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Convite para missa de 1 ano de falecimento da servidora aposentada Zelita Soares
Escrito por Ronei Mota dos ReisCerimonia está marcada para às 8h, no Santuário Nossa Senhora de Fátima, em Palmas
Neste domingo, dia 25 de julho, será realizada uma missa em homenagem a servidora aposentada do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) Zelita Soares de Oliveira, carinhosamente chamada por todos de Dona Zelita.
Ela era servidora efetiva do TCE/TO desde 1992 e ocupava o cargo de técnico de Controle Externo, lotada na Diretoria de Recursos Humanos (RH). A cerimonia está marcada para às 8h da manhã, no Santuário Nossa Senhora de Fátima, que fica na Quadra 308 Sul, Alameda 7, em Palmas.
Nota de pesar pela morte do pai da servidora Marinês Barbosa Lima
Escrito por Ronei Mota dos ReisLorival Chaves Lima , de 87 anos, faleceu nesta quinta-feira, 22
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio de seu presidente, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, membros e servidores, lamenta, profundamente, o falecimento de Lorival Chaves Lima, pai da servidora Marinês Barbosa Lima, e avô da servidora Carolina Barbosa Araújo.
Lorival Chaves tinha 87 anos e faleceu nesta quinta-feira, 22. O velório acontecerá na manhã desta sexta-feira, 23, na cidade de Santa Teresinha do Tocantins.
À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.
IRB e parceiros promovem encontro técnico sobre concessões e PPPs pelos TCs
Escrito por Ronei Mota dos ReisEvento acontece entre 2 e 6 de agosto; confira a programação completa
O Instituto Rui Barbosa (IRB) em parceria com o MBA em PPP e Concessões da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP/SP) realizam no próximo dia 2 de agosto o III Encontro Nacional de Fiscalização de Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas, que busca promover o debate de diversos temas relativos à fiscalização exercida pelos órgãos de controle. O evento será transmitido ao vivo, e o link será disponibilizado por e-mail após a inscrição.
Ao longo dos últimos anos, as concessões e as Parcerias Público-Privadas (PPPs) têm aumentado sua importância no contexto da infraestrutura nacional, amparando tanto os défices fiscais, como técnicos e operacionais, já conhecidos pela administração pública. Em regra, tratam-se de contratos complexos, excessivos e com prazos extensos de duração, abrangendo serviços de interesse público, o que obriga os órgãos de controle externo a implementarem modernos e eficientes mecanismos de acompanhamento dos projetos e respectivos editais licitatórios. O evento é trazido no sentido de promover a reflexão de diversos temas relativos as atividades dos órgãos de controle.
O evento será dividido em painéis abertos ao público em geral e outros exclusivos para servidores e membros dos TCs. Os links das salas de transmissão serão enviados diariamente através do e-mail cadastrado no ato da inscrição. O encontro se inicia na segunda-feira,2 de agosto e termina na sexta-feira,6, com atividades durante o dia todo. Para conferir a programação completa e o formulário de inscrição, clique aqui.
TCE/TO realiza cadastro de instituições interessadas em doação de bens móveis
Escrito por Ronei Mota dos ReisInstituições têm até dia 31 de julho para manifestar interesse; veja quais são os objetos
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) convoca instituições filantrópicas, beneficentes, associações sem fins lucrativos e órgãos públicos que desejarem receber bens inservíveis disponíveis para doação. Para isso, devem manifestar seu interesse por meio de solicitação dirigida ao gabinete da presidência do Tribunal, e ser protocolizada no Protocolo-Geral (clique aqui para saber mais), até o próximo dia 31 de julho.
Itens como cadeiras, mesas, nobreaks e estantes são alguns dos 357 bens que poderão ser entregues às instituições. Para realizar a solicitação, é preciso incluir um breve descritivo das atividades desenvolvidas pela instituição/entidade e a indicação da destinação prevista para os bens, juntamente com a documentação necessária, que inclui:
Cópia do cartão de CNPJ;
Cópia do instrumento de constituição, devidamente registrado no órgão competente;
Ata de posse da diretoria atual;
Documento de identificação pessoal com foto, no qual conste o número do RG e CPF do representante legal da instituição;
Número do telefone do representante interessado;
E a indicação dos bens que deseja receber em doação (veja o documento abaixo).
A ausência de quaisquer documentos impedirá a participação do interessado na ação. O Tribunal seguirá a ordem cronológica de recebimento da documentação de solicitação, sendo considerados data e horário em que o documento oficial der entrada no Protocolo-Geral da Corte de Contas.
Encerrado o prazo para manifestação de interesse, e caso haja material restante, o TCE ofertará as doações para outras entidades com fins sociais, sem fins lucrativos, que atendam aos procedimentos dispostos anteriormente. No caso de solicitações formais de pedido de doação feitas anteriormente à publicação do edital 001/2021 de doação de bens inservíveis, devem ser ratificadas por um novo documento de solicitação.
O resultado será publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas. É importante lembrar que as despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, imediatamente após assinatura do termo de doação, em horário convencionado com o representante da Comissão de Doação e Baixa Patrimonial, e no local onde se encontrarem os materiais.
Em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato com a Comissão Permanente para a realização de inventário, reavaliação, doação e baixa patrimonial (CPPATRI) pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou pelos telefones (63) 9 8405-8478 ou 9 8492-1192.
Abaixo, veja lista completa dos bens.
IRB cria portal que dá acesso às revistas técnicas dos tribunais de contas
Escrito por Ronei Mota dos ReisIniciativa facilita a leitura sobre temáticas voltadas ao Controle Externo
Com o intuito de divulgar a produção de conhecimento, de disseminar a rede de Controle Externo e de difundir o trabalho técnico das Escolas, o Instituto Rui Barbosa (IRB) crio um portal que facilita o acesso de todos os interessados ao conteúdo das importantes Revistas Técnicas editadas pelos Tribunais de Contas do país.
As revistas possuem uma ampla proposta de publicidade aos estudos acadêmicos relacionados à administração pública, ao controle externo e à atuação em geral das Cortes de Contas. A revista do TCE/TO compõe o catálogo e está disponível no Portal das Revistas Técnicas.
Para conferir todas as revistas, clique aqui. (https://irbcontas.org.br/portal-das-revistas-tecnicas)
Fique por dentro de como funciona o Protocolo Eletrônico do TCE/TO
Escrito por Ronei Mota dos ReisServiços estão disponíveis para envio de processos e documentos
A Coordenadoria de Protocolo-Geral (COPRO) do Tribunal de Contas do Estado é o setor responsável por receber, organizar e direcionar as demandas enviadas ao TCE/TO por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico. A finalidade do COPRO é organizar, dirigir e executar a recepção, classificação, autuação, destinação e arquivamento de processos e demais expedientes, visando garantir a segurança e a efetividade de tais procedimentos. Sendo assim, todo e qualquer documento que entra no Tribunal passa por essa coordenadoria.
Além da proposta inicial, o Protocolo-Geral detém de outras funções, tais como proceder à distribuição processual, observando as regras regimentais; supervisionar e manter a segurança do arquivo de documentos; manter a guarda, conservação, microfilmagem, digitalização, juntada ou descarte de documentos de circulação terminada e dos processos com instrução e apreciação concluídas, respeitada a tabela de temporalidade; efetuar a remessa dos processos e /ou documentos ao destino determinado na decisão constante dos autos, entre outros.
Passo a Passo
Para enviar documentos ao TCE por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, é necessário informar o CPF, data de nascimento, telefone de contato, e-mail do remetente e clicar em “avançar”. Em seguida, o documento deve ser feito o upload do documento no formato PDF. Na hipótese de haver documentos a serem anexados ao pedido, você deverá utilizar a aba seguinte: “anexo”. Um fato importante é a obrigatoriedade da assinatura do documento/petição, conforme os termos dispostos no artigo 174, § 4º c/c do ²artigo 175, § 1º do Regimento Interno.
¹§ 4º – Os documentos protocolados, salvo os casos em que a Lei dispuser em contrário, deverão ser endereçados ao presidente, mediante documento próprio, com indicação do respectivo assunto, assinatura e a qualificação completa da pessoa jurídica e do seu representante legal, e da pessoa física quando for o caso.
²§ 1º – A Coordenadoria de Protocolo-Geral deverá, mediante despacho fundamentado, devolver ao interessado os documentos ou expedientes que não atenderem o disposto neste artigo.
As assinaturas poderão ser assinadas de forma manuscrita ou eletrônica. Em caso de inoperância do sistema, os envios podem ser feitos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sistema de Jurisprudência do Tribunal tocantinense permite busca de decisões
Escrito por Ronei Mota dos ReisRecurso da Corte de Contas é destinado para o público interno e externo
Responsável por armazenar o conjunto de decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), as aplicações e suas interpretações das leis resultantes do exercício da Corte de Contas, o Sistema de Jurisprudência Selecionada foi desenvolvido em parceria com a Diretoria de Informática e a Assessoria de Normas e Jurisprudência (ASNOJ), para que, tanto cidadãos como a comunidade interna do TCE possam buscar e ter acesso as decisões dos processos apreciados pelo tribunal.
Compete à Assessoria de Normas e Jurisprudência (ASNOJ), planejar e gerenciar as bases de informações sobre normas, jurisprudência e deliberações, selecionando e organizando as informações, para disponibilizar e divulgar a jurisprudência do Tribunal tocantinense, conforme estabelece a Resolução Administrativa n°03, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as atribuições que compõe a estrutura do TCE/TO.
As decisões que estão dispostas no sistema de jurisprudência passam por critérios de análise e seleção, não se limitando apenas a mera literalidade da lei, são levados em conta aqueles que tenham relevância jurídica, ineditismo da deliberação, discussão no colegiado, reiteração de entendimento importante, que irão servir como precedentes, ou ainda, decisões que foram identificadas como precedentes pelos relatores.
As decisões selecionadas permitem que ambos os públicos se orientem adequadamente sobre as exigências da boa gestão, trazendo uma eficiente e eficaz aplicação dos recursos públicos.
Desde o ano de 2014, já foram analisadas 488 decisões, escolhidas previamente. Além destas, todas a partir de 2019, inclusive as decisões de consulta.
Ferramentas de busca
O objetivo da plataforma é fomentar a busca simples, utilizando de diversas ferramentas para simplificar a mesma, como o uso de palavras-chave a serem digitadas pelos usuários, tanto por expressões, como pelo número do processo, da decisão ou nome das partes. O sistema permite a opção de utilizar filtros na busca, seja por ano, colegiado, relator, assunto, classe de assunto e classificação.
Para facilitar a pesquisa, confira abaixo alguns conceitos dos termos utilizados:
Ementa: são redigidos de forma sistematizada, contendo entendimento, questão jurídica, contexto fático e fundamentação. Objetiva resumir o assunto tratado, e retrata parte da fundamentação presente na decisão de origem, não constituindo, todavia, resumo oficial da decisão e, tampouco, posicionamento vinculante do TCE-TO sobre a matéria analisada.
Classe de Assunto: classificação de termos por meio da tabela de classe de assuntos do sistema de acompanhamento de processos, instituída pelo TCE/TO pela Resolução Administrativa n° 03, de 16 de maio de 2012.
Classificação: classifica-se a decisão quanto ao seu tipo (Resolução, Acórdão, Parecer Prévio, Uniformização de Jurisprudência, Incidente de Inconstitucionalidade, Prejulgado, Consulta, Súmulas e outros).
Complemento da Ementa: acresce informações que não se encontram na ementa original, ou seja, um complemento de termos para facilitar o resgate. Este campo foi criado para atender as decisões anteriores ao novo e-Contas (agosto/2019), as quais eram juntadas em PDF, pois atualmente as ementas passaram a ser redigidas no processo eletrônico, o que facilita o resgate da informação.
Indexação: é um trabalho de análise das decisões que tem como resultado a inserção de termos de resgate das teses discutidas. Apresenta, de forma complementar à ementa, termos relativos às teses apreciadas no inteiro teor das decisões e que não constam da ementa. São interligadas ao Vocabulário de Controle Externo.
Vocabulário de Controle Externo (Tesauros): são termos disponibilizados em árvore, pré-definidos. Os conceitos são representados por termos organizados por relações entre eles.
Referências legislativa: apresenta legislação e súmulas apreciadas nas decisões. Para pesquisar, deve-se buscar os diversos itens que compõem a estrutura legislativa, pela norma, artigo, parágrafo, inciso, alínea e item em algarismos romanos.
Precedentes: Indica as decisões anteriores utilizadas como base no julgamento, informativos e repositórios do Tribunal de Contas.
Decisões Externas: decisões citadas como jurisprudência pelo Relator, oriundas de outros órgãos julgadores.
Enunciado: são redigidos de forma sistematizada, contendo entendimento, questão jurídica, contexto fático e fundamentação. Objetiva resumir o assunto tratado, e retrata parte da fundamentação presente na decisão de origem, não constituindo, todavia, resumo oficial da decisão e, tampouco, posicionamento vinculante do TCE-TO sobre a matéria analisada.
Notas: destina-se ao registro de informações relativas a casos notórios que mereçam destaque, ou relevância que não constem no inteiro teor da decisão, ou outra informação essencial para eventual resgate.
Para acessar a área de pesquisa de decisões do TCE/TO, clique aqui. Confira outras ferramentas disponíveis no site do tribunal: www.tceto.tc.br
Tribunal de Contas abre prazo para o envio da primeira remessa semestral do Sicap/ ACCI
Escrito por Ronei Mota dos ReisResponsáveis pelo Controle Interno dos órgãos das gestões municipais devem ficar atentos ao prazo
Termina no dia 30 deste mês, o prazo para o envio da remessa semestral do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, referente à Análise Conclusiva do Controle Interno (Sicap/ACCI). O envio e os dados da ACCI atende aos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), número 08/2008 e visa regularizar o desempenho das funções de controle interno.
O envio das remessas é realizado por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta dos municípios. As informações resultam na geração de dados referentes à contabilidade e controles do órgão jurisdicionado.
Profissão Gestor foca na profissionalização dos gestores públicos do TO
Escrito por Ronei Mota dos ReisProjeto de sucesso do TCE/TO já disponibilizou 18ª temas e vem mais novidades por aí
Aprimorar e profissionalizar a administração pública, tem sido ao longo dos anos um dos objetivos do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), além de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos. Lançado em outubro de 2019, o projeto Profissão Gestor vem contribuindo de forma significativa para a melhoria de políticas públicas que dão retorno à sociedade tocantinense.
A iniciativa visa profissionalizar os gestores do Estado, por meio de videoaulas, guias práticos e mais informações como legislações e normas pertinentes a diversas temáticas. Desde o início do projeto, já foram lançados 18 temas do Profissão Gestor que vão de “Boas Práticas que evitam irregularidades na contratação de transporte escolar” a “Boas práticas na gestão pública com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos”.
O Profissão Gestor tem foco em temas selecionados a partir de resultados das fiscalizações do Controle Externo e das manifestações do Controle Social, ou seja, do próprio cidadão. Em meio ao caos da pandemia, o projeto se mostrou essencial para dar suporte aos gestores no enfrentamento a instabilidade ocasionada pela doença.
No Jornal da Atricon, um veículo de alcance nacional da rede Tribunais de Contas, o Profissão Gestor tem sido destaque entre os assuntos da programação. O projeto de sucesso da Corte tocantinense é gratuito e pode ser acessado por todos os gestores do país.
Confira a baixo todos os temas lançados e fique de olho na programação que logo mais teremos novos temas: Clique aqui e acesse todos os temas.
Boas práticas para contratação de transporte escolar.
Boas práticas para publicação de Edital de licitações.
Boas práticas para aquisição de medicamentos.
Boas práticas para o Sistema CADUN.
Boas práticas na Gestão de pessoal.
Boas práticas em Gestão de Obras Públicas.
Boas práticas na gestão durante a pandemia do novo coronavírus.
Boas práticas do papel do controle interno na pandemia.
Boas práticas de transparência pública na pandemia.
Boas práticas para recuperar dinheiro público mal aplicado.
Boas práticas de transparência pública por meio do SICAP/LCO.
Boas práticas para admissão de pessoal com destaque na pandemia.
Guia de boas práticas para transição de governo durante a pandemia.
Boas práticas de governança Pública durante a pandemia.
Boas práticas de governança de tecnologia durante a pandemia.
Boas práticas para contratações públicas de micro e pequenas empresas.
Guia prático de transparência na gestão da saúde com foco na vacinação contra a Covid-19.
Boas práticas na gestão pública com foco na Nova Lei de licitações e contratos.
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