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Notícias (2689)

Decisões foram emitidas na última sessão ordinária da Primeira e Segunda Câmaras do TCE/TO

 

Foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão ordinária da última terça-feira, 15, as contas de ordenador de despesas de Washington Carlos Silva Sousa, no exercício de 2018, à frente da Câmara Municipal de Campos Lindos. A análise aponta que o registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao RGPS no percentual de 15,86% na execução orçamentária, e de 19,75% nas contas de variações patrimoniais, estavam em desconformidade com art. 22, I, da Lei n° 8212/91. Washington Sousa foi multado em R$ 1.000,00.

Quem também teve as contas julgadas irregulares foi Eliaquim Ferreira Mendonça, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Campos Lindos, referente ao exercício de 2018 em função das seguintes irregularidades: despesas de exercícios anteriores no valor de R$112.883,29, constituindo compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do exercício em que foram contraídos, dando causa a distorção dos resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e podendo, por consequência, alterar os indicadores fiscais; déficit financeiro nas fontes de recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$116.465,77); 0040 – Recursos do ASPS (R$190.567,16); 0070 – Alienação de Bens (R$21.495,80); Eliaquim Mendonça foi multado em R$ 1.000,00.

Diogo Pereira Freire, responsável à época do Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, no exercício de 2018, teve as contas reprovadas. Entre as irregularidades apontadas está a prestação de contas não formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos (conteúdo em branco); ausência de registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao RGPS, porquanto atingiu o percentual 0%, estando, portanto, abaixo do limite legal de 20%; déficit financeiro na fonte de recurso nº 0040 – Recursos do ASPS, em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diogo Freire foi multado em R$ 2.000,00.

Conselheiros durante sessão da Segunda Câmara do TCE/TO

Regulares com ressalvas

A Segunda Câmara da Corte tocantinense julgou regulares com ressalvas as prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2019 dos ordenadores de despesas da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, sob responsabilidade de Severino Cirqueira da Silva; da Secretaria Municipal de Segurança e Desenvolvimento Urbano de Palmas, de Denise Marcela Guimaraes e Silva Gomes, gestora no período de 19/06/2019 a 13/11/2019, Welere Gomes Barbosa, gestora no período de 13/04/2018 a 18/06/2019, e Durval Ribeiro da Silva Junior, gestor no período de 14/11/2019 a 14/06/2020.

Quem também teve as contas aprovadas com ressalvas foi a Câmara Municipal de Barrolândia, exercício financeiro de 2019, prestadas por Josival Rocha Rodrigues na condição de gestor.

Com o mesmo parecer, mas julgado pela Primeira Câmara, tiveram a aprovação com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2019: Emanuela Batista de Carvalho, presidente da Câmara de Lagoa do Tocantins; Heberson Wagner Dias Martins, gestor à época do Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Turismo de Mateiros; Evanei Sena Gomes, responsável à época pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade; e Deusélia Palmeira do Prado Oliveira, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Combinado, no exercício de 2018.

Regulares

As contas do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos de Palmas, exercício de 2019, sob responsabilidade de Valeria Albino de Araújo Nunes foram jugadas regulares pela Segunda Câmara da Corte.

Tomada de contas

O ex-prefeito do município de Taguatinga, Eronides Teixeira de Queiroz, gestor no período de 01/01/2013 a 31/12/2016, teve as contas julgadas irregulares decorrentes de Tomada de Contas Especial. Na decisão da Primeira Câmara foi imputado débito de R$ 72.986,83 a ser atualizado e ressarcido aos cofres públicos do município. Ele ainda recebeu multa de 10% sobre o montante do débito.

Análise dos processos foram realizadas na última sessão da Primeira Câmara do TCE/TO

 

As contas consolidadas do município de Carmolândia, exercício 2018, sob a gestão do prefeito Neurivan Rodrigues de Sousa, receberam o parecer prévio pela rejeição, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão da última terça-feira, 15.

Entre as irregularidades apontadas estão: o envio sem conteúdo (em branco) de todos os arquivos em PDF exigidos pelo artigo 3º, da INTCE/TO nº 08/2013; divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como receitas e registrados no site do Banco do Brasil: FUNDEB R$332.287,15, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64; e divergência de R$ 993.238,05, na abertura de Créditos Adicionais por anulação de dotação, uma vez que deve ser menor ou igual ao valor das anulações realizadas.

Quem também teve o parecer pela rejeição das contas consolidadas em outra decisão da Primeira Câmara foi Ezequiel Guimarães Costa, referente ao exercício de 2018, enquanto prefeito do município de Couto Magalhães. A irregularidade apontada foi no registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Próprio de Previdência de 1,87%, inferior ao mínimo obrigatório de 25,73%.

Já as contas anuais do município de Pau D’arco, referente ao exercício de 2018, prestadas pelo gestor João Batista Neto, tiveram o parecer pela aprovação.

As decisões na íntegra podem ser conferidas no Boletim Oficial nº 2742.

Titular da Primeira Relatoria da Corte está consciente e conversando normalmente

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que o conselheiro Manoel Pires do Santos, 65 anos, titular da Primeira Relatoria da Corte, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) na noite desta terça-feira, 16, quando estava em sua residência.

 

Ele foi socorrido e levado ao hospital, onde encontra-se internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e ficará em observação nas próximas 72 horas. O conselheiro está lúcido e conversando normalmente com os médicos.

 

A presidência da Corte, em nome de todos os membros e servidores do Tribunal, estima melhoras ao conselheiro Manoel Pires.

Grupo com cerca de 20 pessoas realiza encontros virtuais semanalmente

 

Criado em 2017, o Coral de Contas do TCE encara a nova realidade como um desafio e, para isso, aderiu às videoconferências para realizar os ensaios durante a pandemia, todas as segundas e quartas-feiras. O grupo é formado por 20 pessoas, todos servidores do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

 

A servidora e coordenadora do coral, Luciene Conceição de Freitas, garante que as aulas virtuais estão funcionando e que a turma não está perdendo a prática. “É uma experiência nova, confesso que nunca tinha feito isso. Está dando certo e semanalmente a gente se encontra por meio da internet, com ensaios online. A turma está engajada e tem sido uma experiência incrível”, ressaltou Luciene.

 

O regente do coral, Adans Rodrigues Malta, destaca que as aulas tem o objetivo de fortalecer o grupo e manter o contato com os integrantes. “Os ensaios virtuais são bem funcionais, mesmo cada um estando em sua casa. A gente tem gostado bastante porque é uma forma de manter esse contato e as atividades com os integrantes”, diz Adans.

 

Os membros do coral atualmente estão ensaiando a música “Trem Bala”, da cantora Ana Vilela. Quem tiver interesse em participar do grupo pode procurar a coordenação de Recursos Humanos (RH) da Corte e falar com a Luciene. Para mais informações basta ligar no telefone (63) 3232-5891, das 12h às 18h.

Medida se refere ao módulo municipal; data final para prestar informações é 23 de abril

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até o dia 23 de abril de 2021, o prazo para envio dos dados contábeis relativos ao “Orçamento” e “1ª Remessa” do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap), módulo Contábil Municipal. A Portaria nº 170/2021 foi publicada no Boletim Oficial da Corte de nº 2741.

 

A prorrogação considerou a promulgação da Emenda Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020 e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

 

Também foi observado o processo contínuo de uniformização e atualização dos procedimentos contábeis, visando a utilização de uma mesma classificação orçamentária de fontes de recursos, de receitas e de despesas públicas com o objetivo de adequar as mudanças na Administração Pública, além do aprimoramento no controle da qualidade da informação.

 

Por fim, o Tribunal considerou ainda a publicação da Portaria 169/2021 (também no Boletim nº 2741), que alterou o Anexo I – Tabela de Fontes de Recursos, III – Ementário das Despesas Orçamentárias e IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da Instrução Normativa nº 002, de 11 de julho de 2007.

 

Confira abaixo a íntegra da portaria.

 

PORTARIA Nº 170/2021

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

 

Considerando o processo contínuo de uniformização e atualização dos procedimentos contábeis, visando a utilização de uma mesma classificação orçamentária de fontes de recursos, de receitas e de despesas públicas com o objetivo de adequar as mudanças na Administração Pública além do aprimoramento no controle da qualidade da informação;

 

Considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020 e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

 

Considerando a publicação da Portaria 169/2021, que alterou o Anexo I – Tabela de Fontes de Recursos, III – Ementário das Despesas Orçamentárias e IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da Instrução Normativa nº 002, de 11 de julho de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar, até o dia 23 de abril de 2021, o prazo para envio dos dados contábeis relativos ao “Orçamento” e “1ª Remessa”, estabelecido no artigo 3º, §1º da Instrução Normativa nº 011/2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Dilica César de Azevedo faleceu em Palmas na madrugada desta quarta-feira, 17, vítima de Covid-19

 

É com profundo pesar que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e o Ministério Público de Contas (MPC) informam o falecimento de Dilica César de Azevedo, mãe do coordenador do gabinete do procurador-geral do MPC, Onassis César de Azevedo.

 

Dilica Azevedo faleceu na madruga desta quarta-feira, 17, em Palmas, vítima de complicações causadas pela Covid-19. Não houve velório, apenas familiares e amigos fizeram uma homenagem a ela e logo em seguida, na manhã desta quarta-feira, seu corpo foi sepultado no cemitério Jardim das Acácias, na Capital. À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte e do Ministério Público de Contas.

Dilica César de Azevedo faleceu em Palmas na madrugada desta quarta-feira, 17, vítima de Covid-19

 

É com profundo pesar que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e o Ministério Público de Contas (MPC) informam o falecimento de Dilica César de Azevedo, mãe do coordenador do gabinete do procurador-geral do MPC, Onassis César de Azevedo.

 

Dilica Azevedo faleceu na madruga desta quarta-feira, 17, em Palmas, vítima de complicações causadas pela Covid-19. Não houve velório, apenas familiares e amigos fizeram uma homenagem a ela e logo em seguida, na manhã desta quarta-feira, seu corpo foi sepultado no cemitério Jardim das Acácias, na Capital. À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte e do Ministério Público de Contas.

Texto foi publicado em veículo de repercussão nacional nesta terça-feira, 16

 

Como o governo deve apoiar a criação/crescimento de comunidades com Ecossistemas de inovação ou de startups, como o Vale do Silício na Califórnia, a Rota 128 em Massachussets, o Ecossistema de Florianópolis, e outros, com sua imensa capacidade de gerar novas empresas revolucionárias?

Este é um dos questionamentos abordados no artigo escrito a “seis mãos” pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) Severiano Costandrade, Ricardo Fernandes Paixão, doutor em administração pela FEA USP, e João Benício Aguiar, advogado e coordenador regulatório do LIFT Learning DF do Banco Central.

Com o título “Ecossistemas de inovação como política pública – O LIFT Learning do Banco Central”, o artigo foi publicado nesta terça-feira, 16, no site de renome nacional Jota.info. O texto reflete sobre conceitos sobre o que há de comum em lugares tão diferentes desses ecossistemas.

Confira a íntegra do artigo no documento abaixo.

Ofício solicitando as informações para mais 25 municípios foi emitido pela 2ª Relatoria do TCE/TO

 

Mais 25 municípios tocantinenses foram notificados pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Ofício Circular 13/2021, emitido pelo conselheiro titular da Segunda Relatoria da Corte, André Luiz de Matos Gonçalves, solicitando, no prazo de 48 horas, informações acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento.  

Diante do momento difícil enfrentado pela saúde pública com a crescente demanda por leitos clínicos e de UTI nos hospitais e unidades de atendimentos, o Tribunal solicita informações dos jurisdicionados ligados a Segunda Relatoria, como: o atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento; A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotadas para evitar o esgotamento de oxigênio;

Pede também dados sobre a quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da Covid-19; e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados; número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde e apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso, entre outros.

A solicitação feita pelo Tribunal considera a competência outorgada às Cortes de Contas, de conformidade com o art. 70, caput, da Constituição Federal, art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 1º, V e VI, e §1º da Lei Estadual nº 1.284/2001, para o acompanhamento da execução de programas e políticas setoriais, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos. A não apresentação da resposta poderá acarretar na aplicação de multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.

Veja quais são os 25 municípios: Aliança do Tocantins, Alvorada, Araguaçu, Cariri do Tocantins, Cristalândia, Crixás do Tocantins, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Jaú do Tocantins, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Pium, Sandolândia, Santa Rita do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Valério da Natividade, Sucupira e Talismã.   

Abaixo, confira a íntegra do ofício.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 13/2021 – RELT2

Palmas, 12 de março de 2021.

Aos Excelentíssimos Senhores gestores das entidades jurisdicionadas à Segunda Relatoria, nos termos da Resolução nº 1.008/2020 – TCE/TO – Pleno.

Assunto: solicitação de informações acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento.

Senhores Gestores,

Considerando o avanço significativo da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a noticiada iminência de colapso do sistema público de saúde no Estado do Tocantins, ante o aumento expressivo e inarredável da demanda por leitos clínicos e de UTI e utilização de insumos hospitalares, inclusive de oxigênio para pacientes acometidos com problemas respiratórios graves, surgindo necessário o acompanhamento e monitoramento por este Tribunal de Contas da situação atual de disponibilidade destes insumos, bem assim das providências adotadas pelos entes políticos com vistas a endereçar a crise sanitária, imunizando a sua população;

Considerando a competência outorgada às Cortes de Contas, de conformidade com o art. 70, caput, da Constituição Federal, art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 1º, V e VI, e §1º da Lei Estadual nº 1.284/2001, para o acompanhamento da execução de programas e políticas setoriais, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, e o respeito aos princípios constitucional-administrativo estabelecidos;

Solicito às Vossas Excelências sejam encaminhadas a esta Corte de Contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações concernentes à situação atual da política de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, notadamente sobre:

1. O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento;

2. A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotadas para evitar o esgotamento de oxigênio;

3. A campanha de imunização, acompanhada de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde e apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso;

4. A quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da Covid-19; e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados.

5. Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis.

Nesta oportunidade, advirto que a não apresentação da resposta poderá ensejar a aplicação de multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.

Atenciosamente,

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