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Comunicado

Comunicado (2682)

Período de entrega dos formulários ao Tribunal de Contas vai até sexta-feira, 28

 

Gestores e responsáveis pelo preenchimento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) tem até sexta feira, 28, para concluir os formulários referentes ao exercício de 2020, aplicado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Esta é uma das estratégias para mensurar os serviços prestados ao cidadão, sendo uma importante ferramenta orientadora para a eleição de prioridades na gestão e de controle social.

 

Os gestores terão que responder questionários em sete áreas, respectivamente: educação, gestão fiscal, meio ambiente, governança em tecnologia da informação, cidades protegidas, saúde e planejamento.

 

Onde responder?

 

Assim como nas edições anteriores, o preenchimento dos questionários se dará por meio eletrônico. O link de acesso está disponível no site do TCE/TO (www.tceto.tc.br). Não será aceita qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no sistema IEGM.

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo TCE/TO desde 2016 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB).

 

Confira abaixo as orientações de como se cadastrar e preencher o IEGM.

 

Acesso aos formulários

 

Para acesso ao sistema IEGM será necessário que o Gestor do município adicione ao rol de responsável da prefeitura via sistema CADUN (Cadastro Único) uma pessoa com o cargo “Responsável IEGM”, (não pode ser quem já está cadastrado, como por exemplo, gestor, controle interno e contador) esse servidor deverá possuir Certificado Digital do tipo E-CPF. 

 

Responsável pelo preenchimento

 

O servidor cadastrado no CADUN com o cargo de “Responsável IEGM”, irá acessar a aba “Questionários”, fazer o download dos documentos e encaminhar aos responsáveis por cada área. Após o recebimento de cada questionário respondido, este servidor “Responsável IEGM” -cadastrado no CADUN, irá fazer o preenchimento no Sistema IEGM, realizando os mesmos passos para acesso aos sistemas do SICAP e CADUN: 

 

1º – Escolher a Unidade Gestora que se tem acesso;

 

2º – Clicar no ícone do IEGM;

 

3º – Por fim escolher na relação o formulário que deseja preencher.

 

Este servidor será também o interlocutor junto ao TCE quando for necessário o envio de alguma comunicação sobre o IEGM.

 

A finalização do envio ocorrerá:

 

1º – Pelo preenchimento de todas as questões dos 7(sete) questionários (I-EDUC, I-SAÚDE, I-PLANEJAMENTO, I-FISCAL, I-AMB, I-GOVTI, I-CIDADE);

 

2º – Mediante assinatura do Gestor da Prefeitura na declaração de preenchimento a qual só será liberada para acesso posteriormente a conclusão dos questionários.

 

As informações a serem prestadas serão sempre referentes ao exercício anterior.

 

Prazo para envio: até 28/05/2021, conforme disposto na Portaria nº 211/2021, de 12 de abril de 2021.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do IEGM por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através dos telefones (63) 984470847 (Lígia) ou (63) 99410-4902 (Cláudia)

Decisões foram proferidas pela Primeira Câmara do TCE/TO e correspondem ao exercício de 2020

 

O descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para o envio das remessas de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Contábil (SICAP/Contábil), foi motivo de notificação e multas a gestores públicos, como decidido em processos instaurados e analisados pela Primeira Câmara da Corte de Contas. 

Por Instrução Normativa (IN) do TCE/TO, é obrigatório que as administrações públicas informem, por meio do Sicap (sistema informatizado), para o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades. 

A Primeira Câmara da Corte julgou os processos referentes ao envio das informações da prefeitura de Ipueiras, por descumprimento do prazo legal para o envio de documentação ao Sicap/Contábil, referente a 6ª, 7ª e 8ª remessas de 2020, aplicando multas. Além da prefeitura, também foram multados pelo mesmo motivo os fundos municipais de Assistência Social; Saúde; Educação; Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano; e Meio Ambiente. Todos deixaram de enviar a 6ª e 7ª remessas de 2020.

O gestor da Câmara Municipal de Ipueiras também foi multado por não enviar as informações da 6ª e 7ª remessas de 2020. Já os responsáveis pelo Fundo Municipal de Educação de Lavandeira e pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Palmas de Lavandeira, receberam multas por não terem enviado as informações referentes a 6ª remessa de 2020. 

A prefeitura de Natividade também descumpriu prazo para o envio das informações ao Sicap/Contábil (8ª remessa). Além dela, as seguintes secretarias do município deixaram de cumprir o prazo da 6ª e 7ª remessas de 2020: Cultura e Turismo; Finanças; Administração; Controle Interno; Juventude e Esporte; Viação Obras e Limpeza Pública; Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária; e Chefia de Gabinete. Todas foram multadas por cada remessa em atraso.  

Ainda de Natividade, cinco fundos municipais receberam multas por descumprimento de prazo da 6ª e 7ª remessas de 2020, são eles: Educação; Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade (Fuppac); Meio Ambiente; Assistência Social; e Saúde.  

Por descumprimento dos prazos legais, a prefeitura de Novo Alegre e os fundos municipais de Assistência Social e de Saúde, foram multados pelo atraso no envio das informações da 8ª, 6ª e 7ª remessas, respectivamente, do Sicap/Contábil. Foram multados também após julgamento os fundos municipais de Assistência Social e Saúde de Ponte Alta do Bom Jesus, por descumprir o prazo da 6ª remessa de 2020. 

Foram julgados também os processos por não cumprimento de prazo do Sicap/Contábil, referentes ao exercício de 2020, a prefeitura de Ponte Alta do Tocantins (6ª e 8ª remessas); e os fundos municipais de Assistência Social; Educação; Saúde; e da Criança e do Adolescente, todos referentes a 6ª remessa.

A prefeitura de Taguatinga também foi multada pelo mesmo motivo das demais, já que não cumpriu o prazo legal para o envio das informações da 6ª, 7ª e 8ª remessas de 2020, assim como os fundos municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, que descumpriram o prazo para o envio da 6ª e 7ª remessas.

Prazos legais

Ao observar o descumprimento dos prazos legais, o processo administrativo é instaurado automaticamente pela Corte de Contas, objetivando a responsabilização de quem deu causa ao descumprimento do prazo fixado no art. 6º da IN/TCE-TO nº 09, de 07 de novembro de 2012, art. 165 do Regimento Interno deste TCE-TO e art. 2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para encaminhamento das informações. 

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.

As decisões podem ser conferidas no Boletim Oficial 2784.

Entre elas, estão ações como aferição de temperatura e entrega de máscaras

 

Visando prevenir o contágio e a propagação do vírus que causa a Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) realiza diariamente ações de segurança sanitária, de acordo com as recomendações dos órgãos de Saúde. O retorno gradual das atividades presenciais está sendo amparado pelo reforço das medidas de segurança.

Na manhã desta segunda-feira, 24, a Coordenação de Saúde do TCE/TO distribuiu para membros e servidores, na entrada das dependências da Corte, máscaras de proteção, utensílio indispensável no combate à propagação do vírus.

Ainda nas medidas de proteção adotadas pelo TCE/TO, estão a aferição de temperatura e a distribuição de álcool 70° para higienização das mãos, em pontos espalhados por todo o prédio. O distanciamento social deve ser de pelo menos um metro e meio entre as pessoas. Para o retorno gradual, as salas de trabalho devem manter a capacidade máxima de 50% de ocupação, por setor.

Abaixo, algumas recomendações para evitar a contaminação e propagação da Covid-19:

– Evite locais fechados ou com pouca ventilação

– Mantenha a distância de 1,30cm das demais pessoas

– Use sempre máscara de proteção e álcool 70°

– Não compartilhe utensílios e objetos de uso pessoal

– Evite fazer viagens ou receber visitas

– Pratique o isolamento social, saia apenas em casos de necessidade essencial

Caso sinta algum sintoma relacionado à Covid-19, entre em contato imediato com a coordenação de Saúde via WhatsApp através do número (63) 99911-5974. O objetivo é dar total apoio para que o servidor adote os cuidados necessários para se cuidar e proteger quem está a sua volta.

Processos estão divididos entre as sessões por Videoconferência e Virtual da Primeira e Segunda Câmara, além do Pleno

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) por meio da Primeira e Segunda Câmaras analisarão dezenas de processos nas sessões por Videoconferência e Virtual, dentre os tais, 12 contas de ordenadores de despesas, aposentadorias, auditoria de regularidade, reserva remunerada e pensão.

A sessão Virtual abrirá nesta segunda-feira, 24, às 10h e termina na sexta-feira, 28, às 16 horas. Durante a semana os processos são disponibilizados num ambiente seguro e de acesso restrito aos conselheiros que podem emitir o parecer a qualquer momento e de qualquer lugar com conexão à internet.

Já as sessões por videoconferência acontecem amanhã (terça-feira, 25), sendo da Primeira Câmara às 13h30, e às 15h30, da Segunda. As duas são transmitidas ao vivo pelo canal da Corte no Youtube.

Pleno

O Tribunal Pleno também nesta semana, mas na quarta-feira, 26, às 14h30, por videoconferência e com transmissão ao vivo pelo Youtube. Os conselheiros vão apreciar processos com Representação em face de pregão presencial, Recurso Ordinário, Pedido de Reexame, Pedido de reconsideração, Representação em face de possíveis infrações e supostas irregularidades, Resolução Administrativa e análise de Portais da Transparência. 

Abaixo, confira as pautas:

Primeira Câmara Virtual

Segunda Câmara Virtual

Primeira Câmara Videoconferência

Segunda Câmara Videoconferência

Pleno Virtual

Pleno Videoconferência

Sete instituições da Capital foram beneficiadas nesta primeira etapa

 

Começou nesta quarta-feira, 19, a entrega de cestas básicas adquiridas com recursos doados pelos servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Ministério Público do Tocantins (MPTO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do programa Parceria Solidária, lembrando que ainda faltam computar os valores que estão sendo arrecadados pela Defensoria Pública do Estado (DPE), outra parceira direta do projeto. Ao todo, sete instituições da Capital foram beneficiadas nesta primeira etapa.

No último dia 11 de maio, o Comitê Gestor Interinstitucional do Programa Parceria Solidária se reuniu e apresentou um balanço parcial das arrecadações. Na ocasião, foi anunciado o valor de R$ 34.992,46, referente às doações feitas pelos servidores do TJTO e MPTO, no mês de abril, que resultariam na aquisição de cerca de 370 cestas básicas. “No entanto, recebemos um aporte de três mil reais da arrecadação feita junto aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, e então conseguimos aumentar essa quantidade e fazer a aquisição e montagem de 400 cestas”, destacou o coordenador do Comitê e diretor de Gestão de Pessoas do TJTO, Antônio Rezende.

Instituições beneficiadas

Nesta primeira etapa (arrecadação de abril), a distribuição dos alimentos será feita exclusivamente para instituições da Capital. Nas próximas etapas (arrecadações de maio e junho), a entrega será feita para instituições do interior do estado.

Em Palmas, foram beneficiadas as seguintes instituições: Cooperativa de Produção de Recicláveis do Tocantins – Amigos da Natureza (45 cestas); Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Sólidos de Palmas (Ascamares) (20); Sociedade Espírita Nosso Lar (66); Igreja Nossa Senhora do Monte do Carmo – Frei Felisberto (80); Projeto Social Abavi – Crianças Carentes (66); Associação Cristã Comitiva Esperança (70); e Fazenda da Esperança (53).

Servidores do TJ ainda podem doar

Magistrados e servidores efetivos, comissionados e cedidos do TJTO, que desejam aderir ao Programa Parceria Solidária e doar nos meses de maio e junho, têm o prazo máximo para realizar seus cadastros até às 23h59 do próximo dia 23 deste mês (domingo). Formalizada a doação dentro do prazo, o valor doado será repetido na folha de pagamento de junho próximo.

Quem desejar exercer sua solidariedade é só acessar o Portal Egesp https://gestaodepessoas.tjto.jus.br/portal/servidor/inicio, clicar na aba “Doação Aux. Alimentação TJTO”, no valor que deseja doar e, na sequência, em “Cadastrar Doação. Os valores começam a partir de R$ 85,00 e podem chegar a até 100% do Auxílio Alimentação.

A iniciativa resultará na compra de cestas básicas a serem distribuídas para famílias carentes de Palmas e do interior, as mais afetadas pela pandemia que assola o Tocantins, o Brasil e o mundo.

Parceria Solidária

O Programa Parceria Solidária teve início em abril de 2020, por meio de uma cooperação entre o TJTO e o MPTO. Nesta edição, o TCE e a DPE também aderiram à ação.

No ano passado, a Parceria Solidária envolvendo o TJTO e o MPTO arrecadou cerca de R$ 85 mil que resultaram na compra de mais de 1.300 cestas básicas, ao passo que no final da campanha os números chegaram a R$ 268.830,18, com 3.534 cestas básicas distribuídas (42 toneladas de alimentos) e mais de 10 mil pessoas beneficiadas.

Apoiadores

São apoiadores do Programa Parceria Solidária as seguintes instituições: Associação dos Magistrados do Estado de Tocantins (Asmeto), Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (ASTJ), Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto), Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO), Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público (Asamp), Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (Sinstec), Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (Astec), Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Tocantins (Adpeto), Sindicato dos Se

Respeitando todas as medidas sanitárias, Tribunal inicia retorno gradual na segunda, 24

 

Publicada no Boletim Oficial nº 2781, a Portaria nº 230/2021 trata do retorno das atividades presenciais no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), a partir de 24 de maio de 2021, em percentual mínimo de 25% e máximo de 50% dos servidores, por setor.

O documento ressalta que será mantida a jornada de trabalho de 12h às 18h para os servidores efetivos, e de 9h às 12h e 14h às 18h para os servidores exclusivamente comissionados, efetivos com cargo em comissão, cedidos e ocupantes de função de confiança, conforme Portaria nº 741/2015 alterada pela Portaria nº 124/2019.

O Tribunal tem seguido todas as recomendações para evitar a propagação do vírus da Covid-19 e a decisão de retomada das atividades presenciais tem por fundamento as orientações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Como será?

As chefias imediatas definirão os critérios e a organização do retorno dos servidores e estagiários para a realização do trabalho presencial, observadas as regras gerais previstas na Portaria. Elas definirão a escala dos servidores que julgarem indispensáveis para a realização das tarefas do setor, respeitando os layouts definidos por ambiente para manter o devido distanciamento, encaminhando os respectivos nomes à Diretoria-Geral de Administração e Finanças por meio de processo no SEI.

Os servidores de grupo de risco já imunizados pela vacina, ao retornarem ao trabalho presencial, deverão apresentar o Cartão de vacina à chefia imediata, que encaminhará cópia à Diretoria de Recursos Humanos, por meio de processo SEI.

Os servidores que não retornarem presencialmente por motivo justificado, continuarão submetidos ao regime de teletrabalho e cumprirão os horários de expediente definidos no art. 3º, da Portaria, conforme cada especialidade.

Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 230/2021.

Despacho é da Sexta Relatoria em processos licitatórios do município de Novo Acordo

 

Um despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou que o município de Novo Acordo suspenda todos os atos decorrentes dos Pregões Presenciais nº 02/2021 e nº 03/2021, por conter indícios de impropriedades.  A decisão assinada pelo conselheiro Alberto Sevilha foi publicada no Boletim Oficial da Corte nº 2782, nesta terça-feira, 18.

O Pregão Presencial nº 02/2021 tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, varrição, capina e remoção de entulhos, no valor estimado de R$ 219.761,22. Já o de nº 03/2021 tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte (até o local do transbordo) de resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar, no perímetro urbano do município, no valor estimado de R$ 216.150,00.

A empresa Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA representou junto ao Tribunal apontando falhas nos processos realizados pela prefeitura de Novo Acordo, como: ausência de comprovação da qualificação econômico-financeira e técnica adequada, o que poderia favorecer a prestação dos serviços de má qualidade ou até a inexecução dos serviços. 

No documento, o conselheiro determina ainda que o município não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos referentes aos Pregões, até decisão definitiva.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2782.

Ele faleceu na noite desta terça-feira, 18, vítima de complicações da Covid-19

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio de seu presidente, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, demais membros e servidores, lamenta, profundamente, o falecimento do servidor Paulo Evangelista Santana, 55 anos, assistente de Controle Externo, lotado na Divisão de Transporte.

Servidor do Tribunal desde 1991, ele estava internado desde o último dia 20 de abril no hospital Medical Center, em Palmas, onde faleceu na noite desta terça-feira, 18, vítima de complicações causadas pela Covid-19. Paulo deixa sete filhos e esposa.

Paulo Evangelista faleceu na noite desta terça-feira, 18 de maio

Não haverá velório, apenas a família fará uma breve homenagem de despedida e logo em seguida seu corpo será sepultado no cemitério em Luzimangues, em Porto Nacional, às 10 horas desta quarta-feira, 19.

Luto

Em Ato da presidência, foi declarado Luto Oficial no âmbito do Tribunal de Contas, por três dias, a contar do dia 31 de março de 2021.

À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

Documento decreta ponto facultativo e ainda prorroga os prazos processuais

 

Foi publicado no Boletim Oficial nº 2778 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o Ato nº 121/2021, no qual o presidente decreta ponto facultativo no dia 21 de maio de 2021, no âmbito da Corte.

De acordo com o Ato, serão prorrogados para o dia 24 de maio todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 21 de maio de 2021 (sexta-feira).

Abaixo, confira a íntegra do Ato:

ATO Nº 121/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, I e XXXIX do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 21 de maio de 2021(sexta-feira).

Art. 2º. São prorrogados para o dia 24 de maio de 2021 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 21 de maio de 2021 (sexta-feira).

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

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