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Notícias (2687)

No ambiente da Sessão Virtual, conselheiros da Primeira Câmara, aprovaram ainda três contas com ressalvas

 

Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sessão Virtual, julgaram irregulares as contas anuais de cinco ordenadores de despesas e aprovaram ainda, três contas com ressalvas.   

As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Babaçulândia, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a gestão de Cleuma Batista Guimarães, foram rejeitadas, diante de irregularidades como despesas de exercício anteriores no valor de R$ 91.476,40, em desacordo com os arts.18, 43, 48, 50, 53 da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. Além disso, a ausência de contabilização das cotas de contribuição patronal, com o mínimo de 20% definido. À gestora, foi aplicada multa de R$1.500,00.  

Quem também teve as contas rejeitadas por irregularidades foi a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Filadélfia, sob a responsabilidade de Adriene Dourado Dantas, gestora no exercício de 2019. Entre as inconformidades apontadas pelos conselheiros estão: déficit orçamentário de R$55.154,62, acrescido das despesas de exercícios anteriores, que representa 7,17% da receita gerida; despesas de exercício anterior no valor de R$613.099,61, da competência de 2019, empenhada em 2020, sem registro no passivo com atributo “P”; e o registro contábil da contribuição patronal que atingiu 10,23%, estando, portanto, abaixo dos 20%. Adriene recebeu multa de R$1.500,00.

O Fundo Municipal de Saúde de Muricilândia, sob a gestão de Rosewelt Fernandes Cormineiro, no período de 01/01/2019 a 07/08/2019 e Cristenes Pereira dos Santos de 08/08/2019 a 31/12/2019, referentes ao exercício de 2019, foram reprovadas pela Primeira Câmara. Entre as irregularidades apontadas no processo, está o registro contábil da contribuição patronal que atingiu 13,44%, ficando abaixo dos 20% obrigatórios. Rosewelt Fernandes e Cristenes Pereira foram multados, individualmente, no valor de R$ 1.500,00.

Outro fundo municipal com as contas rejeitadas foi o da Assistência Social de Piraquê, referentes a 2019, sob a responsabilidade de Ana Alaydes Vaz Sousa Santos, em função das seguintes irregularidades: registro contábil orçamentário da contribuição patronal dos servidores foi de 8,83%, ficando abaixo do mínimo exigido que é 20%; lançamento incorreto na conta contábil 3.1.1.1… servidores vinculados ao RPPS (variação patrimonial diminutiva), vez que não ficou comprovada a existência de servidores à disposição do município vinculados a outro regime de previdência; e déficit financeiro. Ana Alaydes foi multada em R$1.500,00.

Paulo Sergio Ferreira de Almeida, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Piraquê, exercício de 2018, também teve as contas rejeitadas pelas seguintes inconsistências: déficit orçamentário no valor de R$241.202,12; ausência de registro contábil orçamentário, financeiro e patrimonial da contribuição patronal dos servidores, em desacordo  ao mínimo exigido de 20%; e déficit financeiro nas fontes de recursos 0010 e 5010 – Recursos Próprios, no valor R$64.688,49, e 0040 – Recursos do ASPS, de R$89.989,09, que acarretou, consequentemente, no déficit consolidado de R$107.640,98. Paulo Sergio foi multado em R$2.000,00.

Regulares com ressalvas

A Primeira Câmara julgou ainda, regular com ressalvas, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Colmeia, sob a responsabilidade de Maria Gertrudes de Oliveira Neta de Melo, exercício financeiro de 2019. O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional também teve as contas aprovadas com ressalvas nas gestões de Veronica Tavares Fontoura Evangelista (período de 01/01/2019 a 25/10/2019), e Sarah Siqueira Mourão, gestora de 29/10/2019 a 31/12/2019, no exercício de 2019.

A Subprefeitura de Luzimangues, em Porto nacional, teve as contas aprovadas com ressalvas sob à gestão de José Barbosa Bonfim, no período de 01/02/2018 a 16/04/2018, e Deodato Costa Povoa, de 17/04/2018 a 31/12/2018, referente ao exercício financeiro de 2018. O Fundo Municipal de Assistência Social de Fortaleza do Tabocão, sob a responsabilidade de Rosicleia Alves Rocha Farias, teve as contas aprovadas com ressalvas também.

Confira a íntegra das decisões no Boletim Oficial TCE/TO Nº2816.

Confira os canais de contato com o Tribunal de Contas do Estado

 

Suspeita de alguma irregularidade nas obras da sua cidade? Foi até o posto de saúde e os medicamentos haviam acabado, por exemplo. Precisou emitir uma certidão em específico, mas tem dúvidas de onde tirar? Dê um “alô” na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Mas, antes de saber como utilizar e por onde contatar, vamos te mostrar para que serve a ouvidoria da Corte tocantinense e quais os tipos de manifestações que o cidadão pode realizar.

Com o objetivo de representar o cidadão, a Ouvidoria atua como ponte entre a sociedade e a administração pública. É um importante meio de entrar em contato com a instituição, e serve não apenas para denúncias sobre irregularidades verificadas na prestação de serviços tanto do TCE/TO como dos órgãos públicos. Ela também pode fornecer informações sobre ações e projetos realizados pelo Tribunal e órgãos fiscalizados, bem como orientação técnica sobre as áreas de atuação da Corte de Contas.

Além disso, os cidadãos podem registrar reclamações sobre quaisquer serviços prestados pelo TCE que não estejam de acordo com a lei, assim como qualquer suspeita da má aplicação do dinheiro público por parte das gestões estadual e municipal. Com essa ferramenta, é possível também enviar elogios, críticas e sugestões, aos serviços prestados pelo Tribunal de Contas.

Acompanhamento

Após recebida a demanda, a ouvidoria do TCE/TO tem 30 dias para analisar e concluir a solicitação, período previsto de acordo com a lei federal 13.460/2017. Já para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) o prazo é de 20 dias para resposta de solicitação e 10 dias para responder recurso. 

Para acompanhar o andamento da demanda, o cidadão pode contar com um recurso disponível no site do TCE/TO, para isso, basta clicar em OUVIDORIA, depois em “acompanhe a sua demanda” e digite somente os números do código da manifestação. Esse código é o mesmo número de registro gerado ao final da solicitação via internet.

SIC

Outro recurso disponibilizado pelo Tribunal de Contas é o SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, funciona junto à Ouvidoria e serve para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela  Lei de Acesso a Informação. O modelo do requerimento funciona da mesma forma que a da Ouvidora, por meio do formulário eletrônico.

Anote os canais de contato para denunciar a má aplicação do dinheiro público, afinal, controle social é dever de todos:

Central: ligação gratuita (dias úteis das 12h às 18h) – 0800 644 5800

WhatsApp: envie sua demanda pelo aplicativo de mensagens. Uma resposta com o número de protocolo vai confirmar o recebimento (63) 99938-3255. 

Correspondência: encaminhe as informações para a sede do TCE/TO:

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 – Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-002

Internet: acesse o site www.tceto.tc.br e clique no link da Ouvidoria. Em seguida, vá ao banner “FORMULÁRIO ELETRÔNICO”. Preencha o Cadastro de Manifestação, principalmente os campos obrigatórios, marcados com o *, como a data de realização da denúncia, horário e descrição da irregularidade.

Ao final, será gerado um número de registro. 

A ouvidoria do TCE/TO conta também com o atendimento presencial, mas, devido a pandemia causada pelo vírus da Covid-19, essa opção segue suspensa.

Para outras informações, entre em contato pela central da Ouvidoria do TCE/TO 0800 644 5800 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Ação conjunta dos Ministérios Públicos de Contas visa conhecer o planejamento dos gestores estaduais

 

O Ministério Público de Contas (MPC/TO) solicitou ao governo do Estado para que, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), informe ao órgão de Controle Externo, a elaboração de planejamento e a execução orçamentária da política pública de gestão hídrica em face dos possíveis eventos de escassez que possam afetar o Tocantins. A Portaria nº 293/2021 assinada pelo procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, dá prazo de 30 dias para que as informações sejam disponibilizadas ao MPC.

O pedido do Ministério Público faz parte de uma ação conjunta dos MPCs colocada em prática após o anúncio do governo Federal sobre a crise hídrica envolvendo vários estados. A procuradora-geral do MPC/SC e presidente do Colégio Nacional de Procuradores-gerais de Contas (CNPGC), Cibelly Farias, explicou em entrevista ao MPC/MG que, cada um, dentro de suas esferas de competência, atuem junto aos gestores responsáveis pelos sistemas de abastecimento e energia locais, com o intuito inicial de identificar como eles estão lidando com “o problema em nível de planejamento, controle e execução de ações, para mitigar a situação. E, se também há um devido planejamento orçamentário para essa finalidade”, ressaltou Cibelly.

A Portaria destaca ainda que diante do caráter essencial da água para a sobrevivência humana, garantida por meio do abastecimento público, e também para a dessedentação animal, assim como o cenário projetado de escassez hídrica, é necessário a averiguação, junto às distintas estruturas governamentais para saber da existência de planejamento sistêmico e integrado para adoção de ações emergenciais e/ou preventivas.

Informações solicitadas

a. Levantamento com informações detalhadas acerca dos atuais níveis de reservatórios de água e cursos de água para abastecimento da população, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;

b. Levantamento sobre o nível de barragens destinadas à geração de energia de matriz hidrelétrica, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;

c. Levantamento acerca dos municípios que já tenham declarado a situação de emergência ou de calamidade pública em virtude de estiagem, com relatório acerca da adoção de eventuais medidas mitigatórias;

d. Informação acerca da existência de plano de contingência para enfrentamento de crise hídrica e seu eventual agravamento, com atuação integrada entre os órgãos da estrutura governamental, no âmbito de suas competências;

e. Informação acerca de eventual execução e/ou planejamento de medidas visando a conscientização da população para uso racional de água;

f. Informações detalhadas da previsão orçamentária e execução financeira de programas e ações previstos no orçamento anual destinadas a mitigar os efeitos de eventos de escassez e garantir a segurança hídrica no Estado;

g. Outras informações que julgar relevantes.

Confira a íntegra da Portaria 293/2021 no Boletim Oficial do TCE/TO de nº 2814.

Novo endereço está em uso desde maio deste ano; fique atento para não errar

 

O domínio dos e-mails do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) passou por uma alteração no último dia 3 de maio deste ano. O endereço, que antes era tce.to.gov.br foi substituído por tceto.tc.br.

A plataforma também foi substituída, atualmente está em uso a ferramenta Office 365, plataforma baseada em nuvem que inclui as versões online das soluções Microsoft mais utilizadas e conhecidas pelo mercado. Os serviços proporcionam mais produtividade, comunicação e experiências de colaboração para os membros desta corte.

Então, fique atento! Antes de enviar um e-mail para o setor do TCE do qual deseja fazer contato, lembre-se de conferir se o domínio está como “tceto.tc.br”. 

Ferramenta auxilia no suporte de ações do Iscon

 

O Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon) do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) dispõe de mais uma ferramenta que têm como finalidade estreitar o contato com membros, servidores, jurisdicionados e a sociedade em geral. Trata-se do WhatsApp do Instituto, onde é possível tirar dúvidas sobre cursos, eventos, ações do Iscon, entre outros.

Segundo a chefe de Divisão Acadêmica do Instituto, Luiza Paula Leite, o canal é utilizado para tirar dúvidas sobre cursos e dar suporte para acesso às inscrições e ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Serão feitas listas de transmissões para enviar alertas sobre prazo e divulgação de cursos, acessos a plataformas e outros serviços.

Para entrar em contato com o Iscon através do WhatsApp, basta adicionar o número (63) 99935-3105 e enviar uma mensagem com “oi”, que seu contato será adicionado à lista de transmissão, para que você fique por dentro das atualizações e ações do Instituto. Esta ferramenta fica aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Instituto.

 

Evento é alusivo ao dia do Bombeiro Militar, comemorado em 2 de julho

 

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) foram homenageados e receberam condecorações do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBM/TO), em uma solenidade alusiva ao dia do Bombeiro Militar, que ocorreu na noite desta terça-feira, 6, na sede do 1º Batalhão de Bombeiros, em Palmas.

Na ocasião, o presidente conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho e o conselheiro Manoel Pires dos Santos receberam a Medalha de Mérito da Defesa Civil. Já a conselheira Doris de Miranda Coutinho, vice-presidente da Corte de Contas, e os conselheiros Severiano Costandrade, corregedor, José Wagner Praxedes, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha, foram agraciados com a Comenda da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II. O presidente do TCE e o conselheiro Manoel Pires já receberam esta honraria, em julho de 2016.

Durante a solenidade, o conselheiro Alberto Sevilha esteve representado pelo filho Bruno Sevilha. Os conselheiros José Wagner, Doris e Severiano não puderam comparecer à cerimônia.

Além dos membros do TCE, estiveram presentes na solenidade o governador Mauro Carlesse e autoridades dos poderes legislativo e judiciário e forças de segurança.

Sobre as condecorações

Medalha de Mérito da Defesa Civil é destinada para distinguir e agraciar personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras e instituições civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Estado e à comunidade tocantinense em assuntos relacionados à Defesa Civil. Já a Ordem do Mérito Dom Pedro II, foi instituída para comemorar o Dia Nacional do Bombeiro (2 de julho) e reverencia o patrono dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. É considerada a mais elevada honraria concedível pelo CBM/TO e destina-se a reconhecer militares e autoridades que tenham prestado notáveis serviços às respectivas áreas.

Governador Mauro Carlesse entrega honraria ao presidente do TCE, Napoleão Luz
Conselheiro Manoel Pires também recebeu homenagem das mãos do governador
Já o conselheiro André Luiz recebeu a medalha das mãos do filho Davi
Bruno, filho do conselheiro Alberto Sevilha, representou o pai na cerimônia
Cerimônia contou com a presença de várias autoridades do Estado

Falhas foram constatadas em processo da Secretaria do Trabalho e Assistência Social no valor de R$ 1,5 milhão

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, determinou a suspensão cautelar, diante de possíveis irregularidades, da execução, pagamento e demais atos decorrentes do Procedimento  de Dispensa de Licitação, do Termo de Contrato nº 20/2021 entre a Secretaria do Trabalho e Assistência Social e uma empresa, para aquisição de cestas básicas, com valor estimado de R$1,5 milhão.

Durante um acompanhamento concomitante no sistema Sicap-LCO, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), detectou possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins, cujo objeto é a aquisição de aproximadamente 24 mil cestas básicas, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social,  de 97 municípios.

Entre as falhas encontradas na condução do processo, a CAENG ressaltou que o gestor cadastrou o certame no Sicap-LCO no dia 08/06/2021 e anexou cinco documentos. Mas, conforme informação fornecida pelo próprio gestor, a data de publicação da Portaria 49/2021 para a contratação da empresa ocorreu em 12/05/2021, quase um mês antes.

Diante da falta de documentos apresentados ao TCE, a Relatoria recomendou que os responsáveis não assinassem contrato ou realizassem pagamentos até análise final da Corte. Para isso, foram solicitadas informações acerca dos apontamentos relacionados na Análise Preliminar da CAENG, mas o Tribunal não obteve respostas do órgão. 

Em virtude da falta de justificativas por parte do gestor, o conselheiro ressaltou que, a ausência, a intempestividade ou o lançamento incompleto no sistema Sicap-LCO das informações que envolvem licitações, como evidenciado neste caso, implica em prejuízo ao exercício do controle externo, com a falta de transparência, dificultando o acompanhamento concomitante dos atos executados pelos gestores.

O descumprimento da Instrução Normativa-TCE/TO nº 3/2017, é passível de sanções, sujeitando o responsável à penalidade pecuniária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-TO. Diante dos fatos apontados, o conselheiro baixou a cautelar determinando a suspensão de todos os atos.

Gestão de recursos

No documento, o conselheiro Alberto Sevilha ressalta ainda a importância da gestão estar adquirindo cestas básicas para atender as necessidades de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social. “Contudo, é sabido que os recursos públicos são finitos, e precisam ser bem geridos, de modo a dar cumprimento a eficácia e eficiência da ação e atingir a finalidade a que se propõe, bem como não colocar em risco ou prejudicar o interesse e a segurança pública, e ainda, há de se levar em consideração, a responsabilidade dos gestores diante deste cenário crítico que o mundo enfrenta nesta pandemia”, diz trecho da cautelar.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2813

Capacitação é voltada para servidores e estagiários do Tribunal de Contas do Tocantins

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), abriu inscrições para a mais uma nova turma do curso de operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Serão ofertadas 30 vagas, que já começaram a serem preenchidas, divididas entre servidores e estagiários da Corte.

As inscrições para a terceira turma do curso do SEI vão até o próximo dia 11 de julho. Após efetuar a inscrição, o participante terá até o último dia do mês para concluir o curso e receber a certificação, onde será necessário responder o questionário avaliativo, através da plataforma AVA, contendo 10 questões com alternativas de múltipla escolha e obter, no mínimo, 70% de aproveitamento. Para cada participante, são atribuídas três tentativas de responder o questionário.

A capacitação é auto instrucional é faz parte dos cursos contínuos de oferta permanente do Iscon, e visa instruir os servidores a usarem o sistema em suas atividades diárias.

O curso abordará as principais ferramentas do SEI, entre elas: a produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica; criação de modelos de documentos; criação de texto padrão; assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura; organização interna de processos em bloco, entre outros.

O que é o SEI?

O SEI é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) – iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, e têm sido implementados em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas.

Para fazer a inscrição, clique aqui.

Quarta Relatoria da Corte de Contas emite documento a 10 municípios

 

A pandemia causada pelo vírus da Covid-19 tem assolado o país há quase um ano e meio e afetado diversas áreas além da Saúde, uma delas, a Educação. Com o retorno gradual das atividades escolares, sendo que na maioria dos casos as aulas presenciais vêm ocorrendo no formato híbrido, entidades representativas dos Tribunais de Contas emitiram Nota Recomendatória Conjunta (NRC) nº 002/2021 que sugere aos órgãos de controle a adoção de uma série de medidas de fiscalização, orientação e de acompanhamento voltadas à redução dos impactos causados pela pandemia.

Após aderir ao movimento nacional para reduzir esses impactos, a gestão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) enviou a nota às relatorias da Corte para tomar as providências cabíveis, especialmente sobre a orientação aos gestores no sentido de realizarem levantamentos sobre as condições de acesso de alunos e professores à internet, dentre outros pontos.

O conselheiro titular da Quarta Relatoria, Severiano Costandrade, emitiu uma recomendação aos jurisdicionados dos 10 municípios ligados ao seu gabinete. No documento publicado no Boletim Oficial nº 2812, o conselheiro recomenda que os gestores adotem medidas no sentido de implementar providências, respeitando-se o mérito administrativo que é conferido a realidade de cada município, “para combater ou ao menos minimizar os efeitos da pandemia na educação, relativos aos aspectos da conectividade dos estudantes e professores, infraestrutura e condições sanitárias”, diz trecho da recomendação.

A publicação traz sete tópicos recomendatórios dos quais os gestores devem se atentar, entre eles, que realizem levantamento quanto às reais condições de acesso de alunos e professores à rede mundial de computadores; estimativa de custos financeiros de aquisição e manutenção de serviços e equipamentos para atender a demanda; elaboração de projeto para dar suporte à conectividade; que seja dado conhecimento dos planos de necessidades à comunidade escolar, inclusive com a divulgação no site oficial do município, e estabeleça o cronograma de investimentos necessários, entre outras coisas.

Caso o município já tenha iniciado um estudo com a finalidade caracterizada nos itens citados pela Relatoria ou mesmo ter desenvolvido ações efetivas e concretas, deverá enviar à Quarta Relatoria, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação, o documento contendo as providências já adotadas. Caso contrário, se ainda não tem um planejamento, as informações recomendadas pelo TCE deverão ser repassadas no prazo de 45 dias, a partir da notificação da Recomendação.

A recomendação é destinada aos seguintes municípios: Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Chapada de Areia, Lajeado, Miracema do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pugmil e Santa Tereza do Tocantins.

Confira a íntegra da Recomendação no Boletim Oficial do TCE/TO de número 2812.

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