Novos prefeitos: Atricon recomenda reforço nas regras de transição de governo
Escrito por Ronei Mota dos ReisAssociação dos Membros dos Tribunais de Contas alerta gestores sobre a necessidade da transparência
A Atricon oficializou aos Tribunais de Contas uma recomendação para que as regras de transição administrativa nos municípios sejam estritamente observadas. O documento pede que os presidentes das Cortes alertem aos jurisdicionados sobre a necessidade de absoluta transparência das informações, para que os futuros prefeitos, e seus auxiliares, possam dar cumprimento ao plano de governo registrado na Justiça Eleitoral e referendado pela população por meio do voto, nas eleições de 2020.
De acordo com o presidente Fábio Nogueira, o encerramento dos mandatos de 2017-2020 tem uma característica particular: “ocorre em meio a uma pandemia, que agravou a crise socioeconômica, pela qual os municípios vêm passando, aprofundou a escassez de recursos e elevou as demandas sociais e reduziu, substancialmente, a capacidade de investimento da gestão”.
Para Fábio Nogueira, mais que em qualquer outra época, os novos gestores deverão elencar prioridades a fim de assegurar a continuidade de políticas públicas essenciais. “Muita coisa mudou, a pandemia expôs fragilidades até então pouco observadas. Por exemplo, a falta de acesso da população mais pobre aos recursos digitais que, na ausência de aulas presenciais, possibilitaram a manutenção do ensino”.
O presidente da Atricon considera que, assim como a transparência das informações é dever de quem sai, o novo prefeito tem a obrigação de aprofundar seus conhecimentos sobre a situação do município. Para Fábio Nogueira, aquilo que o candidato pode ver nas ruas, durante a campanha, é um bom termômetro das demandas sociais que o aguardam, “porém, não é suficiente, ele precisa se debruçar com grande interesse na situação que os dados oficiais – contábeis, financeiros, patrimoniais, fiscais, enfim, nas informações administrativas, das quais os Tribunais de Contas são guardiões – mostram”, salientou.
Reprovação de contas – ao realçar que nenhum gestor tem o direito de se apropriar das informações administrativas, como se fossem um “bem particular”, Fábio Nogueira lembrou que a transição é objeto de aferição no âmbito do processo de fiscalização e, entre as sanções previstas pelo descumprimento das regras, está a reprovação das Contas de Gestão.
Fábio Nogueira realçou, ainda, que o Sistema Tribunais de Contas adota postura permanente de atenção, para que a transição, entre uma gestão e outra, ocorra dentro da normalidade e que assegure a continuidade administrativa. A grande maioria das Cortes editam Resoluções Normativas, oferecem orientação técnica, promovem debates; ou seja, exercitam profundamente o papel pedagógico do Controle Externo, a fim de assegurar a continuidade administrativa e boa gestão dos recursos públicos. “A recomendação da Atricon é só um pedido de reforço a essas medidas”, completou.
Sicap Atos de Pessoal contará com novo layout a partir de janeiro de 2021
Escrito por Ronei Mota dos ReisPortaria 543/2020 publicada pelo TCE/TO também estabelece período de adequações
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria 543/2020, que aprova a mudança de layout do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Atos de Pessoal (Sicap/AP) e estabelece um período de adequações às novas exigências e das regras de validação dos dados.
A mudança de layout partiu da necessidade de refinamento de dados e integração entre os Sicaps Contábil, LCO e AP, estabelecendo novos padrões de informações, cruzamento de dados, geração de relatórios gerenciais e de fiscalização.
Já o período de adequações será importante para atualizar e divulgar os Manuais do Sistema, promover orientações para os jurisdicionados e desenvolvedores de sistema, bem como ajustar as possíveis funcionalidades do sistema a partir da utilização pelos jurisdicionados.
Confira abaixo a íntegra da Portaria 543/2020
PORTARIA Nº 543/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X do Regimento Interno desta Corte, e
Considerando que a Instrução Normativa nº 03, de 07 de dezembro de 2016, regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;
Considerando que a Portaria nº 205/2020 trata de regras de validação dos dados enviados ao SICAP/AP e que o recebimento das remessas pelo Tribunal somente ocorre a partir do cumprimento dessas regras;
Considerando que os manuais (layout) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;
Considerando a necessidade de refinamento de dados e interoperabilidade/integração entre o SICAP/Contábil, SICAP/LCO e SICAP/AP, foi desenvolvido novo layout contemplando uma série de novos dados em substituição ao atual em produção;
Considerando que a implementação do layout melhora a qualidade e integração dos dados de atos de pessoal estabelecendo novos padrões de informações, cruzamento de dados, geração de relatórios gerenciais e de fiscalização;
Considerando a necessidade de estabelecer um período para adequações às exigências do novo layout e das regras de validação dos dados, atualizar e divulgar os Manuais do Sistema, promover orientações para os jurisdicionados e desenvolvedores de sistema, bem como ajustar as possíveis funcionalidades do sistema a partir da utilização pelos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os layouts do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP/AP), conforme anexo, a partir de janeiro de 2021.
Art. 2º Suspender, excepcionalmente, o recebimento dos documentos eletrônicos e das remessas de dados de atos de pessoal, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2021.
Art. 3º Restabelecer o recebimento de documentos eletrônicos e das remessas de dados de atos de pessoal a partir de 1º de junho de 2021.
I – Estabelecer o prazo de 1º de junho a 30 de julho de 2021 para remessas de dados referentes ao período de janeiro a junho de 2021 (1ª a 6ª remessa de 2021), já no novo formato de layout estabelecido nesta Portaria;
II – Orientar as unidades jurisdicionadas que seja feito recadastramento dos servidores ativos e inativos com vistas a atualizar os dados inclusive no SICAP/AP, a partir da 1ª remessa de 2021.
Art. 4º Facultar a entrada de documentos relativos à abertura de processos eletrônicos de Concurso Público via Coordenadoria de Protocolo Geral, no período definido no Art. 2º desta Portaria.
Publique-se.
Jornal Atricon destaca tema do Profissão Gestor sobre transição de governo
Escrito por Ronei Mota dos ReisPrograma é exibido na TV Cidadã com notícias dos TCs do país
A última edição especial de 2020 do Jornal Atricon, telejornal dos Tribunais de Contas do Brasil, exibe, dentre outros assuntos, o mais recente tema do Profissão Gestor, programa do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que visa contribuir com o aprimoramento da administração pública.
O destaque é para a videoaula sobre Boas Práticas para Transição de Governo durante a pandemia, gravada pela auditora de Controle Externo Carolina Vieira de Paula do TCE/TO, com orientações diversas, já que em ano eleitoral, seja em caso de mudanças na gestão ou de reeleição, é preciso seguir uma série de normas e cuidados para que a transição ocorra de forma transparente, ética e sem prejuízo para a população.
Dentro desse guia preparado pelo Tribunal, os gestores vão encontrar assuntos básicos que explicam o que é uma transição de governo e a sua regulamentação, além de todo o passo a passo de como deve ser feito na prática todo o processo por parte dos responsáveis.
A edição completa do Jornal Atricon você confere aqui.
Portaria altera período de envio da 12º remessa do Sicap Atos de Pessoal
Escrito por Ronei Mota dos ReisGestor precisa ficar atento a mudança; nova data será de 19/12 a 26 de janeiro
A Portaria 542/2020 publicada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) no Boletim Oficial, altera o período da 12º remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (Sicap/AP), correspondente a folha de pagamento de dezembro de 2020, para o período de 19/12/2020 a 26/01/2021.
Considerando as eventuais trocas de responsáveis pela gestão das unidades jurisdicionadas decorrentes do último pleito eleitoral, a Corte quer oportunizar um período de remessa adequado às dificuldades inerentes a transição de governo, com vistas a evitar possíveis intempestividades e/ou inadimplência no envio de informações relativas ao exercício de 2020 ao Tribunal de Contas.
Confira abaixo a íntegra a Portaria 542/2020
PORTARIA Nº 542/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I e X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, I e X do Regimento Interno desta Corte, e
Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 03/2016, de 07 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (SICAP/AP);
Considerando que os manuais (layout) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;
Considerando as eventuais trocas de responsáveis pela gestão das unidades jurisdicionadas decorrentes do último pleito eleitoral;
Considerando a possibilidade de oportunizar um período de remessa adequado às dificuldades inerentes a transição de governo, com vistas a evitar possíveis intempestividades e/ou inadimplência no envio de informações relativas ao exercício de 2020 ao Tribunal de Contas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o período da 12º (décima segunda) remessa, correspondente a folha de pagamento e atos de pessoal do mês de dezembro/2020, para o período de 19/12/2020 a 26/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Publique-se.
Pleno mantém suspensão de pagamentos de auxílios a vereadores de Palmas
Escrito por Ronei Mota dos ReisCautelar foi expedida pela Sexta Relatoria da Corte de Contas na tarde desta terça-feira, 1º
O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 2, a cautelar expedida pela Sexta Relatoria, que suspende a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara de Vereadores de Palmas, que visa restaurar vantagens financeiras por assiduidade e ajuda de custo parlamentar (auxílio-paletó) aos 19 membros da Casa de Leis. Na decisão, o conselheiro Alberto Sevilha reforça que a Câmara não deve realizar nenhum pagamento até análise final da Corte.
De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira, 01, a concessão de “auxílio Paletó” confronta a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO, por nítida desobediência ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, “além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”.
Na referida Resolução da Corte foi adotado por unanimidade de seus membros o seguinte entendimento em 18 de maio de 2015:
a) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 37 da Constituição Federal.
b) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante concessão de um cartão ou vale terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 34, da Constituição Federal.
c) Sim, é ilegal a concessão de auxílio-paletó aos vereadores, face a vedação constitucional expressa no art. 37, §4º da Constituição Federal.
A decisão lembra ainda que, como medida de enfrentamento à crise do Novo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Confira no Boletim Oficial 2675 a íntegra da decisão da Sexta Relatoria.
TCE suspende pagamento de auxílio-paletó a vereadores da Câmara de Palmas
Escrito por Ronei Mota dos ReisCautelar foi expedida pela Sexta Relatoria da Corte de Contas na tarde desta terça-feira, 1º
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, suspendeu cautelarmente a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara de Vereadores de Palmas, que visa restaurar vantagens financeiras por assiduidade e ajuda de custo parlamentar (auxílio-paletó) aos 19 membros da Casa de Leis.
Ainda no despacho do conselheiro Alberto Sevilha, destaca-se que a Câmara não deve realizar nenhum pagamento referente ao Decreto Legislativo nº 03/2016 até análise final da Corte de Contas.
De acordo com a decisão, a concessão de “auxílio Paletó” confronta a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO, por nítida desobediência ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, “além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”.
Na referida Resolução da Corte foi adotado por unanimidade de seus membros o seguinte entendimento em 18 de maio de 2015:
a) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 37 da Constituição Federal.
b) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante concessão de um cartão ou vale terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 34, da Constituição Federal.
c) Sim, é ilegal a concessão de auxílio-paletó aos vereadores, face a vedação constitucional expressa no art. 37, §4º da Constituição Federal.
A decisão lembra ainda que, como medida de enfrentamento à crise do Novo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Confira no Boletim Oficial 2675 a íntegra da decisão da Sexta Relatoria.
Quarto Fórum Nacional de Controle será realizado nos dias 3 e 4 de dezembro
Escrito por Ronei Mota dos ReisEvento deste ano será on-line e abordará “A Inovação em prol da Educação no Brasil”
Faltam apenas dois dias para o 4º Fórum Nacional de Controle, evento coordenado pelo ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes. Em 2020, o encontro, que tem como tema “A Inovação em prol da Educação no Brasil”, será on-line, gratuito e aberto a todos os interessados nos desafios da gestão da educação alinhada às novas tecnologias.
Coordenando o Fórum desde 2017, Nardes destaca que a escolha do tema foi motivada pela urgência de integrar vários setores na garantia de um direito fundamental que estimula não só o desenvolvimento do indivíduo, mas de toda a sociedade.
Augusto Nardes aponta que, atualmente, os assuntos “educação” e “práticas inovadoras” devem caminhar juntos na formação do cidadão e que a conectividade, além de ampliar o acesso à informação, possibilita a melhoria da administração pública, proporcionando mais interatividade entre gestores, diretores e professores.
O ministro destaca ainda que, de acordo com a pesquisa TIC Educação 2019, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, apenas 16% dos estudantes da rede pública e privada declararam ter participado de cursos on-line e 24% fizeram simulados ou provas no ano passado.
“Este material foi divulgado em junho de 2020 e, a partir dele, podemos estimar que a porcentagem do ano anterior possa refletir dificuldades atuais para o acompanhamento do ambiente virtual de aprendizagem. É preciso agir”, destaca o ministro do TCU.
Neste ano, o Fórum de Controle está dividido em sete painéis que abordarão assuntos como: os desafios, as perspectivas e as boas práticas da educação digital; infraestrutura e acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs); e o aproveitamento de talentos para a melhoria da competitividade. As soluções inovadoras para a educação, tendo como experiência o que é vivido na pandemia, também terão destaque.
A integração dos órgãos de controle, com foco no Projeto Integrar, e a busca da competitividade por meio da integração entre universidades e empresas ainda farão parte das discussões.
O 4º Fórum Nacional de Controle é um evento gratuito e aberto a todos os interessados. Neste ano, além do Tribunal de Contas da União, o encontro tem o apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A transmissão será pelo canal do TCU no YouTube.
Servidor, adote sua carta do Papai Noel dos Correios e realize um sonho
Escrito por Ronei Mota dos ReisEntre em contato com o Paulo Marcos, da Ascom, e tenha acesso a lista de pedidos
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aderiu a mais uma campanha “Papai Noel dos Correios”. Há tempos que a Corte faz parte dessa história de solidariedade, apadrinhando as cartinhas dos pequenos habitantes de Palmas. Neste ano, por conta da pandemia, o formato das cartas será online e, o tribunal se comprometeu a adotar 150 cartas de crianças de 0 a 5 anos.
Para que tudo possa se tornar realidade, os Correios contam com a ajuda de milhares de padrinhos e madrinhas dispostos a fazer a magia do Natal acontecer. Esse é o momento dos papais e mamães noéis, padrinhos e madrinhas de coração, entrarem em ação para transformar os sonhos desses pequenos em realidade.
Os servidores que quiserem adotar uma cartinha devem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação pelos ramais 5838 ou 5837 e, procurar por Paulo Marcos.
A Ascom receberá os presentes até o dia 16 de dezembro e depois encaminhará aos Correios, para que sejam entregues às crianças. Ressaltamos que os participantes devem firmar o compromisso de entregar os presentes até a data estipulada.
Câmaras do Tribunal de Contas analisam nesta terça-feira 70 processos
Escrito por Ronei Mota dos ReisAcompanhe as sessões por videoconferência, no canal do Youtube do TCE/TO
As sessões ordinárias por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), analisam um total de 70 processos nas sessões desta terça-feira, 1º. Em pauta, contas consolidadas de prefeitos, prestações de contas de ordenadores, tomada de contas especial, auditoria operacional nas receitas, monitoramento no portal da transparência, auditoria de regularidade e aposentadoria.
A sessão da Primeira Câmara começa às 9h30, e deve julgar onze processos. Já a sessão da Segunda Câmara que começa às 11h, irá julgar um total de 59 processos. As duas sessões serão transmitidas ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube.
Pleno
A sessão do Pleno do TCE/TO acontece na quarta-feira, 2, às 9h30, e estão em pauta processos referentes à representação em face de denuncia apresentada ao Ministério Publico Estadual, acerca de possíveis irregularidades em processos de pagamento relacionados a convênios decorrentes de emenda parlamentares; representação por suposto indícios de autoria e materialidade da prática do crime de quebra da ordem cronológica de credores da administração pública; recursos ordinários; ação de revisão; pedido de reexame, dentre outros processos.
Acompanhe as sessões ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube.
Confira as pautas:
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