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Notícias (2687)

Decisões são da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal e podem ser conferidas no Boletim Oficial

 

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiram na última sessão ordinária por videoconferência na terça-feira, 23, o parecer de vários processos, entre eles, as contas consolidadas do exercício financeiro de 2017 dos municípios de Dueré e Jaú do Tocantins.

Os conselheiros que fazem parte da Segunda Câmara recomendaram a aprovação das contas de Valdeni Pereira de Carvalho, prefeito à época de Dueré. No despacho, foram feitas várias recomendações e determinações a serem cumpridas. Quem também teve a conta com parecer pela aprovação foi Onassys Moreira Costa, chefe do Executivo de Jaú do Tocantins à época.

Ordenadores de despesas

Alguns processos de contas de ordenadores de despesas foram julgados pelos conselheiros na mesma sessão, entre eles, o do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas), sob a responsabilidade de Neyzimar Cabral de Lima e Glayson Alves Soares, gestores no exercício de 2014, que tiveram parecer pela aprovação com ressalvas.

Irregulares

Já Antônio Donizeth de Medeiros, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Guaraí no exercício de 2017, teve as contas julgadas irregulares em razão das seguintes falhas detectadas durante a análise do processo: pagamento indevido do montante de R$ 20.695,68, correspondente a quantia do subsídio do vereador presidente que ultrapassou o teto constitucional previsto no art. 29, inciso VI, alínea ‘b’, da CF/88; e alteração do subsídio dos vereadores no curso da legislatura (conforme Lei Complementar municipal nº 1/2017, de 03 de maio de 2017, retroagindo à 02/01/2017), caracterizando infração à norma constitucional constante do art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal, e Resoluções nos  562/2011, 286/2017 e 429/2019 TCE/TO- Pleno.

O Tribunal imputou débito no valor de R$ 20.695,68 a Antônio Donizeth, presidente da Câmara à época, cujo valor deverá ser atualizado a partir de 31/12/2017 e ser recolhido aos cofres do Tesouro Municipal. Ele ainda recebeu uma multa proporcional ao dano ao erário na importância de R$ 2.069,57, equivalente a 10% do valor imputado e outra de R$ 1.000,00, tendo em vista a alteração do valor do subsídio dos vereadores no curso da legislatura.

Sessão Virtual

Foi publicado no Boletim Oficial do TCE/TO 2746 decisões de processos que foram julgados pela Segunda Câmara na Sessão Virtual de 15 a 19 de março (ambiente virtual onde os conselheiros podem analisar e emitir votos relativos aos processos sem a necessidade de se reunirem).

Foram julgadas regulares com ressalvas três contas de ordenadores de despesas, são elas: do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Palmas, referente ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade de Fabio Frantz Borges (período de 27/03/2018 a 23/05/2018), de Antônio Evangelista Pereira Junior (15/01/2018 a 26/03/2018), e de Evercino Moura dos Santos Junior (01/11/2017 a 14/01/2018).

A outra conta é do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária Banco do Povo de Palmas, exercício de 2017, de responsabilidade de Carmen Lúcia Bom (10/11/2017 a 31/12/2017), de Kariello Sousa Coelho (02/02/2017 a 09/11/2017), e Cristiano de Queiroz Rodrigues (01/01/2017 a 01/02/2017), gestores à época.  

As contas da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social de Palmas, referente ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade de Valquiria Moreira Rezende (07/04/2018 a 03/04/2020), de Edilson Fernandes de Deus (27/03/2018 a 06/04/2018), e de José Geraldo de Melo Oliveira (02/02/2017 a 26/03/2018), gestores à época, tiveram parecer pela regularidade com ressalvas.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE/TO de nº 2746.

Superfícies e equipamentos incluindo áreas internas e externas do Tribunal passarão pelo procedimento

 

Em mais uma medida de prevenção e combate ao coronavírus, a Coordenadoria de Manutenção e Transporte (COMAT), informa a todos os servidores que os três prédios do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) – Ruy Barbosa, edifício Sede e o Instituto de Contas 5 de Outubro) passarão por uma sanitização no próximo sábado, 27, a partir das 9 horas.

A sanitização é indicada para ambientes que exijam desinfecção sem deixar resíduos de compostos químicos, criando uma camada protetora que age impedindo a proliferação de fungos e bactérias. O procedimento nos três prédios abrangerá superfícies e equipamentos, com eficácia contra microrganismos nocivos à saúde, nas áreas internas e externas do TCE.

Coronavírus no Tocantins

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Covid-19 divulgado nesta terça-feira, 23, o Tocantins apresentou 134.176 casos no total, destes, 114.046 pacientes estão recuperados, 18.292 estão em isolamento domiciliar ou hospitalar e 1.838 foram a óbito.

Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no Lacen e notificações recebidas dos municípios até as 23h59 do último dia.

Tribunal de Contas e Sebrae se uniram para orientar os gestores quanto ao assunto

 

O projeto do Profissão Gestor do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), chega na 16ª edição para destacar a importância das micro e pequenas empresas, que oferecem saídas ao cidadão, especialmente durante a pandemia da Covid-19, pois estimulam a atividade econômica regional, geram emprego e o crescimento da receita.

O agente público que garante tratamento favorecido aos pequenos negócios está alinhado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). E é dentro deste contexto e, claro, abordando sempre o Controle Externo, que o Profissão Gestor traz o tema “Boas Práticas para Contratações Públicas de Micro e Pequenas Empresas”.

A Corte de Contas e o Sebrae Tocantins se juntaram e montaram um guia completo para orientar os gestores com o passo a passo para contratação dessas empresas.

Atualmente, o Brasil ultrapassa a marca de 20 milhões de pequenos negócios conforme dados do Mapa das Empresas, divulgado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A Constituição Federal estabelece o dever de o gestor público valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, com a finalidade de assegurar a todo cidadão existência digna e justiça social.

Segundo o Sebrae, em 2020, os pequenos negócios representam 98% das empresas do país, são responsáveis por 54% dos empregos formais, 30% de toda a riqueza nacional e estão presentes em 100% dos municípios brasileiros. Além disso, o Simples Nacional foi responsável por um incremento de 208%na arrecadação média do Imposto Sobre Serviços para os municípios.

Durante a pandemia da Covid-19, houve um aumento de 11,2% na criação de micro e pequenas empresas, na comparação com o mesmo período do ano passado. Isto porque o empreendedorismo, foi a saída encontrada por muitos ante ao desemprego e à redução de salários causados pelo contexto do coronavírus.

O TCE/TO realiza fiscalização concomitante para avaliar a regularidade e a efetividade das contratações públicas, avaliando especialmente normas, editais, contratos e procedimentos administrativos.

É por conhecer bem a realidade das contratações públicas no Tocantins, que o Tribunal reforça a importância de o gestor: garantir a propositura de leis que oportunizem a simplificação ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias e; se responsabilizar pelo o cumprimento das disposições da Lei Complementar 123 nas contratações públicas.

Quer saber mais? Acesse o hotsite do Profissão Gestor e tenha acesso a todo material produzido pelo TCE com dicas, normal, leis e videoaula sobre o assunto.

As duas primeiras reuniões serão com os gestores dos municípios de Goianorte e Itacajá

 

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, começa nesta quarta-feira, 24, uma série de encontros virtuais com os jurisdicionados ligados ao gabinete. Os dois primeiros municípios a se reunirem com os técnicos serão Goianorte, às 9 horas, e às 11 horas, Itacajá.

O objetivo dos encontros é debater com os gestores assuntos pertinentes ao dia a dia da Administração Pública, sistemas utilizados pela Corte de Contas na fiscalização, o apontamento das principais impropriedades na execução de políticas públicas e na agenda governamental, além de rever as prioridades com gastos públicos.

Entre os sistemas do Tribunal que serão abordados na reunião estão: Acompanhamento das Intimações, citações, ofícios e comunicados (SICOP); Sistema Integrado de Auditoria Pública (Sicap), módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO) – alimentação tempestiva e prazos; Compras Públicas – Cotação de preços, justificativas, Ata de Registro de Preços, Procedimentos Licitatórios, estimativas condizentes com a realidade/necessidade; Cadastro Único (CADUN) atualizações; e Relatório de Transição de governo.

Participarão das reuniões o chefe de gabinete da Sexta Relatoria e os assessores Jurídicos de gabinete do conselheiro. Já os convidados por parte das prefeituras são: Prefeito, presidente da Comissão Permanente de Licitação; diretor de Controle Interno, Assessoria Jurídica e Contábil do município, Secretaria de Administração e de Finanças.

Atenção gestores, o link para participar das reuniões será enviado pela relatoria uma hora antes do início do encontro. Fiquem atentos aos comunicados.

Confira abaixo, a agenda de encontros virtuais da Sexta Relatoria nessa semana:

Dia 24/03 – 9h – Goianorte

Dia 24/03 – 11h – Itacajá

Dia 25/03 – 9h – Abreulândia

Dia 25/03 – 11h – Centenário

Dia 26/03 – 9h – Divinópolis

Dia 26/03 – 11h – Bom Jesus do Tocantins

Corte solicitou informações sobre insumos, medicamentos e plano de vacinação

 

Dos 26 municípios ligados à Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), apenas 50% responderam ao Ofício Circular emitido no último dia 15 de março aos gestores, que tinham um prazo de 48 horas, para prestarem informações solicitadas pela Corte acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento. O documento foi enviado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

O Tribunal faz o acompanhamento e monitoramento da situação atual de disponibilidade dos insumos, bem como das providências adotadas pelos gestores para enfrentar a crise sanitária, imunizando a sua população. Aqueles que não atenderam à solicitação da Corte de Contas poderão ser punidos com multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.

 

Entre as informações solicitadas pela relatora estão: O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento; Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis; A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Municípios que responderam: Arraias, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Ipueiras, Lavandeira, Monte do Carmo, Natividade, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taguatinga.

 

Municípios que não responderam: Almas, Aurora do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Chapada da Natividade, Combinado, Lagoa do Tocantins, Mateiros, Novo Alegre, Novo Jardim, Porto Nacional, Santa Rosa do Tocantins, Silvanópolis e Taipas do Tocantins.

 

Abaixo, confira a íntegra do que foi solicitado no ofício.

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2021 – RELT5

 

Palmas, 12 de março de 2021.

 

Aos Excelentíssimos Senhores gestores das entidades jurisdicionadas à Quinta Relatoria, nos termos da Resolução nº 1.008/2020 – TCE/TO – Pleno.

 

Assunto: solicitação de informações acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento.

 

Senhores Gestores,

 

Considerando o avanço significativo da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a noticiada iminência de colapso do sistema público de saúde no Estado do Tocantins, ante o aumento expressivo e inarredável da demanda por leitos clínicos e de UTI e utilização de insumos hospitalares, inclusive de oxigênio para pacientes acometidos com problemas respiratórios graves, surgindo necessário o acompanhamento e monitoramento por este Tribunal de Contas da situação atual de disponibilidade destes insumos, bem assim das providências adotadas pelos entes políticos com vistas a endereçar a crise sanitária, imunizando a sua população;

 

Considerando a competência outorgada às Cortes de Contas, de conformidade com o art. 70, caput, da Constituição Federal, art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 1º, V e VI, e §1º da Lei Estadual nº 1.284/2001, para o acompanhamento da execução de programas e políticas setoriais, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, e o respeito aos princípios constitucional-administrativo estabelecidos.

 

Destrate, solicito às Vossas Excelências seja encaminhada a esta Corte de Contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações concernentes à situação atual da política de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, notadamente sobre:

 

1. O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento;

 

2. A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotas para evitar o esgotamento de oxigênio;

 

3. A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde e apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso;

 

4. A quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da Covid-19; e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados.

 

5. O controle nominal, com a devida qualificação, das pessoas já imunizadas em primeira etapa de operacionalização do programa de imunização contra a Covid-19;

 

6. Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis.

 

Nesta oportunidade, advirto que a não apresentação da resposta poderá ensejar a aplicação de multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.

 

Respeitosamente,

Sessões por videoconferências serão transmitidas ao vivo no canal da Corte no Youtube, às 13h30 e às 15h30

 

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisam nesta terça-feira, 23, processos relacionados a contas consolidadas de prefeitos, prestação de contas de ordenadores de despesas, auditoria de regularidade e aposentadorias.

 

A sessão da Primeira Câmara começa às 13h30, e deve julgar seis processos. Já a sessão da Segunda Câmara que começa às 15h30, irá julgar um total de nove processos. As duas sessões serão transmitidas ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube.

 

Pauta do Pleno

 

A sessão do Pleno do TCE/TO acontece na quarta-feira, 24, às 14h30, por meio de videoconferência. Estão na pauta processos referentes à ação de revisão de prestações de contas de ordenadores, consulta acerca de auditoria de regularidade e para autorização de abertura de crédito suplementar.

 

Acompanhe as sessões ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube.

 

Pautas Primeira Câmara

 

Pautas Segunda Câmara

 

Pautas Pleno

Por motivos de saúde, todas as pautas da sessão foram incluídas para a semana de 5 a 9 de abril

 

A Sessão Virtual Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) que aconteceria entre 15 e 22 de março, foi cancelada, conforme a publicação do Ato nº 90/2021 publicado no Boletim Oficial da Corte.

 

A decisão de cancelar a sessão, que sempre começa às 10 horas de segunda-feira e termina às 16 horas de sexta-feira, foi por motivos de saúde. O conselheiro Manoel Pires dos Santos passou mal no dia 16 à noite e precisou ser internado para ficar em observação. Dessa forma, encontrava-se impossibilitado de concluir a votação dos processos em andamento. Com o cancelamento, as respectivas pautas serão incluídas automaticamente na sessão entre os dias 5 a 9 de abril.

 

Saiba mais!

 

Sessão Virtual – O TCE/TO tem um ambiente online de julgamento, com acesso a todos os processos pautados. A Sessão tem início toda segunda-feira às 10 horas e encerramento às 16 horas de sexta-feira. O ambiente fica aberto para que os conselheiros apresentem os votos e as decisões poderão ser proferidas de qualquer lugar do mundo.

 

Presencial ou videoconferência – Possibilidade de realização de todas as naturezas de Sessão (Ordinárias, Extraordinárias e Administrativas), tanto presencialmente quanto por videoconferência.

 

Abaixo, confira a íntegra do ato.

 

ATOS

 

ATO Nº 90/2021

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

 

Considerando o disposto no Memorando SECA1 (Doc. Sei nº 0381820), da lavra da Secretária de Câmara, Shandra Barbosa Sena, que sugere a expedição do respectivo ato de cancelamento da Sessão Ordinária da Primeira Câmara Virtual, aberta no dia 15 de março de 2021, tendo em vista que o Conselheiro Manoel Pires dos Santos encontra-se impossibilitado de concluir a votação, bem como o Despacho nº 4734, da lavra do Presidente da Primeira Câmara, Conselheiro José Wagner Praxedes, no qual aquiesce com a propositura;

 

Considerando o artigo 3º caput e § 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 1/2020-Pleno, que trata da composição do quórum na Sessão Ordinária Virtual, bem como do cancelamento desta, ante a ausência de algum Conselheiro por extrema necessidade, RESOLVE:

 

Art. 1º Cancelar a Sessão Ordinária da Primeira Câmara Virtual, que ocorreria no período de 15 a 22 de março de 2021, na conformidade da motivação consignada neste ato.

 

Art. 2º Determinar que os processos pautados na sessão cancelada pelo artigo 1º deste ato, sejam automaticamente incluídos na pauta da próxima sessão, a qual será realizada no período de 05 a 09 de abril de 2021.

 

Publique-se.

Entidades representativas dos Tribunais de Contas brasileiros emitiram, nesta terça-feira (16), uma nota recomendatória (NR) aos órgãos de controle orientando sobre o acompanhamento e a fiscalização das ações adotadas pelos gestores públicos para garantir de forma plena o direito à educação, inclusive durante o período de pandemia.

Assinam o documento o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), o IRB, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

As medidas vão ao encontro do que determinam o Plano Nacional de Educação e o Marco Legal da Primeira Infância. A NR destaca que o Brasil tinha, em 2019, aproximadamente 1,5 milhão de crianças de zero a 3 anos e 500 mil crianças e adolescentes de 6 a 14 anos sem acesso ao sistema de ensino, de acordo com dados do Ministério da Educação. Nesse sentido, um trecho da manifestação reforça “A exigência de se investir os recursos da educação nas etapas de ensino sob responsabilidade precípua da esfera municipal, quais sejam, aquelas da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a tornar possível a ampliação da oferta de vagas às crianças e adolescentes ainda excluídos do ambiente escolar”.

Entre as ações que constam na nota, está o acompanhamento das práticas adotadas pelos gestores para enfrentar a evasão e o abandono escolar. É preciso “envidar esforços, em cada unidade da federação, visando a reverter os efeitos deletérios que o fechamento das escolas causou no vínculo escolar e no aprendizado das crianças e dos jovens nesse período, a fim de que todos sejam acolhidos, atendidos e mantidos no ambiente escolar. Nesse tema, reforça-se o significado de todas as iniciativas com tal objetivo, ressaltando-se a readesão à plataforma da Busca Ativa Escolar do UNICEF pelos Municípios que a utilizam como mecanismo para o enfrentamento da exclusão escolar, em razão de 2021 ser o primeiro ano das novas administrações locais”, destaca o documento.

Acesse a íntegra da NR abaixo.

Além dos Tribunais de Contas, a nota recomendatória foi encaminhada para os seguintes órgãos, entidades, autoridades, conselhos e associações: Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), Associação Gaúcha de Municípios (AGM), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara Municipal de Porto Alegre, Confederação Nacional de Municípios (CNM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deputadas federais Dorinha e Leandre Dal Ponte, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Frente Parlamentar Mista da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério da Educação (MEC), Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, Senadora Kátia Regina de Abreu, Todos pela Educação, União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul, (UNDIME-RS), União dos Vereadores do Brasil (UVB), União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (UVERGS), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCME-RS), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e UNICEF.

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) lamenta a morte de Valéria Paranaguá, secretária municipal da Saúde da Prefeitura de Palmas. Servidora pública que atuou por anos no Sistema Único de Saúde e também na Secretaria de Estado da Saúde.

Valéria estava internada em um hospital da Capital e, nesta quinta-feira, 18, faleceu vítima de complicações causadas pela Covid-19.

À família, amigos e à prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

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