida desobediência ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, “além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”.

Na referida Resolução da Corte foi adotado por unanimidade de seus membros o seguinte entendimento em 18 de maio de 2015:

a) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 37 da Constituição Federal.

b) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante concessão de um cartão ou vale terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 34, da Constituição Federal.

c) Sim, é ilegal a concessão de auxílio-paletó aos vereadores, face a vedação constitucional expressa no art. 37, §4º da Constituição Federal.

A decisão lembra ainda que, como medida de enfrentamento à crise do Novo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Confira no Boletim Oficial 2675 a íntegra da decisão da Sexta Relatoria.

Cautelar foi expedida pela Sexta Relatoria da Corte de Contas na tarde desta terça-feira, 1º

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, suspendeu cautelarmente a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara de Vereadores de Palmas, que visa restaurar vantagens financeiras por assiduidade e ajuda de custo parlamentar (auxílio-paletó) aos 19 membros da Casa de Leis.

Ainda no despacho do conselheiro Alberto Sevilha, destaca-se que a Câmara não deve realizar nenhum pagamento referente ao Decreto Legislativo nº 03/2016 até análise final da Corte de Contas.

De acordo com a decisão, a concessão de “auxílio Paletó” confronta a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO, por nítida desobediência ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, “além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”.

Na referida Resolução da Corte foi adotado por unanimidade de seus membros o seguinte entendimento em 18 de maio de 2015:

a) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 37 da Constituição Federal.

b) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante concessão de um cartão ou vale terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 34, da Constituição Federal.

c) Sim, é ilegal a concessão de auxílio-paletó aos vereadores, face a vedação constitucional expressa no art. 37, §4º da Constituição Federal.

A decisão lembra ainda que, como medida de enfrentamento à crise do Novo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Confira no Boletim Oficial 2675 a íntegra da decisão da Sexta Relatoria.

Evento deste ano será on-line e abordará “A Inovação em prol da Educação no Brasil”

 

Faltam apenas dois dias para o 4º Fórum Nacional de Controle, evento coordenado pelo ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes. Em 2020, o encontro, que tem como tema “A Inovação em prol da Educação no Brasil”, será on-line, gratuito e aberto a todos os interessados nos desafios da gestão da educação alinhada às novas tecnologias.

Coordenando o Fórum desde 2017, Nardes destaca que a escolha do tema foi motivada pela urgência de integrar vários setores na garantia de um direito fundamental que estimula não só o desenvolvimento do indivíduo, mas de toda a sociedade.

Augusto Nardes aponta que, atualmente, os assuntos “educação” e “práticas inovadoras” devem caminhar juntos na formação do cidadão e que a conectividade, além de ampliar o acesso à informação, possibilita a melhoria da administração pública, proporcionando mais interatividade entre gestores, diretores e professores.

O ministro destaca ainda que, de acordo com a pesquisa TIC Educação 2019, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, apenas 16% dos estudantes da rede pública e privada declararam ter participado de cursos on-line e 24% fizeram simulados ou provas no ano passado.

“Este material foi divulgado em junho de 2020 e, a partir dele, podemos estimar que a porcentagem do ano anterior possa refletir dificuldades atuais para o acompanhamento do ambiente virtual de aprendizagem. É preciso agir”, destaca o ministro do TCU.

Neste ano, o Fórum de Controle está dividido em sete painéis que abordarão assuntos como: os desafios, as perspectivas e as boas práticas da educação digital; infraestrutura e acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs); e o aproveitamento de talentos para a melhoria da competitividade. As soluções inovadoras para a educação, tendo como experiência o que é vivido na pandemia, também terão destaque.

A integração dos órgãos de controle, com foco no Projeto Integrar, e a busca da competitividade por meio da integração entre universidades e empresas ainda farão parte das discussões.

O 4º Fórum Nacional de Controle é um evento gratuito e aberto a todos os interessados. Neste ano, além do Tribunal de Contas da União, o encontro tem o apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A transmissão será pelo canal do TCU no YouTube.

Entre em contato com o Paulo Marcos, da Ascom, e tenha acesso a lista de pedidos

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aderiu a mais uma campanha “Papai Noel dos Correios”. Há tempos que a Corte faz parte dessa história de solidariedade, apadrinhando as cartinhas dos pequenos habitantes de Palmas. Neste ano, por conta da pandemia, o formato das cartas será online e, o tribunal se comprometeu a adotar 150 cartas de crianças de 0 a 5 anos.

Para que tudo possa se tornar realidade, os Correios contam com a ajuda de milhares de padrinhos e madrinhas dispostos a fazer a magia do Natal acontecer. Esse é o momento dos papais e mamães noéis, padrinhos e madrinhas de coração, entrarem em ação para transformar os sonhos desses pequenos em realidade.

Os servidores que quiserem adotar uma cartinha devem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação pelos ramais 5838 ou 5837 e, procurar por Paulo Marcos.

A Ascom receberá os presentes até o dia 16 de dezembro e depois encaminhará aos Correios, para que sejam entregues às crianças. Ressaltamos que os participantes devem firmar o compromisso de entregar os presentes até a data estipulada.

Acompanhe as sessões por videoconferência, no canal do Youtube do TCE/TO

 

As sessões ordinárias por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), analisam um total de 70 processos nas sessões desta terça-feira, 1º. Em pauta, contas consolidadas de prefeitos, prestações de contas de ordenadores, tomada de contas especial, auditoria operacional nas receitas, monitoramento no portal da transparência, auditoria de regularidade e aposentadoria.  

A sessão da Primeira Câmara começa às 9h30, e deve julgar onze processos. Já a sessão da Segunda Câmara que começa às 11h, irá julgar um total de 59 processos. As duas sessões serão transmitidas ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube.

Pleno

A sessão do Pleno do TCE/TO acontece na quarta-feira, 2, às 9h30, e estão em pauta processos referentes à representação em face de denuncia apresentada ao Ministério Publico Estadual, acerca de possíveis irregularidades em processos de pagamento relacionados a convênios decorrentes de emenda parlamentares; representação por  suposto indícios de autoria e materialidade da prática do crime de quebra da ordem cronológica de credores da administração pública; recursos ordinários; ação de revisão; pedido de reexame, dentre outros processos.

Acompanhe as sessões ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube. 

Confira as pautas:

Primeira Câmara

Segunda Câmara

Pleno

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