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Nesta segunda-feira, 28, o Tribunal irá adotar a sincronização entre as catracas e o ponto eletrônico

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) está adotando mais uma ação para atingir metas de modernização no serviço público, implementando novos elementos que promovem novas práticas para alcançar melhorias. Trata-se de aplicar a sincronização entre as catracas eletrônicas das entradas dos dois prédios com o registro do ponto nos terminais de rede.

Essa ação faz parte da metodologia Compliance, que o Tribunal está adotando com as ações do Programa de Integridade da Corte de Contas. Tudo isso tem o objetivo de garantir mais segurança para os servidores e estagiários, verificando, de uma forma mais prática, a consistência do ponto.

O objetivo central está no aperfeiçoamento do serviço público prestado à sociedade. Além da assiduidade, ética, integridade e lealdade à missão e visão da Corte de Contas, a modernização e inovação no ambiente funcional são pilares da metodologia adota com o Programa.

Levantamento está na fase de planejamento e vai apurar as condições das estruturas no Estado

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) por meio da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) vai fiscalizar a segurança nas barragens que estão sob a responsabilidade do Estado.

O objetivo é fazer um levantamento sobre a atuação e estrutura dos órgãos fiscalizadores envolvidos na segurança das barragens do Estado, bem como inspecionar, em parceria com o Instituto Federal do Tocantins (IFTO-Campus Palmas), as condições existentes nas estruturas físicas de segurança de algumas barragens localizadas no Estado.

O auditor de Controle Externo e coordenador da Caeng, Thiago Dias, revelou que o processo está na fase de planejamento. “O próximo passo é a análise documental e depois as visitas de campo para colher elementos necessários que possam contribuir para a redação do relatório final que será entregue sobre a situação das barragens”, explicou Dias. 

Thiago Dias destacou ainda que a construção, operação e manutenção dessas estruturas, se não bem gerenciadas e fiscalizadas, podem envolver danos potenciais advindos de eventual rompimento, vazamento ou mau funcionamento resultantes do seu envelhecimento e deterioração, “além de outros fatores como aumento da ocupação dos vales a jusante, acarretando possíveis perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, frisou o coordenador.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), atualmente existem no Brasil 22.040 barragens cadastradas no SNISB, destas 809 estão localizadas no Tocantins. Das barragens do Tocantins, 391 não estão classificadas, ou seja, não existem informações sobre projetos, aspectos construtivos ou estado de conservação.

Sobre a gestão do Estado e Municípios do Tocantins existem atualmente 118 barragens, destas 84 não estão classificadas, 9 possuem classificação de risco alta, 19 possuem classificação de risco média e 4 possuem classificação de risco baixa.

Segundo Thiago Dias, em parceria com o IFTO será possível ainda, amostralmente, realizar uma análise técnica detalhada das atuais condições físicas de algumas barragens classificadas como de maior risco.

Objetivos Específicos

Identificar as deficiências e dificuldades enfrentadas pelos órgãos fiscalizadores estaduais envolvidos na Segurança de barragens, tendo como critério para atuação a Lei Federal 12.334/2010; realizar, junto aos órgãos fiscalizadores competentes, levantamento de documentos e projetos técnicos disponíveis; Identificar as barragens a partir do seu potencial de risco, em conformidade com as normas vigentes; realizar vistoria in loco em barragens selecionadas, através de inspeção visual e coletas de material para ensaios em laboratório; realizar simulações de análise de fluxo e estabilidade de taludes em parceria com o IFTO.

Programa TCE Cidadão é apresentado para instituições

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) realizará ao longo de 2022 uma série de atividades com o objetivo de divulgar o papel da Corte e estimular a participação cidadã na administração pública por meio do exercício do Controle Social. As ações, alinhadas ao Plano Estratégico Gestão 2022, estão inseridas no programa TCE Cidadão, que contempla três projetos.

Ao longo da semana, o presidente do Tribunal, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a coordenadora do Centro de Documentação e Memória, Márcia Barbosa e a assessora de comunicação, Dhenia Gerhardt apresentaram os detalhes do programa aos representantes do sistema Fieto, Roberto Pires; Sebrae, Moisés Gomes, Eliana Castro e Jarbas Meurer; Controladoria-Geral da União no Tocantins (CGU), Ciro Oliveira e Leandro da Cruz Alves; e Fecomércio, Itelvino Pisoni e Camila Takahashi.

Na oportunidade, o conselheiro Napoleão explicou detalhes sobre a iniciativa que tem como público-alvo estudantes dos ensinos fundamental e médio, universitários, profissionais da imprensa, bem como toda a sociedade civil organizada. “O TCE entende ser essencial o estímulo e o fortalecimento da participação da sociedade na gestão pública, com vistas à formação de uma administração mais efetiva, acessível e igualitária, contribuindo para a consolidação da democracia. Mas, para isso, é preciso conhecer os instrumentos disponíveis”, destacou o presidente.

Os representantes das instituições manifestaram interesse em estabelecer parcerias, contribuindo para a consolidação e até mesmo a ampliação do programa.

Conheça os projetos que integram o TCE Cidadão

TCE Cidadão – na Escola

A proposta é levar informações e orientações sobre as atribuições do Tribunal aos estudantes do 6º ao 9º ano, em Unidades Escolares Municipais de oito cidades. As escolas exibirão, como parte do conteúdo programático, um vídeo sobre o papel do Tribunal, incentivando o aluno a ser um fiscal e a zelar pelo bem público. Também será disponibilizada uma cartilha digital, como forma de complementar a temática. Após a exposição dos conteúdos, os estudantes passarão a elaborar produtos que serão avaliados e premiados em duas categorias: redação e vídeo curto.

TCE Cidadão – Incentivo ao Controle Social

A iniciativa contempla encontros presenciais nos três maiores municípios do Estado, Palmas, Araguaína e Gurupi. O intuito é conclamar a sociedade civil organizada a participar da administração pública por meio do exercício do Controle Social.

TCE Cidadão – Bem-vindo ao Tribunal

Esse projeto interno objetiva maior aproximação do TCE/TO com estudantes e profissionais da imprensa, por meio de encontros virtuais ou físicos, com a divulgação do papel da Corte, ferramentas e sistemas disponíveis para acesso público, a exemplo do e-Contas, Portal de consulta de processos.

No encontro, servidores puderam tirar dúvidas sobre a modalidade

 

Aconteceu na manhã desta quinta-feira, 24, no auditório do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), uma reunião que tratou sobre a Resolução Administrativa (RA) 04/2022 de 16 de março de 2022, que estabelece o teletrabalho no âmbito da Corte. O encontro contou com a participação do presidente do TCE, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, o diretor-geral de Administração e Finanças, Flávio Brito Teixeira, da diretora de Recursos Humanos, Osmarina Andrade e de dezenas de servidores. 

 

Durante a explanação, os servidores puderam esclarecer dúvidas sobre a RA, os pontos positivos que permeiam tal modalidade e as respectivas determinações que competem ao teletrabalho. “Muitos executivos trabalham em casa e produzem muito bem, isso funciona muito bem para empresas. É menos gastos com consumo de combustível e alimentação”, destacou o presidente do TCE. Napoleão Luz ressaltou ainda que a Corte está trabalhando para aprimorar o RH, buscando adquirir um sistema operacional mais moderno para facilitar o funcionamento das atividades. 

 

O diretor-geral de Administração e Finanças, Flávio Brito, pontuou sobre as recomendações necessárias para o exercício da modalidade. “um dos pontos cruciais para quem for solicitar o teletrabalho é que deverá ter a estrutura tecnológica adequada para que as coisas funcionem, e em casos de imprevistos, o servidor deverá buscar uma solução rápida, para não interferir na dinâmica do trabalho”. 

 

 

 

A diretora do RH, Osmarina Andrade, apresentou os pontos principais da Normativa, e sanou dúvidas levantadas pelos servidores presentes na reunião. Um dos objetivos da implementação da modalidade é aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais com a diminuição de poluentes e a redução dos custos decorrentes do consumo de água, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados pelo TCE.

Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato com a diretoria de Recursos Humanos através do ramal 5994.

 

Novo Relatório liberado pelo TCE/TO ajuda também na fiscalização concomitante

O Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) agora conta com uma novidade: um novo relatório que dá oportunidade dos gestores estaduais e municipais de pesquisarem os processos empenhados no Sicap/Contábil e que não estão no Sicap/LCO, como determina o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

O auditor de controle externo e responsável pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) do TCE/TO, Thiago Dias, explica que esse relatório ajuda os gestores a conferirem se existem processos de compras que já foram empenhados, entretanto não foram alimentados no SICAP/LCO.

“Os gestores precisam estar atentos para alimentar o Sicap de forma tempestiva. Isso ajuda a gestão a se manter em dia com o Tribunal e evita possíveis sanções. O novo relatório irá ajudar a todos, inclusive na fiscalização concomitante feita pelo TCE”, destacou o coordenador.

Segundo Thiago, o cruzamento de dados envolve o Sicap/Contábil, o módulo LCO e as Notas de Empenho. “O TCE sempre fez e continua fazendo este trabalho de identificar se os gestores estão com pendências ou não. Quando existe pendência, o responsável é notificado. O diferencial agora é que o gestor pode conferir se está com pendência, corrigir a falha e evitar sanções do TCE”, explicou Thiago Dias.

Gestor, confira como acessar nas imagens abaixo.

 

Dados devem ser enviado eletronicamente pelo sistema do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) por meio da Portaria 209/2022, publicada no Boletim Oficial nº 2978, prorrogou até o dia 31 de março, o prazo para envio das informações via Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos Pessoal (SICAP/AP), referentes a 2ª Remessa de 2022.  

A prorrogação ocorreu por conta de problemas técnicos ao acesso a rede do Tribunal e também pelo fato de que até o momento pouco mais de um terço dos gestores enviaram as informações a Corte.

A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 209/2022

PORTARIA Nº 209/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando que a Instrução Normativa TCE/TO nº 03, de 7 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e, ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;

Considerando eventuais problemas no acesso a rede do TCE/TO que ocasionaram a suspensão dos serviços durante o prazo da atual remessa do SICAP/AP;

Considerando inconsistências detectadas de natureza técnica no analisador;

Considerando ainda que até a presente data, pouco mais de um terço do jurisdicionado enviou a remessa 2/2022 do SICAP/AP,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de março de 2022, o prazo para envio das informações relativas a 2ª Remessa do SICAP/AP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Objetivo é sensibilizar os interessados quanto ao disposto nos artigos 17 e 18 da Resolução Administrativa 01/2021

 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) priorizando o zelo nos serviços prestados à população tocantinense e prezando pela valorização dos seus membros, servidores e estagiários, aplica normativas para a correta utilização da matrícula gerada no momento da posse em seus cargos. É essa identificação que implica compromisso de frequência e também a participação regular em cursos e eventos realizados pelo Tribunal, como um protocolo de assiduidade e aproveitamento.

 

 

Diante dessa importância, o TCE/TO aplica a Resolução Administrativa/TCE/TO nº 01/2011, de 4 de maio de 2011, que remete à inscrição, pela matrícula funcional, nos cursos aplicados por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), por exemplo.  A Resolução é consolidada pelas RA nº 05 de 16/11/2011 e RA nº 3 de 22/10/2014, que dispõe sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal (Artigos 17 e 18). 

 

 

Ou seja, uma vez feita, a matrícula/inscrição só poderá ser cancelada após o início do evento, por meio de Termo de Cancelamento (disponibilizado nos formulários SEI) enviado à Diretoria do Iscon, com as devidas justificativas, documentos comprobatórios do motivo de cancelamento e a anuência do dirigente do seu setor. Caso contrário, o servidor estará sujeito às penalidades previstas na Resolução Administrativa/TCE/TO nº 01/2011.

 

 

Para o bom desempenho de todos e um trabalho que flui de forma eficaz, reiteramos a importância de checar as informações e exigências estabelecidas por essa norma. Lembrando que o TCE/TO oferta vários cursos de capacitação e aperfeiçoamento mensalmente. Para que todos estejam envolvidos e compromissados com a missão da Corte, é necessário que saibam sobre as normas estabelecidas e que se matriculem e participem das capacitações até a fase final conforme proposta de cada evento ou programa educacional

 

 

É importante também ficar ligado nos cursos oferecidos pelo Tribunal de forma mensal. Capacite-se!   

 

 

 

Confira na íntegra os artigos

 

 

Art. 17. A matrícula de servidor em evento interno implica compromisso de frequência e participação regular, conforme exigências de cada evento ou programa educacional.

 

 

§ 2º- A matrícula somente poderá ser cancelada após o início do evento por meio de requerimento (Anexo II) enviado à Diretoria Geral do ISCON, com as devidas justificativas, documentos comprobatórios e a anuência do dirigente da sua unidade de lotação, sem aplicação de penalidades administrativas, pelos seguintes motivos:

 

 

I - licenças e afastamentos, de caráter não optativo, previstos no Estatuto do Servidor Público Estadual, que impeçam a continuidade da participação ou aproveitamento no evento;

II - ausência por necessidade do serviço, atestada pela chefia imediata, devidamente comprovada.

 

 

§ 3º- Caso as justificativas de desistência apresentadas pelo servidor não se enquadrem nos incisos I e II do caput deste artigo, a DIGIC informará à Diretoria de Recursos Humanos para anotações objetivando o controle do desenvolvimento funcional do servidor, consoante disposto na lei que aprova o plano de carreira e subsídios dos servidores do TCE/TO, em especial quanto à promoção. (NR) (Resolução Administrativa nº 2 de 02 de setembro de 2020, Boletim Oficial do TCE/TO 2618 de 04/09/2020).

 

 

Art. 18. A desistência injustificada de participação de evento realizado com ônus para o TCE/TO sujeitará o servidor à aplicação de advertência por escrito e, em caso de reincidência, ensejará a impossibilidade de participar de evento externo por 1 (um) ano, a contar da data da inscrição do evento em questão. (NR) (Resolução Administrativa Nº 5, de 16 de novembro de 2011, Boletim Oficial do TCE/TO de 21/11/2011).

 

 

Parágrafo único. Entende-se por advertência, o aviso por escrito emitido pela Presidência ao servidor que desistir, sem justificativa após matrícula, de curso realizado com ônus para o TCE. (AC) (Resolução Administrativa Nº 5, de 16 de novembro de 2011, Boletim Oficial do TCE/TO de 21/11/2011).

Programa TCE Cidadão é apresentado para instituições

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) realizará ao longo de 2022 uma série de atividades com o objetivo de divulgar o papel da Corte e estimular a participação cidadã na administração pública por meio do exercício do Controle Social. As ações, alinhadas ao Plano de Gestão 2002, estão inseridas no programa TCE Cidadão, que contempla três projetos.

Na manhã desta terça-feira, 22, o presidente do Tribunal, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a coordenadora do Centro de Documentação e Memória, Márcia Barbosa e a assessora de comunicação, Dhenia Gerhardt apresentaram os detalhes do programa ao presidente do Sistema Fieto, Roberto Pires, e aos diretores do Sebrae: Moisés Gomes, diretor superintendente; Eliana Castro de Oliveira, diretora técnica e Jarbas Luis Meurer, diretor de administração e finanças.

Na oportunidade, o conselheiro Napoleão explicou detalhes sobre a iniciativa que tem como público-alvo estudantes dos ensinos fundamental e médio, universitários, profissionais da imprensa, bem como toda a sociedade civil organizada. “O TCE entende ser essencial o estímulo e o fortalecimento da participação da sociedade na gestão pública, com vistas à formação de uma administração mais efetiva, acessível e igualitária, contribuindo para a consolidação da democracia. Mas, para isso, é preciso conhecer os instrumentos disponíveis”, destacou o presidente.

Tanto os representantes da Fieto, quanto os do Sebrae manifestaram interesse em estabelecer parcerias, contribuindo para a consolidação e até mesmo a ampliação do programa.

Conheça os projetos que integram o TCE Cidadão

TCE Cidadão – na Escola

A proposta é levar informações e orientações sobre as atribuições do Tribunal aos estudantes do 6º ao 9º ano, em Unidades Escolares Municipais de oito cidades. As escolas exibirão, como parte do conteúdo programático, um vídeo sobre o papel do Tribunal, incentivando o aluno a ser um fiscal e a zelar pelo bem público. Também será disponibilizada uma cartilha digital, como forma de complementar a temática. Após a exposição dos conteúdos, os estudantes passarão a elaborar produtos que serão avaliados e premiados em duas categorias: redação e vídeo curto.

TCE Cidadão – Incentivo ao Controle Social

A iniciativa contempla encontros presenciais nos três maiores municípios do Estado, Palmas, Araguaína e Gurupi. O intuito é conclamar a sociedade civil organizada a participar da administração pública por meio do exercício do Controle Social.

TCE Cidadão – Bem-vindo ao Tribunal

Esse projeto interno objetiva maior aproximação do TCE/TO com estudantes e profissionais da imprensa, por meio de encontros virtuais ou físicos, com a divulgação do papel da Corte, ferramentas e sistemas disponíveis para acesso público, a exemplo do e-Contas, Portal de consulta de processos.

 
 
 

Servidores do Tribunal de Contas devem ficar atentos ao cadastro obrigatório ano base 2022

Dia 30 de abril é o prazo final para a realização do cadastro do Recenseamento Previdenciário para servidores titulados que estão vinculados a cargos de forma efetiva, inativa ou pensionistas ligados a órgãos públicos como Fundações, Tribunal de Contas, Ministérios, Defensoria e também militares ativos, inativos ou aposentados. O objetivo é a atualização de forma permanente de dados pessoais, funcionais e financeiros do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). No total são aproximadamente 49 mil beneficiários e segurados.

O edital de convocação já foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo instituído pela instrução narrativa de nº 1, do dia 20 de outubro de 2021, sendo regulamentada pela portaria de nº 3134, de 17 de dezembro desse mesmo ano, com isso os usuários já cadastrados ao Igeprev terão acesso ao documento que vai ficar disponível publicamente.

A realização deste cadastro vai acontecer a cada quatro anos para servidores e militares ativos e a cada dois anos a inativos e pensionistas civis e militares, o cadastro pode ser realizado de forma online pelo aplicativo “Meu RPPS”, via web ou pelo site do Igeprev. Já para quem não está no Brasil a orientação é que realize o procedimento de forma exclusiva pelo site ou pelo link e logo em seguida preencher os três formulários obrigatórios.

Recomendações

Clique aqui e baixe o documento que contém o passo a passo das instruções para o realização do cadastro.

O cadastro será analisado e validado pela equipe de avaliação. Se algum documento estiver incoerente ou o campo do formulário estiver preenchido de forma incorreta, a equipe de avaliação vai entrar em contato via WhatsApp solicitando o preenchimento dos dados ou reenvio dos documentos.

Serviços

Os atendimentos de forma presencial podem ser realizados nos polos de Palmas, Araguaína e Gurupi, em caso de dúvidas, reclamações, envio de documentos complementares entre outras demandas, o Recenseamento conta com auxilio de importantes ferramentas de comunicação para ajudar e tirar dúvidas de todos os segurados e beneficiários.

WhatsApp: (63) 99977-4513 –  recebe mensagens de texto, em voz e recebimento de arquivos.

E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – para envio de mensagens em texto ou arquivos.

Site do Igeprev: www.to.gov.br/igeprev

O Igeprev também conta com um canal no Youtube (Igeprev-to) para informações importantes e atualizadas, em relação ao Recenseamento Previdenciário.

Palmas – Avenida Teotônio Segurado, 302 Norte, QI-01 Alameda 05, Lt 02-03, s/n – Plano Diretor Norte.

Araguaína – Avenida Cônego João Lima – Entroncamento.

Gurupi – Rua Presidente Juscelino Kubitschek, Quadra 25, Lote 11, 1353 – Centro.

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