Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias
Início do conteúdo da página

Corte orienta que medidas sejam adotadas, principalmente na área da educação

 

Ao proferir decisão, diante de um ofício recebido de uma prefeitura do interior do Estado, no qual requer que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) adote medidas como a inclusão de aba no layout do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), para fins de inserção dos servidores que tiveram contratos suspensos, o presidente da Corte, conselheiro Severiano Costandrade, baseado sobretudo em orientações já adotadas por Tribunais de Contas de outros estados, durante a pandemia, recomenda aos gestores municipais que não suspendam ou rescindam os contratos de trabalho temporário, principalmente da área de educação. 

 

O conselheiro orienta que os gestores busquem alternativas e adotem medidas razoáveis e proporcionais ao momento enfrentado pela sociedade com a pandemia, para manter funcionando, da forma permitida nas legislações locais e estadual, os serviços prestados pela Administração Pública. Ainda na decisão, Severiano lembra que será necessária a reposição das aulas, seja na modalidade a distância, ou até mesmo, quando mostrar-se viável o retorno presencial, tudo a fim de respeitar a carga horária mínima. 

 

Na mesma decisão, o presidente autorizou a inclusão de aba específica no layout do SICAP/AP, para inserção dos servidores que tiveram seus contratos suspensos em razão da situação do novo Coronavírus. Vale ressaltar que a criação de um campo próprio, destinado à alimentação de informações excepcionais e que decorrem de uma situação extrema de saúde pública, tem objetivo de facilitar a comunicação entre os entes públicos e a Corte de Contas, principalmente neste momento de crise em que a transparência dos atos praticados pelos gestores se mostra ainda mais importante e fundamental. 

 

Isso quer dizer que a inclusão da nova aba não conduz ao entendimento de que o TCE/TO apoie os atos efetivados pelos municípios, uma vez que se trata apenas de uma forma de facilitar o envio de dados, sem que isso tenha relação com o posicionamento adotado pela Corte de Contas quanto ao conteúdo inserido no sistema. 

 

Contratos temporários 

 

Ao mencionar a questão atinente à suspensão dos contratos temporários, principalmente de professores, o presidente ressalta que o momento exige uma análise minuciosa da situação antes de qualquer tomada de decisão por parte dos gestores e embasa a decisão citando a Orientação Técnica nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, que segue esse entendimento. 

 

O documento também destaca que a Corte de Contas do Estado do Espírito Santo, ao analisar questão semelhante, “se manifestou no sentido de que, ainda que se tenha permissivo legal para fazê-lo, a decisão do gestor requer cautela e deverá ser tomada dentro de um planejamento premente e para o futuro avaliando se novas contratações mais a frente não trarão uma consequência indesejada para a Administração ou até mesmo elevação das despesas.” 

 

A decisão do TCE/TO pode ser conferida na íntegra no Boletim Oficial n. 2545

Nosso sistema de apreciação da Corte de Contas é totalmente online

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) encerrou às 16h, dessa sexta-feira,22, a primeira semana da Sessão Virtual, e já disponibilizou no portal (www.tce.to.gov.br) os resultados das votações dos processos que foram analisados pelos conselheiros no Pleno, durante este período. O novo sistema que inova a forma de apreciação, julgamento e voto de processos que tramitam na Corte de Contas foi instituído no último dia 18 de maio. 

 

Com a Sessão Virtual, os conselheiros têm, seja nas sessões das Câmaras ou do Pleno, acesso, por meio de uma chave (senha) individual, ao voto do relator de cada processo. Esse voto é disponibilizado todas as segundas-feiras e fica até a sexta-feira seguinte, em apreciação dos demais conselheiros que poderão, nesse prazo, apresentar os seus votos, seguindo ou não o relator. 

 

Nesse mesmo ambiente virtual, eles irão expor seus argumentos e posicionamentos sobre cada fato em análise. O próprio sistema irá contabilizar os votos e dará, na mesma sexta-feira que encerra o prazo de apreciação, o resultado da apreciação do processo. 

 

Clique aqui e saiba mais sobre a Sessão Virtual, nova ferramenta tecnológica do Tribunal de Contas do Tocantins.

Empresa faria serviços de manutenção preventiva e reparo em órgãos públicos do Estado 

 

Por meio do trabalho de fiscalização concomitante do controle externo, a Primeira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), sob a responsabilidade do conselheiro Manoel Pires dos Santos, recomendou a suspensão ou rescisão de um contrato firmado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação (SEINF) com uma empresa, cujo objeto é a execução de serviços de engenharia em manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos do Poder Executivo do Tocantins. 

 

O contrato é decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 02/2018 gerenciada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. De acordo com a manifestação preliminar do representante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), foram detectadas irregularidades na contratação. Dentre elas, destaca-se a existência de 66 (sessenta e seis) itens de serviços constantes da planilha orçamentária da SEINF com quantitativos superiores aos itens de serviços previstos na planilha original. 

 

A manifestação da unidade técnica assinalou que o conjunto de irregularidade representa um potencial risco de vir a provocar prejuízos ao erário no valor de R$ 4.248.681,58. O valor total do contrato era de R$ 24,5 milhões. 

 

A SEINF acatou a recomendação emitida pelo conselheiro Manoel Pires e suspendeu a execução do contrato informando, em ofício ao titular da 1ª Relatoria, que ainda não havia emitido a ordem de serviço que tomaria as providências necessárias para proceder às correções indicadas na Informação 103/2020 da CAENG. A Primeira Relatoria destaca que essa medida preliminar, ainda na fase de expediente, contendo uma recomendação ao jurisdicionado, constitui-se numa atuação pedagógica e preventiva, a qual tem sido implementada desde o ano passado e tem demonstrado satisfatória efetividade, pois, até o presente momento, tem tido 100% de acatamento das recomendações. 

 

Como a Seinfra optou por suspender a execução do contrato, e não a anulação dele, encaminhará, no prazo de 30 dias, as justificativas visando elucidar as irregularidades assinaladas pela unidade técnica do Tribunal, sendo que a contratação permanecerá suspensa até que essas justificativas sejam examinadas pela CAENG e submetidas à Primeira Relatoria que decidirá sobre a possibilidade de continuidade ou não da contratação oriunda da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 02/2018.

Rotina de ações não foi alterada com medidas de prevenção à pandemia

 

A pandemia causada pelo contágio da Covid-19 provocou mudanças na rotina das pessoas ao redor do mundo todo e o teletrabalho foi adotado em muitas áreas, tanto no setor privado quanto no público. O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) vem registrando bons resultados nesse período em que o distanciamento social é necessário por recomendação da Organização Mundial de Saúde. Um relatório de atividades, elaborado sobre um período de 30 dias de teletrabalho, aponta números consideráveis nas atividades como missão da Corte de Contas. 

 

De acordo com o levantamento apresentado pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (ASPDO) somente o número de processos analisados somam 579 nesses 30 dias. Foram examinados 213 processos de prestação de contas, entre consolidadas e de ordenador de despesas. Os pareceres elaborados pelo tribunal, no mesmo período, somam 721. 

 

Foram emitidos 74 alertas, de diversas naturezas, pelo Tribunal do Contas, por meio do Sistema de Fiscalização de Gestão (SFG), ferramenta tecnológica de eficácia comprovada que reforça o trabalho do Controle Externo e auxilia as Relatorias no acompanhamento das ações dos gestores públicos. Os alertas são gerados após o cruzamento de dados do Sicap-Contábil que identifica possíveis falhas como a não aplicação do limite mínimo em saúde, e automaticamente, via sistema, encaminha para a diretoria de controle externo, que analisa as informações e faz a proposta de emissão de alerta à relatoria responsável pelo município, onde o relator autoriza ou não a sua emissão. 

 

Em auditorias, foram realizadas um total de 20, com emissão de 137 Certificados de revelia e 268 citações. Além disso, foram proferidos 1.063 despachos, desses, 317 são referentes ao e-Contas. O portal e-Contas é um conjunto de ferramentas instituído e disponibilizado pelo TCE/TO que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram na Corte, sejam eletrônicos ou físicos. O objetivo desse sistema é garantir total transparência ao trabalho realizado pelo Controle Externo da Instituição. 

 

Nesse mesmo período de 30 dias de teletrabalho, o TCE/TO emitiu 3.258 documentos de notificação, atendeu a 418 pedidos de informação e realizou 343 videoconferências e recebeu 67 demandas via site oficial.

Inscrições estão abertas e primeiro módulo tem foco nas ações diante do novo coronavírus

 

O Tribunal de Contas do Tocantins lança, no dia 4 de junho, mais um projeto com o objetivo de orientar os agentes públicos. É o “Controle Interno como Instrumento de Governança”, cujo primeiro módulo vai abordar “O Papel do Controle Interno nas Ações da COVID-19”. A aula inaugural, que marca o início do projeto, será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do TCE/TO e está prevista para começar às 9h.

 

Ambiente Virtual

Além do lançamento com a aula inaugural, o projeto terá também um ambiente virtual de aprendizagem (EaD), disponibilizado pelo Instituto de Contas 5 de Outubro. O público-alvo é composto por servidores públicos responsáveis pelo setor, tanto nas prefeituras, quanto nas câmaras municipais de todas as cidades tocantinenses.

 

Inscrições

Como as vagas são limitadas, os interessados precisam acessar o site da Corte de Contas ou clicar neste link para garantir as inscrições.

Este primeiro módulo tem início no dia cinco de junho e os participantes terão 30 dias para a conclusão. São duas disciplinas: “Controle Interno e Aspectos Relevantes da Lei nº 13.979/2020” e “Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO) e a Importância da Atuação do Controle Interno”. A capacitação é totalmente gratuita aos participantes com material pedagógico anexado às aulas.

 

O que?

Curso para responsáveis do setor de Controle Interno

Inscrições - de 20/05 a 03/06

Aula de lançamento - 04/06 – às 9h

Ao vivo pelo Canal do Youtube\tcetocantins

Duração do curso - de 05/06 a 05/07 (o curso ficará disponível por 30 dias no AVA – Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do TCE/TO)

Módulo I – O Papel do Controle Interno nas Ações da Covid-19

Disciplina 1: Controle Interno e aspectos relevantes da Lei nº 13.979/2020.

Disciplina 2: Sistema SICAP-LCO e a importância da atuação do Controle Interno

Os 139 municípios tocantinenses devem responder e enviar pelo link disponível no site do TCE/TO

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que termina amanhã, 22, o prazo final para o preenchimento do questionário que irá registrar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019. A participação dos gestores dos 139 municípios tocantinenses é obrigatória, pois o IEGM é utilizado pelo Tribunal para medição do desempenho da gestão pública e apura a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados.

 

Como nas edições anteriores, o questionário é respondido de forma eletrônica e está disponível no site do TCE/TO através do link IEGM. Não é qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema fornecido e informado na página do Tribunal.

 

Questionário

De acordo com a Portaria 142/2020, publicada pelo TCE/TO, o questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal.

 

Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB).

Edifício sede da Corte de Contas está com as luzes da fachada verdes

 

Em homenagem ao Dia Nacional da Defensoria Pública e Dia das Defensoras e dos Defensores Públicos, celebrados em 19 de maio, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) ganhou iluminação especial na noite desta terça-feira, em referência aos profissionais na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). O edifício sede da Corte de Contas terá iluminação diferenciada durante toda semana, assim como o prédio sede da instituição homenageada.

Suspensão se dá em razão da pandemia e só não vale para cumprimentos de diligências e processos de natureza urgente

 

Os prazos processuais estão suspensos até o dia 31 deste mês no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) como determina o Ato 142/2020, publicado no Boletim Oficial desta segunda-feira, 18. Ficam fora da suspensão os prazos de cumprimento de diligências determinadas pelas Relatorias e os considerados de natureza urgente.

 

Vale ressaltar que as publicações ocorridas durante o período de que trata o Ato estarão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior ao período em que estiveram suspensos.

 

O TCE/TO optou pela suspensão dos prazos em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus em todo o território nacional, dado o Decreto Legislativo número 6, de março deste ano, que reconhece estado de calamidade pública. O Tribunal de Contas também considera a Portaria número 454, do Ministério da Saúde, que reconhece situação de transmissão comunitária do vírus.

Objetivo é ver a situação da rede pública nesse período de pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) enviou ofício aos secretários municipais e a Secretaria Estadual de Educação informando sobre o projeto “A Educação não pode esperar”, que consiste em levantar informações sobre a real situação da Educação na rede pública no Estado nesse período de pandemia. O Projeto é fruto de parceria entre o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE), com participação dos Tribunais de Contas de todo o país.

 

 

 

Segundo a coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO e membro do projeto do IRB, Lígia Cassia Braga, os gestores deverão responder a questionários com o envio de documentação que comprove cada situação mencionada. “As questões envolvem assuntos referentes à aplicação dos recursos pertinentes à educação, gestão escolar, alimentação, estratégia para oferecer aulas ou conteúdos pedagógicos para os estudantes nesse período, se a rede está se preparando para a volta às aulas, dentre outras. Os questionários foram divididos em dois blocos, I e II, e se referem a Recursos/Orçamento/ Alimentação escolar e Aspectos Pedagógicos, respectivamente”, explica Lígia.

 

 

 

No ofício enviado pelo TCE/TO, foi informado o passo a passo para o encaminhamento das respostas e documentos solicitados a fim de contribuir com o estudo proposto pelo projeto.

 

 

Termo de Cooperação

 

O Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE) assinaram termo de cooperação técnico-científica a fim de estabelecer uma nova parceria que realizará ações, atividades de capacitação e intercâmbio com o objetivo de minimizar os impactos negativos sofridos pelo setor da Educação básica nesse período de pandemia.

 

 

O nome do projeto é “A Educação não pode esperar” e terá atuação conjunta com os Tribunais de Contas no país, que irão monitorar a aplicação dos recursos financeiros durante a suspensão das aulas, decretada em razão da necessidade de distanciamento social, e o acompanhamento da distribuição da merenda escolar e das ações que envolvem a rede pública de ensino. O termo de cooperação terá duração de doze meses, sendo prorrogável diante da verificação de necessidade.

 

 

As atividades previstas neste Termo de Cooperação são capacitações, bem como a compilação dos resultados obtidos pelos Tribunais de Contas participantes e a produção de um relatório com orientações dirigidas às redes de ensino. A metodologia desse trabalho será desenvolvida pelo Comitê Técnico da Educação (CTE) do IRB. Para a realização das atividades de cooperação, serão elaborados Planos de Trabalho específicos.

 

 

Os Tribunais de Contas irão encaminhar às redes de ensino o relatório de monitoramento com sugestões específicas para a realidade de cada Estado, com relação à metodologia comum utilizada. Os documentos produzidos ao final do estudo terão acesso público.

 

 

Para mais informações, acesse aqui

Página 167 de 302
Fim do conteúdo da página