Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Publicações > Ronei Mota dos Reis
Início do conteúdo da página
Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Suspensão não abrange atos de natureza urgente

 

Por meio do Ato nº 297, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), suspende a contagem de prazos processuais da Corte entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021.

De acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante esse período “serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão”.

Confira a íntegra do Ato:

ATO Nº 297/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando que nos termos do § 4º do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro é recesso regimental;

Considerando que no mês de janeiro os Membros deste Tribunal de Contas normalmente encontram-se em férias;

Considerando o preceituado pelo artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) de aplicação subsidiária a este Sodalício, na conformidade do inciso IV, do artigo 401 do RITCE/TO;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, os prazos processuais sejam suspensos nesta Corte de Contas.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de atos de natureza urgente.

§ 2º As publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

Publique-se.

Objetivo é regularizar débitos decorrentes de aplicações de multas no âmbito da Corte

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até 31 de janeiro de 2021 o prazo final para quem deseja aderir ao programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Refis). O objetivo é estimular o pagamento e promover a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas no âmbito da Corte até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mesmo aqueles com exigibilidade suspensa.

O programa é realizado por meio da Diretoria-Geral de Controle Externo e operacionalizado pela Coordenadoria do Cartório de Contas. Os débitos, sujeitos ou não a recurso, poderão ser pagos com a redução dos percentuais de juros e multa de mora: 100% para pagamento em parcela única e 70% para pagamento em até 12 parcelas.

Vale destacar que os descontos são aplicados, exclusivamente, sobre os juros e multas de mora, não se aplicando ao valor principal do débito ou à sua correção monetária. A pessoa que possuir débito já parcelado, ainda que por mais de uma vez, poderá repactuá-lo, e pagar o saldo remanescente, se houver.

Como participar?

Os requerimentos de adesão ao programa Refis são recebidos por meio de formulário próprio, acompanhado da memória de cálculo, disponível no site www.tceto.br/refis. Os requerimentos poderão ser protocolados via e-mail, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo nesse caso constar no assunto “Requerimento Refis-TCE”.

Após recebidos, os requerimentos serão encaminhados para análise e compatibilização nos termos do Refis. Os que estiverem de acordo com os termos serão processados e o boleto de pagamento estará disponível no site do Tribunal de Contas em até 10 dias contados da data do requerimento. Caberá ao requerente consultar no site do TCE/TO a disponibilidade do boleto de cobrança.

Fique atento!

É de responsabilidade do devedor a adoção das medidas necessárias, junto ao cartório de protestos, para a baixa da inadimplência, bem como o pagamento dos serviços cartorários.

O débito objeto de parcelamento, quando em atraso por mais de trinta dias, tem o parcelamento automaticamente rescindido, com o consequente cancelamento dos benefícios concedidos. Ele será recalculado sem a inclusão dos benefícios previstos na Lei do Refis, abatendo-se os valores efetivamente pagos em parcelas e ainda terá retomados o protesto e a execução judicial.

As informações quanto aos processos, modelo do requerimento e o montante da dívida estarão disponíveis no site do Tribunal por meio do www.tceto.br/refis.

Confira aqui a íntegra da Portaria 558 publicada no Boletim Oficial nº 2679 do TCE/TO.

Decisão foi proferida pelo Corpo Especial de Auditores da Corte de Contas na sexta-feira,4

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Corpo Especial de Auditores, suspendeu, cautelarmente, o concurso público da Prefeitura de Oliveira de Fátima (edital nº 001/2020), para preenchimento de vagas do quadro de pessoal de provimento efetivo, com provas marcadas para o último dia 5 de dezembro. A decisão foi publicada pela Corte no Boletim Oficial nº 2678 de sexta-feira, 4, e pode ser conferida na íntegra aqui

A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIPAF) identificou que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alterada pela LC nº 173/2020), nos incisos II, III e V do art. 21, não foi respeitada. A mesma dispõe sobre a nulidade de pleno direito do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.

Além disso, o município não está seguindo as determinações dos decretos Estadual nº 6.072 de 21 de março de 2020, onde o governo declara situação de emergência no Tocantins por conta da pandemia causada pela Covid-19 e, do decreto nº 893/2020, do próprio município, no qual declarou situação de emergência e adotou medidas restritivas e ações para conter o avanço da doença.

Na decisão assinada pelo conselheiro substituto Adauto Linhares, é destacado que: “com o concurso neste momento, a prefeitura estará criando despesas fixas e administrativas, contrárias a LRF e as determinações da Nota Técnica nº 01/2020, do Tribunal de Contas, que orienta a Administração Pública a evitar as contratações de pessoal, de qualquer natureza, exceto as que forem necessárias ao enfrentamento da situação emergencial referente à pandemia”.

Ainda de acordo com a decisão,  o prosseguimento do certame poderá restringir a participação de candidatos, “vez que em todas recomendações apresentados pelas autoridades observa-se grande preocupação com aglomerações, bem como orientações para que a população fique em casa, deslocando-se somente em extrema necessidade”.  

Aos responsáveis pelo concurso no município, foi dado o prazo de 5 dias úteis, para que se comprove a suspensão do certame, encaminhando ao Tribunal cópia do ato da publicação no Diário Oficial do Estado, em jornal local ou regional de grande circulação no município, se houver, sob pena de multa, nos termos do art. 39 , da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001 (Lei Orgânica do TCE/TO).

Evento organizado pelo TCU discute o acesso à inovação pelas escolas brasileiras

 

No segundo e último dia de programação online do 4º Fórum Nacional de Controle, organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), realizado nesta sexta-feira, 4, contou com a presença Stéphan Vincent-Lancrin, representante da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que participou do Painel 4 sobre “Infraestrutura e acesso às TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) na educação”.

Stéphan enfatizou que a OCDE está sempre considerando a tecnologia e a conectividade como pré-requisitos para educação, como se fosse a eletricidade e a água, que fazem parte da infraestrutura. “Estamos investindo nisso ao redor do mundo, já que muitos dos programas não resultam em aprendizado maior. Temos que melhorar a educação como um todo”, pontuou.

O painel contou ainda com a participação do diretor de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, Wilson Diniz Wellisch; do gerente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), Alexandre Barbosa; e do secretário da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, Uriel Papa.

O ministro do TCU Augusto Nardes, que coordena o encontro desde 2017, destacou que o objetivo do Fórum é integrar as instituições de controle, além de órgãos de todas as esferas administrativas e da sociedade civil na busca de soluções inovadoras e na disseminação de boas práticas para a administração pública. Nardes ressaltou ainda que o evento foi uma oportunidade ímpar para que prefeitos e vereadores eleitos no último pleito se familiarizassem com os desafios da gestão na educação alinhada às novas tecnologias.

Confira aqui tudo que rolou no Fórum Nacional de Controle.

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas alerta gestores sobre a necessidade da transparência

 

A Atricon oficializou aos Tribunais de Contas uma recomendação para que as regras de transição administrativa nos municípios sejam estritamente observadas. O documento pede que os presidentes das Cortes alertem aos jurisdicionados sobre a necessidade de absoluta transparência das informações, para que os futuros prefeitos, e seus auxiliares, possam dar cumprimento ao plano de governo registrado na Justiça Eleitoral e referendado pela população por meio do voto, nas eleições de 2020.

De acordo com o presidente Fábio Nogueira, o encerramento dos mandatos de 2017-2020 tem uma característica particular: “ocorre em meio a uma pandemia, que agravou a crise socioeconômica, pela qual os municípios vêm passando, aprofundou a escassez de recursos e elevou as demandas sociais e reduziu, substancialmente, a capacidade de investimento da gestão”.

Para Fábio Nogueira, mais que em qualquer outra época, os novos gestores deverão elencar prioridades a fim de assegurar a continuidade de políticas públicas essenciais. “Muita coisa mudou, a pandemia expôs fragilidades até então pouco observadas. Por exemplo, a falta de acesso da população mais pobre aos recursos digitais que, na ausência de aulas presenciais, possibilitaram a manutenção do ensino”.

O presidente da Atricon considera que, assim como a transparência das informações é dever de quem sai, o novo prefeito tem a obrigação de aprofundar seus conhecimentos sobre a situação do município. Para Fábio Nogueira, aquilo que o candidato pode ver nas ruas, durante a campanha, é um bom termômetro das demandas sociais que o aguardam, “porém, não é suficiente, ele precisa se debruçar com grande interesse na situação que os dados oficiais – contábeis, financeiros, patrimoniais, fiscais, enfim, nas informações administrativas, das quais os Tribunais de Contas são guardiões – mostram”, salientou.

Reprovação de contas – ao realçar que nenhum gestor tem o direito de se apropriar das informações administrativas, como se fossem um “bem particular”, Fábio Nogueira lembrou que a transição é objeto de aferição no âmbito do processo de fiscalização e, entre as sanções previstas pelo descumprimento das regras, está a reprovação das Contas de Gestão.

Fábio Nogueira realçou, ainda, que o Sistema Tribunais de Contas adota postura permanente de atenção, para que a transição, entre uma gestão e outra, ocorra dentro da normalidade e que assegure a continuidade administrativa. A grande maioria das Cortes editam Resoluções Normativas, oferecem orientação técnica, promovem debates; ou seja, exercitam profundamente o papel pedagógico do Controle Externo, a fim de assegurar a continuidade administrativa e boa gestão dos recursos públicos. “A recomendação da Atricon é só um pedido de reforço a essas medidas”, completou.

Portaria 543/2020 publicada pelo TCE/TO também estabelece período de adequações

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria 543/2020, que aprova a mudança de layout do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Atos de Pessoal (Sicap/AP) e estabelece um período de adequações às novas exigências e das regras de validação dos dados.

A mudança de layout partiu da necessidade de refinamento de dados e integração entre os Sicaps Contábil, LCO e AP, estabelecendo novos padrões de informações, cruzamento de dados, geração de relatórios gerenciais e de fiscalização. 

Já o período de adequações será importante para atualizar e divulgar os Manuais do Sistema, promover orientações para os jurisdicionados e desenvolvedores de sistema, bem como ajustar as possíveis funcionalidades do sistema a partir da utilização pelos jurisdicionados.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 543/2020

PORTARIA Nº 543/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando que a Instrução Normativa nº 03, de 07 de dezembro de 2016, regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;

Considerando que a Portaria nº 205/2020 trata de regras de validação dos dados enviados ao SICAP/AP e que o recebimento das remessas pelo Tribunal somente ocorre a partir do cumprimento dessas regras;

Considerando que os manuais (layout) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;

Considerando a necessidade de refinamento de dados e interoperabilidade/integração entre o SICAP/Contábil, SICAP/LCO e SICAP/AP, foi desenvolvido novo layout contemplando uma série de novos dados em substituição ao atual em produção;

Considerando que a implementação do layout melhora a qualidade e integração dos dados de atos de pessoal estabelecendo novos padrões de informações, cruzamento de dados, geração de relatórios gerenciais e de fiscalização;

Considerando a necessidade de estabelecer um período para adequações às exigências do novo layout e das regras de validação dos dados, atualizar e divulgar os Manuais do Sistema, promover orientações para os jurisdicionados e desenvolvedores de sistema, bem como ajustar as possíveis funcionalidades do sistema a partir da utilização pelos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os layouts do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP/AP), conforme anexo, a partir de janeiro de 2021.

Art. 2º Suspender, excepcionalmente, o recebimento dos documentos eletrônicos e das remessas de dados de atos de pessoal, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2021.

 Art. 3º Restabelecer o recebimento de documentos eletrônicos e das remessas de dados de atos de pessoal a partir de 1º de junho de 2021.

I – Estabelecer o prazo de 1º de junho a 30 de julho de 2021 para remessas de dados referentes ao período de janeiro a junho de 2021 (1ª a 6ª remessa de 2021), já no novo formato de layout estabelecido nesta Portaria;

II – Orientar as unidades jurisdicionadas que seja feito recadastramento dos servidores ativos e inativos com vistas a atualizar os dados inclusive no SICAP/AP, a partir da 1ª remessa de 2021.

Art. 4º Facultar a entrada de documentos relativos à abertura de processos eletrônicos de Concurso Público via Coordenadoria de Protocolo Geral, no período definido no Art. 2º desta Portaria.

Publique-se.

Programa é exibido na TV Cidadã com notícias dos TCs do país

 

A última edição especial de 2020 do Jornal Atricon, telejornal dos Tribunais de Contas do Brasil, exibe, dentre outros assuntos, o mais recente tema do Profissão Gestor, programa do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que visa contribuir com o aprimoramento da administração pública.

O destaque é para a videoaula sobre Boas Práticas para Transição de Governo durante a pandemia, gravada pela auditora de Controle Externo Carolina Vieira de Paula do TCE/TO, com orientações diversas, já que em ano eleitoral, seja em caso de mudanças na gestão ou de reeleição, é preciso seguir uma série de normas e cuidados para que a transição ocorra de forma transparente, ética e sem prejuízo para a população.

Dentro desse guia preparado pelo Tribunal, os gestores vão encontrar assuntos básicos que explicam o que é uma transição de governo e a sua regulamentação, além de todo o passo a passo de como deve ser feito na prática todo o processo por parte dos responsáveis.

A edição completa do Jornal Atricon você confere aqui.

Gestor precisa ficar atento a mudança; nova data será de 19/12 a 26 de janeiro

 

A Portaria 542/2020 publicada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) no Boletim Oficial, altera o período da 12º remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (Sicap/AP), correspondente a folha de pagamento de dezembro de 2020, para o período de 19/12/2020 a 26/01/2021.

Considerando as eventuais trocas de responsáveis pela gestão das unidades jurisdicionadas decorrentes do último pleito eleitoral, a Corte quer oportunizar um período de remessa adequado às dificuldades inerentes a transição de governo, com vistas a evitar possíveis intempestividades e/ou inadimplência no envio de informações relativas ao exercício de 2020 ao Tribunal de Contas.

Confira abaixo a íntegra a Portaria 542/2020

PORTARIA Nº 542/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I e X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, I e X do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 03/2016, de 07 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (SICAP/AP);

Considerando que os manuais (layout) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;

Considerando as eventuais trocas de responsáveis pela gestão das unidades jurisdicionadas decorrentes do último pleito eleitoral;

Considerando a possibilidade de oportunizar um período de remessa adequado às dificuldades inerentes a transição de governo, com vistas a evitar possíveis intempestividades e/ou inadimplência no envio de informações relativas ao exercício de 2020 ao Tribunal de Contas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o período da 12º (décima segunda) remessa, correspondente a folha de pagamento e atos de pessoal do mês de dezembro/2020, para o período de 19/12/2020 a 26/01/2021.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Publique-se.

Cautelar foi expedida pela Sexta Relatoria da Corte de Contas na tarde desta terça-feira, 1º

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 2, a cautelar expedida pela Sexta Relatoria, que suspende a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara de Vereadores de Palmas, que visa restaurar vantagens financeiras por assiduidade e ajuda de custo parlamentar (auxílio-paletó) aos 19 membros da Casa de Leis. Na decisão, o conselheiro Alberto Sevilha reforça que a Câmara não deve realizar nenhum pagamento até análise final da Corte.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira, 01, a concessão de “auxílio Paletó” confronta a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO, por nítida desobediência ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, “além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”.

Na referida Resolução da Corte foi adotado por unanimidade de seus membros o seguinte entendimento em 18 de maio de 2015:

a) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 37 da Constituição Federal.

b) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante concessão de um cartão ou vale terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 34, da Constituição Federal.

c) Sim, é ilegal a concessão de auxílio-paletó aos vereadores, face a vedação constitucional expressa no art. 37, §4º da Constituição Federal.

A decisão lembra ainda que, como medida de enfrentamento à crise do Novo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Confira no Boletim Oficial 2675 a íntegra da decisão da Sexta Relatoria.

Cautelar foi expedida pela Sexta Relatoria da Corte de Contas na tarde desta terça-feira, 1º

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, suspendeu cautelarmente a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara de Vereadores de Palmas, que visa restaurar vantagens financeiras por assiduidade e ajuda de custo parlamentar (auxílio-paletó) aos 19 membros da Casa de Leis.

Ainda no despacho do conselheiro Alberto Sevilha, destaca-se que a Câmara não deve realizar nenhum pagamento referente ao Decreto Legislativo nº 03/2016 até análise final da Corte de Contas.

De acordo com a decisão, a concessão de “auxílio Paletó” confronta a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO, por nítida desobediência ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, “além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”.

Na referida Resolução da Corte foi adotado por unanimidade de seus membros o seguinte entendimento em 18 de maio de 2015:

a) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 37 da Constituição Federal.

b) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante concessão de um cartão ou vale terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 34, da Constituição Federal.

c) Sim, é ilegal a concessão de auxílio-paletó aos vereadores, face a vedação constitucional expressa no art. 37, §4º da Constituição Federal.

A decisão lembra ainda que, como medida de enfrentamento à crise do Novo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Confira no Boletim Oficial 2675 a íntegra da decisão da Sexta Relatoria.

Página 65 de 115
Fim do conteúdo da página