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Comunicado

Comunicado (2682)

Honraria foi entregue pelo comandante-geral durante visita a sede do órgão nesta semana

 

Dando continuidade as homenagens prestadas às personalidades do Tocantins, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado entregou nesta semana para a conselheira vice-presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), Doris de Miranda Coutinho, ao conselheiro corregedor Severiano Costandrade e ao conselheiro José Wagner Praxedes, a Comenda da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II. As homenagens foram entregues pelo coronel Reginaldo Leandro da Silva, comandante-geral do Corpo de Bombeiros e pelo coronel Carlos Eduardo Farias, subcomandante da corporação. Eles haviam sido homenageados no último dia 6 de julho, mas não puderam participar da cerimônia.

Conselheiros homenageados

Na solenidade do início de julho, também constavam como agraciados os conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, presidente, que recebeu a Medalha do Mérito da Defesa Civil, assim como o conselheiro Manoel Pires dos Santos, por já terem recebido a Comenda da Ordem do Mérito D. Pedro II. André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha foram homenageados, na ocasião, com a Comenda D. Pedro II. 

Impossibilitados de comparecem à cerimônia, a conselheira Doris Coutinho, os conselheiros Severiano Costandrade e Wagner Praxedes, estiveram na sede do comando-geral da corporação, na quarta, 18, e quinta-feira, 19, para receberem suas comendas.

Sobre as condecorações

A Comenda da Ordem do Mérito Dom Pedro II foi instituída para celebrar o Dia Nacional do Bombeiro, comemorado em 2 de julho e reverencia o patrono dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. É considerada a mais elevada honraria concedível pelo CBM/TO e destina-se a reconhecer militares e autoridades que tenham prestado notáveis serviços às respectivas áreas.

A Medalha de Mérito da Defesa Civil é destinada para distinguir e agraciar personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras e instituições civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Estado e à comunidade tocantinense em assuntos relacionados à Defesa Civil.

Conselheira vice-presidente do TCE, Doris de Miranda Coutinho recebe homenagem
Conselheiro corregedor do Tribunal, Severiano Costandrade também foi homenageado
Conselheiro José Wagner Praxedes posa com comenda recebida dos Bombeiros

Doris de Miranda Coutinho recebeu a honraria nesta quinta-feira, 19

 

Ação busca incentivar os cuidados com o meio ambiente

 

Processos estão divididos entre as Sessões por Videoconferência e Virtual da próxima semana

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realiza entre os dias 23 e 27 de agosto as Sessões virtuais e por videoconferência das Câmaras e do Pleno. As pautas, com mais de 45 processos, já estão disponíveis no site www.tceto.tc.br.

As Câmaras analisarão 28 processos nas sessões por videoconferência e virtual, dentre eles, 16 contas de ordenadores de despesas, três consolidadas de prefeito, além de aposentadorias, pregão presencial, auditoria de regularidade e pensão.

A Sessão Virtual será aberta na segunda-feira, 23, às 10h. Durante a semana os processos são disponibilizados num ambiente seguro e de acesso restrito aos conselheiros que podem emitir o parecer a qualquer momento e de qualquer lugar com conexão à internet.

A sessão por videoconferência da Primeira Câmara acontece na terça-feira, 24, às 13h30. Já dá Segunda Câmara começa às 15h30, também, na terça-feira. 

Pleno

O Tribunal Pleno se reunirá na quarta-feira, 25, às 14h30 por videoconferência e também com transmissão ao vivo pelo Youtube. Os conselheiros vão apreciar processos como recursos, tomada de preços, embargos de declaração, representação conforme demanda da ouvidoria, Ação de Revisão e pedido de reconsideração.

Assim como as Câmaras, o colegiado também aprecia processos em Sessão virtual, com ambiente disponível ao longo da semana.

Abaixo, confira as pautas:

Primeira Câmara Virtual

Primeira Câmara Videoconferência

Segunda Câmara Virtual

Segunda Câmara Videoconferência

Pleno Virtual

Pleno Videoconferência

Severiano Costandrade foi agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II

 

Decisões foram publicadas no Boletim nº2841 e as contas são de ordenadores de despesas

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou cinco contas de ordenadores de despesas na sessão por videoconferência desta terça-feira, 17. Três delas foram julgadas regulares com ressalvas e duas estão irregulares. As multas aplicadas aos responsáveis pelas prestações de contas votadas como irregulares variam de R$500 a R$2 mil.

Estão irregulares as contas de ordenador de despesas referentes a 2017, prestadas pelo então gestor Bartolomeu Moura Júnior, do Fundo Municipal de Educação de Palmeirópolis. Um dos fatores que levaram à Corte de Contas a finalizar a apreciação do processo como contas irregulares, é o valor líquido aplicado na manutenção e desenvolvimento do Ensino. De acordo com a apuração da auditoria, o índice na Educação, verificado em 19,89%, é inferior ao limite mínimo fixado no art. 212 da Constituição Federal, que é de 25% da receita resultante de impostos. Esse percentual também difere do que foi apurado no SICAP/Contábil (26,99%) e no SIOPE-MEC (26,56%), descumprindo o que dispõe o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e a IN TCE/TO nº 012/2012.

Ao ex-gestor, o TCE/TO aplicou multa no valor de R$ 2 mil. Também foram multados Milena Viana Araújo, responsável pelo Controle Interno no período de 02/11/2017 a 31/12/2017, em R$ 500, e Nero Sued Ferreira Barbosa, responsável pelo Controle Interno no período de 01/01/2017 a 01/11/2017, em R$ 1 mil, além de Denevar Resende Costa, contador do Fundo Municipal de Educação de Palmeirópolis à época, também multado em R$ 1 mil.

A outra prestação de contas de ordenador de despesas julgada irregular é da Câmara Municipal de Sandolândia, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Radilson Pereira Lima. Dentre as irregularidades apuradas, consta que o total da despesa da Câmara resultou em R$ 687.676,07, atingindo o índice de 7,11% da receita base de cálculo, o que está acima do limite constitucional estabelecido, no art. 29-A, I da Constituição Federal. Nesse caso, a multa aplicada ao então gestor é de R$ 1 mil.

Regulares com ressalvas

As contas julgadas regulares com ressalvas são referentes a 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, sob responsabilidade de Alberto Mendes da Rocha. As do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, referente ao exercício de 2017, sob gestão de Vânio Rodrigues de Souza e a prestação de contas da Câmara Municipal de São Valério de Natividade, sob a responsabilidade Silvonete Lopes dos Santos, gestora.

José Wagner Praxedes foi ao comando geral do Corpo de Bombeiros, entidade que concede a honraria, para receber a condecoração

 

O conselheiro José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) esteve nesta quarta-feira, 18, na sede do comando geral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins para receber a Comenda da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II.

Conselheiros agraciados

O conselheiro José Wagner Praxedes não pode comparecer à solenidade realizada pelo Corpo de Bombeiros, no último dia 6 de julho, quando foram homenageados também os conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, presidente do TCE/TO e Manoel Pires dos Santos, com a Medalha de Mérito da Defesa Civil, e os conselheiros José Wagner Praxedes, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Severiano Costandrade e Doris de Miranda Coutinho foram homenageados com a Comenda da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II. Os dois últimos também não puderam comparecer.  O conselheiro José Wagner Praxedes recebeu a Comenda durante visita ao comando da corporação, nesta quarta-feira, 18.

Sobre as condecorações

A Comenda Ordem do Mérito Dom Pedro II foi instituída para celebrar o Dia Nacional do Bombeiro, comemorado em 2 de julho e reverencia o patrono dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. É considerada a mais elevada honraria concedível pelo CBM/TO e destina-se a reconhecer militares e autoridades que tenham prestado notáveis serviços às respectivas áreas.

Medalha de Mérito da Defesa Civil é destinada para distinguir e agraciar personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras e instituições civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Estado e à comunidade tocantinense em assuntos relacionados à Defesa Civil.

Programa Nacional de Prevenção à Corrupção tem o objetivo reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil

 

O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), sob a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), prorrogou o prazo de adesão e o preenchimento do questionário do e-Prevenção, inicialmente previsto para acabar nesta quarta-feira, 18, o prazo foi prorrogado para até o dia 30 de agosto.

O PNPC é uma proposta adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e que tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos, e é direcionado a todos os gestores das organizações públicas, compreendendo as três esferas de governo e os três poderes, em todos os estados da federação. 

O programa será operacionalizado com o auxílio de uma plataforma on-line denominada e-prevenção, por meio da qual cada gestor deverá avaliar sua instituição. A partir desse diagnóstico, será sugerido plano de ação específico, que apresentará propostas adequadas à entidade. O projeto oferece, ainda, treinamentos, modelos e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação de mecanismos de combate à corrupção. 

Todas as organizações públicas do Estado (gestores municipais e estaduais) estão sendo convidadas a participar da iniciativa, já tendo sido enviadas as instruções iniciais para acesso à plataforma e realização da autoavaliação. O Tribunal de Contas do Tocantins TCE/TO, enviou para todos os prefeitos e prefeitas do estado, o questionário para colaborar com o projeto que busca combater a corrupção.

Mais informações ligue para 0800-644 1500, na opção “3”, que sua ligação será direcionada ao departamento de suporte técnico. Ou acesse o Programa de Prevenção à Corrupção (PNPC) Rede de Controle da Gestão Pública.

Conselheiros emitiram ainda parecer prévio pela rejeição de contas de prefeito referente a 2018

 

Dentre as decisões da sessão por videoconferência da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), constam o julgamento de oito prestações de contas de ordenadores de despesa. Quatro foram julgadas regulares com ressalvas, duas irregulares e uma regular. Outra prestação de contas teve voto pelo arquivamento e uma prestação de contas consolidadas (de prefeito) recebeu parecer prévio pela rejeição.

Uma das prestações de contas julgadas irregulares é a do Fundo Municipal de Saúde de Bernardo Sayão, referente a 2019, sob responsabilidade do então gestor Elias Rodrigues Ribeiro. A ele, o TCE/TO aplicou multa no valor de R$ 500,00.  O motivo do resultado da análise da prestação de contas é o déficit na execução orçamentária que alcança o montante de R$210.106,41, o que está em descumprimento ao artigo 48, da Lei nº 4.320/1964.

A outra é do Fundo Municipal de Pequizeiro, também referente ao exercício de 2019, sob responsabilidade da ex-gestora Elaine Guimarães de Melo. As irregularidades encontradas são o registro de dispêndio em despesas de exercícios anteriores, no valor de R$347.251,16, em desacordo com o art. 37 da Lei nº 4320/64; e um déficit  financeiro na fonte de recurso repassados pelo Fundo Nacional de Educação (MDE), no valor de R$37.592,54, em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ex-gestora foi multada em R$1 mil.

As regulares com ressalvas são as contas do Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins, referentes a 2019, de Cleuzenice Sales da Silva, gestora no período de 01/01/2019 a 06/08/2019 e de Samara dos Santos Rezende Feitosa, gestora no período de 20/08/2019 a 31/12/2019.

A apresentada por Maria Helena Defavari das Dores, gestora do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins,  sobre o exercício financeiro de 2018; as contas de Clemerson da Silva Soares, gestor à época da Câmara Municipal de Santa Fé do Araguaia, referente a 2019, e as dos ex-gestores José Raimundo Dias, período de 01/01/2019 a 11/08/2019 e Emivaldo Alves Costa, gestor no período de 12/08/2019 a 31/12/2019, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Araguaia, também foram aprovadas com ressalvas.

Foi arquivada a prestação de contas de ordenador de despesas, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Centro norte de Araguaína,  referente ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade de Ronaldo Dimas Nogueira Pereira. Já a prestação de contas apresentadas por Wagner Resplandes de Morais, gestor em 2019 da Câmara Municipal de Campos Lindos foi aprovada.

Contas de prefeito

Teve o parecer pela rejeição a prestação de contas anuais consolidadas do município de Arraias, sob responsabilidade do então prefeito Antônio Wagner Barbosa Gentil, referente ao exercício de 2018, em razão do registro contábil da cota de contribuição patronal do Ente vinculado ao Regime Próprio de Previdência ter sido em alíquota de 9,65%, inferior a 13,70% fixado pela Lei nº 27/2018.

As decisões estão no Boletim Oficial número 2840.

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