Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiram o parecer prévio pela rejeição de duas contas anuais consolidadas, e julgaram ainda 16 contas de ordenadores de despesas, onde cinco foram consideradas irregulares. As decisões são referentes à Sessão virtual e videoconferência dos dias 7 e 15 de março, e foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2972 e 2973.
As contas consolidadas do município de Carrasco Bonito, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do prefeito à época Carlos Alberto Rodrigues da Silva, receberam o parecer prévio pela rejeição. Entre as impropriedades constatadas está a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social, atingiu 7,76% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.
Compartilham do mesmo parecer as contas do município de Barrolândia, exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do atual gestor Adriano José Ribeiro. Foi constatado déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: Total R$ -661.273,90; 0010 e 5010 – Recursos Próprios R$ -273.065,86; 0020 – Recursos do MDE R$ -442.241,37; 0030 – Recursos do FUNDEB R$ -26.450,44; 0040 – Recursos do ASPS R$ -126.364,94; 0400 a 0499 – Recursos Destinados à Saúde R$ -32.995,61 em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal o MCASP.
Contas de ordenadores
Foram julgadas irregulares duas contas de ordenadores de despesas, ambas do exercício financeiro de 2019, entre elas estão as do Fundo Municipal de Educação de Praia Norte, sob responsabilidade do gestor à época José Nogueira Alves. Como uma das falhas apontadas está que alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 7,07% estando abaixo dos 20% definido por lei. José Nogueira foi multado em R$ 1 mil.
O mesmo parecer foi dado às contas do Fundo Municipal de Saúde de Esperantina, sob responsabilidade de Antônio José Oliveira Rodrigues. Entre as inconsistências que culminaram à decisão está o registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu 1,41% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei. O gestor à época foi multado em R$ 1 mil.
As contas de Vittor Hugo Correia Gomes, gestor à época da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Rita do Tocantins, exercício financeiro de 2018, também foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE. Entre os motivos que levaram à decisão, destaca-se que houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas no valor de R$ 121.652,46, em descumprimento ao permitido por lei. O gestor à época foi multado em R$ 2 mil.
Foram julgadas também irregulares as contas da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, relativas ao exercício de 2019, sob a gestão de Fábio Carvalho de Oliveira, que registraram inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3. Fábio Carvalho foi multado em R$ 1.500,00.
Partilham da mesma decisão as contas do Instituto Previdenciário Social dos Servidores Municipais de Pium, exercício de 2018, sob a responsabilidade de Luiza de Sousa Barros, gestora no período de 01/01/2018 a 31/08/2018 e Helio Silvestre de Oliveira, gestor no período de 03/09/2018 a 31/12/2018. Como uma das impropriedades apontadas está a divergência entre o valor R$ 66.418,10 gastos com despesas administrativas informadas no Portal de Transparência e o valor efetivamente gasto R$ 134.418,44 no exercício em questão, conforme Expediente nº 7423/2020. Os gestores à época foram multados em R$ 2 mil cada.
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