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Sexta, 07 Abril 2017 00:00

Palestra celebra Dia Mundial de Saúde

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Ação é do Programa Qualidade de Vida no Trabalho

Para celebrar o Dia Mundial de Saúde, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins realizou na tarde desta quinta-feira, 06, palestra sobre alimentação, nutrição e doenças crônicas não-transmissíveis no auditório.

Ministrada pela professora doutora em Ciência da Nutrição da Universidade Federal do Tocantins, Fabiane Aparecida Canaan Rezende, a palestra abordou assuntos como obesidade, hipertensão, diabetes, ressaltando a importância da prática dos exercícios físicos. “O intuito foi orientar os servidores de como a alimentação pode prevenir ou até mesmo tratar essas condições. Cuidar da saúde é um compromisso diário”.

De acordo com o auditor de controle externo, Enio Walcacer, a realização das palestras promove a conscientização. “Trazem benefícios e uma visão diferente do que a gente tem que achava que era certo, sempre aproveito para sanar dúvidas” disse o auditor.

Dia Mundial da Saúde

Criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1948, o Dia Mundial da Saúde é comemorado no dia 7 de abril e tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação da saúde para ter uma melhor qualidade de vida. Segundo a OMS “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.

Quinta, 06 Abril 2017 00:00

Acadêmicos da Católica visitam Tribunal de Contas

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Em mais uma edição do TCE de Portas Abertas

A primeira edição de 2017 do Programa TCE de Portas Abertas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) foi realizada, na tarde desta quarta-feira, 5. Dessa vez foram acolhidos pela Corte de Contas, os acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins.

A visita iniciou na sala do Pleno, onde acontecia mais uma sessão plenária do TCE/TO. O presidente da casa, conselheiro Manoel Pires dos Santos, prestou as boas-vindas aos estudantes e destacou que o Tribunal de Contas está sempre à disposição de todos.

“Parabenizo o interesse e a participação dos alunos e o professor e aproveito para atender a sugestão do conselheiro Severiano, de convidá-los a conhecer de perto uma das Relatorias do TCE, para que possam tomar conhecimento dos procedimentos e trabalhos que são de competência desta Corte”, declarou o presidente Manoel Pires.

Aceito o convite do presidente, os acadêmicos se direcionaram para a Primeira Relatoria, e foram recepcionados pelo chefe de gabinete, Luciano Pereira da Silva.

O professor Antônio Cesar Mello frisou a relevância de trazer os estudantes ao Tribunal e mostrar a eles que o leque do mercado de trabalho vai muito além do que é mostrado em sala de aula. “É importante para eles entenderem esse ramo no mercado de trabalho, que é muito pouco explorado nas faculdades, onde se fala muito nas carreiras da magistratura, do Ministério Público, da própria advocacia, mas não nessa parte da advocacia municipalista, que está muito envolvido dentro do Tribunal de Contas”, disse.

Em seguida os estudantes assistiram palestra ministrada pela titular da Segunda Diretoria de Controle Externo, Dilce Stakoviak, que abordou o tema controle externo, bem como explicou todas as competências do TCE/TO, o trabalho realizado pelo Ministério Público de Contas (MPC/TO) e esclareceu as dúvidas apresentadas pelos alunos.

O grupo de universitários também conheceu o Memorial do TCE/TO, conduzidos pela servidora Márcia Barbosa, que contou um pouco da trajetória do Tribunal, de sua criação até aqui.

“O Tribunal de Contas é um órgão imprescindível para o funcionamento da democracia e da própria conduta honesta dos nossos governantes”, salientou o discente Paulo Henrique Borges.

Ao final do tour, os acadêmicos conheceram a biblioteca José Ribamar Meneses, ocasião em que foram convidados a frequentar o espaço e usufruírem de todo o acervo, tanto físico quanto digital e ainda foi sorteado dois exemplares da obra “Controle Interno na Administração Pública” de autoria do conselheiro substituto Orlando Alves da Silva.

Terça, 04 Abril 2017 00:00

Artigo da conselheira Doris é publicado no Estadão

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Na coluna de Política do Estadão, do jornalista Fausto Macedo, foi publicado, na sexta-feira, 31, o artigo “Espelho e a boiada da corrupção ou a hora e a vez do controle”, de autoria da conselheira Doris de Miranda Coutinho.

Abaixo, confira a íntegra do texto:

Espelho e a boiada da corrupção ou a hora e a vez do controle

Em fevereiro do ano passado, quando parecia que tudo ia mal em matéria de escândalos envolvendo autoridades públicas e os ventos já sopravam para o rumo dos tribunais de contas, eu repeti, nesta mesma coluna, um desabafo que, pelos mesmos motivos, eu havia feito em outro artigo há mais ou menos sete anos atrás.

As novidades da Operação Lava Jato já acenavam para situações inimagináveis, mas acredito que nem nos piores pesadelos se poderia vislumbrar o esvaziamento de uma Corte de Contas, com cinco de seus membros presos, de uma só vez, e o sexto, o delator, afastado por corrupção. Este é o cenário nefasto das últimas horas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

E tudo que eu pensava e escrevia há um ano, ou há oito anos, continua atual. Ainda está muito difícil me olhar no espelho a cada manhã e continuo não conseguindo me consolar com o fato de que a corrupção está em todos os lados, em todas as esferas, nas instituições e Poderes. E no mesmo silêncio do espelho ainda insisto em me perguntar se essas pessoas, personagens dessa crise ética sem precedentes, se olham diariamente sem culpa e, depois de lavar a cara, vão trabalhar como uma pessoa normal. Será? Até ontem a resposta era a mesma. Sim. Mas hoje, apesar da vergonha alheia, vem o alívio, porque parece que o anonimato e a sensação de impunidade não mais lhes garantem tranquilidade.

A prisão dos cinco conselheiros num dos episódios mais escandalosos e deprimentes da corrupção, vindo justamente daqueles que tem a missão constitucional de se ocupar da fiscalização do uso dos recursos públicos, parece piada de mal gosto e o controle continua se fragilizando com isso.

Em 2015 o Tribunal de Contas da União mudou paradigmas do controle externo com uma atuação firme. Mas como fazer a sociedade crer que as Cortes de Contas são órgãos essenciais à democracia e à República brasileira se permitirmos que pairem dúvidas sobre a idoneidade dos magistrados que as compõe? Ao menos começou-se a dar “nome aos bois”, e eu, assim como muitos outros membros de tribunais de contas, como cidadãos probos, vamos, aos poucos, conquistando o direito de não sermos confundidos com bandidos endinheirados, que até outro dia circulavam impunes, e, ainda, sob foro privilegiado.

Tudo isso poderia estar sendo menos traumático se os tribunais de contas fossem, além de controladores, também controlados. Mas não, são os únicos foros das funções desempenhadas pelo Estado, que não sofrem qualquer tipo de fiscalização externa. A criação de um órgão com poderes de controle sobre as Cortes de Contas, em âmbito nacional, responderia a esta imperfeição contingente no cenário republicano de governo. Afinal, “regime republicano é regime de responsabilidade”.

Assim, faz-se necessária a criação de um órgão que promova a vigilância contínua e permanente dos tribunais de contas, bem como que atue para aprimorar a eficiência dos seus procedimentos. Trata-se do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) que se mostra medida iminente. É o necessário “controle do controle”.

Boa oportunidade se perdeu quando da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Emenda Constitucional nº 45/2004, denominada de Reforma do Judiciário. A propósito, a omissão quanto à criação do CNTC naquela ocasião, além de despropositada, foi incongruente. Não faz sentido que os magistrados do Poder Judiciário e os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas, submetidos às mesmas restrições, dotados das mesmas prerrogativas e sujeitos ao mesmo diploma normativo-funcional, sejam controlados de forma díspare.

Além disso, não se deve pensar que os requisitos para investidura dos ministros e conselheiros das cortes de contas, presentes no art. 73, §1º da Constituição Federal, sobretudo a idoneidade moral e reputação ilibada, se exaurem no ato de nomeação. A vitaliciedade do cargo induz à vitaliciedade dos requisitos. Perdendo-os no meio do caminho, esgota-se também a capacidade para ocupar este importante ofício, e ao CNTC dever-se-ia atribuir essa aferição e a consequente punição disciplinar.

Já existem propostas, relativamente antigas, de criação desse conselho. Todas aspiram a inclusão de artigo à Constituição dispondo sobre o CNTC, sua composição e atribuições.

Tal modelo de fiscalização conferiria maior legitimidade político-social à atividade dos magistrados de contas, evitando os efeitos deletérios da influência política. Ademais, propugna-se por um conselho plural e participativo, que não justifique uma alcunha de “faz de contas”, tendo em sua composição, além de membros do colegiado e representantes dos servidores, a própria sociedade civil. Cidadãos com capacidade de atuar, com independência e aptidão técnica, na construção de uma ponte entre o Tribunal e a sociedade, por um lado permitindo a oxigenação da burocracia e, por outro, respondendo às críticas da opinião pública.

Erradicar-se-ia, assim, o pior daquilo que ainda resta no seio das instituições, como um vírus debilitador de procedimentos investigativos: o corporativismo.

E, em sendo o controle um direito fundamental do cidadão, por que esta regra não se daria aos magistrados de contas, agentes públicos que são?Aliás, por que os resultados positivos verificados com a criação e operacionalização do CNJ e CNMP não podem ser estendidos aos Tribunais de Contas?

Este Conselho atuaria de maneira prospectiva, emanando provimentos, resoluções e atos de natureza infralegal para conferir eficiência aos Tribunais de Contas e estabelecendo ritos de apuração de possíveis ilícitos cometidos por seus membros.

Medidas como essas tornariam os tribunais de contas, que foram idealizados para desempenharum papel fundamental, mais transparentes e, portanto, mais próximos do controle que a sociedade almeja.

A democracia reclama que todos os atos estatais sejam públicos, inclusive os de controle e, neste contexto, os membros das Cortes de Contas não podem pretender que a sua fisionomia institucional não possa ser redesenhada. Autonomia não se confunde com isolamento e o Tribunal de Contas deve superar, de vez, o mítico pejorativo, segundo palavras de Getúlio Vargas, de ser um “arquivo de amigos”. E que esta cesta de limões de ontem nos tragam uma limonada amanhã.

Então, renovo aqui a minha esperança, hipotecada lá atrás, de voltar a escrever com a minha dignidade resgatada e com a imagem refletida no espelho, mesmo que mais envelhecida. Afinal, ao se nominar os bois, podemos estar dando o primeiro passo para a criação, em caráter permanente, do controle do controle.

Presidente do TCE/TO participa do evento.

O presidente do TCE Tocantins, conselheiro Manoel Pires dos Santos, participa da primeira reunião anual do Secretariado Permanente de Tribunais de Contas da Argentina e do encontro da Associação de Entidades Oficiais de Controle Público no Mercosul – ASUL. O evento teve início na quarta-feira, 29, e seguirá até esta sexta, 31, na cidade de San Juan, Argentina.

O conselheiro é diretor da ASUL, que é uma associação civil sem fins lucrativos, integrada pelas Entidades Públicas de Controle Externo dos países signatários do Mercosul, que são seus membros efetivos.

O evento tem cunho técnico, sendo destinado a todos os representantes dos Tribunais de Contas Brasileiros e Argentinos, com o objetivo de aprimorar e buscar unidade no controle das contas públicas.

Quinta, 30 Março 2017 00:00

Acervo da biblioteca do TCE/TO passa por atualização

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A equipe da Biblioteca conselheiro José Ribamar Meneses, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), realiza em todo o seu acervo físico conferência e classificação das obras, de acordo com a Resolução Administrativa Nº 1/2016, que estipula um padrão para a avaliação do estado de conservação dos bens inventariados.

Essa conferência também será realizada nas obras recebidas por meio de doação e nos periódicos, que são disponibilizados em formato digital no site do TCE/TO.

De acordo com a bibliotecária Silvia Sales, “a realização desse inventário é uma oportunidade de atualizar todas as obras existentes no acervo da biblioteca do TCE, com o intuito de facilitar o uso para os servidores do Tribunal e da comunidade em geral, bem como melhorar os serviços oferecidos pela biblioteca”, explicou.

Após o término desse processo de classificação das obras e a realização de relatórios informando todos os detalhes referentes ao processo e ao estado dos itens, previsto para a segunda quinzena de abril, as obras classificadas como “Irregular” serão doadas, depois devidamente autorizadas.

A biblioteca continua atendendo em seu horário normal de expediente, com início às 12h e encerramento às 18h. Contribua com o melhoramento dos serviços da biblioteca do TCE/TO por meio de sugestões.

Biblioteca Digital

A biblioteca conta com um acervo digital, que pode ser acessado tanto por seus servidores, quanto pela comunidade em geral. Através da plataforma Fórum de Bibliotecas digitais, é possível acessar livros, revistas e periódicos.

A biblioteca conta também com o sistema Sophia, disponível para servidores, que permite ao usuário, além da pesquisa e reserva de obras, a prorrogação do prazo de devolução e o acesso às obras que foram recentemente incorporadas ao acervo.

Acesse o link para essas duas plataformas.

Fórum Digital e Sophia

 
 
 
Quinta, 30 Março 2017 00:00

Tribunal participa de assembleia geral do IRB

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Em pauta ações do Instituto Rui Barbosa para 2017

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Manoel Pires dos Santos, participou, na última segunda-feira, 27, da 1ª Assembleia Geral e reunião de diretoria, de 2017, promovida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). O encontro foi realizado, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC) do TCU, em Brasília.

Durante a reunião foi apresentado pelo presidente do IRB, conselheiro Sebastião Helvecio, um panorama das ações realizadas no ano de 2016 e o planejamento para 2017.

Na pauta de 2017, o IRB vai realizar, juntamente com os TCs nacionais, o IEGM 2017, além de efetivar os estudos para medição da gestão estadual, IEGE _ Índice de Efetividade da Gestão Estadual; lançamento do segundo volume da Coleção IRB Fórum e também da Revista Técnica dos Tribunais, além da finalização do nível 3 do processo de convergência das Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI).

Outra proposta da presidência do IRB, aprovada em assembleia, é a constituição de uma entidade que abrigue instituições regionais de controle externo da América para intercâmbio e reunião de conhecimentos, a Organização Americana de Entidades Fiscalizadoras Regionais (AMERAI).

Página é adaptada a plataformas móveis

Já está disponível o novo layout da página de sistemas eletrônicos no site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que agora centraliza todas as ferramentas utilizadas pelos jurisdicionados. Com a mudança, a página SISTEMAS DOS JURISDICIONADOS, também é possível acessar os sistemas por qualquer smartphone ou tablet.

Segundo o diretor de Informática, Francisco de Assis dos Santos Júnior, as melhorias promoverão acessibilidade. “Até o final desta semana, todos os sistemas dos jurisdicionados estarão reformulados, permitindo mais usabilidade”, ressaltou Francisco.

Elaboradas pelos servidores da Coordenadoria de Desenvolvimento, Elizabeth Martinho e Vanius Girodo, as atualizações aumentaram a segurança do acesso aos sistemas. “A administração para o site ficou mais centralizada, permitindo ser responsivo e ainda segue a padronização do site”, disse Vanius.

Capacitação segue até sexta-feira

Teve início, nesta terça-feira, 28, o curso “Auditoria Financeira do Setor Público” ministrado pelo servidor do Banco Central do Brasil, José Alves Dantas. A capacitação, que segue até sexta-feira, 31, na sala 16 do Instituto de Contas, conta com participação de 34 inscritos.

De acordo com o instrutor, José Alves, o objetivo do curso é discutir o processo da implementação da auditoria financeira pelo Tribunal de Contas. “Estamos trazendo o modelo adotado pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) para analisar como seria a aplicação das normas para a realização de auditoria financeira”, pontuou.

José Alves, professor doutor pela Universidade de Brasília, é um dos idealizadores do Manual de Auditoria financeira do Tribunal de Contas da União (TCU), criado com o propósito de fornecer orientação aos auditores de demonstrações financeiras de órgãos e entidades do setor público para a realização de auditorias financeiras de forma eficiente e eficaz, com elevados padrões de profissionalismo e qualidade.

O auditor do controle externo, Jonatas Soares Araújo, destacou a importância da discussão para a área. “Com a auditoria financeira, antes dos julgamentos das contas, teria-se uma análise para verificar se aqueles números refletem a realidade econômica e financeira do município”, avaliou.

O Portal Valor Econômico, renomado veículo de comunicação especializado em economia, finanças e negócios, publicou, nesta quarta-feira, 22, o artigo "Entre a Norma e a Efetividade" de autoria da conselheira do Tribunal de Contas do Tocantins, Doris de Miranda Coutinho.

O texto aborda questões essenciais para o controle público que necessitam de aperfeiçoamento legislativo.

Clique aqui e confira a publicação no Portal Valor Econômico ou veja a seguir a íntegra do conteúdo:

Entre a norma e a efetividade

A série interminável de escândalos envolvendo dinheiro e agentes públicos que parece ter integrado a dura rotina dos brasileiros, desafia a jovem democracia do país e põe em cheque a relação de confiança existente entre os cidadãos e o Estado. Correndo à frente nessa ruína de descrença estão as instituições responsáveis pelo controle e fiscalização da administração pública, estigmatizadas pela aparente inépcia em investigar, descobrir, inibir e sancionar a corrupção gigantesca disseminada sistemicamente.

Das instituições incumbidas dessa função, os Tribunais de Contas talvez sejam as que apresentam credibilidade mais periclitante, possivelmente em função da sintonia entre a natureza da fiscalização que exerce (financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e contábil) e a raiz de boa parte dos casos de desvio e desperdício de dinheiro público. A fiabilidade desses órgãos de controle externo fica ainda mais comprometida à medida que eclode o envolvimento de seus próprios membros nos escândalos.

Mas as Cortes de Contas não rolaram à ribanceira da descredibilidade por deliberação própria. O exercício das várias e relevantes competências que a Constituição de 1988 lhes atribuiu tem se deparado com entraves que obstam, ou, no mínimo, dificultam o alcance de um nível satisfatório de efetividade na missão de controlar.

Esses embaraços que impedem os tribunais de fazer a ponte entre a letra da norma e a efetividade de sua missão constitucional são de ordem distintas: ora políticas, ora jurídicas, ou, ainda, normativas, envolvendo a segurança jurídica de sua atuação.

Sob o aspecto político, nota-se a ausência de vontade para rediscutir a forma de composição das Cortes de Contas, de modo a valorizar o aspecto técnico das nomeações, evitando insinuações desdenhosas que apequenam a instituição. De igual modo, não obstante as várias propostas de emenda constitucional com este teor que tramitam no Congresso Nacional, não se vê qualquer movimentação parlamentar no andamento dos projetos de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), destinado a colocar o controle sob controle. Tal conselho, aliás, já deveria ter sido erigido na ocasião do nascimento de seus equivalentes no âmbito do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Isso, certamente teria substancial importância na promoção de confiabilidade aos Tribunais de Contas, ao realizar a supervisão correcional administrativa, financeira e disciplinar, impulsionando melhorias no seu desempenho e funcionando como uma unidade de entrega (delivery-unit) dos resultados do controle externo nacional.

No plano jurídico, percebe-se uma indisposição do Poder Judiciário em valorizar, fortalecer e preservar as decisões dos Tribunais de Contas, que apesar de firmadas como título executivo pela Constituição Federal (o único título executivo constitucional), são fácil e constantemente suspensas judicialmente, o que dificulta a sua exequibilidade, justificando os níveis baixíssimos de recolhimento dos valores referentes a ressarcimentos e multas aplicados nos seus acórdãos condenatórios. Há que se ter em conta, ainda, que esses títulos não são executáveis pelos próprios Tribunais de Contas, e a legitimidade para cobrança deles em juízo também não lhes cabe, mas sim às advocacias públicas.

Essa indisposição também transparece na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, a Corte Suprema decidiu retirar dos Tribunais de Contas a competência para julgar as denominadas contas de gestão dos prefeitos municipais (contas que se referem à ordenação concreta de despesas), fulminando a possibilidade de que, a partir da rejeição das contas pelo tribunal, resulte a inelegibilidade destes gestores, como aliás dispõe claramente a Lei das Inelegibilidades, com a alteração trazida pela Lei da Ficha Limpa. Entendimento que afeta não só a instituição, mas a própria cidadania, que perde o controle sobre vários gestores "fich

Finalmente, quanto à segurança jurídica, a atuação dos Tribunais de Contas nos 27 Estados tropeça em uma imprevisibilidade tremenda, tendo em vista a diversidade normativa sobre o processo de contas. A uniformização legislativa urge!

Nesse enredo triste de um país dominado pelo cupim que carrega o esforço diário do brasileiro para o bolso de burocratas mal-intencionados, o controle externo não pode ser visto como inepto. Há que se confiar no controle. Se ele não servisse para melhorar a gestão e as condições da sociedade, seria expressão de um poder vazio. O que deve mover cada cidadão à fiscalização do que é público, não obstante as frustrações, é a certeza de que o controle não é apenas uma ação de domínio fútil, mas serve também à Justiça, para combater a prepotência do impune e a mortificar o ímpeto da corrupção.  

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