Apenas 50% dos gestores responderam ofício da 5ª Relatoria sobre a Covid-19
Escrito por Ronei Mota dos ReisCorte solicitou informações sobre insumos, medicamentos e plano de vacinação
Dos 26 municípios ligados à Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), apenas 50% responderam ao Ofício Circular emitido no último dia 15 de março aos gestores, que tinham um prazo de 48 horas, para prestarem informações solicitadas pela Corte acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento. O documento foi enviado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho.
O Tribunal faz o acompanhamento e monitoramento da situação atual de disponibilidade dos insumos, bem como das providências adotadas pelos gestores para enfrentar a crise sanitária, imunizando a sua população. Aqueles que não atenderam à solicitação da Corte de Contas poderão ser punidos com multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.
Entre as informações solicitadas pela relatora estão: O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento; Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis; A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde.
Municípios que responderam: Arraias, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Ipueiras, Lavandeira, Monte do Carmo, Natividade, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taguatinga.
Municípios que não responderam: Almas, Aurora do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Chapada da Natividade, Combinado, Lagoa do Tocantins, Mateiros, Novo Alegre, Novo Jardim, Porto Nacional, Santa Rosa do Tocantins, Silvanópolis e Taipas do Tocantins.
Abaixo, confira a íntegra do que foi solicitado no ofício.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2021 – RELT5
Palmas, 12 de março de 2021.
Aos Excelentíssimos Senhores gestores das entidades jurisdicionadas à Quinta Relatoria, nos termos da Resolução nº 1.008/2020 – TCE/TO – Pleno.
Assunto: solicitação de informações acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento.
Senhores Gestores,
Considerando o avanço significativo da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a noticiada iminência de colapso do sistema público de saúde no Estado do Tocantins, ante o aumento expressivo e inarredável da demanda por leitos clínicos e de UTI e utilização de insumos hospitalares, inclusive de oxigênio para pacientes acometidos com problemas respiratórios graves, surgindo necessário o acompanhamento e monitoramento por este Tribunal de Contas da situação atual de disponibilidade destes insumos, bem assim das providências adotadas pelos entes políticos com vistas a endereçar a crise sanitária, imunizando a sua população;
Considerando a competência outorgada às Cortes de Contas, de conformidade com o art. 70, caput, da Constituição Federal, art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 1º, V e VI, e §1º da Lei Estadual nº 1.284/2001, para o acompanhamento da execução de programas e políticas setoriais, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, e o respeito aos princípios constitucional-administrativo estabelecidos.
Destrate, solicito às Vossas Excelências seja encaminhada a esta Corte de Contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações concernentes à situação atual da política de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, notadamente sobre:
1. O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento;
2. A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotas para evitar o esgotamento de oxigênio;
3. A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde e apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso;
4. A quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da Covid-19; e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados.
5. O controle nominal, com a devida qualificação, das pessoas já imunizadas em primeira etapa de operacionalização do programa de imunização contra a Covid-19;
6. Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis.
Nesta oportunidade, advirto que a não apresentação da resposta poderá ensejar a aplicação de multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.
Respeitosamente,
Confira os processos que serão analisados nesta terça pelas Câmara do TCE/TO
Escrito por Ronei Mota dos ReisSessões por videoconferências serão transmitidas ao vivo no canal da Corte no Youtube, às 13h30 e às 15h30
A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisam nesta terça-feira, 23, processos relacionados a contas consolidadas de prefeitos, prestação de contas de ordenadores de despesas, auditoria de regularidade e aposentadorias.
A sessão da Primeira Câmara começa às 13h30, e deve julgar seis processos. Já a sessão da Segunda Câmara que começa às 15h30, irá julgar um total de nove processos. As duas sessões serão transmitidas ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube.
Pauta do Pleno
A sessão do Pleno do TCE/TO acontece na quarta-feira, 24, às 14h30, por meio de videoconferência. Estão na pauta processos referentes à ação de revisão de prestações de contas de ordenadores, consulta acerca de auditoria de regularidade e para autorização de abertura de crédito suplementar.
Acompanhe as sessões ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube.
Pautas Primeira Câmara
Pautas Segunda Câmara
Pautas Pleno
Ato cancela sessão Virtual da 1ª Câmara que aconteceria de 15 a 22 de março
Escrito por Ronei Mota dos ReisPor motivos de saúde, todas as pautas da sessão foram incluídas para a semana de 5 a 9 de abril
A Sessão Virtual Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) que aconteceria entre 15 e 22 de março, foi cancelada, conforme a publicação do Ato nº 90/2021 publicado no Boletim Oficial da Corte.
A decisão de cancelar a sessão, que sempre começa às 10 horas de segunda-feira e termina às 16 horas de sexta-feira, foi por motivos de saúde. O conselheiro Manoel Pires dos Santos passou mal no dia 16 à noite e precisou ser internado para ficar em observação. Dessa forma, encontrava-se impossibilitado de concluir a votação dos processos em andamento. Com o cancelamento, as respectivas pautas serão incluídas automaticamente na sessão entre os dias 5 a 9 de abril.
Saiba mais!
Sessão Virtual – O TCE/TO tem um ambiente online de julgamento, com acesso a todos os processos pautados. A Sessão tem início toda segunda-feira às 10 horas e encerramento às 16 horas de sexta-feira. O ambiente fica aberto para que os conselheiros apresentem os votos e as decisões poderão ser proferidas de qualquer lugar do mundo.
Presencial ou videoconferência – Possibilidade de realização de todas as naturezas de Sessão (Ordinárias, Extraordinárias e Administrativas), tanto presencialmente quanto por videoconferência.
Abaixo, confira a íntegra do ato.
ATOS
ATO Nº 90/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e
Considerando o disposto no Memorando SECA1 (Doc. Sei nº 0381820), da lavra da Secretária de Câmara, Shandra Barbosa Sena, que sugere a expedição do respectivo ato de cancelamento da Sessão Ordinária da Primeira Câmara Virtual, aberta no dia 15 de março de 2021, tendo em vista que o Conselheiro Manoel Pires dos Santos encontra-se impossibilitado de concluir a votação, bem como o Despacho nº 4734, da lavra do Presidente da Primeira Câmara, Conselheiro José Wagner Praxedes, no qual aquiesce com a propositura;
Considerando o artigo 3º caput e § 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 1/2020-Pleno, que trata da composição do quórum na Sessão Ordinária Virtual, bem como do cancelamento desta, ante a ausência de algum Conselheiro por extrema necessidade, RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a Sessão Ordinária da Primeira Câmara Virtual, que ocorreria no período de 15 a 22 de março de 2021, na conformidade da motivação consignada neste ato.
Art. 2º Determinar que os processos pautados na sessão cancelada pelo artigo 1º deste ato, sejam automaticamente incluídos na pauta da próxima sessão, a qual será realizada no período de 05 a 09 de abril de 2021.
Publique-se.
Entidades representativas dos TCs divulgam nota sobre medidas para educação
Escrito por Ronei Mota dos ReisEntidades representativas dos Tribunais de Contas brasileiros emitiram, nesta terça-feira (16), uma nota recomendatória (NR) aos órgãos de controle orientando sobre o acompanhamento e a fiscalização das ações adotadas pelos gestores públicos para garantir de forma plena o direito à educação, inclusive durante o período de pandemia.
Assinam o documento o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), o IRB, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
As medidas vão ao encontro do que determinam o Plano Nacional de Educação e o Marco Legal da Primeira Infância. A NR destaca que o Brasil tinha, em 2019, aproximadamente 1,5 milhão de crianças de zero a 3 anos e 500 mil crianças e adolescentes de 6 a 14 anos sem acesso ao sistema de ensino, de acordo com dados do Ministério da Educação. Nesse sentido, um trecho da manifestação reforça “A exigência de se investir os recursos da educação nas etapas de ensino sob responsabilidade precípua da esfera municipal, quais sejam, aquelas da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a tornar possível a ampliação da oferta de vagas às crianças e adolescentes ainda excluídos do ambiente escolar”.
Entre as ações que constam na nota, está o acompanhamento das práticas adotadas pelos gestores para enfrentar a evasão e o abandono escolar. É preciso “envidar esforços, em cada unidade da federação, visando a reverter os efeitos deletérios que o fechamento das escolas causou no vínculo escolar e no aprendizado das crianças e dos jovens nesse período, a fim de que todos sejam acolhidos, atendidos e mantidos no ambiente escolar. Nesse tema, reforça-se o significado de todas as iniciativas com tal objetivo, ressaltando-se a readesão à plataforma da Busca Ativa Escolar do UNICEF pelos Municípios que a utilizam como mecanismo para o enfrentamento da exclusão escolar, em razão de 2021 ser o primeiro ano das novas administrações locais”, destaca o documento.
Acesse a íntegra da NR abaixo.
Além dos Tribunais de Contas, a nota recomendatória foi encaminhada para os seguintes órgãos, entidades, autoridades, conselhos e associações: Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), Associação Gaúcha de Municípios (AGM), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara Municipal de Porto Alegre, Confederação Nacional de Municípios (CNM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deputadas federais Dorinha e Leandre Dal Ponte, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Frente Parlamentar Mista da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério da Educação (MEC), Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, Senadora Kátia Regina de Abreu, Todos pela Educação, União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul, (UNDIME-RS), União dos Vereadores do Brasil (UVB), União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (UVERGS), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCME-RS), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e UNICEF.
Nota de pesar pela morte de Valéria Paranaguá, secretária da Saúde de Palmas
Escrito por Ronei Mota dos ReisO Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) lamenta a morte de Valéria Paranaguá, secretária municipal da Saúde da Prefeitura de Palmas. Servidora pública que atuou por anos no Sistema Único de Saúde e também na Secretaria de Estado da Saúde.
Valéria estava internada em um hospital da Capital e, nesta quinta-feira, 18, faleceu vítima de complicações causadas pela Covid-19.
À família, amigos e à prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.
Câmaras julgam 6 contas de ordenadores irregulares e 11 regulares com ressalvas
Escrito por Ronei Mota dos ReisDecisões foram emitidas na última sessão ordinária da Primeira e Segunda Câmaras do TCE/TO
Foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão ordinária da última terça-feira, 16, as contas de ordenador de despesas de Washington Carlos Silva Sousa, no exercício de 2018, à frente da Câmara Municipal de Campos Lindos. A análise aponta que o registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao RGPS no percentual de 15,86% na execução orçamentária, e de 19,75% nas contas de variações patrimoniais, estavam em desconformidade com art. 22, I, da Lei n° 8212/91. Washington Sousa foi multado em R$ 1.000,00.
Quem também teve as contas julgadas irregulares foi Eliaquim Ferreira Mendonça, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Campos Lindos, referente ao exercício de 2018 em função das seguintes irregularidades: despesas de exercícios anteriores no valor de R$112.883,29, constituindo compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do exercício em que foram contraídos, dando causa a distorção dos resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e podendo, por consequência, alterar os indicadores fiscais; déficit financeiro nas fontes de recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$116.465,77); 0040 – Recursos do ASPS (R$190.567,16); 0070 – Alienação de Bens (R$21.495,80); Eliaquim Mendonça foi multado em R$ 1.000,00.
Diogo Pereira Freire, responsável à época do Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, no exercício de 2018, teve as contas reprovadas. Entre as irregularidades apontadas está a prestação de contas não formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos (conteúdo em branco); ausência de registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao RGPS, porquanto atingiu o percentual 0%, estando, portanto, abaixo do limite legal de 20%; déficit financeiro na fonte de recurso nº 0040 – Recursos do ASPS, em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diogo Freire foi multado em R$ 2.000,00.
As contas do Fundo de Educação de Ipueiras referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Guiomar Nogueira Lopes, foram consideradas irregulares, tendo em vista falhas apontadas no relatório de análise, como por exemplo, a realização de despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 364.269,09, em desacordo com 37 da Lei nº 4.320/64; diferença entre as remunerações registradas na execução orçamentária de R$2.065.230,63, com o registro nas contas de variações patrimoniais 3.1.1.1 e 3.1.1.2, quadro 8 do relatório técnico no montante de R$1.777.955,01 perfazendo uma diferença de R$ 287.275,62; cancelamento de restos a pagar processados de R$13.802,20, descumprindo o art. 62 da Lei nº 4.320/64. Guiomar Lopes foi multado em R$ 2.000,00.
Outro ordenador de despesas que teve as contas reprovadas foi Dulcileya Bento da Nóbrega, gestora no período de 08/05/2018 a 31/12/2018 do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, em função das seguintes irregularidades: déficit de execução orçamentária no valor de R$201.365,15, em desconformidade ao art. 48 da Lei 4.320/1964; e despesas de exercícios anteriores no valor de R$355.929,93, em descumprimento ao que permite o art. 37 da Lei nº 4320/64 c/c art. 22 §2º alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto nº 93.872/86.
A Segunda Câmara julgou irregular as contas do Fundo Municipal de Saúde de Pium, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Neila Minervina Aparecida Lopes e Oliveira Barros-gestora, conforme irregularidades descritas a seguir: o Fundo realizou contabilizações errôneas em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, em desacordo com o art. 4º, inc. X da Lei Complementar nº 141/2012; no exercício de 2018 foram empenhadas despesas do Exercício Anterior, relativos a despesas com pessoal e encargos de 2017, no valor de R$593.132,20, demonstrando inconsistência dos demonstrativos contábeis. Foi aplicada multa individual de R$2.000,00 à Neila Minervina Aparecida Lopes e Oliveira Barros, gestora e Pedro Neto Gomes de Queiroz, responsável pelo Controle Interno. José Idejar Viana de Macedo, contador, foi multado em R$ 1.000,00.
Regulares com ressalvas
A Segunda Câmara da Corte tocantinense julgou regulares com ressalvas as prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2019 dos ordenadores de despesas da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, sob responsabilidade de Severino Cirqueira da Silva; da Secretaria Municipal de Segurança e Desenvolvimento Urbano de Palmas, de Denise Marcela Guimaraes e Silva Gomes, gestora no período de 19/06/2019 a 13/11/2019, Welere Gomes Barbosa, gestora no período de 13/04/2018 a 18/06/2019, e Durval Ribeiro da Silva Junior, gestor no período de 14/11/2019 a 14/06/2020.
Quem também teve as contas aprovadas com ressalvas foi a Câmara Municipal de Barrolândia, exercício financeiro de 2019, prestadas por Josival Rocha Rodrigues na condição de gestor.
Com o mesmo parecer, mas julgado pela Primeira Câmara, tiveram a aprovação com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2019: Emanuela Batista de Carvalho, presidente da Câmara de Lagoa do Tocantins; Heberson Wagner Dias Martins, gestor à época do Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Turismo de Mateiros; Evanei Sena Gomes, responsável à época pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade; e Deusélia Palmeira do Prado Oliveira, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Combinado, no exercício de 2018.
A Primeira e Segunda Câmaras aprovaram com ressalvas também as contas de ordenadores, referentes a 2017, do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Abreulândia, sob a responsabilidade de José Lopes de Sousa, no período de 01/01/2017 a 28/09/2017, e de Claudia Alves de Oliveira, de 29/09/2017 a 31/12/2017; Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins, sob a gestão de Elizamar Alves das Chagas de Oliveira, gestora à época.
Sherlla Monsione Moreira Borges, gestora à época do Fundo Municipal de Saúde de Pequizeiro, e Carlos Sousa Aristeu, responsável pela Câmara Municipal de Couto Magalhães, ambos no exercício financeiro de 2018, tiveram as contas aprovadas com ressalvas.
Regulares
As contas do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos de Palmas, exercício de 2019, sob responsabilidade de Valeria Albino de Araújo Nunes foram jugadas regulares pela Segunda Câmara da Corte. Já a Primeira Câmara aprovou as contas do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, sob a gestão de Beatriz Ferreira Alencar, no período de 01/01/2018 a 07/05/2018, referente ao exercício financeiro do mesmo ano.
Tomada de contas
O ex-prefeito do município de Taguatinga, Eronides Teixeira de Queiroz, gestor no período de 01/01/2013 a 31/12/2016, teve as contas julgadas irregulares decorrentes de Tomada de Contas Especial. Na decisão da Primeira Câmara foi imputado débito de R$ 72.986,83 a ser atualizado e ressarcido aos cofres públicos do município. Ele ainda recebeu multa de 10% sobre o montante do débito.
Em outro processo, a Segunda Câmara julgou irregular a prestação de contas objeto da Tomada de Contas Especial referente ao Contrato nº 30/2008, firmado entre a Secretaria do Esporte e Lazer de Araguaína e a Empresa MVL – Construções Ltda, tendo como responsáveis Palmeri Costa Bezerra, gestor da Secretaria do Esporte e Lazer, à época e José Edmar Brito Miranda, gestor da Secretaria da Infraestrutura, à época.
O Tribunal imputou débito no valor de R$ 449.362,01 a Palmeri Costa Bezerra e José Edmar Brito Miranda, em decorrência das irregularidades encontradas. O valor deve ser restituído aos cofres públicos, com a devida atualização monetária, a contar de agosto de 2009, data do fato gerador. Palmeri foi multado ainda em 1% sobre o valor do dano apurado, valor este a ser calculado pelo Cartório de Contas, após promoção da atualização monetária.
As decisões podem ser encontradas na íntegra nos Boletins Oficiais Nº 2741, 2742 e 2743.
Três prefeitos têm contas de 2017 e 2018 com parecer prévio pela rejeição
Escrito por Ronei Mota dos ReisAnálise dos processos foram realizadas na última sessão da Primeira e Segunda Câmaras do TCE/TO
As contas consolidadas do município de Carmolândia, exercício 2018, sob a gestão do prefeito Neurivan Rodrigues de Sousa, receberam o parecer prévio pela rejeição, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão da última terça-feira, 16.
Entre as irregularidades apontadas estão: o envio sem conteúdo (em branco) de todos os arquivos em PDF exigidos pelo artigo 3º, da INTCE/TO nº 08/2013; divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como receitas e registrados no site do Banco do Brasil: FUNDEB R$332.287,15, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64; e divergência de R$ 993.238,05, na abertura de Créditos Adicionais por anulação de dotação, uma vez que deve ser menor ou igual ao valor das anulações realizadas.
Quem também teve o parecer pela rejeição das contas consolidadas em outra decisão da Primeira Câmara foi Ezequiel Guimarães Costa, referentes ao exercício de 2018, enquanto prefeito do município de Couto Magalhães. A irregularidade apontada foi no registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Próprio de Previdência de 1,87%, inferior ao mínimo obrigatório de 25,73%.
As contas consolidadas do município de Figueirópolis, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão de Fernandes Martins Rodrigues, prefeito à época, tiveram o parecer pela rejeição emitido pela Segunda Câmara do TCE/TO. Algumas das irregularidades apontas, por exemplo, é que as despesas com Remunerações e os Encargos dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município não estão registradas nas contas contábeis adequadas; déficit Financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios no valor de R$ 239.886,52; 0020 – Recursos do MDE no valor de R$ 118.898,58; 0030 – Recursos do FUNDEB no valor de R$ 285.589,46; 0040 – Recursos do ASPS no valor de R$ 39.128,90, em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras falhas.
Três prefeitos receberam o parecer pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2018, são eles: município de Pau D’arco, prestadas pelo gestor João Batista Neto; Bandeirante do Tocantins, sob a responsabilidade de José Mário Zambom Teixeira; e Lizarda, gestora à época, Suelene Lustosa Matos.
As decisões na íntegra podem ser conferidas no Boletim Oficial nº 2742 e 2743.
Câmaras julgam 3 contas de ordenadores irregulares e 7 regulares com ressalvas
Escrito por Ronei Mota dos ReisDecisões foram emitidas na última sessão ordinária da Primeira e Segunda Câmaras do TCE/TO
Foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão ordinária da última terça-feira, 15, as contas de ordenador de despesas de Washington Carlos Silva Sousa, no exercício de 2018, à frente da Câmara Municipal de Campos Lindos. A análise aponta que o registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao RGPS no percentual de 15,86% na execução orçamentária, e de 19,75% nas contas de variações patrimoniais, estavam em desconformidade com art. 22, I, da Lei n° 8212/91. Washington Sousa foi multado em R$ 1.000,00.
Quem também teve as contas julgadas irregulares foi Eliaquim Ferreira Mendonça, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Campos Lindos, referente ao exercício de 2018 em função das seguintes irregularidades: despesas de exercícios anteriores no valor de R$112.883,29, constituindo compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do exercício em que foram contraídos, dando causa a distorção dos resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e podendo, por consequência, alterar os indicadores fiscais; déficit financeiro nas fontes de recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$116.465,77); 0040 – Recursos do ASPS (R$190.567,16); 0070 – Alienação de Bens (R$21.495,80); Eliaquim Mendonça foi multado em R$ 1.000,00.
Diogo Pereira Freire, responsável à época do Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, no exercício de 2018, teve as contas reprovadas. Entre as irregularidades apontadas está a prestação de contas não formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos (conteúdo em branco); ausência de registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao RGPS, porquanto atingiu o percentual 0%, estando, portanto, abaixo do limite legal de 20%; déficit financeiro na fonte de recurso nº 0040 – Recursos do ASPS, em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diogo Freire foi multado em R$ 2.000,00.
Regulares com ressalvas
A Segunda Câmara da Corte tocantinense julgou regulares com ressalvas as prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2019 dos ordenadores de despesas da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, sob responsabilidade de Severino Cirqueira da Silva; da Secretaria Municipal de Segurança e Desenvolvimento Urbano de Palmas, de Denise Marcela Guimaraes e Silva Gomes, gestora no período de 19/06/2019 a 13/11/2019, Welere Gomes Barbosa, gestora no período de 13/04/2018 a 18/06/2019, e Durval Ribeiro da Silva Junior, gestor no período de 14/11/2019 a 14/06/2020.
Quem também teve as contas aprovadas com ressalvas foi a Câmara Municipal de Barrolândia, exercício financeiro de 2019, prestadas por Josival Rocha Rodrigues na condição de gestor.
Com o mesmo parecer, mas julgado pela Primeira Câmara, tiveram a aprovação com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2019: Emanuela Batista de Carvalho, presidente da Câmara de Lagoa do Tocantins; Heberson Wagner Dias Martins, gestor à época do Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Turismo de Mateiros; Evanei Sena Gomes, responsável à época pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade; e Deusélia Palmeira do Prado Oliveira, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Combinado, no exercício de 2018.
Regulares
As contas do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos de Palmas, exercício de 2019, sob responsabilidade de Valeria Albino de Araújo Nunes foram jugadas regulares pela Segunda Câmara da Corte.
Tomada de contas
O ex-prefeito do município de Taguatinga, Eronides Teixeira de Queiroz, gestor no período de 01/01/2013 a 31/12/2016, teve as contas julgadas irregulares decorrentes de Tomada de Contas Especial. Na decisão da Primeira Câmara foi imputado débito de R$ 72.986,83 a ser atualizado e ressarcido aos cofres públicos do município. Ele ainda recebeu multa de 10% sobre o montante do débito.
TCE/TO emite parecer pela rejeição de contas de dois prefeitos referentes a 2018
Escrito por Ronei Mota dos ReisAnálise dos processos foram realizadas na última sessão da Primeira Câmara do TCE/TO
As contas consolidadas do município de Carmolândia, exercício 2018, sob a gestão do prefeito Neurivan Rodrigues de Sousa, receberam o parecer prévio pela rejeição, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão da última terça-feira, 15.
Entre as irregularidades apontadas estão: o envio sem conteúdo (em branco) de todos os arquivos em PDF exigidos pelo artigo 3º, da INTCE/TO nº 08/2013; divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como receitas e registrados no site do Banco do Brasil: FUNDEB R$332.287,15, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64; e divergência de R$ 993.238,05, na abertura de Créditos Adicionais por anulação de dotação, uma vez que deve ser menor ou igual ao valor das anulações realizadas.
Quem também teve o parecer pela rejeição das contas consolidadas em outra decisão da Primeira Câmara foi Ezequiel Guimarães Costa, referente ao exercício de 2018, enquanto prefeito do município de Couto Magalhães. A irregularidade apontada foi no registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Próprio de Previdência de 1,87%, inferior ao mínimo obrigatório de 25,73%.
Já as contas anuais do município de Pau D’arco, referente ao exercício de 2018, prestadas pelo gestor João Batista Neto, tiveram o parecer pela aprovação.
As decisões na íntegra podem ser conferidas no Boletim Oficial nº 2742.
Conselheiro Manoel Pires está internado em observação após sofrer AVC
Escrito por Ronei Mota dos ReisTitular da Primeira Relatoria da Corte está consciente e conversando normalmente
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que o conselheiro Manoel Pires do Santos, 65 anos, titular da Primeira Relatoria da Corte, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) na noite desta terça-feira, 16, quando estava em sua residência.
Ele foi socorrido e levado ao hospital, onde encontra-se internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e ficará em observação nas próximas 72 horas. O conselheiro está lúcido e conversando normalmente com os médicos.
A presidência da Corte, em nome de todos os membros e servidores do Tribunal, estima melhoras ao conselheiro Manoel Pires.
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