O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) iniciou o julgamento na tarde desta quinta-feira, 27, do mandado de segurança nº 0000640-15.2019.827.0000, impetrado pela empresa Palmas Estacionamento Rotativo LTDA, que questiona a competência do Tribunal de Contas em emitir medidas cautelares.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Eurípedes, apresentou seu voto negando o pedido da empresa e reconhecendo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que resguarda a competência do Tribunal de Contas para determinar medidas cautelares como garantia da preservação do interesse público, amplamente considerado, sendo cabível a suspensão cautelar de contratos que representem eminente risco de dano à administração pública.
O relator foi acompanhado pela ampla maioria dos membros da Corte de Justiça, sendo que o processo foi retirado de julgamento, com pedido de vista, pelo desembargador Moura Filho.
O presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, acompanhou o julgamento no Tribunal de Justiça, ao lado do procurador-geral do Estado, Nivair Vieira Borges, do procurador do Estado, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, e do assessor especial da presidência do TCE/TO, Yuri Anderson Pereira Jurubeba.
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