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Segunda, 27 Julho 2020 00:00

Nota de Pesar

Escrito por

Pelo falecimento da servidora Zelita Soares de Oliveira

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio de seu presidente, conselheiro Severiano Costandrade, e demais membros, lamenta, profundamente, o falecimento da servidora aposentada, Zelita Soares de Oliveira, ocorrido neste domingo, 26.

 

Servidora de carreira desta Corte de Contas por quase 30 anos, Dona Zelita, como era carinhosamente conhecida, tinha 68 anos e atuou em diversos setores do TCE/TO, dentre eles, o de Recursos Humanos.

 

O sepultamento está marcado para às 10h no cemitério Jardim da Paz.

 

Que Deus conforte os familiares e amigos.

Tribunal de Contas alterou as datas para o Sicap AP, Contábil e ACCI

 

Por meio da Portaria Nº 370, publicada nesta sexta-feira, 24, no Boletim Oficial Nº 2589, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), foi prorrogado até o dia 31 de julho, o prazo para o encaminhamento, via internet, dos dados de Atos de Pessoal, exigido pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Sicap/AP, relativos à 6ª remessa de 2020. 

 

Na mesma publicação, foi prorrogado até o dia 7 de agosto, o prazo para envio dos dados contábeis, Sicap/Contábil Municipal, relativos à 3ª remessa de 2020 e, para mesma data, o envio da 1ª remessa, via internet, da Análise Conclusiva do Controle Interno - ACCI, relativa ao Sicap/ACCI. 

 

A alteração dos prazos aconteceu por conta que as ferramentas do Sicap (AP, Contábil, ACCI e LCO) passaram por atualizações e a rede de infraestrutura de Tecnologia de Informática da Corte de Contas, por manutenção. 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria Nº 370.

Com a temporada afetada pela pandemia, intenção é que distanciamento social seja respeitado

 

Julho, tradicionalmente, é conhecido como o mês da temporada de praias nos rios que cortam o Tocantins. Mas com o avanço do novo Coronavírus no Estado e mais de 300 mortes registradas desde março, os eventos que arrastam multidões foram cancelados, mesmo assim, muitas pessoas passeiam pelos rios. 

 

Diante disso, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) lançou a campanha: “Correr risco na pandemia não é a minha praia”, com a intenção de alertar e orientar sobre os perigos das aglomerações neste período tão delicado para todos. 

 

A ideia é que as famílias curtam de maneira consciente, mas de preferência em casa, seguindo as orientações das autoridades em Saúde para manter o distanciamento social, dificultando a propagação do vírus da Covid-19 sem deixar de se divertir. 

 

Clique aqui e acompanhe a campanha nas redes sociais do TCE/TO.

Evento de lançamento acontece hoje, 24, às 15 horas, por videoconferência ao vivo

 

Com o objetivo de apoiar governos estaduais e municipais na garantia do direito à educação de crianças e adolescentes em situações de calamidade pública e emergências, como ocorre no enfrentamento à COVID-19, a Busca Ativa Escolar desenvolveu o guia Busca Ativa Escolar em crises e emergências. 

 

A Busca Ativa também é objeto de um acordo de cooperação entre o próprio Unicef, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Atricon e IRB. As entidades são representadas nas discussões e decisões relacionadas à educação pelo conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), Vice-Presidente de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Assuntos Corporativos da Atricon e presidente do Comitê Técnico de Educação – CTE-IRB. 

 

Por intermédio do guia, a rede de proteção quer contribuir com a gestão pública para que o direito à educação seja integralmente assegurado, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. 

 

O Guia de Busca Ativa Escolar em crises e emergências será lançado nesta sexta-feira, 24, às 15 horas, em uma videoconferência, que poderá ser acompanhada ao vivo:  

 

Busca Ativa Escolar é uma plataforma gratuita para ajudar os municípios a combater a exclusão escolar. Foi desenvolvida pelo UNICEF em parceria com Undime, Congemas e Conasems. 

 

Durante esse período de isolamento social, ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus, estão sendo ofertados recursos, informações e orientações para que as secretarias de educação possam se organizar, sem prejuízo à qualidade do ensino. 

Confira aqui:

 

Ascom Atricon, com informações de Busca Ativa

Representantes de TCs participam de videoconferência realizada por secretaria da Presidência da República

 

O esclarecimento de conceitos e procedimentos para prestação de contas mais efetiva por parte dos estados e municípios que receberam recursos descritos na Lei Complementar 173/2020 motivou reunião realizada pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEAF/SEGOV/PR) na manhã desta quinta-feira, 23. Representantes dos 33 Tribunais de Contas do país estavam presentes na sala virtual. 

 

A reunião foi iniciada pela secretária especial de Assuntos Federativos, Déborah Arôxa, que destacou a preocupação das associações de municípios e representantes de comitês de crise com a prestação de contas dos recursos recebidos pelos entes, principalmente frente ao prazo de encerramento do mandato. 

 

Primeiro a se pronunciar na reunião, o presidente da Corte de Contas do Tocantins e vice-presidente do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Severiano Costandrade, destacou as ações realizadas em nível nacional e as atinentes ao estado do Tocantins. “Esse recurso precisa ser aplicado no que realmente interessa. É necessário utilizar o mínimo de burocracia e o máximo de organização para fiscalizar a aplicação desses valores e evitar que sejam desviados”, pontuou o conselheiro. 

 

Ele acrescentou ainda a importância da união e cooperação: “A preocupação é que haja uma harmonização da maneira de agir, apesar das peculiaridades de cada região e da autonomia dos Tribunais de Contas. Já verificamos uma semelhança na atuação, como a orientação de criar aba específica para gastos diante da pandemia em portais de transparência, o estímulo à fiscalização em tempo real e a criação de hotsites com informações e diretrizes para aplicação correta das verbas públicas”. 

 

Orientação

 

O presidente também adiantou que a Corte tocantinense está organizando, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE/TO), um evento on-line para orientar agentes públicos sobre a Lei 173 e a respectiva prestação de contas. A previsão é que o curso seja realizado no mês de agosto.

 

Sobre a Lei Complementar

 

A Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 detalha o procedimento do repasse dos recursos de auxílio financeiro a Estados e Municípios em razão da situação de emergência provocada pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. 

 

Por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 foi acordado o repasse aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de R$ 60 bilhões para aplicação em ações de enfrentamento à Covid-19 e para redução dos impactos financeiros.

 

Próximos passos

 

Ainda durante a reunião, o representante do Tribunal de Contas da União informou que a questão da competência para apreciar a aplicação dos recursos repassados está sendo discutida no âmbito do TCU. A temática voltará a ser tratada entre os TCs e a Presidência da República, inclusive com a possibilidade de contato direto com cada instituição.

Texto fala sobre os processos de ensino e discussões para melhorar nossas escolas

 

O artigo com o título “Por que a educação nos preocupa tanto?”, escrito pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, foi publicado no portal de notícias T1, nesta quarta-feira, 22 de julho.

 

O artigo faz uma reflexão que, enquanto sociedade, não podemos aceitar que os processos de ensino e aprendizagem sejam negligenciados. É um dever cidadão participar das discussões sobre como melhorar nossas escolas.

 

Confira a íntegra do artigo.

Atualização fala sobre o uso do suprimento de fundos durante a pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) segue trabalhando com as fiscalizações e orientações neste momento delicado da Administração Pública tocantinense (Estado e municípios) no enfrentamento a pandemia causada pela Covid-19. Dentro dessas ações, a equipe de Controle Externo da Corte promoveu uma atualização do hotsite Combate Coronavírus com novas Perguntas e Repostas que tiram dúvidas sobre o uso do Suprimento de Fundos pelos gestores. 

 

O hotsite traz além de orientações, informações dos 139 municípios para que a população tocantinense possa acompanhar a atuação da Administração Pública durante a pandemia. Com essa atualização do campo “Perguntas e Respostas”, os gestores poderão ter acesso ao seguinte conteúdo: 

 

É possível usar o suprimento de fundos para pagar despesas referentes ao combate do coronavírus? A despesa a ser efetuada por meio do suprimento de fundos dispensa qualquer tipo de formalidade? É preciso que o agente público faça uma pesquisa de preços para justificar o preço? O que deve ser verificado pelo agente (suprido) que recebeu o suprimento/adiantamento ao receber o objeto e as respectivas notas fiscais/faturas/recibos/cupons fiscais? Como deve ser realizada a liquidação da despesa nos casos de suprimento/adiantamento? 

 

Saiba mais

 

O hotsite tem ambientes com muitas informações, interação por meio do campo de perguntas e respostas e do ‘fale conosco’, além de normas e orientações sobre gestão pública em tempos de pandemia. 

 

Tem também indicadores no formato do mapa do Tocantins onde é possível conferir o total de licitações e contratações diretas publicadas no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) de cada município, a partir da data do decreto de calamidade pública federal (quantidade de contratações e o valor de cada uma delas); leitos de UTI (público e privado); número de casos de infecção por município; e valor do recurso repassado pelo governo federal por município.

Com isso, prazos para entregas de remessas dos Sicaps serão prorrogados

 

Devido a uma manutenção geral, os sistemas do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) estão inoperantes para algumas funcionalidades que envolvem o envio de arquivos até o próximo domingo, 26 de julho. 

 

A Diretoria de Informática informa que a normalidade das funções afetadas pela manutenção pode voltar antes do prazo previsto, caso os trabalhos sejam concluídos com antecedência.

 

Prazos Sicaps 

 

Por conta da manutenção, o servidor utilizado para armazenar as remessas do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP (AP, Contábil, ACCI e LCO) encontra-se com problema. Com isso, os prazos para as entregas das remessas do SICAPs – AP, Contábil e ACCI serão prorrogados.

Só de alertas emitidos a gestores para evitar prejuízo aos cofres públicos, foram 291

 

O Tribunal de Contas do Tocantins registra um ritmo intenso e resultados satisfatórios no desenvolvimento das atividades de todos os setores da Corte, mesmo com o regime de teletrabalho mantido em razão do avanço na transmissão do novo coronavírus, causador da pandemia pela Covid-19. De acordo com o boletim oficial da Secretaria Estadual de Saúde (SES) desta segunda-terça, 21, a doença já infectou 18.354 tocantinenses, sendo contabilizados 308 óbitos até agora e 208 pacientes estão em internação hospitalar. 

 

Para manter as atividades regulares, o Tribunal de Contas adotou medidas, conforme definido pelas Portarias 253/2020 e 256/2020, a exemplo das reuniões diárias por teleconferência e plantão nos diversos setores, sessões on-line com transmissão ao vivo pelo canal da Corte no Youtube e implementação das Sessões Virtuais. 

 

De acordo com o levantamento apresentado pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (ASPDO), no período de 24 de abril a 30 de junho, foram realizados 843 atendimentos a jurisdicionados. As análises de processos somam 313, entre defesa, técnica, preliminar, prestação de contas, recurso e tomada de contas especial. Dos 291 alertas emitidos pelo TCE/TO, 197 foram feitos pelo Sistema de Fiscalização de Gestão (SFG). 

 

O Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - (Sicap/LCO), específico para a área de licitações, contratos e obras, realizou 206 atendimentos nesse período. O TCE/TO possibilitou 64 cursos via plataforma virtual. 

 

Ações de controle externo 

 

Nesse período também foram feitas 37 auditorias, sendo sete de inspeção; foi emitido um total de 1.570 certidões; 816 pareceres técnicos; 660 citações e 2.112 certificados de quitação e revelia. Foram publicadas 52 Notas Técnicas de orientação aos jurisdicionados. 

 

Decisões 

 

Entre as Câmaras e o Pleno, foram 1.266 processos julgados pelo TCE/TO ao longo desse período e foram apreciadas 94 prestações de contas de gestores. 

 

Informação 

 

Dentre as atividades, o TCE/TO produziu 130 matérias jornalísticas e foram postadas 547 publicações nas páginas oficiais do Tribunal em mídias sociais.

Conselho enviou ofício ao presidente da Câmara Federal e demais deputados 

 

Os presidentes dos tribunais de contas do país apoiam a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em instrumento permanente. 

 

Confira a íntegra do ofício encaminhado pelo CNPTC à Câmara Federal: 

 

OFÍCIO CNPTC Nº 85-2020 – PRES. CÂMARA DEPUTADOS – APOIO PEC 15-2015

 

Goiânia, 19 de julho de 2020.

 

Excelentíssimo Senhor

 

Deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia

 

Presidente da Câmara dos Deputados

 

Brasília/DF

 

C/c Aos Senhores(as) Deputados(as) Federais

 

Assunto: Apoio à PEC nº 15/2015 – transformação do FUNDEB em instrumento permanente

 

Senhor Presidente, 

 

O Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, entidade sem fins lucrativos, de âmbito nacional, os Presidentes de Tribunais de Contas dos Estados e Municípios abaixo nominados, vem à presença de Vossa Excelência manifestar-se pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2015, que visa tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, uma fonte permanente de financiamento da educação pública, consoante argumentação a seguir. 

 

A educação pública brasileira possui diversos desafios, relativos ao acesso e permanência de crianças e adolescentes no sistema de ensino, à infraestrutura das escolas, à remuneração e capacitação de professores, entre outros. O enfrentamento dessas questões é condição necessária para o alcance de uma educação de qualidade, que promova a formação integral do ser humano, com a melhoria não apenas do aprendizado formal, mas também do desenvolvimento de habilidade relacionadas ao convívio com a comunidade e com o meio ambiente. 

 

Enfim, a sociedade brasileira deve se pautar pela busca da educação para uma vida sustentável. 

 

As necessárias melhorias na educação brasileira somente podem se concretizar se houver a garantia de fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica. Nesse sentido estabelece a Estratégia 20.1, no Anexo de Metas e Estratégias, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE. 

 

O PNE, ao tratar do financiamento da educação básica, ressalta a relevância do FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional nº 53/2006, que alterou o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o qual representou grande avanço para a educação pública brasileira. 

 

Em virtude dessa fonte de financiamento foi possível a ampliação do atendimento de crianças em creche, passando essa etapa da educação infantil de 1.769.868 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito) matrículas em 2008 para 3.755.092 (três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil e noventa e noventa e duas) em 2019, em todo o País. 

 

Ainda assim, muitos municípios brasileiros seguem com dificuldade de atingir o disposto na Meta 1 do PNE (atendimento de 50% das crianças de 0 a 3 anos em creche). Isso se deve não apenas à elevada demanda por vagas em municípios com maior porte populacional, mas também à diferença do montante de receita de impostos e transferências por habitante, que se verifica entre os diferentes entes municipais, inclusive entre os situados em um mesmo Estado. 

 

O FUNDEB tem a função de reduzir as desigualdades, com vistas a assegurar, nas diferentes entidades da Federação, um valor mínimo a ser aplicado na educação básica pública. Retidos 20% (vinte por cento) dos impostos e transferências dos Estados e Municípios, os valores são alocados nos fundos contábeis de cada Estado e distribuídos entre o Estado e os Municípios que o compõem, de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial. Essa distribuição faz com que entes federativos com baixa arrecadação possam prestar atendimento na educação infantil e no ensino fundamental. 

 

Por exemplo, o município de Alvorada, no Rio Grande do Sul, recebeu em 2019 o montante de R$96.446.636,93 de retorno de FUNDEB. Desse montante, o município contribuiu para o Fundo com R$24.371.518,71, sendo R$72.075.118,22 recebidos a título de acréscimo, ou seja, são valores arrecadados pelo Estado e por outros municípios e distribuídos a Alvorada, em virtude das matrículas de sua rede de ensino fundamental e das escolas municipais e conveniadas de educação infantil. Considerando que, no mesmo ano, Alvorada efetuou uma despesa de R$ 117.653.283,49 com educação, o atendimento público seria prejudicado se não houvesse a redistribuição de mais de setenta e dois milhões de reais de FUNDEB. 

 

Muitos municípios brasileiros encontram-se na mesma situação do exemplo acima citado, dependendo do retorno de FUNDEB para a manutenção da sua rede de educação pública. 

 

Diante desse cenário, e considerando que, de acordo com o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a vigência do Fundo se encerra em 31 de dezembro do corrente ano, o CNPTC, em nome do seu compromisso regimental (art. 2º, IV) de desenvolver e estimular o estudo de temas jurídicos que possam ter repercussão em mais de um tribunal de contas, reafirma sua manifestação pela pronta aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2015, tornando o FUNDEB uma fonte permanente de financiamento da educação pública. 

 

Atenciosamente,

 

Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, presidente do CNPTC e presidente do TCM de Goiás

 

Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, vice-presidente do CNPTC e presidente do TCE do Tocantins

 

Conselheiro Adircélio Ferreira de Morais Júnior, secretário-geral do CNPTC e presidente do TCE de Santa Catarina

 

Conselheiro Antônio Cristóvão Correia de Messias – presidente do TCE do Acre

 

Conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos – presidente do TCE de Alagoas

 

Conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello -presidente do TCE do Amazonas

 

Conselheiro Michel Houat Harb – presidente do TCE do Amapá

 

Conselheiro Gildásio Penedo C de Albuquerque Filho – presidente do TCE da Bahia

 

Conselheiro Rodrigo Flávio Freira Farias Chamoun- presidente do TCE do Espírito Santo

 

Conselheiro Celmar Rech – presidente do TCE de Goiás

 

Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Júnior – presidente do TCE do Maranhão

 

Conselheiro Mauri José Torres Duarte – presidente do TCE de Minas Gerais

 

Conselheiro Guilherme Antônio Maluf – presidente do TCE de Mato Grosso

 

Conselheiro Iran Coelho das Neves – presidente do TCE de Mato Grosso do Sul

 

Conselheiro Odilon Inácio Teixeira – presidente do TCE do Pará

 

Conselheiro Francisco Sérgio Belich de Sousa Leão – presidente do TCM do Pará

 

Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva – presidente do TCE do Piauí

 

Conselheiro Nestor Batista – presidente do TCE do Paraná

 

Conselheiro Thiers Vianna Montebello – presidente do TCM do Rio de Janeiro

 

Conselheiro Paulo Curi Neto – presidente do TCE de Rondônia

 

Conselheira Cilene Lago Salomão – presidente do TCE de Roraima

 

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier – presidente do TCE do Rio Grande do Sul

 

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – presidente do TCE de Sergipe

 

Conselheiro Edgar Camargo Rodrigues – presidente do TCE de São Paulo

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