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Mais de 80 servidores participaram das 12 horas de capacitação

Depois de três dias de capacitação, 12 horas/aula de muito conhecimento, os servidores e estagiários do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que participaram do curso sobre Direito Financeiro, ministrado pelo conselheiro da Corte, André Luiz de Matos Gonçalves, fizeram uma avaliação positiva sobre os conteúdos abordados, uma vez que as capacitações oferecidas aos servidores do TCE têm efeito direto para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

O curso terminou na última sexta-feira, 6, e no terceiro e último dia, o foco foi o Sistema Orçamentário Institucional e as leis orçamentárias, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), entre outros assuntos.

Para a servidora Joana Dark de Souza, lotada no gabinete da Quinta Relatoria, “o curso proporcionou conhecimentos aprofundados a respeito de tão relevante tema para a atividade do controle externo”.

Já os servidores Wilson Muller, João Paulo Landin e Kassio Inácio, também lotados na Quinta Relatoria, afirmaram que a capacitação foi abordada de forma leve, porém densa, e foi possível assimilar os mais importantes aspectos relativos à atividade financeira do Estado, aos princípios do Direito Financeiro e aos processos de orçamentação, formulação dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária além do controle financeiro, onde o emprego de exemplos práticos e considerações pertinentes enriqueceram ainda mais a apresentação.

Segundo o assessor de gabinete da Segunda Relatoria, Dilson Cavalcanti, o curso foi bastante produtivo. “Melhorou bastante minha compreensão sobre os princípios e regras do direito financeiro. Fomentou em todos, também, senso crítico sobre o futuro do direito financeiro no Brasil. Agradeço ao Tribunal e Instituto de Contas pela oportunidade”, destacou Dilson.

O instrutor também fez uma avaliação sobre a capacitação. “Foram feitas muitas perguntas formuladas e uma coisa importante sobre essas perguntas é que elas revelam o nível de compreensão. Questionamentos muito inteligentes e que trazem para quem está transmitindo informação, a tranquilidade que você está conseguindo transferir aquele conhecimento”, ressaltou o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. “Me senti extremamente honrado, prestigiado, pelos servidores do Tribunal e também bastante acolhido tecnicamente. Estar entre os técnicos para mim é uma satisfação enorme. É possível trocar conhecimentos para melhorar o nosso serviço, passar compreensões e receber compreensões antagônicas, mas igualmente sérias, inteligentes e construtivas. Então, para mim, foi uma experiência boa, pretendo repetir quando tiver outra oportunidade”, complementou o instrutor.

Conteúdo

Somado ao que já havia sido ministrado nos dias anteriores, no terceiro dia o debate ficou em torno do Sistema Orçamentário Institucional e Leis Orçamentárias, como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A prestação de contas como um princípio constitucional sensível também esteve entre os temas abordados, assim como a prestação jurisdicional, o que proporcionou muitas reflexões sobre a atuação e atribuição das Corte de Contas no âmbito da administração pública.

Durante os três dias, foram reservados momentos para que os participantes pudessem responder as listas dos questionários baseados nos conteúdos apresentados, o que permitiu a interatividade entre os participantes e o ministrante, além de fixar ainda mais as ideias propostas no curso.

Aos participantes, vale lembrar ainda que a avaliação de aprendizagem para certificação está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) até esta quarta-feira, 11. Já a avaliação de reação poderá ser respondida após o dia 11 de maio.

Segunda, 09 Mai 2022 00:00

Novas aquisições da Biblioteca do TCE/TO

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Conheça algumas das últimas aquisições da Biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses (acesso por meio do link). Confira detalhes dessas obras:

    

 

 

Desde a publicação da 1ª edição desta obra, em 1988, até hoje, passaram-se mais de 30 anos e, no decorrer desse tempo, houve muitas modificações no ordenamento jurídico nacional, a começar pela Constituição Federal promulgada naquele mesmo ano.

Independentemente dos fatos e do transcurso do tempo, a obra continua atual, e isso se deve ao valor e à completude do texto brilhantemente elaborado, condições que lhe deram capacidade de ultrapassar o tempo e, feitas as devidas atualizações, continuar com todo o seu vigor.

Esta 4ª edição supre uma inconcebível lacuna no mercado editorial brasileiro, pois poucos autores dedicaram-se com afinco a esses temas que tanto influenciam a formação do entendimento da doutrina e da jurisprudência, e cuja análise equivocada pode causar inúmeros desvios de interpretação, principalmente nos âmbitos do direito tributário e direito penal.

Em função de tais atributos, em boa hora este livro retorna ao mercado nacional como expressivo instrumento de pesquisa e profícuo material de apoio técnico-jurídico.

 

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Uma obra cuja temática é atual e interdisciplinar, que agrega conhecimentos de governança pública, direito do controle externo, direito digital e direitos fundamentais. De essencial leitura para acadêmicos e profissionais do direito, das ciências de dados, da contabilidade, da administração pública e economistas ligados à macro governança estatal. O trabalho traz em si um convite à atualização das matrizes de auditoria que pautam a atividade fiscalizatória dos Tribunais de Contas, de modo a estabelecer pontos de controle da governança pública de dados, bem como um convite à observância da LGPD pelos próprios Tribunais de Contas em seus trabalhos de fiscalização e controle. Traz, ainda, uma advertência à Administração Pública quanto ao seu dever de reestruturar-se para designar e manter um oficial de proteção de dados e observar, de forma perene, o processamento justo e legal dos dados, com limitação de propósito e minimização e retenção de dados. Em essência, se revela um contributo à efetividade do papel dos Tribunais de Contas na tutela dos direitos fundamentais afetos à privacidade, à intimidade e à honra, na linha do que já defendemos, de que esses órgãos de controle governamental fazem parte do framework de garantias dos direitos humanos.

 

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No momento atual do Brasil, com manifestações eclodindo em várias cidades, este livro surge como oportunidade ímpar para se discutir a atuação dos Tribunais de Contas, com vistas ao atendimento dos anseios de uma população ávida por um efetivo combate à corrupção e à má gestão dos negócios públicos.

Esta publicação é a soma do conhecimento de autores que vivenciam ou vivenciaram a experiência e os desafios decorrentes do desempenho das elevadas atribuições dos cargos de Ministro Substituto e Conselheiro Substituto e podem retratar, com precisão, os principais aspectos associados ao exercício do controle externo no Brasil.

Para aqueles que se interessam pela fiscalização dos gastos públicos, este livro proporciona verdadeira degustação, dissecando assuntos polêmicos, em busca da necessária otimização dos trabalhos desenvolvidos pelas Cortes de Contas, de modo que as expectativas da sociedade brasileira relativas à atuação governamental na execução das despesas públicas possam ser atendidas.

Curso foi realizado de terça à quinta-feira. 

 

Foi concluída nesta quinta-feira, 5 de maio, às 17h, a capacitação da segunda turma do Programa de Ambientação de Servidores e Estagiários (PASE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO).

 

O curso, realizado mediante o Instituto de Contas, foi voltado a 17 novos ingressantes, entre servidores e estagiários, e teve como ministrantes Karin Dias, Coordenadora de Formação e Aperfeiçoamento (COFAP), junto com sua equipe, e também Najla Mansur, Coordenadora de Desenvolvimento e Avaliação Pessoal (COADP). Diversas atribuições foram apresentadas, entre elas de como funciona e onde fica cada setor, como utilizar sites oficiais do Tribunal, a importância em realizar os cursos contínuos e, por fim, teve uma roda de conversa com a psicóloga Juliana Marinho.

 

Em virtude da homenagem ao Dia das Mães, que será comemorado nesta sexta, a última aula do curso aconteceu nesta quinta-feira.

Capacitação é ministrada pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, titular da Segunda Relatoria

 

Teve início nesta quarta-feira, 4, o curso de Direito Financeiro oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro, voltado a servidores e estagiários da Corte. Neste primeiro dia, o curso contou com a participação de mais de 80 pessoas, sendo que as aulas seguem até sexta-feira, 6.

 

O professor, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, titular da Segunda Relatoria, iniciou a aula destacando a importância da realização do curso. “Não deixa de ser uma oportunidade para mim, de interagir com vocês, e também colocar meus pontos de vista, minhas compreensões como técnico”, disse o conselheiro. Ele abriu a capacitação abordando o conceito e o controle da atividade financeira.

 

“O Estado serve a um propósito principal que é o de prover políticas públicas, executar ações de políticas públicas, como Saúde, Educação e Segurança. Para isso, são necessários recursos. O Estado tem que arrecadar, então, a atividade financeira começa com a arrecadação”, explicou.

 

Ele seguiu falando sobre o papel do Tribunal de Contas de exercer o controle patrimonial e financeiro da administração pública e relacionou as competências da Corte com a atividade financeira citada antes.

 

O tema de abertura do curso trouxe também a reflexão sobre o planejamento administrativo e o professor lembrou situações extraordinárias em razão da pandemia da Covid-19. Para falar da atividade financeira da administração pública, ele pontuou sobre orçamento e ponderou a diferença entre autorizativo e impositivo. “Eu, particularmente, compreendo que seria importantíssimo, para a autoridade do orçamento público brasileiro, que o gestor passasse a ter uma obrigatoriedade sobre aquilo que promete”, disse ele.

 

Ele destacou os princípios da gestão pública financeira. “Os princípios servem para conferir racionalidade, eficiência e transparência para a elaboração, execução e controle do orçamento”, disse, lembrando que os princípios estão descritos em normas constitucionais e infraconstitucionais.

 

O curso é interativo, permitindo aos participantes que esclareçam suas dúvidas no decorrer da exposição. O curso sobre Direito Financeiro continua nesta quinta,5, e sexta-feira, 6.

Quinta, 05 Mai 2022 00:00

TCE/TO conclui oficina sobre auditoria operacional

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Capacitação marcou as comemorações do Dia do Auditor de Controle Externo

 

Terminou nesta terça feira, 3, a Oficina de Auditoria com ênfase em Auditoria Operacional destinada para os Auditores Externos da Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e durou cinco dias. O curso foi ministrado pelo Auditor de Controle Externo do TCE/PR, Nelson Nei Grannato Neto que abordou a estrutura do processo de trabalho dos técnicos dentro de três eixos: planejamento, execução e relatório.

 

O instrutor destacou como qualidade, o trabalho nos três eixos, que, segundo ele, são importantes para o relatório final da auditoria. Nelson Neto também ressaltou duas questões básicas que foram discutidas: o que quer o auditor ao fiscalizar e o que fazer com o relatório a ser produzido.

 

Esse foi o primeiro curso de fiscalização na área técnica depois que o TCE/TO voltou o atendimento 100% presencial. De acordo com a coordenadora de Auditoria Especializada, Lígia Cássia Rocha Braga, “a capacitação atendeu todos os objetivos garantindo qualidade dos relatórios e ampliando os conhecimentos”.

 

Para o Auditor Externo, Paulo Henrique Guimarães desde 1999, “a capacitação representou conhecimento e serviu para enriquecer nosso trabalho”. O auditor disse ainda que é de grande valia para quem vai a campo. “Agora vamos com mais segurança”, finalizou.

 

Já para o Auditor de Controle externo, que tem 32 anos de carreira, Edivaldo Gomes da Silva Souza “é mais um passo na modernização na área de auditoria operacional com atualização das técnicas inovadoras”, concluiu.

 

Currículo

 

Nelson Nei Grannato Neto, é Auditor de Contas do TCE/PR, Mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná. A capacitação foi destinada para cerca de trinta Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado. No final cada grupo dos participantes apresentaram trabalhos práticos do conteúdo que foi ministrado durante o curso. Cada um apresentou um relatório antigo e adaptou à todos os elementos exigidos que foram abordados durante a Oficina dentro das nova técnicas apresentadas.

O intuito do curso é capacitar os novos servidores e estagiários


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas (ISCON), proporcionou nesta segunda-feira, 2 de maio, às 14h30, a primeira aula para a segunda turma do Programa de Ambientação dos Servidores e Estagiários (PASE).


A aula foi ministrada por Janete Gomes e Najla Mansur, servidoras da Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal (COADP). Elas abordaram as atribuições ligadas aos setores de finanças e administrativo que foram destacadas como obrigações, incluindo frequência, folha de pagamento e férias dos novatos na Corte.

 

Neste mês de maio, o curso será proporcionado à segunda turma, que possui 17 participantes, entre servidores e estagiários. As aulas vão acontecer entre os dias 2 e 6 deste mês, às 14h30, na sala 17 do Instituto de Contas.

 
 
 

As inscrições para essa e outras quatro capacitações voltadas para os servidores do TCE seguem até o dia 10 de maio

 

Estão abertas as inscrições para a nova turma do curso de operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), voltado para membros, servidores e estagiários do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).  O curso abordará as principais ferramentas do SEI, entre elas: a produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica; criação de modelos de documentos; criação de texto padrão; assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura; organização interna de processos em bloco, entre outros. O prazo para se inscrever termina no próximo dia 10 de maio.

 

O que é o SEI?

 

O SEI é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) – iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública. O intuito é construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. O SEI tem sido implementado em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas.

 

Além do SEI, confira abaixo os demais cursos contínuos ofertados pela Corte, por meio do Instituto de Contas (Iscon), que também estão com inscrições abertas.

 

e-Contas 

 

O curso de “Operacionalização do Sistema e-Contas”, tem carga horária de 10 horas e busca capacitar os servidores e fazer com que os mesmos conheçam e utilizem todas suas funções disponíveis no sistema, concedendo uma experiência eficaz em seu manuseio.

 

O Sistema e-Contas é um conjunto de ferramentas que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram na Corte de Contas, eletrônicos e físicos, garantindo, assim, total transparência ao controle externo exercido pela Instituição. Dentre as facilidades no sistema, constam a ampla consulta aos processos o que inclui tramitação, peças processuais, cópias dos processos decididos para download, consulta às decisões publicadas, etc.

 

Plataforma Teams e Office 365

 

Outra capacitação disponível é o da Plataforma Teams e Office 365, que tem, entre as diversas finalidades, conhecer a fundo os conceitos e recursos do Office365 e Teams, tirar todas as dúvidas da ferramenta, bem como informar e reforçar a importância de boas práticas de utilização e padronizar os procedimentos de uso. Além disso, o aperfeiçoamento se dá ainda para treinar os servidores na utilização dos recursos oferecidos pela plataforma colaborativa utilizada no TCE/TO. A carga horária total é de 10 horas.

 

Siafeto

 

O curso de “Operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins – SIAFETO” também oferece novas vagas, e tem carga horária total de 10 horas. A capacitação tem como objetivo apresentar o sistema e sanar dúvidas, já que é uma ferramenta utilizada para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo do Estado do Tocantins.

 

As capacitações são autoinstrucionais, e seguem um mesmo modelo de avaliação, no qual os participantes têm até às 23h59 do último dia do mês para concluir o curso e receber a certificação, onde será necessário responder o questionário avaliativo, por meio da plataforma AVA, e obter, no mínimo, 70% de aproveitamento. Para cada participante, são atribuídas três tentativas de respostas ao questionário. Para todos os cursos, as inscrições seguem abertas até o dia 10 de maio.

 

Direito Financeiro

 

Outro curso que não integra a oferta contínua, mas que também está disponível para os servidores da Corte se inscreverem é o curso de Direito Financeiro, que será ministrado pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, titular da Segunda Relatoria, e será transmitido pela plataforma Microsoft Teams nos dias 4 a 6 de maio.

 

Dentre os temas que serão abordados estão Noções Introdutórias, Normas Gerais de Direito Financeiro, Federalismo, Receita Pública, Despesa Pública, Orçamento, Fiscalização Financeira e Orçamentária. O curso tem com objetivo geral compreender o funcionamento da atividade financeira do Estado brasileiro, suas concepções e objeto do Direito Financeiro. A carga horária é de 12 horas/aula.

 

Para realizar a inscrição dos cursos , clique aqui.

Notificação recomenda que eventos que fazem parte do calendário cultural sejam devidamente justificados

 

O conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria do TCE/TO, por meio do Despacho 539/2022, alerta aos gestores para não realizarem procedimentos de contratação de bandas para eventos comemorativos ou festejos em geral.

 

De acordo com o documento, os administradores públicos que entenderem que os eventos são de interesse coletivo, terão que enviar ao Tribunal informações que comprovem o custo/benefício dos gastos e a viabilidade econômica/financeira com a realização do evento, bem como, comprovem os investimentos realizados em serviços essenciais no seu município.

 

No despacho, a Relatoria informa que a iniciativa foi adotada devido os municípios tocantinenses, em sua maioria, terem como fonte de receita apenas o Fundo de Participação Municipal – FPM. Que a grande maioria dos municípios não têm alcançado os índices mínimos de investimentos obrigatórios, deixando a população desassistida de serviços básicos essenciais. Que os municípios precisam cumprir os índices constitucionais da Saúde, da Educação, despesas com pessoal e despesas administrativas, notadamente deficitários na maioria das contas públicas julgadas pelo TCE.

 

A recomendação leva em consideração ainda, a manifestação do STF quanto a possibilidade de controle do ato discricionário por meio do Ag no RE 505.439/MA, rel. Min. Eros Grau, j. 12.08.2008, onde, nesse mesmo sentido manifestou no STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença nº3099 – MA (2022/0114603-0), rel. Min. Humberto Martins, vejamos

 

“...que a demanda diz respeito à incompatibilidade de realização de evento festivo...” “...com recursos públicos, apesar de serviços públicos básicos e essenciais não serem ofertados de forma eficiente, produzindo prejuízos incalculáveis ao erário...”.

 

Os municípios atendidos pela Sexta Relatoria do TCE/TO são: Abreulândia; Araguacema; Bom Jesus do Tocantins; Caseara; Centenário; Colméia; Divinópolis do Tocantins; Dois Irmãos do Tocantins; Goianorte; Guaraí; Itacajá; Itapiratins; Lizarda; Marianópolis do Tocantins; Miranorte; Novo Acordo; Pedro Afonso; Recursolândia; Rio dos Bois; Rio Sono; Santa Maria do Tocantins; São Félix do Tocantins; Tabocão; Tocantínia; Tupirama e Tupiratins.

Novo prazo vale também para os dados da 1ª Remessa do Sicap/Contábil municipal

 

De acordo com a portaria número 314/2022, publicada no Boletim Oficial desta sexta-feira, 29, o prazo para o envio da documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) fica prorrogado até o dia 23 de maio próximo. Os gestores devem informar por meio do sistema eletrônico, os dados contábeis relativos ao Orçamento dos municípios e a 1ª Remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap), módulo Contábil Municipal. São mais de 900 unidades gestoras, dentre prefeituras, Câmaras, secretarias, fundações, e fundos municipais, que devem enviar a documentação.

 

Um dos pontos que levaram a estender o prazo foi a Portaria nº 469/2021, que alterou o ementário das Receitas Orçamentárias, a partir do exercício de 2022 e a Portaria nº 489/2021, que tornou obrigatório a utilização da nova tabela de Fontes de Recursos pelos órgãos Municipais e Estaduais do Tocantins.

 

Foi observado ainda a publicação de outra portaria, a nº 105/2022, que aprovou as alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, a ser utilizado pelos órgãos municipais do Estado do Tocantins, devendo ser implementadas a partir da 1ª Remessa do exercício de 2022.

 

Por fim, o Tribunal considerou ainda a publicação da Portaria nº 106/2022, que alterou o layout dos arquivos a serem encaminhados via Sicap/Contábil Municipal. Após considerar os impactos técnicos causados pelas alterações mencionadas, o prazo para o envio das informações foi estabelecido até o dia 2 de maio de 2022.

Município estava tentando repetir procedimento similar já suspenso pelo TCE/TO

 

Cautelar emitida pela Terceira Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) suspendeu o pregão presencial número 008/2022, que realizado pela prefeitura de Xambioá e que teria como objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de mão de obra temporária pelo valor de R$ 8.383.188,36. A medida se deu em razão de que o Edital do certame repetiu uma outra licitação (006/2022), que já havia sido suspensa cautelarmente pela Corte de Contas, por infringir a legislação, conforme Relatório de Análise Preliminar de Acompanhamento da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO.

 

“As funções demandadas para contratação nesta licitação são similares, senão idênticas, as da licitação suspensa. Aliás, o valor estimado também é igual ao do certame suspenso”, escreveu o conselheiro José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria. De acordo com despacho da Cautelar, o fato evidencia tentativa de burlar decisão do TCE/TO, que suspendeu a licitação anterior. Em razão do flagrante descumprimento da decisão da Corte de Contas, a Relatoria expediu nova Cautelar suspendendo o pregão presencial.

 

O relatório da Caeng traz os mesmos questionamentos do processo anterior. Dentre eles constam que o edital é restritivo à participação de mais empresas no certame e que a gestão municipal está comprometendo, com esta contratação, a ordem de 20,55% do orçamento municipal.

 

“Como já dito na Cautelar anterior, os questionamentos são graves e apontam violação da lei, na medida em que os responsáveis não apresentaram informações mínimas sobre a necessidade deste quantitativo de pessoal, das atividades a serem desempenhadas, além de falhas no próprio edital, o que pode acarretar em graves prejuízos ao erário. Aliás, a quantidade de pessoas pretendidas é desproporcional ao tamanho do município, da administração pública e principalmente do orçamento”, diz o despacho que emitiu a Cautelar.

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