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Evento acontece entre 2 e 6 de agosto; confira a programação completa

 

O Instituto Rui Barbosa (IRB) em parceria com o MBA em PPP e Concessões da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP/SP) realizam no próximo dia 2 de agosto o III Encontro Nacional de Fiscalização de Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas, que busca promover o debate de diversos temas relativos à fiscalização exercida pelos órgãos de controle. O evento será transmitido ao vivo, e o link será disponibilizado por e-mail após a inscrição.

Ao longo dos últimos anos, as concessões e as Parcerias Público-Privadas (PPPs) têm aumentado sua importância no contexto da infraestrutura nacional, amparando tanto os défices fiscais, como técnicos e operacionais, já conhecidos pela administração pública. Em regra, tratam-se de contratos complexos, excessivos e com prazos extensos de duração, abrangendo serviços de interesse público, o que obriga os órgãos de controle externo a implementarem modernos e eficientes mecanismos de acompanhamento dos projetos e respectivos editais licitatórios. O evento é trazido no sentido de promover a reflexão de diversos temas relativos as atividades dos órgãos de controle.

O evento será dividido em painéis abertos ao público em geral e outros exclusivos para servidores e membros dos TCs. Os links das salas de transmissão serão enviados diariamente através do e-mail cadastrado no ato da inscrição. O encontro se inicia na segunda-feira,2 de agosto e termina na sexta-feira,6, com atividades durante o dia todo. Para conferir a programação completa e o formulário de inscrição, clique aqui.

Instituições têm até dia 31 de julho para manifestar interesse; veja quais são os objetos

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) convoca instituições filantrópicas, beneficentes, associações sem fins lucrativos e órgãos públicos que desejarem receber bens inservíveis disponíveis para doação. Para isso, devem manifestar seu interesse por meio de solicitação dirigida ao gabinete da presidência do Tribunal, e ser protocolizada no Protocolo-Geral (clique aqui para saber mais), até o próximo dia 31 de julho.

Itens como cadeiras, mesas, nobreaks e estantes são alguns dos 357 bens que poderão ser entregues às instituições. Para realizar a solicitação, é preciso incluir um breve descritivo das atividades desenvolvidas pela instituição/entidade e a indicação da destinação prevista para os bens, juntamente com a documentação necessária, que inclui:

Cópia do cartão de CNPJ;

Cópia do instrumento de constituição, devidamente registrado no órgão competente;

Ata de posse da diretoria atual;

Documento de identificação pessoal com foto, no qual conste o número do RG e CPF do representante legal da instituição;

Número do telefone do representante interessado;

E a indicação dos bens que deseja receber em doação (veja o documento abaixo).

A ausência de quaisquer documentos impedirá a participação do interessado na ação. O Tribunal seguirá a ordem cronológica de recebimento da documentação de solicitação, sendo considerados data e horário em que o documento oficial der entrada no Protocolo-Geral da Corte de Contas.

Encerrado o prazo para manifestação de interesse, e caso haja material restante, o TCE ofertará as doações para outras entidades com fins sociais, sem fins lucrativos, que atendam aos procedimentos dispostos anteriormente. No caso de solicitações formais de pedido de doação feitas anteriormente à publicação do edital 001/2021 de doação de bens inservíveis, devem ser ratificadas por um novo documento de solicitação.

O resultado será publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas. É importante lembrar que as despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, imediatamente após assinatura do termo de doação, em horário convencionado com o representante da Comissão de Doação e Baixa Patrimonial, e no local onde se encontrarem os materiais.

Em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato com a Comissão Permanente para a realização de inventário, reavaliação, doação e baixa patrimonial (CPPATRI) pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou pelos telefones (63)  9 8405-8478 ou 9 8492-1192.

Abaixo, veja lista completa dos bens.

Iniciativa facilita a leitura sobre temáticas voltadas ao Controle Externo

 

Com o intuito de divulgar a produção de conhecimento, de disseminar a rede de Controle Externo e de difundir o trabalho técnico das Escolas, o Instituto Rui Barbosa (IRB) crio um portal que facilita o acesso de todos os interessados ao conteúdo das importantes Revistas Técnicas editadas pelos Tribunais de Contas do país.

As revistas possuem uma ampla proposta de publicidade aos estudos acadêmicos relacionados à administração pública, ao controle externo e à atuação em geral das Cortes de Contas. A revista do TCE/TO compõe o catálogo e está disponível no Portal das Revistas Técnicas.

Para conferir todas as revistas, clique aqui. (https://irbcontas.org.br/portal-das-revistas-tecnicas)

Serviços estão disponíveis para envio de processos e documentos

 

A Coordenadoria de Protocolo-Geral (COPRO) do Tribunal de Contas do Estado é o setor responsável por receber, organizar e direcionar as demandas enviadas ao TCE/TO por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico. A finalidade do COPRO é organizar, dirigir e executar a recepção, classificação, autuação, destinação e arquivamento de processos e demais expedientes, visando garantir a segurança e a efetividade de tais procedimentos. Sendo assim, todo e qualquer documento que entra no Tribunal passa por essa coordenadoria. 

Além da proposta inicial, o Protocolo-Geral detém de outras funções, tais como proceder à distribuição processual, observando as regras regimentais; supervisionar e manter a segurança do arquivo de documentos; manter a guarda, conservação, microfilmagem, digitalização, juntada ou descarte de documentos de circulação terminada e dos processos com instrução e apreciação concluídas, respeitada a tabela de temporalidade; efetuar a remessa dos processos e /ou documentos ao destino determinado na decisão constante dos autos, entre outros.

Passo a Passo

Para enviar documentos ao TCE por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, é necessário informar o CPF, data de nascimento, telefone de contato, e-mail do remetente e clicar em “avançar”. Em seguida, o documento deve ser feito o upload do documento no formato PDF. Na hipótese de haver documentos a serem anexados ao pedido, você deverá utilizar a aba seguinte: “anexo”. Um fato importante é a obrigatoriedade da assinatura do documento/petição, conforme os termos dispostos no artigo 174, § 4º c/c do ²artigo 175, § 1º do Regimento Interno.

¹§ 4º – Os documentos protocolados, salvo os casos em que a Lei dispuser em contrário, deverão ser endereçados ao presidente, mediante documento próprio, com indicação do respectivo assunto, assinatura e a qualificação completa da pessoa jurídica e do seu representante legal, e da pessoa física quando for o caso.

²§ 1º – A Coordenadoria de Protocolo-Geral deverá, mediante despacho fundamentado, devolver ao interessado os documentos ou expedientes que não atenderem o disposto neste artigo.

As assinaturas poderão ser assinadas de forma manuscrita ou eletrônica. Em caso de inoperância do sistema, os envios podem ser feitos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Recurso da Corte de Contas é destinado para o público interno e externo

 

Responsável por armazenar o conjunto de decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), as aplicações e suas interpretações das leis resultantes do exercício da Corte de Contas, o Sistema de Jurisprudência Selecionada foi desenvolvido em parceria com a Diretoria de Informática e a Assessoria de Normas e Jurisprudência (ASNOJ), para que, tanto cidadãos como a comunidade interna do TCE possam buscar e ter acesso as decisões dos processos apreciados pelo tribunal.

Compete à Assessoria de Normas e Jurisprudência (ASNOJ), planejar e gerenciar as bases de informações sobre normas, jurisprudência e deliberações, selecionando e organizando as informações, para disponibilizar e divulgar a jurisprudência do Tribunal tocantinense, conforme estabelece a Resolução Administrativa n°03, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as atribuições que compõe a estrutura do TCE/TO.

As decisões que estão dispostas no sistema de jurisprudência passam por critérios de análise e seleção, não se limitando apenas a mera literalidade da lei, são levados em conta aqueles que tenham relevância jurídica, ineditismo da deliberação, discussão no colegiado, reiteração de entendimento importante, que irão servir como precedentes, ou ainda, decisões que foram identificadas como precedentes pelos relatores.

As decisões selecionadas permitem que ambos os públicos se orientem adequadamente sobre as exigências da boa gestão, trazendo uma eficiente e eficaz aplicação dos recursos públicos.

Desde o ano de 2014, já foram analisadas 488 decisões, escolhidas previamente. Além destas, todas a partir de 2019, inclusive as decisões de consulta.

Ferramentas de busca

O objetivo da plataforma é fomentar a busca simples, utilizando de diversas ferramentas para simplificar a mesma, como o uso de palavras-chave a serem digitadas pelos usuários, tanto por expressões, como pelo número do processo, da decisão ou nome das partes. O sistema permite a opção de utilizar filtros na busca, seja por ano, colegiado, relator, assunto, classe de assunto e classificação.

Para facilitar a pesquisa, confira abaixo alguns conceitos dos termos utilizados:

Ementa: são redigidos de forma sistematizada, contendo entendimento, questão jurídica, contexto fático e fundamentação. Objetiva resumir o assunto tratado, e retrata parte da fundamentação presente na decisão de origem, não constituindo, todavia, resumo oficial da decisão e, tampouco, posicionamento vinculante do TCE-TO sobre a matéria analisada.

Classe de Assunto: classificação de termos por meio da tabela de classe de assuntos do sistema de acompanhamento de processos, instituída pelo TCE/TO pela Resolução Administrativa n° 03, de 16 de maio de 2012.

Classificação: classifica-se a decisão quanto ao seu tipo (Resolução, Acórdão, Parecer Prévio, Uniformização de Jurisprudência, Incidente de Inconstitucionalidade, Prejulgado, Consulta, Súmulas e outros).

Complemento da Ementa: acresce informações que não se encontram na ementa original, ou seja, um complemento de termos para facilitar o resgate. Este campo foi criado para atender as decisões anteriores ao novo e-Contas (agosto/2019), as quais eram juntadas em PDF, pois atualmente as ementas passaram a ser redigidas no processo eletrônico, o que facilita o resgate da informação.

Indexação: é um trabalho de análise das decisões que tem como resultado a inserção de termos de resgate das teses discutidas. Apresenta, de forma complementar à ementa, termos relativos às teses apreciadas no inteiro teor das decisões e que não constam da ementa. São interligadas ao Vocabulário de Controle Externo.

Vocabulário de Controle Externo (Tesauros): são termos disponibilizados em árvore, pré-definidos. Os conceitos são representados por termos organizados por relações entre eles.

Referências legislativa: apresenta legislação e súmulas apreciadas nas decisões. Para pesquisar, deve-se buscar os diversos itens que compõem a estrutura legislativa, pela norma, artigo, parágrafo, inciso, alínea e item em algarismos romanos.

Precedentes: Indica as decisões anteriores utilizadas como base no julgamento, informativos e repositórios do Tribunal de Contas.

Decisões Externas: decisões citadas como jurisprudência pelo Relator, oriundas de outros órgãos julgadores.

Enunciado: são redigidos de forma sistematizada, contendo entendimento, questão jurídica, contexto fático e fundamentação. Objetiva resumir o assunto tratado, e retrata parte da fundamentação presente na decisão de origem, não constituindo, todavia, resumo oficial da decisão e, tampouco, posicionamento vinculante do TCE-TO sobre a matéria analisada.

Notas: destina-se ao registro de informações relativas a casos notórios que mereçam destaque, ou relevância que não constem no inteiro teor da decisão, ou outra informação essencial para eventual resgate.

Para acessar a área de pesquisa de decisões do TCE/TO, clique aqui. Confira outras ferramentas disponíveis no site do tribunal: www.tceto.tc.br

Responsáveis pelo Controle Interno dos órgãos das gestões municipais devem ficar atentos ao prazo

 

Termina no dia 30 deste mês, o prazo para o envio da remessa semestral do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, referente à Análise Conclusiva do Controle Interno (Sicap/ACCI). O envio e os dados da ACCI atende aos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), número 08/2008 e visa regularizar o desempenho das funções de controle interno.

O envio das remessas é realizado por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta dos municípios. As informações resultam na geração de dados referentes à contabilidade e controles do órgão jurisdicionado.

Projeto de sucesso do TCE/TO já disponibilizou 18ª temas e vem mais novidades por aí

 

Aprimorar e profissionalizar a administração pública, tem sido ao longo dos anos um dos objetivos do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), além de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos. Lançado em outubro de 2019, o projeto Profissão Gestor vem contribuindo de forma significativa para a melhoria de políticas públicas que dão retorno à sociedade tocantinense.

A iniciativa visa profissionalizar os gestores do Estado, por meio de videoaulas, guias práticos e mais informações como legislações e normas pertinentes a diversas temáticas. Desde o início do projeto, já foram lançados 18 temas do Profissão Gestor que vão de “Boas Práticas que evitam irregularidades na contratação de transporte escolar” a “Boas práticas na gestão pública com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos”.

Profissão Gestor tem foco em temas selecionados a partir de resultados das fiscalizações do Controle Externo e das manifestações do Controle Social, ou seja, do próprio cidadão. Em meio ao caos da pandemia, o projeto se mostrou essencial para dar suporte aos gestores no enfrentamento a instabilidade ocasionada pela doença.

No Jornal da Atricon, um veículo de alcance nacional da rede Tribunais de Contas, o Profissão Gestor tem sido destaque entre os assuntos da programação. O projeto de sucesso da Corte tocantinense é gratuito e pode ser acessado por todos os gestores do país.

Confira a baixo todos os temas lançados e fique de olho na programação que logo mais teremos novos temas: Clique aqui e acesse todos os temas.

Boas práticas para contratação de transporte escolar.

Boas práticas para publicação de Edital de licitações.

Boas práticas para aquisição de medicamentos.

Boas práticas para o Sistema CADUN.

Boas práticas na Gestão de pessoal.

Boas práticas em Gestão de Obras Públicas.

Boas práticas na gestão durante a pandemia do novo coronavírus.

Boas práticas do papel do controle interno na pandemia.

Boas práticas de transparência pública na pandemia.

Boas práticas para recuperar dinheiro público mal aplicado.

Boas práticas de transparência pública por meio do SICAP/LCO.

Boas práticas para admissão de pessoal com destaque na pandemia.

Guia de boas práticas para transição de governo durante a pandemia.

Boas práticas de governança Pública durante a pandemia.

Boas práticas de governança de tecnologia durante a pandemia.

Boas práticas para contratações públicas de micro e pequenas empresas.

Guia prático de transparência na gestão da saúde com foco na vacinação contra a Covid-19.

Boas práticas na gestão pública com foco na Nova Lei de licitações e contratos.

Também foi apresentada a consolidação dos relatórios individuais

 

As constantes melhorias do instrumento de medição para avaliar a produtividade dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), estiveram entre os assuntos abordados durante a quarta reunião de 2021 do Comitê de Gestão de Pessoas. O encontro, coordenado pelo presidente da Corte, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, foi realizado na tarde desta terça-feira, 13 de julho, na sala de reuniões da presidência.

Na oportunidade, a diretora de Recursos Humanos, Osmarina Rodrigues Andrade, apresentou boas práticas realizadas por outros Tribunais de Contas e instituições afins para medir a complexidade das atividades desenvolvidas. O objetivo é implementar no TCE/TO um modelo semelhante ao já utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que leva em conta a produtividade, verificando a complexidade, incluindo prazos de entrega e tipos de processos, e também a qualidade e a disponibilidade do servidor.  

Resultados

Durante a reunião, a equipe da diretoria de Recursos Humanos ainda apresentou o resultado consolidado dos relatórios de produtividade individuais referentes ao mês de maio. É possível conferir por servidor, por unidade e o resultado geral, tanto em forma de planilhas quanto de gráficos, para facilitar a análise.

Os relatórios estão sendo acompanhados periodicamente pelo comitê e em caso de baixa produtividade, a chefia imediata é comunicada para que tome as providências cabíveis e monitore a evolução das melhorias.

Participaram da reunião, além do presidente e da diretora de RH, o conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva; o diretor-geral de Administração e Finanças, Flávio Brito Teixeira e Silva; a diretora-geral do Instituto de Contas, Lilian Cavalcante Araujo; o coordenador de Desenvolvimento da diretoria de Informática, Fernando Zucuni; a assessora especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Márcia Cristina Gonçalves da Cruz; a gerente de meta, Janete Gomes; a coordenadora de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal, Najla Mansur Braga e a responsável pela Assessoria de Comunicação, Dhenia Gerhardt.

Publicação é uma realização do Instituto do Câncer Infantil do RS e é voltada para a comunidade escolar

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) está apoiando, junto com o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), a divulgação da cartilha “Entendendo o Câncer Infantojuvenil para o Diagnóstico Precoce”. A publicação é virtual e foi desenvolvida pelo Instituto do Câncer Infantil (ICI), de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

A cartilha é voltada ao público da comunidade escolar e tem como objetivo alertar sobre a importância da identificação prévia do câncer infantojuvenil e o diagnóstico precoce da doença. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer infantojuvenil é a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes até 19 anos, mas a chance de cura é de 80% quando os pacientes são diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados.

A divulgação da cartilha no meio educacional irá precisar de ações dos gestores municipais. Na capital do Rio Grande do Sul, o Instituto do Câncer Infantil irá promover capacitações para professores das escolas públicas, para que esses sejam multiplicadores do trabalho de conscientização sobre a doença.

A intenção é que se possa alcançar uma ampla mobilização nacional quanto ao tema em foco.

Os variados tipos de câncer infantojuvenil estão destacados na cartilha, assim como os principais sintomas e o tratamento indicado pelos especialistas. A cartilha traz um texto simplificado e expõe também sobre como o câncer age no organismo da criança, cirurgia, quimioterapia, radioterapia e transplante.

A publicação pode ser acessada abaixo.

Desde a promulgação da lei de acesso à informação, em 2012, a Corte disponibiliza o serviço ao cidadão

 

Para quem quiser acompanhar o andamento de processos, ou até mesmo acessar os processos já finalizados, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) oferta o sistema e-Contas, que é um conjunto de ferramentas eletrônicas disponibilizado ao cidadão. É importante saber que todos os processos protocolizados no TCE/TO são eletrônicos, ou seja, não é mais utilizado papel, o que além de proporcionar economia para os cofres públicos, também promove agilidade às ações e colabora com o meio ambiente. O e-Contas garante também total transparência ao Controle Externo exercido na instituição.

O e-Contas foi criado pela equipe de Tecnologia de Informática do Tribunal e implementado em 2013, está disponível no site do TCE/TO e o acesso é público. Dentre as facilidades no sistema, constam a ampla consulta aos processos o que inclui tramitação, peças processuais, cópias dos processos decididos para download, consulta às decisões publicadas, etc. Disponibilizar uma ferramenta como o e-Contas também evita que sejam necessárias as idas ao TCE/TO.

Contas públicas

Vale ressaltar que o e-Contas permite ao cidadão o acompanhamento das contas públicas, municipais e estaduais. Ao acessar o serviço, basta escolher a opção no menu visível do lado esquerdo da tela, onde conta Consulta de Processos, Contas Anuais, Consulta de Decisões e Atos Normativos.

Download de processos

A partir das telas de pesquisa, localize o processo desejado e faça a busca para acessar o documento em formato PDF. Quando o processo for aberto, aparecerão mais detalhes e suas peças/documentos. Caso o processo esteja digitalizado aparecerá um link ao lado do seu número, possibilitando o download. No caso dos processos físicos, existentes antes de 2013, somente as decisões finais estão digitalizadas.

Ao acessar o e-Contas, o internauta terá uma apresentação autoexplicativa com perguntas e respostas, por exemplo, Como consultar os processos de prestação de contas? Sobre os processos que tramitam em sigilo, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 – TCE-TO, de 07 de março de 2012, é livre a consulta, no sítio do Tribunal, aos registros de tramitação e aos atos decisórios proferidos pelo TCE/TO em processos eletrônicos, exceto os casos em que a lei impõe sigilo. Assim, os processos que tramitam em sigilo só podem ser consultados pelas partes e procuradores habilitados no e-Contas.

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