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Comunicado

Comunicado (2682)

Outras duas prestações de contas de ordenador são aprovadas com ressalvas e uma considerada regular

 

Em sessões ordinárias por videoconferência, realizadas nesta terça-feira, 8, a Primeira e a Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciaram 13 prestações de contas de ordenadores de despesas, sendo que seis receberam parecer pela irregularidade, seis foram consideradas regulares com ressalvas e uma foi extinta em razão da ocorrência de prescrição.

Foram julgadas irregulares as prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Goiatins, sob a gestão de Adelaides Cavalcante da Luz Silveira, referente a 2018; Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, gestões de Diogo Pereira Freire, no período de 01/01/2019 a 09/07/2019, Antônio Teixeira Neto, no período de 10/07/2019 a 01/09/2019, José Divino Ribeiro Silva, gestor de 02/09/2019 a 03/12/2019, e de Luiz Roberto Borges, referente ao período de 04/12/2019 a 31/12/2019.

Ainda referente ao exercício de 2019, foram julgadas irregulares as contas de Jacy Rodrigues Félix, gestor à época do Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro; do também ordenador de despesas Gilmar Gomes da Costa, gestor do Fundo de Infraestrutura Transportes e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras e Francisca Fábia de Góis Holanda Ramos, gestora à época do Fundo Municipal de Educação de Carmolândia.

As contas de Simão Moura Fé Ribeiro, ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Araguaína, referente ao exercício de 2017, também foram consideradas irregulares.

Foram aprovadas com ressalvas, as prestações de contas de Jonas Aires da Silva, gestor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, relativas ao exercício de 2019 e de Tadeu Guilherme da Silva, gestor da Secretaria Municipal de Juventude Cultura e Esporte, ambas do município de Brejinho de Nazaré, referentes a 2019.

A prestação de contas, referente a 2019, de Antonio Trabulsi Sobrinho, gestordo Fundo Municipal da Iluminação Pública de Palmas, foi julgada regular.

Informações devem ser enviadas à Corte de Contas até o dia 11/06

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) decidiu prorrogar, de forma excepcional, até a próxima sexta-feira, 11/06, os prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) e do Nada Consta para os jurisdicionados que não efetuaram procedimento licitatório, dispensa, inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços que possam ter sido iniciados ou encerrados no período de 03/06 a 07/06 de 2021.

A atualização de processos licitatórios é estabelecida pela Instrução Normativa nº 03/2017. Os gestores que realizaram licitação até o quinto dia útil do mês, devem cadastrar e enviar os processos, os que não realizaram também devem acessar o sistema e informar, na aba Nada Consta, a ausência de publicação de procedimento licitatório no período.

De acordo com a Portaria nº 243/2021, a prorrogação em caráter excepcional foi determinada em razão de oscilações no Sicap/LCO, ocasionadas pela manutenção preventiva do servidor de rede do TCE/TO.

Próxima etapa é a consolidação dos dados informados e realização do relatório

 

Os 139 municípios atenderam em 100% o chamamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) para responder aos sete questionários de acompanhamento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Esse levantamento permite a avaliação da eficácia dos gastos e políticas nas áreas de Saúde, Educação, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Tecnologia da Informação e Cidades Protegidas.

Próximos passos

A próxima etapa é consolidar os dados informados por cada gestor e realizar o relatório, que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno. Após a análise dos conselheiros da Corte de Contas, os resultados serão disponibilizados no site do TCE/TO.

Sobre o IEGM

É uma ferramenta de diagnóstico que possibilita aos gestores verificar seus resultados, comparar a evolução das políticas públicas, oportunizando a correção de rumos, a reavaliação de prioridades e, como um indicador de esforço, permite mensurar o grau de adequação dos municípios às práticas que possibilitarão o alcance de suas metas estratégicas.

No TCE/TO, todo o trabalho é desenvolvido pela Coordenadoria de Auditorias Especiais (Coaes), vinculada ao Controle Externo. A edição 2021 está sendo coordenada pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da 5ª Relatoria.

Como surgiu o IEGM

A aplicação dos questionários teve início no tribunal há 5 anos, em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 firmado com o Instituto Rui Barbosa (IRB) / Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), cujo termo deu início à Rede Nacional de Indicadores Públicos (INDICON), com a finalidade de compartilhar instrumentos de avaliação da gestão pública brasileira, tendo o IEGM como seu primeiro produto.

Encontro aconteceu de forma remota no canal SophiA no YouTube

 

Servidores da Diretoria-Geral do Instituto de Contas do TCE/TO, incluindo as equipes da Biblioteca e da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento, participaram na manhã desta terça-feira, 8, de uma capacitação sobre o novo Repositório Institucional do SophiA, ferramenta que administra o aplicativo da biblioteca do TCE/TO. O encontro aconteceu de forma remota no canal SophiA no YouTube.

A  capacitação foi ministrada pela Prof. Dra Liliana Giusti Serra,  que é mestre em Ciências da informação. De acordo com a bibliotecária e chefe de divisão do acervo bibliográfico Silvia Mota Sales, diante da pandemia, a biblioteca vem buscando diversas tecnologias para aproximar os servidores, jurisdicionado e a sociedade. “Desde o começo da pandemia, a biblioteca vem buscando meios para  aproximar o seu público através da tecnologia. Dessa forma, o Repositório Institucional faz parte da modernização da biblioteca para uma maior exploração do que ela oferece”, finaliza.

Ainda sobre o curso, a  diretora-geral do Instituto de Contas do TCE, Lilian Cavalcante, ressaltou a importância da modernização da biblioteca. “A Biblioteca está em constante modernização e atualização com o objetivo de se aproximar dos usuários e atender as metas do Planejamento Estratégico.  O Repositório Institucional é mais uma importante ferramenta que possibilitará o acesso rápido e fácil às produções científicas e institucionais na biblioteca”, comentou.

O lançamento do novo Repositório Institucional do Shophia Biblioteca será em agosto deste ano. Atualmente, a biblioteca conta com um acervo de mais de 8 mil títulos e o novo recurso ampliará o acesso às obras.

Levantamento busca instruir servidores sobre legislação sancionada este ano

 

O Instituto Rui Barbosa (IRB) por meio do Ofício nº 130/2021 – IRB divulgou estratégias de capacitação para servidores e membros de TC’S e TCM’S sobre a Nova Lei de Licitação, sancionada no último dia 1º de abril (Lei nº 14.133). As ações visam trazer à conhecimento parcerias e eventos futuros, além de ações dirigidas pelo Comitê Técnico de Aperfeiçoamento Profissional, no qual é responsável pela coordenação da Rede das Escolas de Contas – REDUCONTAS, presidido pela conselheira titular da 5ª Relatoria do TCE/TO, Doris de Miranda Coutinho.

Dentre as diversas ações da Rede, temos como exemplo: o Banco de Talentos, Portal das Revistas, Programa de Formação do Auditor de Controle Externo, Quadro Nacional das Competências Profissionais de Auditoria, além da construção do Portal IRB Conhecimento, onde é feita a divulgação das ações de capacitação, online e gratuitas, das Escolas de Contas e Instituições parceiras, devidamente organizadas. Outra ação importante é a divulgação de eventos das Escolas de Contas na aba “Agenda” no site do IRB, onde se pode conferir os eventos agendados, os já realizados, assim como o calendário mensal de eventos e capacitações.

Além da disponibilização de conteúdos educacionais, o IRB promove ainda a divulgação de eventos futuros, em parceria com demais órgãos, sobre a Nova Lei de Licitações, como o XVI Fórum Nacional de Auditoria – Nova Lei de Licitações, promovido juntamente com o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que será realizado nos dias 09 a 13 de agosto, em formato virtual.

Outro ponto importante, que trabalha em conjunto com as estratégias de orientação institucional, é a importância de aprofundamento da capacitação de servidores do Controle Externo. Dito isto, o Instituto Rui Barbosa anuncia parcerias com a Faculdade Pólis Civitas, através de um Acordo de Cooperação, que visa conceder desconto de 60% em Curso de Pós-Graduação na Nova Lei de Licitações e preço acessível em curso de formação continuada. As informações de como usufruir dos descontos podem ser encontradas no site da Pólis Civitas.

Trilho de Capacitação

Tendo como base a atuação da Rede das Escolas de Contas (REDUCONTAS), o IRB promoveu um levantamento preliminar de ações de capacitação disponíveis e que pode contribuir para a construção de trilhas de capacitação na nova Lei de Licitações. As estratégias vão desde webinários e curso até palestras e eventos internos, promovidos pelos TC’S e TCM’S de todo país.

Ciclo de palestras faz parte do plano anual de formação e capacitação dos servidores do TCE/TO

 

O curso “Auditoria do Setor Público com ênfase no Controle Externo Teoria e Prática” organizado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro, encerrado nesta terça-feira, 8 de junho e finalizou abordando os papéis de trabalho de uma auditoria governamental foi um dos temas abordados neste encerramento.

“Papel de Trabalho é todo o conjunto de formulários e documentos que constitui o suporte do trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo o registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, constituindo a evidência do seu trabalho.”, destacou o professor e instrutor, Jorge Pinto de Carvalho Júnior. 

O curso fez  parte do plano anual de formação e capacitação dos servidores do TCE/TO.

“Os Tribunais de Contas, a pandemia e o futuro do controle” será lançado em congressos internacionais

 

O Instituto Rui Barbosa (IRB) realiza a chamada de trabalhos para composição da obra “Os Tribunais de Contas, a pandemia e o futuro do controle”. O projeto é coordenado pelo Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima (TCE/CE), e será lançado no VII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas e II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas.

A partir da chamada, serão recebidos artigos técnicos e/ou científicos de membros, servidores de Tribunais de Contas (TCs), pesquisadores da área de administração pública, entre professores e estudantes, e demais interessados, resultantes de experiências e reflexões acerca de assuntos pertinentes à pandemia do novo coronavírus e ao futuro das instituições de controle, como estudo de casos, ensaios e pesquisas de campo quantitativas e/ou qualitativas, conforme orientações definidas no Edital nº 02/21 IRB. Os trabalhos podem ser tanto individuais como em parceria, com conteúdo inédito, não sendo considerado como quebra de ineditismo quando uma versão preliminar já estiver sido apresentada em anais de eventos científicos nacionais e/ou internacionais.

O IRB tem como objetivo aprimorar as atividades exercidas nos tribunais de contas do país para o competente exercício de sua missão constitucional e o atingimento de suas metas institucionais. Firma o compromisso de orientar, com ações voltadas para capacitação, apoia e promove iniciativas que busquem a aprendizagem de novos modelos de políticas públicas, além de reconhecer e premiar as boas práticas de governança.

Quanto ao cronograma, o prazo para encaminhamento dos trabalhos segue até o dia 16 de julho, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O período de análise dos trabalhos será de 19 a 21 de julho. No dia 23 do mesmo mês, serão divulgadas as produções aceitas para compor a obra. Após escolhidos, os artigos seguirão para a etapa de revisão e diagramação, que será entre os dias 26 de julho a 31 de agosto. O lançamento do livro será no VII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas e II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, com as datas ainda a confirmar.

Os autores deverão enviar seus endereços eletrônicos, telefones de contato e mini currículos, no momento da submissão, ao e-mail disponibilizado. A ausência das informações implicará recusa do trabalho.

Abaixo, confira os temas relacionados à pandemia do coronavírus, no qual os trabalhos devem se adequar em pelo menos, um deles:

– Ações de enfrentamento à pandemia na administração pública;

– O futuro das instituições de controle;

– A legislação da pandemia e o impacto sobre o controle;

– A Emenda Constitucional nº 106/2020;

– A Emenda Constitucional nº 109/2021;

– Avaliação de políticas públicas;

– Contratações públicas e a nova lei de licitações;

– Transparência, equilíbrio e impactos fiscais;

– Prestação de contas, transferência e contabilização dos recursos destinados ao combate da pandemia;

– Utilização de recursos emergenciais;

– Combate à corrupção;

– Privacidade e dados pessoais;

– Planejamento e auditoria em tempos de crise;

– Auditoria e fiscalização da saúde;

– Auditoria e fiscalização da educação;

– Auditoria e fiscalização da merenda escolar.

Guia de boas práticas, videoaula e conteúdos extras já estão publicados

 

A equipe de Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) disponibilizou nesta terça-feira, 8, o 18º tema do projeto “Profissão Gestor”, criado para contribuir com o aprimoramento e a profissionalização da administração pública. O conteúdo é sobre “Boas Práticas na Gestão Pública com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos”. 

Guia

O guia de boas práticas explica que, nos dois primeiros anos da norma, tanto poderão ser adotadas as antigas Leis que regem as licitações e contratos, como a nova lei (14.133/2021). A publicação ainda dá dicas sobre a impossibilidade de realizar a combinação de duas leis e destaca oito pontos relevantes da nova norma, como a racionalização e modernização do processo, a ênfase no planejamento, o fomento ao profissionalismo nas licitações e contratos e o fortalecimento da publicidade e transparência. 

Vídeo

videoaula foi gravada pelo Auditor de Controle Externo Thiago Dias de Araújo e Silva e dentre as orientações destaca atitudes importantes para o gestor como manter a adequada divulgação dos Editais de Licitação, pois o acesso facilitado às informações técnicas promove transparência e aumenta o número de interessados em participar da licitação, o que é melhor para a prefeitura ou estado e, consequentemente, para a população.

Saiba mais

O conteúdo extra da página do 18º tema traz a íntegra da Nova Lei (14.133/2021), da 8.666/93 (antiga Lei) e da Lei do Pregão (10.520/2002), além de um quadro Comparativo dos dispositivos das Leis de Licitação e Contratos

Clique aqui e acesse o hotsite do Profissão Gestor.

Para acessar todas as informações do tema “Boas Práticas na Gestão Pública com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos”, clique aqui.

Processo apresenta inconsistências em desacordo com a Lei de Licitações

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), referendou decisão cautelar da Quinta Relatoria que determinou a suspensão do Convite nº 03/2021, da prefeitura de Lavandeira. O objeto da licitação é a contratação de empresa para reforma da quadra poliesportiva Josué Rodrigues Santana, no município. O procedimento é na modalidade Convite, tipo Menor Preço, no valor de R$ 182.260,15.

A resolução com a ratificação da cautelar foi publicada no Boletim Oficial número 2792, já o despacho está no Boletim anterior (2791), publicado em 1º de junho. Na decisão, a conselheira titular da 5ª Relatoria, Doris de Miranda Coutinho, considerou inconsistências apontadas pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO, como, por exemplo, alimentação incompleta do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública-Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) e ausência do projeto de fundações e do projeto estrutural no projeto básico, em desacordo com a Lei de Licitações (8.666/93).

A Relatoria concedeu prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente esclarecimentos e/ou justificativas sobre as impropriedades apontadas pelos técnicos da Corte de Contas.

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