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Comunicado

Comunicado (2682)

Falhas foram constatadas em processo da Secretaria do Trabalho e Assistência Social no valor de R$ 1,5 milhão

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, determinou a suspensão cautelar, diante de possíveis irregularidades, da execução, pagamento e demais atos decorrentes do Procedimento  de Dispensa de Licitação, do Termo de Contrato nº 20/2021 entre a Secretaria do Trabalho e Assistência Social e uma empresa, para aquisição de cestas básicas, com valor estimado de R$1,5 milhão.

Durante um acompanhamento concomitante no sistema Sicap-LCO, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), detectou possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins, cujo objeto é a aquisição de aproximadamente 24 mil cestas básicas, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social,  de 97 municípios.

Entre as falhas encontradas na condução do processo, a CAENG ressaltou que o gestor cadastrou o certame no Sicap-LCO no dia 08/06/2021 e anexou cinco documentos. Mas, conforme informação fornecida pelo próprio gestor, a data de publicação da Portaria 49/2021 para a contratação da empresa ocorreu em 12/05/2021, quase um mês antes.

Diante da falta de documentos apresentados ao TCE, a Relatoria recomendou que os responsáveis não assinassem contrato ou realizassem pagamentos até análise final da Corte. Para isso, foram solicitadas informações acerca dos apontamentos relacionados na Análise Preliminar da CAENG, mas o Tribunal não obteve respostas do órgão. 

Em virtude da falta de justificativas por parte do gestor, o conselheiro ressaltou que, a ausência, a intempestividade ou o lançamento incompleto no sistema Sicap-LCO das informações que envolvem licitações, como evidenciado neste caso, implica em prejuízo ao exercício do controle externo, com a falta de transparência, dificultando o acompanhamento concomitante dos atos executados pelos gestores.

O descumprimento da Instrução Normativa-TCE/TO nº 3/2017, é passível de sanções, sujeitando o responsável à penalidade pecuniária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-TO. Diante dos fatos apontados, o conselheiro baixou a cautelar determinando a suspensão de todos os atos.

Gestão de recursos

No documento, o conselheiro Alberto Sevilha ressalta ainda a importância da gestão estar adquirindo cestas básicas para atender as necessidades de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social. “Contudo, é sabido que os recursos públicos são finitos, e precisam ser bem geridos, de modo a dar cumprimento a eficácia e eficiência da ação e atingir a finalidade a que se propõe, bem como não colocar em risco ou prejudicar o interesse e a segurança pública, e ainda, há de se levar em consideração, a responsabilidade dos gestores diante deste cenário crítico que o mundo enfrenta nesta pandemia”, diz trecho da cautelar.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2813

Capacitação é voltada para servidores e estagiários do Tribunal de Contas do Tocantins

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), abriu inscrições para a mais uma nova turma do curso de operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Serão ofertadas 30 vagas, que já começaram a serem preenchidas, divididas entre servidores e estagiários da Corte.

As inscrições para a terceira turma do curso do SEI vão até o próximo dia 11 de julho. Após efetuar a inscrição, o participante terá até o último dia do mês para concluir o curso e receber a certificação, onde será necessário responder o questionário avaliativo, através da plataforma AVA, contendo 10 questões com alternativas de múltipla escolha e obter, no mínimo, 70% de aproveitamento. Para cada participante, são atribuídas três tentativas de responder o questionário.

A capacitação é auto instrucional é faz parte dos cursos contínuos de oferta permanente do Iscon, e visa instruir os servidores a usarem o sistema em suas atividades diárias.

O curso abordará as principais ferramentas do SEI, entre elas: a produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica; criação de modelos de documentos; criação de texto padrão; assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura; organização interna de processos em bloco, entre outros.

O que é o SEI?

O SEI é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) – iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, e têm sido implementados em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas.

Para fazer a inscrição, clique aqui.

Quarta Relatoria da Corte de Contas emite documento a 10 municípios

 

A pandemia causada pelo vírus da Covid-19 tem assolado o país há quase um ano e meio e afetado diversas áreas além da Saúde, uma delas, a Educação. Com o retorno gradual das atividades escolares, sendo que na maioria dos casos as aulas presenciais vêm ocorrendo no formato híbrido, entidades representativas dos Tribunais de Contas emitiram Nota Recomendatória Conjunta (NRC) nº 002/2021 que sugere aos órgãos de controle a adoção de uma série de medidas de fiscalização, orientação e de acompanhamento voltadas à redução dos impactos causados pela pandemia.

Após aderir ao movimento nacional para reduzir esses impactos, a gestão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) enviou a nota às relatorias da Corte para tomar as providências cabíveis, especialmente sobre a orientação aos gestores no sentido de realizarem levantamentos sobre as condições de acesso de alunos e professores à internet, dentre outros pontos.

O conselheiro titular da Quarta Relatoria, Severiano Costandrade, emitiu uma recomendação aos jurisdicionados dos 10 municípios ligados ao seu gabinete. No documento publicado no Boletim Oficial nº 2812, o conselheiro recomenda que os gestores adotem medidas no sentido de implementar providências, respeitando-se o mérito administrativo que é conferido a realidade de cada município, “para combater ou ao menos minimizar os efeitos da pandemia na educação, relativos aos aspectos da conectividade dos estudantes e professores, infraestrutura e condições sanitárias”, diz trecho da recomendação.

A publicação traz sete tópicos recomendatórios dos quais os gestores devem se atentar, entre eles, que realizem levantamento quanto às reais condições de acesso de alunos e professores à rede mundial de computadores; estimativa de custos financeiros de aquisição e manutenção de serviços e equipamentos para atender a demanda; elaboração de projeto para dar suporte à conectividade; que seja dado conhecimento dos planos de necessidades à comunidade escolar, inclusive com a divulgação no site oficial do município, e estabeleça o cronograma de investimentos necessários, entre outras coisas.

Caso o município já tenha iniciado um estudo com a finalidade caracterizada nos itens citados pela Relatoria ou mesmo ter desenvolvido ações efetivas e concretas, deverá enviar à Quarta Relatoria, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação, o documento contendo as providências já adotadas. Caso contrário, se ainda não tem um planejamento, as informações recomendadas pelo TCE deverão ser repassadas no prazo de 45 dias, a partir da notificação da Recomendação.

A recomendação é destinada aos seguintes municípios: Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Chapada de Areia, Lajeado, Miracema do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pugmil e Santa Tereza do Tocantins.

Confira a íntegra da Recomendação no Boletim Oficial do TCE/TO de número 2812.

Decisões são da Segunda Câmara na sessão Virtual encerrada na sexta-feira, 2 de julho

 

Decisões realizadas na sessão virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), encerrada na sexta-feira, 2, consta o julgamento de três prestações de contas públicas anuais de ordenadores de despesas referentes ao exercício de 2019.

A do Fundo Municipal de Educação de Monte Santo do Tocantins, sob gestão de Célia Noleto Araújo, irregular e a da Fundação Cultural de Palmas, sob responsabilidade de Giovanni Alessandro Assis Silva, gestor à época, julgada regular com ressalvas, assim como a da Câmara Municipal de Wanderlândia, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Taylor Sores Leite, aprovada com ressalvas.  

Dentre as impropriedades observadas nas contas do Fundo Municipal de Educação de Monte Santo do Tocantins consta um déficit financeiro no valor de R$ 289.785,68, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, $ 1º da Lei Complementar nº 101/2000, lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. À ex-gestora foi aplicada multa no valor total de R$ 4 mil.

João Aires Martins faleceu nesta quinta-feira, 1º de julho

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio de seu presidente, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, membros e servidores, lamenta, profundamente, o falecimento de João Aires Martins, servidor efetivo pioneiro do Ministério Público Estadual, irmão da servidora Maria José Martins (Zezé), auditora de Controle Externo lotada na Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng).

João Aires Martins tinha 60 anos de idade e faleceu em Palmas, nesta quinta-feira, 1º de julho, vítima de complicações pela Covid-19.

À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

Com o sistema “TCE Planeja” concluído neste ano, responsáveis por orçamento terão mais agilidade 

 

Gerentes de metas do Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) se reuniram por videoconferência na tarde desta quinta-feira, 1º, para iniciar as tratativas referentes à elaboração do orçamento para 2022.

 

O principal objetivo do encontro virtual foi apresentar o “TCE Planeja”, sistema informatizado concluído neste ano de 2021 pela Diretoria de Informática, vinculada à Diretoria-Geral de Administração e Finanças da Corte de Contas. 

 

“A ferramenta vai facilitar bastante esse processo de elaboração do orçamento, tendo em vista que as informações do ano anterior foram disponibilizadas no sistema e, com isso, os responsáveis poderão editar e fazer as adequações necessárias em um prazo menor”, explica odiretor-geral de Administração e Finanças, Flávio Brito Teixeira e Silva. 

 

Ele ainda destacou que o TCE Planeja foi finalizado em razão da priorização dos aplicativos, já que a prioridade dele foi definida como altíssima. O novo sistema interno ainda possibilita a comparação do orçamento com anos anteriores, garantindo um planejamento mais eficiente. 

 

Durante a videoconferência também foram apresentados os prazos para as próximas etapas, como a realização de alterações, consolidação, validação e aprovação do orçamento pelo Tribunal Pleno. 

 

Equipe

 

Participaram da reunião, realizada via plataforma Teams, o diretor-geral de Administração e Finanças, Flávio Brito Teixeira e Silva; o diretor-geral de Controle Externo, Wemerson Rodrigues Figueira; a diretora-geral do Instituto de Contas, Lilian Cavalcante Araujo; a assessora especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Marcia Cristina Gonçalves da Cruz; a diretora de Orçamento e Finanças, Ana Lice Pereira de Lima Lira; o diretor de Informática, Francisco de Assis dos Santos Junior; o coordenador de Desenvolvimento, Fernando Zucuni Martini; a assessora especial de Gabinete, Elane Silva Ataídes; o assessor de gabinete da Procuradoria-Geral de Contas, Alexandre Mascarenhas Lima; a assessora de Planejamento, Elizete Feitosa; os chefes de divisão, Adriano Barbosa de Oliveira e Iray Gomes Marinho e a responsável pela Assessoria de Comunicação, Dhenia Gerhardt.   

Conselheiro se reuniram durante sessão por videoconferência na última terça-feira, 29

 

A prestação de contas de Pedrina Araújo Coelho de Oliveira, então gestora do Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia, no exercício financeiro de 2019, foi julgada irregular pelos conselheiros na última sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Constam como impropriedades, inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, e um déficit financeiro de R$1.401.446,87, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município. A multa aplicada à ex-gestora é de R$3 mil.

Foi também julgada irregular, a prestação de contas de responsabilidade de Eliete Moura Facundes, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirópolis, exercício de 2019. Dentre as impropriedades encontradas, constam inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Eliete foi multada em R$2 mil.

Regulares com ressalvas

Dez contas foram julgadas regulares com ressalvas na sessão ordinária da Segunda Câmara. Dentre elas estão a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Aliança do Tocantins, relativa ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Zulima Monteiro Cirqueira de Oliveira; do Fundo Municipal de Assistência Social de Araguaçu, sob gestão de Thanyla Fernanda Moreira Carvalho, exercício de 2018; do Fundo Municipal de Assistência Social de Cristalândia, sob a responsabilidade de Karla Magda de Carvalho, no período de 01/01/2018 a 30/09/2018 e de Elizangela Lima da Silva Brito, gestora, de 01/10/2018 a 31/12/2018.

As contas do Fundo Municipal de Saúde, também de Cristalândia, sob responsabilidade de Sinvaldo dos Santos Moraes, gestor entre 01/01/2018 e 31/07/2018 e de Leila Cantuario Brito, gestora de 01/08/2018 a 31/12/2018; da Câmara Municipal de Fátima, sob a gestão de Valdemiro Lima, referente ao exercício de 2018; do Fundo Municipal de Assistência Social de Figueirópolis, de 2018, sob gestão de Ruth Campos Araújo Rodrigues; do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Gurupi, referente a 2019, sob gestão de Gerson Jose de Oliveira estão regulares com ressalvas.

Ainda de acordo com as decisões da Segunda Câmara, estão regulares com ressalvas a prestação de contas anuais da Câmara Municipal de Palmeirópolis, sob a responsabilidade de Hildene Tokio de Macedo, gestora durante o exercício de 2019; do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos da cidade de Paranã, sob a responsabilidade de Silmara Lustosa Ribeiro, referente aos exercícios de 2018 e 2019, respectivamente; as contas da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, gestão de Dourivan Pereira da Silva, referente ao exercício de 2019; do Fundo Municipal de Educação de São Salvador do Tocantins, referente ao exercício de 2018, gestão de Adriana Borba dos Santos e Fundo Municipal de Saúde de São Valério da Natividade, sob a responsabilidade de Jakeline Macedo dos Santos Romero, gestora no período de 01/01/2018 a 19/04/2018 e Tatiane Lopes Barreira, gestora de 20/04/2018 a 31/12/2018.

As decisões estão publicadas no Boletim Oficial nº 2809.

Portaria estabelece novos rumos dentro do Tribunal; lei deve entrar em vigor em agosto de 2021

 

Foi publicado no Boletim Oficial nº2810 a Portaria nº 276/2021 que fala sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas dependências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). Este é mais um passo rumo à efetivação da norma na Corte. No ato, foi designado a indicação da servidora Ana Carolina Ribeiro de Moraes Paulo auditora de Controle Externo do TCE/TO, como encarregada pelo tratamento de dados pessoais e suas atividades, assim como a instauração do Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTPD), formado por servidores do Tribunal, para auxiliar nas funções junto à encarregada (veja a lista completa dos componentes no documento abaixo).

Na portaria foram especificadas as competências dos setores que integram o grupo, do Instituto de Contas e da encarregada pelo tratamento de dados pessoais, como por exemplo aceitar as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências dentro de sua área de atuação e orientar os servidores e colaboradores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, entre outras atribuições.

Comitê

O Tribunal de Contas possui desde novembro de 2019 o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), formados por servidores da Corte, e tem como competências atividades como realizar o mapeamento dos processos impactados, elaborar estudos e propor estratégias visando atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados; avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas; formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação, entre outras.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer e entraria em vigor em agosto do ano passado, mas devido algumas tramitações legais, a data prevista mudou para agosto desde ano. A lei, que já foi aprovada pelo Senado Federal, segue agora aguardando sansão presidencial. De qualquer forma, as punições e multas previstas pelo decreto só serão aplicadas a partir do prazo já mencionado acima.

Seu objetivo é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações. Buscando otimizar os trabalhos que envolvem a implementação da lei no âmbito do serviço público, o Governo Federal desenvolveu o Guia de Boas Práticas da LGPD como estratégia para tornar mais simples essas atividades.

Confira abaixo o documento na íntegra sobre a Portaria nº 276/2021.

Nas decisões, os conselheiros julgaram ainda duas contas regulares com ressalvas

 

Foram julgadas irregulares, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), as contas anuais do ordenador de despesas Cleivani Ribeiro de Santana, gestor em 2019 do Fundo de Educação de Aurora do Tocantins. Dentre as impropriedades encontradas, consta o déficit financeiro total de R$188.554,25, cuja a fonte de recursos é do programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Ao gestor foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil. Pela decisão, Gleysson Mendes da Fonseca, contador à época também foi multado em R$ 1 mil.

Também foi julgada irregular, a prestação de contas do Fundo de Educação de Dianópolis, gestão de Rone Lucia Alves Vogado Silva, relativas a 2019. Dentre as falhas encontradas na análise das contas, consta um déficit Financeiro no valor de R$383.561,07, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas. À então gestora, foi aplicada multa no valor total de R$3 mil.

Outra decisão da Primeira Câmara do TCE/TO é sobre as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Filadélfia, exercício de 2019, sob gestão de Marindalva Bento Alencar, julgadas irregulares. Uma das razões é a ausência de registro contábil da contribuição patronal na execução orçamentária e no demonstrativo das variações patrimoniais. À Marinalva Bento Alencar foi aplicada multa no valor de R$1 mil.

As contas de Seilane Vieira Reis, gestora em 2019 do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa do Tocantins foram reprovadas. Dentre as impropriedades verificadas na análise da prestação de contas, consta o cancelamento de restos a pagar no valor de R$3.873,95, o que caracteriza inconsistência nos demonstrativos contábeis. A multa aplicada à então gestora é de R$1 mil.

A prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Lavandeira, exercício de 2019, sob gestão de Rivania Serafim Bastos Ferreira, foi julgada irregular, pelo percentual de 0% da alíquota de contribuição patronal, que é de 20%, de acordo com a lei 8212/1991. À Corte aplicou multa de R$2 mil à ex-gestora.

O então gestor Luiz Carlos Ferreira dos Santos foi multado em R$1 mil com a reprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Muricilândia, referentes a 2019. Uma das causas é a prática de registro contábil das cotas de contribuição patronal, vinculada ao Regime Geral de Previdência em 0,05%, abaixo dos 20% definidos pela lei número 8.212/1991.

Também foram julgadas irregulares, as contas de ordenador de despesas da Secretaria da Cultura e do Turismo de Porto Nacional, gestão de Arnaldo Pereira Logrado, no exercício de 2018. A ele foi aplicada multa no valor de R$1.500,00 pela prática de irregularidades, por exemplo, o registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 12,69% dos vencimentos e remunerações, contrariando o mínimo de 20%.

Regulares com ressalvas

A prestação de contas relativa ao exercício de 2018, da Câmara Municipal de Araguacema, sob a responsabilidade de Leonildo Martins Noronha Filho, foi julgada regular com ressalvas, assim como as contas apresentadas por Diusleia Mota Pinto, gestora em 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Divinópolis do Tocantins.

As decisões na íntegra podem ser acessadas no Boletim Oficial nº 2809.

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