Nas decisões, os conselheiros julgaram ainda duas contas regulares com ressalvas
Foram julgadas irregulares, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), as contas anuais do ordenador de despesas Cleivani Ribeiro de Santana, gestor em 2019 do Fundo de Educação de Aurora do Tocantins. Dentre as impropriedades encontradas, consta o déficit financeiro total de R$188.554,25, cuja a fonte de recursos é do programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Ao gestor foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil. Pela decisão, Gleysson Mendes da Fonseca, contador à época também foi multado em R$ 1 mil.
Também foi julgada irregular, a prestação de contas do Fundo de Educação de Dianópolis, gestão de Rone Lucia Alves Vogado Silva, relativas a 2019. Dentre as falhas encontradas na análise das contas, consta um déficit Financeiro no valor de R$383.561,07, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas. À então gestora, foi aplicada multa no valor total de R$3 mil.
Outra decisão da Primeira Câmara do TCE/TO é sobre as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Filadélfia, exercício de 2019, sob gestão de Marindalva Bento Alencar, julgadas irregulares. Uma das razões é a ausência de registro contábil da contribuição patronal na execução orçamentária e no demonstrativo das variações patrimoniais. À Marinalva Bento Alencar foi aplicada multa no valor de R$1 mil.
As contas de Seilane Vieira Reis, gestora em 2019 do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa do Tocantins foram reprovadas. Dentre as impropriedades verificadas na análise da prestação de contas, consta o cancelamento de restos a pagar no valor de R$3.873,95, o que caracteriza inconsistência nos demonstrativos contábeis. A multa aplicada à então gestora é de R$1 mil.
A prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Lavandeira, exercício de 2019, sob gestão de Rivania Serafim Bastos Ferreira, foi julgada irregular, pelo percentual de 0% da alíquota de contribuição patronal, que é de 20%, de acordo com a lei 8212/1991. À Corte aplicou multa de R$2 mil à ex-gestora.
O então gestor Luiz Carlos Ferreira dos Santos foi multado em R$1 mil com a reprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Muricilândia, referentes a 2019. Uma das causas é a prática de registro contábil das cotas de contribuição patronal, vinculada ao Regime Geral de Previdência em 0,05%, abaixo dos 20% definidos pela lei número 8.212/1991.
Também foram julgadas irregulares, as contas de ordenador de despesas da Secretaria da Cultura e do Turismo de Porto Nacional, gestão de Arnaldo Pereira Logrado, no exercício de 2018. A ele foi aplicada multa no valor de R$1.500,00 pela prática de irregularidades, por exemplo, o registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 12,69% dos vencimentos e remunerações, contrariando o mínimo de 20%.
Regulares com ressalvas
A prestação de contas relativa ao exercício de 2018, da Câmara Municipal de Araguacema, sob a responsabilidade de Leonildo Martins Noronha Filho, foi julgada regular com ressalvas, assim como as contas apresentadas por Diusleia Mota Pinto, gestora em 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Divinópolis do Tocantins.
As decisões na íntegra podem ser acessadas no Boletim Oficial nº 2809.
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