Sob o título ‘Como os TCs podem contribuir para a celeridade na retomada de obras’, o artigo de autoria do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), foi publicado por um dos mais importantes portais do segmento jurídico no país, a revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur). O artigo traz uma reflexão sobre construções paralisadas de escolas e creches nos municípios e como a descentralização da fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), para as Cortes estaduais e municipais pode contribuir com a celeridade desse trabalho e até com a segura na retomada das obras.
O artigo faz uma explanação sobre o projeto Mãos à Obra, implementado pelo TCE/TO, diante da necessidade de contribuir tecnicamente com as gestões municipais objetivando a repactuação das obras paralisadas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O projeto do TCE/TO é desenvolvido em parceria com o Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e a Agência Estadual de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), além do próprio FNDE.
O artigo também tem informações sobre o quantitativo de obras inacabadas, entre creches e escolas, no Tocantins. “A população de 42 municípios aguarda a conclusão de 98 obras passíveis de retomada. São escolas e creches, algumas paralisadas ou inacabadas há cerca de 12 anos”, aponta o artigo com base nos dados do painel de acompanhamento do FNDE.
O presidente André Matos fala sobre a importância da repactuação dessas obras. “Para se ter ideia da indispensabilidade do prosseguimento dessas construções, há casos em que uma única obra teria 14 salas de aula para atender crianças de zero a seis anos de idade, faixa etária designada como ‘primeira infância’, considerada a principal do desenvolvimento do ser humano”, pontua o autor.
Sobre a descentralização da fiscalização, o conselheiro ressalta que “diante do cenário atual e de iniciativas como o Mãos à Obra, percebe-se, por diversos motivos, a premente necessidade da descentralização da fiscalização do TCU para as demais Cortes de Contas Estaduais e Municipais (TCs), que estão próximas da realidade fiscalizada”.
Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.
Redes Sociais