Ao proferir decisão, diante de um ofício recebido de uma prefeitura do interior do Estado, no qual requer que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) adote medidas como a inclusão de aba no layout do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), para fins de inserção dos servidores que tiveram contratos suspensos, o presidente da Corte, conselheiro Severiano Costandrade, baseado sobretudo em orientações já adotadas por Tribunais de Contas de outros estados, durante a pandemia, recomenda aos gestores municipais que não suspendam ou rescindam os contratos de trabalho temporário, principalmente da área de educação.
O conselheiro orienta que os gestores busquem alternativas e adotem medidas razoáveis e proporcionais ao momento enfrentado pela sociedade com a pandemia, para manter funcionando, da forma permitida nas legislações locais e estadual, os serviços prestados pela Administração Pública. Ainda na decisão, Severiano lembra que será necessária a reposição das aulas, seja na modalidade a distância, ou até mesmo, quando mostrar-se viável o retorno presencial, tudo a fim de respeitar a carga horária mínima.
Na mesma decisão, o presidente autorizou a inclusão de aba específica no layout do SICAP/AP, para inserção dos servidores que tiveram seus contratos suspensos em razão da situação do novo Coronavírus. Vale ressaltar que a criação de um campo próprio, destinado à alimentação de informações excepcionais e que decorrem de uma situação extrema de saúde pública, tem objetivo de facilitar a comunicação entre os entes públicos e a Corte de Contas, principalmente neste momento de crise em que a transparência dos atos praticados pelos gestores se mostra ainda mais importante e fundamental.
Isso quer dizer que a inclusão da nova aba não conduz ao entendimento de que o TCE/TO apoie os atos efetivados pelos municípios, uma vez que se trata apenas de uma forma de facilitar o envio de dados, sem que isso tenha relação com o posicionamento adotado pela Corte de Contas quanto ao conteúdo inserido no sistema.
Contratos temporários
Ao mencionar a questão atinente à suspensão dos contratos temporários, principalmente de professores, o presidente ressalta que o momento exige uma análise minuciosa da situação antes de qualquer tomada de decisão por parte dos gestores e embasa a decisão citando a Orientação Técnica nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, que segue esse entendimento.
O documento também destaca que a Corte de Contas do Estado do Espírito Santo, ao analisar questão semelhante, “se manifestou no sentido de que, ainda que se tenha permissivo legal para fazê-lo, a decisão do gestor requer cautela e deverá ser tomada dentro de um planejamento premente e para o futuro avaliando se novas contratações mais a frente não trarão uma consequência indesejada para a Administração ou até mesmo elevação das despesas.”
A decisão do TCE/TO pode ser conferida na íntegra no Boletim Oficial n. 2545
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