Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias
Início do conteúdo da página

Notícias (2689)

Com o sistema “TCE Planeja” concluído neste ano, responsáveis por orçamento terão mais agilidade 

 

Gerentes de metas do Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) se reuniram por videoconferência na tarde desta quinta-feira, 1º, para iniciar as tratativas referentes à elaboração do orçamento para 2022.

 

O principal objetivo do encontro virtual foi apresentar o “TCE Planeja”, sistema informatizado concluído neste ano de 2021 pela Diretoria de Informática, vinculada à Diretoria-Geral de Administração e Finanças da Corte de Contas. 

 

“A ferramenta vai facilitar bastante esse processo de elaboração do orçamento, tendo em vista que as informações do ano anterior foram disponibilizadas no sistema e, com isso, os responsáveis poderão editar e fazer as adequações necessárias em um prazo menor”, explica odiretor-geral de Administração e Finanças, Flávio Brito Teixeira e Silva. 

 

Ele ainda destacou que o TCE Planeja foi finalizado em razão da priorização dos aplicativos, já que a prioridade dele foi definida como altíssima. O novo sistema interno ainda possibilita a comparação do orçamento com anos anteriores, garantindo um planejamento mais eficiente. 

 

Durante a videoconferência também foram apresentados os prazos para as próximas etapas, como a realização de alterações, consolidação, validação e aprovação do orçamento pelo Tribunal Pleno. 

 

Equipe

 

Participaram da reunião, realizada via plataforma Teams, o diretor-geral de Administração e Finanças, Flávio Brito Teixeira e Silva; o diretor-geral de Controle Externo, Wemerson Rodrigues Figueira; a diretora-geral do Instituto de Contas, Lilian Cavalcante Araujo; a assessora especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Marcia Cristina Gonçalves da Cruz; a diretora de Orçamento e Finanças, Ana Lice Pereira de Lima Lira; o diretor de Informática, Francisco de Assis dos Santos Junior; o coordenador de Desenvolvimento, Fernando Zucuni Martini; a assessora especial de Gabinete, Elane Silva Ataídes; o assessor de gabinete da Procuradoria-Geral de Contas, Alexandre Mascarenhas Lima; a assessora de Planejamento, Elizete Feitosa; os chefes de divisão, Adriano Barbosa de Oliveira e Iray Gomes Marinho e a responsável pela Assessoria de Comunicação, Dhenia Gerhardt.   

Conselheiro se reuniram durante sessão por videoconferência na última terça-feira, 29

 

A prestação de contas de Pedrina Araújo Coelho de Oliveira, então gestora do Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia, no exercício financeiro de 2019, foi julgada irregular pelos conselheiros na última sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Constam como impropriedades, inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, e um déficit financeiro de R$1.401.446,87, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município. A multa aplicada à ex-gestora é de R$3 mil.

Foi também julgada irregular, a prestação de contas de responsabilidade de Eliete Moura Facundes, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirópolis, exercício de 2019. Dentre as impropriedades encontradas, constam inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Eliete foi multada em R$2 mil.

Regulares com ressalvas

Dez contas foram julgadas regulares com ressalvas na sessão ordinária da Segunda Câmara. Dentre elas estão a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Aliança do Tocantins, relativa ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Zulima Monteiro Cirqueira de Oliveira; do Fundo Municipal de Assistência Social de Araguaçu, sob gestão de Thanyla Fernanda Moreira Carvalho, exercício de 2018; do Fundo Municipal de Assistência Social de Cristalândia, sob a responsabilidade de Karla Magda de Carvalho, no período de 01/01/2018 a 30/09/2018 e de Elizangela Lima da Silva Brito, gestora, de 01/10/2018 a 31/12/2018.

As contas do Fundo Municipal de Saúde, também de Cristalândia, sob responsabilidade de Sinvaldo dos Santos Moraes, gestor entre 01/01/2018 e 31/07/2018 e de Leila Cantuario Brito, gestora de 01/08/2018 a 31/12/2018; da Câmara Municipal de Fátima, sob a gestão de Valdemiro Lima, referente ao exercício de 2018; do Fundo Municipal de Assistência Social de Figueirópolis, de 2018, sob gestão de Ruth Campos Araújo Rodrigues; do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Gurupi, referente a 2019, sob gestão de Gerson Jose de Oliveira estão regulares com ressalvas.

Ainda de acordo com as decisões da Segunda Câmara, estão regulares com ressalvas a prestação de contas anuais da Câmara Municipal de Palmeirópolis, sob a responsabilidade de Hildene Tokio de Macedo, gestora durante o exercício de 2019; do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos da cidade de Paranã, sob a responsabilidade de Silmara Lustosa Ribeiro, referente aos exercícios de 2018 e 2019, respectivamente; as contas da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, gestão de Dourivan Pereira da Silva, referente ao exercício de 2019; do Fundo Municipal de Educação de São Salvador do Tocantins, referente ao exercício de 2018, gestão de Adriana Borba dos Santos e Fundo Municipal de Saúde de São Valério da Natividade, sob a responsabilidade de Jakeline Macedo dos Santos Romero, gestora no período de 01/01/2018 a 19/04/2018 e Tatiane Lopes Barreira, gestora de 20/04/2018 a 31/12/2018.

As decisões estão publicadas no Boletim Oficial nº 2809.

Portaria estabelece novos rumos dentro do Tribunal; lei deve entrar em vigor em agosto de 2021

 

Foi publicado no Boletim Oficial nº2810 a Portaria nº 276/2021 que fala sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas dependências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). Este é mais um passo rumo à efetivação da norma na Corte. No ato, foi designado a indicação da servidora Ana Carolina Ribeiro de Moraes Paulo auditora de Controle Externo do TCE/TO, como encarregada pelo tratamento de dados pessoais e suas atividades, assim como a instauração do Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTPD), formado por servidores do Tribunal, para auxiliar nas funções junto à encarregada (veja a lista completa dos componentes no documento abaixo).

Na portaria foram especificadas as competências dos setores que integram o grupo, do Instituto de Contas e da encarregada pelo tratamento de dados pessoais, como por exemplo aceitar as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências dentro de sua área de atuação e orientar os servidores e colaboradores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, entre outras atribuições.

Comitê

O Tribunal de Contas possui desde novembro de 2019 o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), formados por servidores da Corte, e tem como competências atividades como realizar o mapeamento dos processos impactados, elaborar estudos e propor estratégias visando atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados; avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas; formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação, entre outras.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer e entraria em vigor em agosto do ano passado, mas devido algumas tramitações legais, a data prevista mudou para agosto desde ano. A lei, que já foi aprovada pelo Senado Federal, segue agora aguardando sansão presidencial. De qualquer forma, as punições e multas previstas pelo decreto só serão aplicadas a partir do prazo já mencionado acima.

Seu objetivo é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações. Buscando otimizar os trabalhos que envolvem a implementação da lei no âmbito do serviço público, o Governo Federal desenvolveu o Guia de Boas Práticas da LGPD como estratégia para tornar mais simples essas atividades.

Confira abaixo o documento na íntegra sobre a Portaria nº 276/2021.

Nas decisões, os conselheiros julgaram ainda duas contas regulares com ressalvas

 

Foram julgadas irregulares, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), as contas anuais do ordenador de despesas Cleivani Ribeiro de Santana, gestor em 2019 do Fundo de Educação de Aurora do Tocantins. Dentre as impropriedades encontradas, consta o déficit financeiro total de R$188.554,25, cuja a fonte de recursos é do programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Ao gestor foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil. Pela decisão, Gleysson Mendes da Fonseca, contador à época também foi multado em R$ 1 mil.

Também foi julgada irregular, a prestação de contas do Fundo de Educação de Dianópolis, gestão de Rone Lucia Alves Vogado Silva, relativas a 2019. Dentre as falhas encontradas na análise das contas, consta um déficit Financeiro no valor de R$383.561,07, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas. À então gestora, foi aplicada multa no valor total de R$3 mil.

Outra decisão da Primeira Câmara do TCE/TO é sobre as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Filadélfia, exercício de 2019, sob gestão de Marindalva Bento Alencar, julgadas irregulares. Uma das razões é a ausência de registro contábil da contribuição patronal na execução orçamentária e no demonstrativo das variações patrimoniais. À Marinalva Bento Alencar foi aplicada multa no valor de R$1 mil.

As contas de Seilane Vieira Reis, gestora em 2019 do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa do Tocantins foram reprovadas. Dentre as impropriedades verificadas na análise da prestação de contas, consta o cancelamento de restos a pagar no valor de R$3.873,95, o que caracteriza inconsistência nos demonstrativos contábeis. A multa aplicada à então gestora é de R$1 mil.

A prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Lavandeira, exercício de 2019, sob gestão de Rivania Serafim Bastos Ferreira, foi julgada irregular, pelo percentual de 0% da alíquota de contribuição patronal, que é de 20%, de acordo com a lei 8212/1991. À Corte aplicou multa de R$2 mil à ex-gestora.

O então gestor Luiz Carlos Ferreira dos Santos foi multado em R$1 mil com a reprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Muricilândia, referentes a 2019. Uma das causas é a prática de registro contábil das cotas de contribuição patronal, vinculada ao Regime Geral de Previdência em 0,05%, abaixo dos 20% definidos pela lei número 8.212/1991.

Também foram julgadas irregulares, as contas de ordenador de despesas da Secretaria da Cultura e do Turismo de Porto Nacional, gestão de Arnaldo Pereira Logrado, no exercício de 2018. A ele foi aplicada multa no valor de R$1.500,00 pela prática de irregularidades, por exemplo, o registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 12,69% dos vencimentos e remunerações, contrariando o mínimo de 20%.

Regulares com ressalvas

A prestação de contas relativa ao exercício de 2018, da Câmara Municipal de Araguacema, sob a responsabilidade de Leonildo Martins Noronha Filho, foi julgada regular com ressalvas, assim como as contas apresentadas por Diusleia Mota Pinto, gestora em 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Divinópolis do Tocantins.

As decisões na íntegra podem ser acessadas no Boletim Oficial nº 2809.

Palestra aconteceu na manhã desta quinta-feira, 1º de julho, por videoconferência

 

Com o propósito de apresentar e debater aspectos ligados à elaboração de ementas, os servidores do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), participaram na manhã desta quinta-feira, 1º de julho, de um treinamento realizado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

O curso foi ministrado pela assessora de Normas e Jurisprudência do TCE/TO, Khenia Rúbia Franco Nunes e pela gerente de Projetos  de Desenvolvimento de Sistemas do Tribunal, Elizabeth Maria Martinho, com apresentação da chefe da Coordenadoria de Jurisprudência do TCE/RO, Isabel Cristina Ávila.

Ao iniciar o encontro, Khenia destacou a importância da padronização das ementas. “Todos os Tribunais buscam organizar sua Jurisprudência, e o primeiro passo para um padrão mínimo visando esta organização é a estruturação de suas ementas, pois o objetivo delas é trazer as teses técnicas ou jurídicas de maneira clara e objetiva, sem necessidade da leitura do inteiro teor da decisão”, completou a instrutora.

A respeito da elaboração das ementas e resumos jurisprudenciais, a instrutora Elizabeth Maria explanou sobre a função essencial da ementa que consiste em servir de apoio à pesquisa, atuando como produto facilitador do processo de recuperação da informação, levando ao conhecimento de todos, de forma objetiva e rápida, a tese jurídica contida nos julgados.

“A ementa para ser considerada como requisito jurisprudencial precisa apresentar clareza, fidelidade, concisão, proposição, completude, precisão, correção, independência e coerência”, concluiu Elizabeth.

Processo da prefeitura de Marianópolis apresentou irregularidades detectadas pela Sexta Relatoria

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) detectou irregularidades no processo licitatório – Pregão Presencial nº 15/2021, e determinou a suspensão de todos os atos da licitação, cujo objeto é aquisição futura e parcelada de enxoval de recém-nascido (Kit maternidade) no valor de R$ 119.880,00, proveniente da prefeitura de Marianópolis do Tocantins. A decisão é do conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria, e foi publicada no Boletim Oficial da Corte nesta quarta-feira, 30.

A interversão da Relatoria aconteceu após uma representação na Ouvidoria da Corte, na qual narrava os fatos em que a sessão para recebimento das propostas ocorreu de portas fechadas e fora do horário de expediente, tendo em vista que a prefeitura do município funciona somente até às 12 horas.

Ainda de acordo com a representação, não houve publicação do edital no Portal da Transparência e não foi alimentado o Sistema SICAP-Licitações, Contratos e Obras (LCO) do Tribunal de Contas. Em análise preliminar, os técnicos do Tribunal verificaram os fatos e constataram que o edital realmente não constava no portal do município e nem no SICAP/LCO.

De acordo com um trecho da medida cautelar, o princípio da publicidade vigora para todos os setores e todos os âmbitos da atividade administrativa. Diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração, praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

“Sua relevância é tamanha, que a desobediência ao dever de dar publicidade aos atos oficiais pode caracterizar improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429/92, expresso no Art. 11, IV”. O despacho cita também a Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) sobre a obrigatoriedade dos gestores e o direito dos administrados em ter acesso às informações alusivas às licitações, bem como de outras matérias de interesse coletivo Art. 8°. “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.

Segundo o conselheiro, a prefeitura de Marianópolis do Tocantins não procedeu à disponibilização do edital no Portal da Transparência do município, infringindo todos os dispositivos acima, além de, até a presente data, não ter alimentado sistema SICAP-LCO. “A falta de publicidade fere a competitividade e os princípios da isonomia e publicidade, e, impossibilitam a Administração de buscar a contratação mais vantajosa”, diz trecho do despacho.  

Diante dos fatos, o conselheiro emitiu a cautelar e determinou a suspensão de todos os atos, inclusive pagamentos ou assinaturas de contratos decorrentes do procedimento licitatório – Pregão Presencial n° 15/2021, do qual a sessão de abertura ocorreu em 22/06/2021.

Mérito

O despacho foi referendado em Sessão Plenária nesta quarta-feira, 30. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2809.

Obra foi publicada pela Editora Fórum

 

O conselheiro titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), André Luiz de Matos Gonçalves, lançou nesta semana, pela Editora Fórum, o livro “Tribunais de Contas, Políticas Públicas e Unidade Legística – Problemas e propostas de atuação acoplada na fiscalização orçamentária para a segurança jurídica”.

A obra, voltada para o direito público, identifica os tribunais de contas como parte do sistema de controle externo, que busca fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública, e traz em seu enredo a correlação que os TCs têm com os demais sistemas de justiça, provocando o leitor a visualizar através da leitura novos caminhos que podem ser tomados pelas Cortes de Contas.

O livro está disponível no site da Editora Fórum, e tem como público-alvo membros e servidores dos Tribunais de Contas, servidores da área de Controle, advogados e acadêmicos de Direito.

Sobre o conselheiro

André Luiz de Matos Gonçalves é doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília –UNICEUB, na linha de pesquisa de Políticas Públicas, Constituição e Organização do Estado, e Mestre pela Universidade Federal do Tocantins, em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e a Escola Paulista de Magistratura (EPM). Possui Graduação no Curso de Comunicações pela Academia Militar das Agulhas Negras (1999) e Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2005). Foi Oficial do Exército de 2000 a 2007, tendo alçado ao posto de Capitão. Foi Reitor da Universidade do Tocantins – UNITINS no ano de 2010 e Professor Universitário de Direito Constitucional. Foi Procurador Efetivo do Estado do Tocantins, Chefe da Consultoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral e Procurador-Geral do Estado do Tocantins até junho de 2014. É Conselheiro Titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Sócio Fundador do Instituto de Direito Aplicado ao Setor Público – IDASP.

Encontro foi uma iniciativa da Sexta Relatoria, responsável pela fiscalização da Pasta

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, se reuniu nesta terça-feira, 29, com representantes da Secretaria Estadual da Saúde (SES), para alinhar a entrega de demandas de fiscalização e monitoramento a priore e concomitante solicitadas pela Corte sobre as ações realizadas pelo governo no combate à Covid-19 no Estado. 

No encontro realizado na sede do Tribunal, os representantes da SES tiveram a oportunidade de apresentar como funciona o Integra Saúde, sistema que consolida as informações relativas a todas as ações de controle epidemiológico, despesas realizadas, fluxos de internação e ocupação de leitos, documentos, legislação e informações sobre o número de doses de vacinas e pessoas imunizadas.

A reunião serviu também para que os auditores do Tribunal tirassem dúvidas com os técnicos responsáveis pela produção dos dados da SES, o que facilita o trabalho de monitoramento por parte da Corte de Contas.   

Participaram da reunião representando a Sexta Relatoria, o chefe de gabinete de conselheiro, Carlos José de Assis e o assessor especial Vilmon Albino Ferreira Filho. O responsável pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), Thiago Dias, o auditor de Controle Externo Humberto Arruda, da Sexta Diretoria, a coordenadora Lúcia Soares Brandão, lotada no gabinete da presidência do TCE, e a assessora do Ministério Público de Contas (MPC) Khênia Brito, também estiveram presentes no encontro.  

Os representantes da SES foram a superintendente de Gestão e Acompanhamento Estratégico, Luiza Regina Dias Noleto, superintendente de Assuntos Jurídicos, Paulo César Benfica Filho e a assessora Chefe de Gabinete, Alyne Nunes Mota.

Servidores do TCE e técnicos da Saúde durante reunião

Horário de expediente da Corte será das 12h às 18h, de 1º a 30 de julho

 

Foi publicado no Boletim Oficial nº 1.284 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o Ato nº 151/2021, no qual o presidente fixa o horário de funcionamento da Corte de Contas no mês de julho.

De acordo com o Ato, no período de 1º a 30 de julho de 2021, o horário de expediente nas dependências deste Tribunal de Contas será das 12h às 18h.

Abaixo, confira a íntegra do Ato:

ATOS

ATO Nº 151/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I da Lei Estadual nº. 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c art. 349, I e XXXIX do Regimento Interno, e

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, excepcionalmente, no período de 1º a 30 de julho de 2021, o horário de expediente nas dependências deste Tribunal das 12h às 18h.

Página 62 de 207
Fim do conteúdo da página