Corte de Contas publica portaria que altera tabela de Fontes de Recursos
Escrito por Ronei Mota dos ReisDocumento com outras mudanças está disponível no Boletim Oficial e no Sicap Contábil Municipal
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial nº 2756, a Portaria 208/2021 que traz alterações na Instrução Normativa nº 002, de 11 de julho de 2007, nos anexos sobre Tabela de Fontes de Recursos, Ementário das Despesas Orçamentárias e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
A Corte realizou as alterações considerando o processo contínuo de uniformização e atualização dos procedimentos contábeis, visando a utilização de uma mesma classificação orçamentária de fontes de recursos, com o objetivo de adequar as mudanças na Administração Pública, além do aprimoramento no controle da qualidade da informação.
A nova tabela com as mudanças está disponível no site do Tribunal na página do Sicap-Contábil Municipal e também no Boletim Oficial nº 2756.
Abaixo, confira a íntegra da Portaria nº 208/2021.
Tribunal de Contas prorroga prazo para o envio do “Nada Consta” ao Sicap/LCO
Escrito por Ronei Mota dos ReisEntrega pode ser feita até o dia 14 de abril de 2021; Sistema está disponível 24 horas
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), prorrogou, de forma excepcional, para o dia 14 de abril, os prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) e “Nada Consta” que, porventura, se iniciem ou se encerrem no período de 5 a 9 de abril de 021, para todas as unidades jurisdicionadas.
O Tribunal prorrogou o prazo considerando que houve oscilações no Sicap/LCO, ocasionadas pela manutenção preventiva realizada entre os dias 1º e 3 de abril de 2021.
Como funciona o Nada Consta?
Os gestores que não efetuaram procedimento licitatório, dispensa, inexigibilidade ou adesão à ata de registro de preços no mês de março de 2021, têm até o dia 14 de abril, para informar o “Nada Consta” no Sicap/LCO e efetivar as duas assinaturas.
O alerta é da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), do TCE/TO. O sistema é aberto aos gestores 24 horas, todos os dias da semana.
Quaisquer dúvidas, os gestores poderão entrar em contato com a CAENG nos telefones: (63) 3232-5871 e 3232-5874, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Confira abaixo a Portaria 207/2021 na íntegra.
PORTARIA Nº 207/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e
Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
Considerando o art. 3º da IN-TCE/TO nº 03/2017, que estabelece prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no SICAP-LCO;
Considerando que o art. 5º da IN-TCE/TO nº 03/2017, determina que os Jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período;
Considerando as oscilações no SICAP/LCO, ocasionadas pela manutenção preventiva realizada durante os dias 1º a 3 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, para o dia 14/04/2021, os prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no SICAP-LCO e “NADA CONSTA” que, porventura, se iniciem ou se encerrem no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, para todas as unidades jurisdicionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
TCE emite parecer pela rejeição de contas de dois prefeitos referentes a 2018
Escrito por Ronei Mota dos ReisCâmaras também julgaram as prestações de contas de ordenadores de despesas
A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisaram nesta semana vários processos, entre eles, duas prestações de contas consolidadas que tiveram o parecer prévio pela rejeição. Ambas são referentes ao exercício financeiro de 2018, uma de Lagoa do Tocantins e outra de Ponte Alta do Bom Jesus.
Nas contas de Raimundo Nonato Nestor, gestor à época da prefeitura de Lagoa do Tocantins, foram detectadas falhas como: comprovar se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 280.875,62, posição em 31/12/2019, se foram contabilizados em consonância com o art. 37 da 4.320/1964; esclarecer a razão do cancelamento de Restos a Pagar Processado no montante R$ 34.000,00, em face de interferir do resultado financeiro; comprovar o recolhimento da contribuição patronal do Regime Geral de Previdência Social(RGPS) por constar nos autos o equivalente 15,36% (Poder Executivo), descumprindo o art.22, inciso I, da Lei n°8212/1991.
Já as contas de Yaporan da Fonseca Milhomem, gestor à época de Ponte Alta do Bom Jesus, foram apontadas falhas remanescentes como: déficit orçamentário de R$ 782.397,21, após utilização de superávit financeiro de exercício anterior no montante de R$125.392,01, ainda evidencia-se déficit de 657.005,20; esclarecer/comprovar se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$851.622,82; cancelamento de restos a pagar processado no montante de R$ 5.712,60, em desacordo com o art. 63 da Lei nº 430/1964, entre outras irregularidades.
Ordenadores irregulares
As câmaras julgaram irregulares as contas dos seguintes ordenadores de despesas: Severiano José Macedo Neto, do Fundo Municipal de Educação de Rio da Conceição, referente ao exercício de 2018, em razão da permanência das seguintes irregularidades: compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária e no Balanço Orçamentário de 2018; contribuição patronal com o percentual de 16,27% estando abaixo dos 20% definido no art. 22, inciso I, da lei n° 8212/1991; déficit financeiro no valor de R$291.013,89. Severiano foi multado em R$3 mil.
As contas de Rosimar Lopes Marinho, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras, relativas ao exercício de 2018, também foram consideradas irregulares tendo em vista as seguintes impropriedades: compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária e no Balanço Orçamentário de 2018; Créditos por Danos ao Patrimônio, descumprindo o art. 8º § 2º da IN TCE/TO nº 01/2014. Rosimar recebeu multa de R$1 mil.
Quem também teve as contas referentes a 2018 rejeitadas foi o Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Santo do Tocantins, sob a gestão de Maria de Fátima Ramiro dos Santos e Shanderllan Araújo Pereira (02/01/2018 a 26/10/2018). As irregularidades apontadas foram: restos a pagar cancelado, o que fica em desconformidade com o art. 83 da Lei 4.320/64, e despesas de exercícios anteriores no valor de R$23.894,79, em desacordo com os arts. 18, 43,48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. Maria recebeu multa de R$2 mil.
Outro processo que foi julgado irregular é do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins, referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Luziane de Oliveira Santos Nogueira, gestora no período de 13/07 a 31/12/2017, e Márcia Santos Albuquerque, entre 09/01 a 12/07/2017. As irregularidades apontas foram: déficit financeiro e resultado patrimonial deficitário. Luziane foi multada em R$2 mil e Márcia em R$1 mil.
Aprovadas com ressalvas
Os conselheiros do TCE/TO aprovaram com ressalvas as contas de ordenadores referentes ao exercício financeiro de 2018 dos seguintes gestores: Marimar Aiala de Souza, da Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional; Raimundo Paixão Lopes dos Santos, gestor no período de 01/01 a 18/02/2018 e Emivaldo Ribeiro Cardoso de 19/02/2018 a 31/12/2018, da Secretaria Municipal de Educação Cultura Juventude e Desporto de Brejinho de Nazaré; do Fundo Municipal de Saúde de Tupirama, sob a responsabilidade de Cristiana Cleia Quitaiski; do Fundo Municipal de Assistência Social de Lajeado, gestor Kaio Leite de Morais; e da Câmara Municipal de Pugmil, sob a gestão de Dircineu Francisco Bolina (01/01/2018 a 27/11/2018) e Sandra Gomes Coelho (28/11/2018 a 31/12/2018).
Com relação ao exercício de 2019, foram aprovadas com ressalvas as contas de Josivan Rodrigues de Souza, presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins; e de Heber Luís Fidelis Fernandes, gestor do Fundo Penitenciário Estadual.
As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial 2754.
Pleno do TCE aprova inspeções para apurar ações de combate à Covid-19
Escrito por Ronei Mota dos ReisQuarta Relatoria da Corte vai fiscalizar a regularidade de contratos da prefeitura de Palmas
O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovou a realização de duas inspeções in loco, sendo uma na Secretaria Municipal de Saúde de Palmas e outra na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, também da capital, com a finalidade de apurar ações de combate à Covid-19. Os requerimentos foram feitos pelo conselheiro substituto Fernando César Malafaia.
O objetivo da fiscalização na secretaria de Saúde é apurar a regularidade, legalidade, legitimidade ou economicidade dos contratos referentes à aquisição de testes rápidos para detecção do coronavírus. Além disso, identificar a compatibilidade de preços, quantidade e qualidade, bem como os valores empenhados e liquidados, nos exercícios de 2020 e 2021, e nas demais despesas empreendidas para enfrentamento da Covid-19, cuja inspeção será realizada em conjunto entre a Quarta e Sexta Relatorias.
Já na secretaria de Infraestrutura, a inspeção vai apurar o contrato nº 185/2020, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, adequação e reparos em prédios públicos de Palmas, especificamente nas unidades de saúde, onde foram construídos novos leitos para combate à Covid-19.
Tribunal de Contas prepara webinário sobre “Boas práticas na Gestão Pública”
Escrito por Ronei Mota dos ReisEvento voltado para agentes públicos tocantinenses acontecerá nos dias 15 e 16 de abril
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prepara para os dias 15 e 16 de abril o “Webinário: Boas práticas de Gestão Pública”, no formato online, com o objetivo de orientar os agentes públicos municipais acerca da correta aplicação de recursos, contribuindo com o aperfeiçoamento da Administração Pública.
Diante do cenário atual e do avanço da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e do momento de transições de mandatos, o Tribunal reúne membros e servidores para capacitar os gestores municipais, fomentando formas inovadoras de gestão com ênfase na ética, transparência e responsabilidade, além de orientar quanto ao cumprimento legal das Leis e Normas que regem a administração pública, especialmente com relação às instruções normativas editadas pelo TCE/TO.
Respeitando as orientações de distanciamento social, o encontro será no formato virtual e contará com palestras proferidas por membros e servidores do TCE/TO e transmitidas ao vivo canal oficial da Corte do Youtube. O webinário terá 16 hora/aula somando os dois dias.
Conteúdo
O curso contará com palestras sobre: Aspectos Gerais da Gestão Pública Municipal; Despesas anteriores e Restos a pagar na Administração Pública; Contabilidade Pública; e a Nova lei de Licitações e Contratos. Dentro desses temas, serão abordados subtemas relacionados aos assuntos.
Inscrições
Apesar da transmissão ao vivo no canal do Youtube, a Corte disponibiliza inscrição para turma limitada de 500 alunos, que terão acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, onde será disponibilizado o material didático. O aluno devidamente inscrito, receberá o certificado após a conclusão do curso.
Para se inscrever basta clicar aqui.
Eventuais dúvidas e esclarecimentos é só entrar em contato com o Instituto de Contas pelos telefones: (63) 3232-5950 ou 99935-3105.
TCE disponibiliza Biblioteca Thompson Reuters para membros e servidores
Escrito por Ronei Mota dos ReisPlataforma digital contém grande acervo de títulos jurídicos e também do Fisco
A Biblioteca Digital Thompson Reuters – Revista dos Tribunais – é mais um serviço disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aos membros e servidores. Trata-se de um rico acervo de títulos jurídicos de Revistas de Tribunais e também do Fisco.
A Biblioteca Digital ProView é também de grande importância para os acadêmicos dos cursos de pós-graduação nos níveis de especialização e mestrado.
Para ter acesso, solicite o seu cadastro pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Nota de pesar pela morte do irmão do conselheiro Manoel Pires dos Santos
Escrito por Ronei Mota dos ReisLuís Nonato Pires dos Santos, 68 anos, faleceu nesta quarta-feira, 7, em Palmas
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio de seu presidente, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, e demais membros, lamenta, profundamente, o falecimento de Luís Nonato Pires dos Santos, 68 anos, irmão do conselheiro e titular da Primeira Relatoria da Corte, Manoel Pires dos Santos.
Luís faleceu nesta quarta-feira, 7 de abril, em um hospital de Palmas. Na última segunda-feira, 5, ele sofreu uma queda do cavalo, foi socorrido e encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos.
O corpo de Luís será sepultado no município de Miracema, no cemitério São João Batista, nesta quarta-feira. Os horários do velório e sepultamento ainda não foram informados pelos familiares.
À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.
Prefeitos têm até 15 de abril para responder questionário sobre vacinação
Escrito por Ronei Mota dos ReisOfício do TCE/TO enviado a gestores faz parte das ações do Hotsite Nacional dos TCs
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) enviou aos prefeitos dos 139 municípios tocantinenses o link para acessar o Hotsite Nacional dos Tribunais de Contas e responderem, até dia 15 de abril, ao questionário sobre ações da vacinação contra a Covid-19.
A atuação faz parte da recomendação nº 4/2021 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) para a adesão ao Hotsite Nacional dos TCs, para transparência e compartilhamento das fiscalizações relacionadas à campanha de vacinação contra a Covid-19. O hotsite foi desenvolvido pelo CNPTC com o apoio da Abracom, Atricon, IRB, TCEMT, TCMGO e MPC/ TCMGO.
Os Tribunais de Contas aderiram a iniciativa do Conselho e estão enviando aos municípios do País dois questionários para o mapeamento da imunização. Um deles destaca o planejamento e visa conhecer os planos de vacinação contra a Covid-19 ou servir de orientação para os municípios que ainda não formalizaram o planejamento.
Já o outro tem como objetivo conhecer os procedimentos e as ações em execução da campanha de vacinação, independe da existência de um plano municipal formal. As respostas serão consolidadas e disponibilizadas a cada Tribunal de Contas participante.
Hotsite
O hotsite surgiu a partir da necessidade de uma atuação sistêmica, cooperativa e sinérgica dos 32 Tribunais de Contas brasileiros, já que a estratégia de vacinação é realizada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. A ferramenta também oferecerá informações consolidadas ao cidadão, com o objetivo de facilitar o controle social das ações empreendidas. O lançamento oficial será realizado nos próximos dias.
Gestor, clique aqui e confira os questionários.
Requerimento do MPC pede cautelar para suspender processo licitatório
Escrito por Ronei Mota dos ReisMinistério Público de Contas apontou ao TCE/TO possíveis irregularidades em licitação da prefeitura de Palmas
O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO) enviou à Quarta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), um requerimento com pedido de medida cautelar para determinar o imediato cancelamento do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 109/2020 e do respectivo contrato, no valor total de R$ 64.935.500,00, realizado pela Agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas, diante de possíveis irregularidades. O objetivo da licitação é a contratação de empresa para fornecimento de Solução para Transformação Digital, Gestão da Informação e Elaboração de Normativas.
O documento do MPC, assinado pelo procurador de Contas Márcio Ferreira Brito, aponta que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Serviços de Engenharia (Caeng), após controle concomitante e levantamento no Sicap (módulo – Licitações Contratos e Obras), identificou possíveis irregularidades, entre elas: a) O gestor definiu o preço de referência da licitação através da média dos valores unitários dos preços das três empresas; b) Transcreve-se as três planilhas dos orçamentos apresentados pelas empresas com as devidas informações; c) Avaliando os dados da tabela 1, aparentemente as empresas utilizaram a mesma metodologia e critérios para efetuarem seus orçamentos, já que lançaram os valores unitários dos itens 3, 4 e 5 iguais e repetidos harmonicamente, indicando provável alinhamento de padrão de procedimento.
Outro fato mencionado pela Caeng e apontado pelo MPC e que pode indicar um possível ajustamento de preços entre as empresas, é que os valores totais dos três orçamentos praticamente são idênticos, pois apontam poucas diferenças entre si, já que entre o maior valor e o menor (R$ 65.169.500,00/ R$ 64.490.000,00) a diferença é de 1,05% e entre os dois maiores (R$ 65.169.500,00/ R$ 65.147.000,00) é de apenas 0,03%.
Diante dessas e de outras irregularidades apontadas pela Caeng, os responsáveis foram citados e apresentaram suas alegações de defesa, mas das 14 falhas analisadas, oito foram acatadas e seis não foram cumpridas, conforme consta na análise da Caeng. Este processo foi autuado em 02/02/2021 no e-Contas, sendo que o último movimento foi no dia 10/03/2021, quando ainda se encontrava na Caeng para a Análise de Defesa.
Mesmo com o processo em análise, a prefeitura de Palmas deu continuidade e publicou no Diário Oficial do município nº 2.704, de quinta-feira, 25 de março, o Extrato de Termo do Contrato Nº 002/2021, constando que o mesmo foi assinado em 11 de março de 2021. “Desse modo, houve antecipação de atos por parte do gestor, que pode ser entendido como irregular, já que não aguardaram a devida liberação do processo pela Relatoria responsável. Não resta dúvida de que a atitude do gestor em firmar a contratação, sem aguardar a decisão da Corte sobre a presente representação, mesmo tendo ciência da existência de irregularidades de natureza grave no procedimento objeto do presente feito, uma vez que foram citados para apresentarem defesa”, diz trecho do requerimento do MPC.
Diante dos fatos apontados, o procurador Márcio Brito pede a suspensão e anulação do Pregão Eletrônico nº 109/2020, assim como de todos os atos dele decorrentes e que não seja realizado nenhum pagamento sob pena de aplicação de multa, nos termos das normativas deste TCE/TO.
MPC emite recomendação para as secretarias Estadual e municipais de Educação
Escrito por Ronei Mota dos ReisMinistério Público de Contas dá 15 dias para responsáveis responderem questionamentos
O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO) emitiu uma recomendação para os gestores responsáveis pelas secretarias Estadual e municipais de Educação, para que apresentem em 15 dias, o plano de retomada das aulas do ano letivo 2021 e forneçam informações pertinentes a área, que foram questionadas no documento assinado pelo procurador-geral do MPC, José Roberto Torres Gomes.
Na recomendação, o procurador ressalta que a pandemia causada pelo vírus da Covid-19 ocasionou o fechamento das escolas durante o ano de 2020 e segue em 2021, em função das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde para enfrentamento da doença, e que, apesar dos esforços para organizar atividades remotas, muitos estudantes não foram alcançados e perderam o vínculo com a escola, realidade essa que tenderá a aumentar os números da evasão e do abandono escolar.
Diante desse fato, o MPC reforça a importância de ações afirmativas por parte do Poder Público visando reverter esse quadro, sendo uma delas a realização da busca ativa, estratégia descrita no Plano Nacional de Educação e que “o coloca como protagonista no enfrentamento da exclusão escolar, atuando a partir de articulações intersetorias e em regime de colaboração entre os entes federados”, diz trecho do documento.
Além das observações feitas pelo procurador, também foram enviados aos gestores os seguintes questionamentos: Como o conteúdo será disponibilizado aos alunos; Quais as ações afirmativas de busca ativa dos alunos estão sendo tomadas a fim de se evitar a evasão escolar; Quais as estratégias de ensino estão sendo utilizadas; Se há diagnóstico a respeito das dificuldades enfrentadas no ano de 2020 com o intuito de amenizar os impactos nos anos letivos de 2021 e seguintes.
Na recomendação, José Roberto Torres Gomes alerta que a publicação da Recomendação nº 1/2021 feita no Boletim Oficial do TCE/TO nº2752, dá ciência aos destinatários quanto às providências indicadas. A ausência de resposta no prazo será entendida como negativa do acolhimento integral dos termos da Recomendação, bem como a recusa no fornecimento de informações, fato que ainda sujeitará o responsável às medidas disciplinares do art. 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem prejuízo de configurar ato de improbidade administrativa.
Abaixo, confira a íntegra da Recomendação do MPC.
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