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TCE do Amazonas sediará o evento marcado para os dias 15 e 16 de setembro

A 1ª edição do Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas discutirá “O Desenvolvimento Sustentável na Amazônia e a Atuação dos órgãos de Controle no Combate ao Desmatamento Ilegal”. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) sediará o evento nos dias 15 e 16 de setembro, com a presença de membros dos TCs, que discutirão ações ambientais de proteção aos biomas brasileiros.

 

O Congresso tem apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), e dos Tribunais de Contas do Acre, Amapá, do Estado e Municípios do Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso.

 

Para o presidente do TCE/AM, conselheiro Érico Desterro, o congresso ambiental realizado na Corte de Contas amazonense representa o compromisso do Tribunal em atividades relacionadas ao meio ambiente e à sustentabilidade.

 

“Será mais uma oportunidade de mostrar o empenho da Corte em assuntos referentes à proteção do ambiente e possibilitar discussões e debates junto a outros tribunais de contas do país comprometidos com o tema a partir de importantes representantes dos órgãos e instituições especializadas”, afirmou o conselheiro presidente Érico Desterro.

 

O presidente da Atricon, Cezar Miola, avalia que o conhecimento discutido no congresso é um diferencial nos debates promovidos sobre as condições ambientais. “Nesta primeira edição, vamos discutir as diversas possibilidades de fiscalização, controle e monitoramento para proporcionar o desenvolvimento sustentável na Amazônia”, disse.

 

Conforme o presidente do IRB, conselheiro Edilberto Pontes, a temática é extremamente relevante, oportuna e demonstra o compromisso das instituições de controle externo com o aspecto ambiental. “O Instituto Rui Barbosa está totalmente alinhado com ações como as relacionadas às iniciativas a serem discutidas nesse evento. O IRB criou, na atual gestão, o Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade, atento aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”, afirmou.

 

Programação

 

Para esta edição, a programação contará com 14 debatedores e sete representantes de diversos tribunais de contas do Brasil que estarão divididos em painéis direcionados para o público-alvo, formado especialmente por servidores do TCE-AM, jurisdicionados e sociedade civil.

 

As inscrições são gratuitas e estão abertas no site da Escola de Contas Públicas do Amazonas (ECP/TCE-AM), no endereço: ecpvirtual.tce.am.gov.br.

 

O evento será híbrido, sendo realizado de maneira presencial no Auditório da Corte de Contas, e também dispondo de transmissões online pelas redes sociais. Serão dois dias de discussões: o primeiro terá o credenciamento, abertura do congresso e a realização de quatro painéis no Auditório do TCE-AM, no dia 15 de setembro, às 8h. O segundo será a continuação dos debates e encerramento do I Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas.

 

Transmissões online

 

Os painéis online serão transmitidos pelo canal no Youtube do TCE Amazonas com apoio da Diretoria de Comunicação do Tribunal (Dicom/TCE-AM), além de redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok.

 

A programação completa e as inscrições podem ser consultadas no hotsite do evento ou no endereço da ECP-AM.

 

Para obter certificação inscritos devem responder questionário obrigatório até as 23h59

Membros, servidores e estagiários que ainda não concluíram os cursos contínuos ofertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), devem ficar atentos ao prazo final para conclusão dos cursos. Os questionários devem ser respondidos até às 23h59 desta quarta-feira, 31 de agosto.

 

Os inscritos devem responder a avaliação para obter certificação por meio da plataforma AVA (Ambiente Virtual de Avaliação) e ter no mínimo 70% de aproveitamento. No total são atribuídas três tentativas de respostas para cada participante.

 

Lembrando aos interessados que a cada início de mês novas turmas são formadas.

Resposta aos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal é obrigatória para todos os municípios

O mês de setembro começa com um compromisso importante para as prefeitas e prefeitos dos 139 municípios do Estado. A partir do dia 1º está aberto o prazo para preencher os questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2022, com os dados referentes ao exercício de 2021. O prazo termina no dia 14 de outubro e os gestores devem enviar as respostas sobre sete áreas: Educação; Gestão Fiscal; Meio Ambiente; Governança em Tecnologia da Informação; Cidades Protegidas; Saúde e Planejamento.

 

É por meio do IEGM que a Corte avalia o desempenho da gestão, apura a qualidade dos gastos públicos e os investimentos realizados. O preenchimento dos questionários é obrigatório e deve ser feito apenas eletronicamente com a assinatura digital do responsável que consta no Cadastro Único de Unidades Gestoras do TCE/TO (Cadun). Quem não responder pode sofrer penalidades previstas na Lei Estadual nº 1.284/2001 (Lei Orgânica) e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado desde 2015 e está previsto no Planejamento Estratégico do Tribunal.

 

A coordenadora de Auditorias Especiais da Corte e responsável pela aplicação do IEGM, Lígia Cássia Rocha Braga, explica a importância da iniciativa para o cidadão: “os resultados do IEGM servem para que prefeitos, vereadores e cidadãos possam aferir a pontuação dos seus municípios, corrigir os rumos, reavaliar as prioridades das ações municipais e aperfeiçoar a implantação de suas políticas públicas. Com o índice, o TCE/TO promove o aperfeiçoamento da sua ação orientadora e fiscalizatória. ”

 

O prazo de preenchimento do questionário IEGM está regulamentado pela Portaria 595/2022, publicada no Boletim Oficial número 3082.

 

O link de acesso aos questionários está disponível no site do TCE/TO, (aba “Jurisdicionados IEGM”). Também pode ser acessado o infográfico com os resultados da edição anterior, ou seja, de 2021, relativa às informações de 2020. Para ver o infográfico, basta clicar aqui.

 

Resultados

 

O resultado da análise dos questionários aplicados, no ano passado, indica que nenhuma das cidades alcançou notas A ou B+, que são as que apontam uma administração pública Altamente Efetiva e Muito Efetiva. Dos 139 municípios, 74 estão concentrados na faixa C (baixo nível de adequação).

 

O relatório final aponta que a maioria dos municípios em seis das sete áreas avaliadas foram classificados como “baixo nível de adequação”, incluindo a Educação, com 93 municípios; Planejamento, com 113; Cidades Protegidas, 101 e Meio Ambiente, 99.

Conheça os canais disponibilizados aos cidadãos

A Ouvidoria é uma ferramenta de Controle Social muito importante para a administração pública e sociedade em geral. Pensando nisso, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apresenta as cinco maneiras de acessar a Ouvidoria da Corte, onde a sociedade pode colaborar com o Controle Social através desse instrumento. Confira abaixo os canais disponibilizados.

 

Para registrar uma denúncia, sugestão ou elogio, os cidadãos podem se dirigir de forma presencial até a sede do TCE/TO, localizada no seguinte endereço: Av. Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, no horário de atendimento das 12h às 18h.

 

Há ainda os telefones de contato da Ouvidoria do Tribunal que tem a mesma utilidade, são eles: a central de ligação gratuita, no número 0800 644 58 00, e também o número de WhatsApp (63) 99938-3255.

 

As solicitações podem ser feitas também pelo site da Ouvidoria do TCE, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

A participação da sociedade por meio da Ouvidoria é essencial para fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos, em consonância com as competências da Corte Tocantinense.

 

 

 

 

 

 

Atuação de agentes e reflexos na gestão pública também estão em pauta

Você sabe o que faz um agente de Controle Interno? E qual a finalidade do Controle Interno? Pensando em solucionar esses e outros questionamentos, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO­) produziu o e-book “Boas Práticas do Controle Interno”, que trata em 74 páginas, os principais assuntos alusivos ao Controle Interno, desde à conceituação a dicas de boas práticas de processos no sistema de Controle Interno.

 

É importante citar que as atividades do Controle Interno promovem o fortalecimento e aprimoramento da gestão, garantindo que governos e qualquer instituição pública exerçam a governança na melhor forma, com responsabilidade e compromisso com o bem público, cumprindo a legislação. As Unidades de Controle Interno (UCIs) devem estar presentes em todos os órgãos que compõem a administração pública, pois desempenham função essencial na hora de fiscalizar e auxiliar os gestores.

 

O e-book reúne ainda assuntos como as tarefas do responsável pelo Controle Interno, as diferenças entre Controle Interno e Auditoria Interna, a importância de implementar uma UCI, entre outros. Clique aqui e acesse o conteúdo completo, que está disponível na página inicial do site do TCE/TO. Confira ainda o vídeo veiculado nas redes sociais da Corte e saiba mais.

Vice-presidente do TCMSP, Eduardo Tuma, destacou aula magna de André Luiz de Matos Gonçalves

Professor em um dos módulos do curso de pós-graduação em Direito Público Municipal, realizado pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), o conselheiro do TCE/TO André Luiz de Matos Gonçalves, recebeu elogios durante a sessão plenária da Corte paulistana na tarde desta quarta-feira, 13, sobre o conteúdo aplicado nas duas primeiras aulas.

 

O vice-presidente do TCMSP, Eduardo Tuma, destacou durante a sessão que a aula magna sobre Direito Financeiro e Gestão Fiscal “foi muito bem avaliada pelos alunos, que ainda contarão com a participação do conselheiro em mais duas oportunidades”, afirmou Tuma.

 

O conselheiro André Luiz ministrará ainda na próxima terça-feira, 19, a aula: Dívida Pública, Operações de Crédito e a Lei Complementar n. 148/2014. Já na quinta-feira, 21 de julho, o tema abordado será: Desvinculação de Receitas Municipais (Emenda Constitucional nº 93/2016).

 

Nas duas primeiras aulas o conselheiro tocantinense abordou os seguintes temas: Noções básicas introdutórias. Economia e Finanças Públicas no Brasil. Percurso do final da década de 1960 aos dias de hoje; e A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Histórico, influências e sua aplicação pelos Tribunais. Principais conceitos. As aulas são realizadas no formato on-line.

Obra celebra os 30 anos de carreira do Conselheiro José Wagner Praxedes no Tribunal de Contas do Tocantins

O livro “Controle Externo – 30 Anos de Julgados”, de autoria do conselheiro decano do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), José Wagner Praxedes, está publicado pela Editora Dialética. A obra traz um apanhado de processos referentes à fiscalização da gestão pública no Estado, que tramitaram pela Corte, cujos relatório, voto e decisão fazem parte do livro como exemplificação dos temas abordados nos 10 capítulos escritos pelo autor.

 

Cada capítulo da obra traz um tema sobre o trabalho de Controle Externo. José Wagner Praxedes faz um relato sobre a análise de cada tema que são Atos de Pessoal; Contratos; Poder de Cautela; Previdência; Consulta; Prestação de Contas; Cessão de Bem Público; Aplicação de Pena Pecuniária e Crime de Responsabilidade.

 

O autor destaca que, mesmo contendo processos julgados antigos, os temas são atuais e importantes, tanto para a administração pública, quanto para o trabalho de Controle exercido pelo órgão fiscalizador.

 

“Eu fui incentivado por amigos e conselheiros de outros Tribunais de Contas, a escrever um livro sobre essa minha trajetória que completa 30 anos. Acredito que o livro será de grande valor principalmente para aqueles que pesquisam e querem aprofundar no estudo sobre fiscalização no Controle Externo”, conta o autor José Wagner Praxedes.

 

O livro Controle Externo – 30 Anos de Julgados terá as versões e-book e audiolivro disponibilizados pela Editora, que, em sua página oficial na internet, já disponibilizou a venda do livro físico. O link para adquirir a obra é https://bit.ly/3PvBTqf.

Com uma nova página na internet, o acervo passa a ter navegação simples e mais rápida

 

Está no ar o novo site da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), Biblioteca Conselheiro José Ribamar Menezes. Com um acervo acima de dez mil exemplares, de livros e periódicos, que se encontram em formato impresso e digital. Por se tratar de uma biblioteca especializada, esse acervo está ligado ao campo de atuação do TCE/TO, tais como distintas áreas do Direito, Economia, Contabilidade e Administração, e outros assuntos afins. A nova página da biblioteca vem com um novo design e tem como objetivo oferecer maior agilidade àqueles que a utilizam.

 

Usuários

A biblioteca atende tanto ao público interno (membros, servidores e estagiários do Tribunal de Contas) como à comunidade local, que constitui seu público externo. Este último tem acesso a material de conteúdo aberto, no novo site, sem necessidade de cadastro no sistema da biblioteca.

 

Da mesma forma, qualquer pessoa poderá fazer consultas por assunto de seu interesse, bem como acompanhar os novos materiais adquiridos no espaço da página denominado “Novidades no acervo”.

 

Benefícios

Ao usuário interno, ou seja, membros, servidores e estagiários do TCE/TO, existe alguns benefícios que podem ser usufruídos a partir de cadastro no sistema. Desse modo, será por meio de seu cadastro que o usuário interno terá acesso a todo o acervo disponível na plataforma da biblioteca, sem exceção.

 

Além disso, a partir de sua pesquisa poderá fazer reserva de material, assegurando a disponibilidade deste quando for realizar o empréstimo. E ainda, após realizar empréstimo de material do acervo, poderá fazer a renovação por um período igual, por até 3 (três) vezes, diretamente na página da biblioteca, sem a necessidade de se deslocar.

 

 Horário

O horário de funcionamento é de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, no térreo do Instituto de Contas 5 de Outubro, anexo ao prédio sede. Neste mês de julho, o horário de funcionamento às sextas-feiras, excepcionalmente ocorre de 8h às 14h.

  

Clique aqui e confira o catálogo disponível.

 

Contato

Fone: (63) 3232-5957

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Medida preventiva está definida em Portaria da presidência da Corte

A partir de segunda-feira, 11 de julho, o uso de máscara facial volta a ser obrigatório nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 7, pela comissão instituída para acompanhar as ações necessárias à prevenção e propagação do coronavírus, em razão do número de novos casos da Covid-19 registrados no Estado.

 

A Portaria número 466/2022, que define a obrigatoriedade do uso de máscara facial no TCE/TO, está publicada no Boletim Oficial 3046, desta sexta-feira, 8. A presidência do Tribunal considerou a necessidade de adotar a medida visando atenuar a proliferação da doença que causou pandemia declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Confira a Portaria na íntegra:

Portaria 466/2022

 
 
 

Excepcionalidade vale para o mês de julho, nos dias 8, 15, 22 e 29 

De acordo com o Ato nº 158/2022, no qual o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, fixa o horário de funcionamento da Corte de Contas no mês de julho. O horário de expediente é de 12h às 18h, se segunda a quinta-feira, e de 8h às 14h, às sextas-feiras.

O Ato está publicado no Boletim Oficial nº 3.040

Abaixo, confira a íntegra do Ato:

 

ATO Nº 158/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e o art. 349, I e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando o Ato nº 155, de 29 de junho de 2022, publicado no Boletim Oficial nº 3040,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º do Ato nº 155/2022, publicado no Boletim Oficial nº 3040, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fixar, excepcionalmente, no mês de julho de 2022, o horário de expediente nas dependências deste Tribunal das 12h às 18h, e nos dias 8, 15, 22 e 29 de julho de 2022 das 8h às 14h.”

Publique-se.

 
 
 
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