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Tribunal de Contas da União lança nesta quinta-feira programa TCU+Cidades
Escrito por Ronei Mota dos ReisProjeto irá ampliar o acesso de informações qualificadas a gestores municipais
Com o intuito de apoiar os gestores dos 5.570 municípios brasileiros, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai lançar, no dia 4 de março, às 10h, o Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável, o TCU+Cidades. O objetivo é contribuir com esses gestores no acesso a informações qualificadas sobre gestão fiscal, transferências, execução de políticas públicas e prestação de contas.
O principal público-alvo do TCU+Cidades são os prefeitos, gestores e servidores municipais. O programa se alinha a uma das prioridades da nova gestão do Tribunal: aperfeiçoar o diálogo orientador com os municípios, como forma de atuar na prevenção das falhas que possam prejudicar o melhor uso dos recursos.
O lançamento do programa será feito pelo Youtube, através deste link. Os interessados podem fazer sua inscrição clicando neste aqui.
Para mais informações acesse: https://portal.tcu.gov.br/eventos/
Prorrogado prazo para envio de dados das contas de ordenadores de despesas
Escrito por Ronei Mota dos ReisEncaminhamento da 7ª remessa do Sicap/Contábil Municipal deve ser feito até 22 de março
Por meio da Portaria Nº 143, publicada no Boletim Oficial Nº 2730, foi prorrogado para o dia 22 de março de 2021, o prazo estabelecido para o encaminhamento dos dados, via internet, do Sicap/Contábil Municipal ao Tribunal de Contas do Tocantins, referentes à 7ª Remessa de 2020 – Contas de Ordenador de Despesas.
Os prazos regulares foram alterados em razão de atender orientações previstas pelo Comitê de Crise para prevenção do novo Coronavírus, transmissor da doença Covid-19 declarada pandêmica pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e também pelas alterações ocorridas nas gestões municipais, em decorrência das eleições realizadas no ano de 2020.
Confira abaixo a íntegra da Portaria Nº 143.
PORTARIA Nº 143/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS, declarou pandemia pelo novo Coronavírus, no dia 11 de março de 2020;
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 253/2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que estabelece medidas preventivas a serem adotadas no âmbito desta Corte de Contas, visando mitigar a proliferação do novo Coronavírus;
Considerando as alterações ocorridas nas gestões municipais, em decorrência das eleições realizadas no ano de 2020;
Considerando as diversas solicitações de prorrogação do prazo para envio da 7ª remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/Contábil – Municipal, protocolizadas neste Tribunal, fundamentadas principalmente nos efeitos da pandemia na prestação dos serviços públicos, face as restrições impostas, bem como na sobreposição de datas de envio de outras remessas, vez que também foram prorrogadas anteriormente;
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o SICAP/Contábil Municipal, a partir do exercício de 2013 e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 22 de março de 2021, o prazo para envio dos dados contábeis relativos à 7ª Remessa de 2020 (Contas de Ordenador de Despesas), estabelecido no artigo 3º, §1º da Instrução Normativa nº 011/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Forma de pagamento da prorrogação do auxílio emergencial é destaque em artigo
Escrito por Ronei Mota dos ReisTexto da conselheira Doris de Miranda Coutinho aborda o cenário de discussão sobre o modelo de financiamento do benefício
O artigo “Norteados pelo retrovisor”, da conselheira vice-presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), Doris de Miranda Coutinho, publicado no blog Fausto Macedo, do jornal Estadão, destaca o debate em torno da forma do financiamento para o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial, cuja concessão, em 2020, assegurou o mínimo existencial a milhões de beneficiários afetados pela pandemia da Covid-19.
No texto, a conselheira chama a atenção que “o mote de abertura de espaço no orçamento público motivou a reencarnação da PEC nº 186/2019, apelidada de PEC Emergencial, que integra o conjunto de propostas que consubstanciam o “Plano Mais Brasil”, junto às chamadas PEC dos Fundos Públicos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), com o propósito de reequilibrar as finanças do Estado, mediante a implementação de um modelo fiscal pautado na “desvinculação, desindexação e desobrigação” da peça orçamentária”.
Os perigos com a intenção de extinguir os limites mínimos de gastos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde são alertados pela conselheira no texto. “É evidente que não deveríamos, no panorama atual de profunda crise econômica, fiscal e sanitária, cogitar um trade-off entre a proteção social temporária (o auxílio) e a tutela do custeio adequado e sustentável de direitos fundamentais sociais (os pisos)”.
O artigo reforça ainda que “a proposta de revogação dos pisos constitucionais em saúde e educação é, a um só tempo, inconstitucional e inconveniente. Inconstitucional porque, sendo condição mínima de efetivação do direito à vida digna, o financiamento básico das políticas de saúde e de educação compõe a própria estrutura daquele direito, de modo que a sua revogação implicaria inaceitável retrocesso social, contraditório com os objetivos fundamentais da República”.
Outro ponto ao qual o texto chama a atenção é para o aumento sensível da demanda social ocasionado pela pandemia, “o que exigirá maior capacidade de atendimento pelos sistemas públicos de atenção à saúde e educação formal e, nesta medida, reclamarão maior investimentos nessas áreas historicamente subfinanciadas”.
A exclusão da sociedade civil organizada e dos órgãos de controle público nas discussões sobre o tema também preocupam, conforme destaca o artigo da conselheira. “Norteados pelo retrovisor, os proponentes da eliminação dos pisos constitucionais ignoram o papel indispensável do Estado na redução das desigualdades estruturais. A grande preocupação não parece ser a garantia dos direitos sociais, mas sim uma visão restrita de ganhos eleitorais, mesmo que isso implique no sacrifício desses direitos”.
O artigo pode ser conferido na íntegra no blog do Fausto Macedo, no jornal Estadão.
Prédios vão passar por sanitização como forma de prevenção a Covid-19
Escrito por Ronei Mota dos ReisProcedimento será realizado neste sábado, 26, e abrangerá superfícies e equipamentos, incluindo áreas internas e externas
Em mais uma medida de prevenção e combate ao novo Coronavírus, a Coordenadoria de Manutenção e Transporte (Comat), informa a todos os servidores que os três prédios do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) – Ruy Barbosa, edifício Sede e o Instituto de Contas 5 de Maio -, passarão por uma sanitização a partir das 9h, deste sábado 27. Desta forma, os mesmos permanecerão fechados.
A sanitização é indicada para ambientes que exijam desinfecção sem deixar resíduos de compostos químicos, criando uma camada protetora que age impedindo a proliferação de fungos e bactérias. O procedimento nos três prédios abrangerá superfícies e equipamentos, com eficácia contra microrganismos nocivos à saúde, nas áreas internas e externas da Corte.
Covid-19 no Tocantins
De acordo com o último boletim epidemiológico da Covid-19 divulgado nesta sexta-feira, 26, o Tocantins já registrou 112.823 casos no total, destes, 101.042 pacientes estão recuperados, 10.272 pacientes estão em isolamento domiciliar ou hospitalar e 1.509 foram a óbito.
Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no Lacen e notificações recebidas dos municípios até as 23h59 do dia 25 de fevereiro.
Tribunal altera horário do teletrabalho e passa a funcionar das 12h às 18h
Escrito por Ronei Mota dos ReisPortaria publicada no Boletim Oficial da Corte passa a valer a partir do dia 1º de março
A Portaria nº 140/2021 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), traz algumas mudanças com relação ao funcionamento da Corte. A partir do dia 1º de março, o horário de expediente será das 12 às 18 horas, para os servidores que estão em teletrabalho, assim como para os que trabalham de forma presencial, respeitando as regras estabelecidas pela Portaria 372/2021, com todos os cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus.
O documento também ressalta que os atendimentos ao público e as audiências solicitadas por advogados e partes, requeridas a partir de 1º de março de 2021, deverão ser concedidas preferencialmente por videoconferência, sendo admitidas a presença física, desde que justificada a necessidade e, se autorizada, o agendamento deverá ser feito no período das 12h às 18h.
Horário das sessões
As Sessões Ordinárias, por Videoconferência, da Primeira e Segunda Câmaras, que serão realizadas no dia 2 de março, serão mantidas ainda pela manhã nos seguintes horários: 9h30 e 11h, respectivamente. O Tribunal Pleno, no dia 3 do mesmo mês, também se mantém às 9h30.
Já para as sessões subsequentes de 2021, os horários retornam como estabelecido nos artigos 296, 332, I e II do Regimento Interno do TCE, como publicado no Ato nº 68, sendo que todas as terças-feiras: Primeira Câmara às 13h30, Segunda Câmara às 15h, e as quartas-feiras, o Tribunal Pleno a partir das 14h30.
Abaixo, confira a íntegra da Portaria 140 que altera o horário de funcionamento da Corte.
PORTARIA Nº 140/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e X da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, I, X e XXXIX do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 253, de 17 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O horário de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins será, excepcionalmente, de 12h às 18h, a partir de 1º de março de 2021.”.
Art. 2º Alterar os artigos 5º e 6º da Portaria nº 372, de 30 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2601, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As audiências solicitadas por advogados e partes, requeridas a partir de 1º de março de 2021, deverão ser concedidas preferencialmente por videoconferência, sendo admitidas a presença física, desde que justificada a necessidade, a qual, após autorizada, deverá ser agendada no período de 12h às 18h.”.
“Art. 6º A partir de 1º de março de 2021 deverão ser concedidos os atendimentos aos usuários externos, preferencialmente por videoconferência, sendo admitida a presença física, desde que justificada a necessidade, a qual, após autorizada, deverá ser agendada no período de 12h às 18h.”.
Art. 3º Manter inalterados os demais termos das Portarias 253 e 372/2020, as quais tratam de medidas e procedimentos adotados no âmbito deste Tribunal de Contas, visando mitigar a proliferação do novo coronavírus.
Publique-se.
TCE/TO determina a suspensão de licitação de mais de R$ 31 milhões
Escrito por Ronei Mota dos ReisPossíveis irregularidades em licitação de Araguaína foram identificadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu, cautelarmente, um procedimento licitatório da prefeitura de Araguaína, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP de mais de R$ 31 milhões e todos os seus atos subsequentes. O despacho foi emitido pelo conselheiro titular da Primeira Relatoria, Manoel Pires dos Santos, e referendado pelo Pleno da Corte.
As possíveis irregularidades foram apontadas no parecer da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que sugeriu a suspensão do procedimento. O objeto do pregão visa a contratação de empresa especializada para disponibilização, instalação, modernização, manutenção, operação e apoio de todos os módulos componentes do Sistema Integrado de Trânsito de Araguaína (ITS-Araguaína), composto de equipamentos eletrônicos de controle de tráfego, hardwares e softwares.
De acordo com o parecer da Caeng, o gestor apresentou justificativas genéricas e não esclareceu os parâmetros técnicos utilizados para definir a aquisição de R$ 31.306.527,60 para um contrato de 30 meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses. Além disso, não mostrou documentos com uma memória de cálculo ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação ou o estudo técnico com valores das necessidades durante o período de duração da Ata.
Dentre outras irregularidades apontadas no parecer, a equipe técnica da Corte ressaltou haver contradição na descrição do objeto, vez que este tratou a licitação como sendo para contratação de serviços comuns quando, na verdade, “se trata de serviço complexo, que necessitou, inclusive, descrição detalhada no edital e, portanto, a modalidade licitatória cabível seria a Concorrência ao invés do Pregão Eletrônico”.
Ofício
No despacho, o conselheiro ressalta que, atuando de forma pedagógica e preventiva, enviou o ofício (Nº 4/2021-RELT1) oportunizando aos responsáveis a possibilidade de comprovar, até as 12 horas do dia 22/02/2021, a suspensão ou revogação do procedimento visando sanar as irregularidades apontadas pela unidade técnica da Corte de Contas, o que não fora atendido, razão pela qual foi emitido o despacho determinando a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e todos os seus atos subsequentes.
Prazo
Os gestores têm prazo máximo de 48 horas para comprovar a Corte de Contas o acatamento da suspensão cautelar que possui caráter compulsório, ficando os responsáveis sujeitos à multa pelo não atendimento, sem causa justificada, conforme preconizado no artigo 39, inciso IV, da Lei 1.284/2001 c/c artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Mérito
Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.
Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial Nº 2727.
Sistema do Protocolo estará indisponível no período da tarde do dia 2 de março
Escrito por Ronei Mota dos ReisCaso tenha urgência na protocolização, envie um e-mail com os documentos para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Coordenadoria do Protocolo-Geral do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que no próximo dia 2 de março, o sistema eletrônico para protocolizar processos na Corte estará indisponível das 14h às 18h.
O sistema passará por manutenção para implantação de aprimoramentos no módulo administrativo, utilizado pelos servidores do TCE/TO.
Havendo a necessidade de protocolização urgente, basta enviar a documentação para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Confira as ferramentas de transparência e controle social do TCE/TO
Escrito por Ronei Mota dos ReisÉ possível acompanhar como os gestores da sua cidade administram os recursos públicos
O papel principal dos Tribunais de Contas do país é acompanhar a aplicação dos recursos públicos feita pelos gestores estaduais e municipais, para que a sociedade possa, de fato, ser beneficiada com políticas públicas eficientes.
E na Corte tocantinense você pode acompanhar de perto todas as ações, tanto do tribunal quanto dos gestores, por meio das ferramentas de transparência e Controle Social disponíveis no site do TCE/TO. O cidadão é um grande aliado do Tribunal de Contas na fiscalização do bem público.
Dentro das dos instrumentos que a Corte tocantinense disponibiliza está o sistema e-Contas, que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram no TCE/TO. O Portal da Transparência, também disponível ao cidadão, tem por objetivo informar a sociedade como o dinheiro público, fruto do pagamento dos impostos, é aplicado.
Na mesma linha, o Tribunal tem o Portal do Cidadão que permite acessar os portais da transparência por abas dos municípios, governo do Estado e Poder Legislativo (Assembleia). E para saber se esses sistemas estão em dia e com bom funcionamento, o TCE tem a ajuda de um sistema robotizado chamado Apto (Análise dos Portais da Transparência) que avalia todos os portais de acordo com o serviços que são entregues por eles.
Outra opção que a sociedade pode utilizar é o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO), que pode ser acessado no site do TCE. Com ele, é possível acompanhar todas as movimentações dos gestores nas contratações e execuções de projetos que vão começar ou estão em andamento.
O cidadão pode acessar também os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), que traça um indicador dos 139 municípios do Tocantins. O objetivo é apurar a qualidade dos gastos e investimentos públicos, a efetividade das políticas públicas e, fazer a mensuração dos serviços prestados à sociedade. Existe a versão do Estado, com os mesmos objetivos, o Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEG-E).
Pandemia
E diante deste cenário pandêmico, onde os gestores estão recebendo milhares de reais em recursos para enfrentar a crise na saúde ocasionada pela Covid-19, o Tribunal tocantinense disponibiliza o hotsite Combate Coronavírus, onde o cidadão e os jurisdicionados podem acompanhar, em detalhes, as orientações e dados relevantes de todas as ações do TCE diante da pandemia.
Linhas telefônicas podem apresentar instabilidade por causa de manutenção
Escrito por Ronei Mota dos ReisTribunal de Contas do Tocantins implementará nova tecnologia a partir de quinta-feira, 25
As linhas telefônicas do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) passarão por manutenção na próxima quinta-feira, 25, para a implementação de uma nova tecnologia na central da Corte.
Diante do fato, as linhas podem apresentar momentos de instabilidade e até mesmo ficar sem funcionar por alguns períodos.
Para que o atendimento aos servidores e jurisdicionados não seja prejudicado, saiba como entrar em contato com a Corte de Contas na lista de contatos abaixo.
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