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Comunicado

Comunicado (2682)

Segunda reunião geral do Instituto foi realiza nesta sexta-feira, 29

 

Os membros da diretoria do Instituto Rui Barbosa (IRB), participaram nesta sexta-feira, 29, por videoconferência, da segunda reunião geral, onde debateram diversos assuntos, como a aprovação da mudança no Estatuto do IRB que permite a participação de membros inativos na diretoria em qualquer cargo, exceto presidência, e a realização de Assembleias online. A atual situação da pandemia pelo novo Coronavírus no Brasil e o trabalho dos Tribunais de Contas diante desse cenário preocupante, mas que exige atenção e fiscalização na aplicação dos recursos públicos também fez parte da pauta. O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e Primeiro Secretário do IRB, conselheiro Severiano Costandrade, e o conselheiro do TCE/TO e coordenador do Comitê Técnico de Jurisprudência, Súmula e Processo do IRB, Manoel Pires do Santos, participaram deste encontro virtual. 

 

O conselheiro do TCEPR e presidente do IRB, Ivan Lelis Bonilha, externou sua preocupação com a pandemia que atinge o país e aproveitou a oportunidade para desejar os pêsames, em nome de todos, a conselheira Dulce Benício, do TCEAC, que perdeu o marido nesta semana. “Nosso sentimento e conforto a todos os familiares. Estamos vivendo momentos difíceis”, ponderou. 

 

Responsável pelo Comitê Técnico de Educação do IRB e conselheiro do TCERS, César Miola destacou que tem sido procurado por jurisdicionados e Conselhos de Educação dos Estados e Municípios para encontrar soluções em conjunto. “Emitimos uma nota técnica com sugestões de fiscalização no período de pandemia. Há muitas preocupações do ponto de vista sanitário e pedagógico. Estamos aproveitando as participações nas lives e divulgando nossos trabalhos. Vamos ainda complementar a Nota Técnica, pois verificamos que sobre educação os portais estão disponibilizando poucas informações”, ressaltou Miola. 

 

Outro assunto abordado na reunião foi manter ou não ativo o domínio do site controlepublico.org.br, diante de novas ações integradas que serão realizadas entre os TCs e a Atricon. O conselheiro Severiano Costandrade defendeu que, “o domínio é um patrimônio que temos (o IRB) e que não podemos perder. É de suma importância. Tudo bem fortalecermos o esforço de comunicação da Atricon e do CNPTC. É uma ação conjunta e estamos buscando o fortalecimento. Mas o objetivo é que o domínio permaneça com o IRB e não podemos descartar”, afirmou o presidente da Corte tocantinense. 

 

O vice-presidente de Relações Institucionais do IRB e conselheiro de TCEMG, Sebastião Helvecio, também acredita que o domínio do site é um dos maiores patrimônios que o IRB tem. “Que continue no Instituto e que possamos utilizar na ideia dentro da integração dos TCs para divulgar as ações”, sugeriu. O conselheiro Ivan Bonilha destacou que todos os presentes na reunião foram ouvidos e a maioria optou pela manutenção do domínio do site e que num próximo encontro será aprofundado os métodos que serão aplicados para as publicações e compartilhamento do conteúdo técnico e também para o controle social. 

 

Sobre o Comitê Técnico de Jurisprudência, Súmula e Processo, o conselheiro Manoel Pires fez um pedido, em especial aos TCs, em relação ao webservice para que possa viabilizar o JurisTCs. “A programação deste ano para o evento foi adiada para 2021. Vamos formatar uma reunião virtual do Comitê para readequar as ações”, destacou o conselheiro. 

 

Os conselheiros discutiram ainda sobre a doação de aparelhos eletrônicos, um novo formato para a realização de fóruns e cursos.

Resultado positivo de modalidade adotada em razão da Covid-19 é mais uma vez registrado na Corte de Contas

 

O último dia útil do mês chega com mais contabilidade positiva no fluxo do trabalho remoto adotado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O gabinete da Procuradoria-Geral de Contas informou que fechou o mês de maio com zero processos para analisar. Todos os despachos ocorreram na modalidade de teletrabalho, desde que passou a vigorar a Portaria 256/2020 em que a Corte de Contas institui o trabalho remoto para membros e servidores, na qual atende à recomendações do Ministério da Saúde de manter distanciamento social como meio de evitar a contaminação pelo novo coronavírus, transmissor da Covid-19, declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

A Portaria destaca que a execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras passíveis de serem realizadas de forma não presencial ou mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas. O Ministério Público de Contas adotou imediatamente o modelo e elaborou uma estratégia para seguir a rotina habitual sem prejuízo às suas funções.

 

Diariamente o Procurador-geral, José Roberto Torres Gomes, apresenta à sua equipe as necessidades, tanto quanto ao fluxo de processos, como também nas fiscalizações dos gastos públicos e a apuração das que chegam diretamente no seu gabinete.

 

Além de utilizar as ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo sistema do TCE/TO, o MPC determinou que um servidor, previamente designado em escala, cumpre horário no gabinete para verificar se há alguma demanda que exija atendimento presencial. O Procurador-geral, mantém reuniões telepresenciais rotineiras para garantir o fluxo dos processos e o atendimento necessário aos jurisdicionados através da sua equipe.

Decisões foram proferidas pela Segunda Câmara

 

O descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para o envio das remessas de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulos Atos de Pessoal (SICAP/AP) e Contábil (SICAP/Contábil), foi motivo de notificação e multa a gestores públicos, como decidido em processos instaurados e analisados pela Segunda Câmara da Corte de Contas. 

 

Por Instrução Normativa (IN) do TCE/TO, é obrigatório que as administrações públicas informem, por meio do Sicap, uma ferramenta totalmente informatizada, sobre a qual os jurisdicionados têm amplo acesso e conhecimento, para o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades. O TCE/TO realiza periodicamente cursos de capacitação para a utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis ao jurisdicionados com o objetivo de agilizar o trâmite dos processos e desburocratizar o trabalho de análise de contas e atos. 

 

Nesta semana, a Segunda Câmara do TCE/TO julgou os processos referentes ao envio das informações da prefeitura e da Câmara Municipal de Lajeado, por descumprimento do prazo legal para o envio de documentação ao Sicap/AP, da 10ª e 11ª remessa de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019 e referente a 12ª Remessa de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019, respectivamente, aplicando sanção e multa. 

 

A prefeitura de Monte Santo também descumpriu prazo para o envio das informações ao Sicap/AP referente a 10ª e 11ª Remessa de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019 e a prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª remessas de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019. 

 

Foram julgados também os processos por não cumprimento de prazo legal do Sicap/Contábil, referentes ao exercício de 2019, do Fundo Municipal de Assistência Social de Lajeado e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte Santo do Tocantins, pelo descumprimento do prazo do Sicap/AP, referente a 9ª, 10ª, 11ª e 12ª remessa de 2019, abrangendo o 3º Quadrimestre de 2019. 

 

Por descumprimento do prazo para apresentação das informações pertinentes ao Sistema de Cadastro Único (Cadun) referente à remessa 0/2020, a Corte de Contas decidiu pela sanção prevista em lei aos responsáveis pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, ambos do município de Monte Santo do Tocantins. 

 

Ao observar o descumprimento dos prazos legais, o processo administrativo é instaurado automaticamente pela Corte de Contas, objetivando a responsabilização de quem deu causa ao descumprimento do prazo fixado no art. 6º da IN/TCE-TO nº 09, de 07 de novembro de 2012, art. 165 do Regimento Interno deste TCE-TO e art. 2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para encaminhamento das informações. 

 

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva. As decisões podem ser conferidas no Boletim Oficial 2550.

Atividades desenvolvidas pelas assessorias foi um dos assuntos debatidos

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) participou, por videoconferência, na tarde desta quinta-feira,28, da reunião da Rede de Comunicação dos TCs. O evento foi coordenado pelo presidente da Atricon, Fábio Nogueira, em parceria com Ivan Bonilha (IRB), Thiers Montebello (Abracom), Joaquim de Castro (CNPTC) e o presidente do TCE/TO e vice do CNPTC, Severiano Costandrade, que acompanhou os trabalhos de perto e contribuiu com ideias. A assessora de comunicação da Corte tocantinense, Dhenia Gerhardt, também participou da reunião. 

 

O novo plano de comunicação nacional tem como principal objetivo reforçar as atividades já desenvolvidas pelas assessorias de comunicação de cada tribunal. O evento teve a participação do jornalista Marco Sabino, ex-secretário de Comunicação da Prefeitura de São Paulo. Sabino foi repórter e âncora da TV Globo e agora é diretor de uma agência de comunicação.

Medida de prevenção tem como objetivo reduzir a propagação da doença no Tocantins

 

Diante do cenário preocupante vivido no Brasil, incluindo o Tocantins, com o avanço da transmissão do novo Coronavírus nos últimos dias, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) manterá o teletrabalho como forma de enfrentamento e prevenção a propagação da doença, que já atingiu mais de 411 mil brasileiros e tirou a vida de mais de 25 mil pessoas, sendo mais de 60 tocantinenses. 

 

Mediante a verificação de todos os cenários possíveis por parte da presidência, concluiu-se pela impossibilidade de retorno ao trabalho presencial. As atividades seguem como já estabelecidas na Portaria nº 256/2020 e Portaria nº 253/2020, modelo de teletrabalho adotado pela Corte e que apresentou ótimos resultados em todos os setores do Tribunal. 

 

As sessões do Pleno e da Primeira e Segunda Câmaras continuarão ocorrendo normalmente no formato de videoconferência e transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação do TCE/TO. Além disso, a Sessão Virtual também segue sua programação normal.

 

A presidência informa, ainda, que seguirá com o monitoramento regular frente a esta pandemia e, assim que enxergar um cenário apropriado, prontamente reavaliará a questão quanto ao possível retorno ao trabalho presencial.

Decisões são da Primeira e Segunda Câmaras do TCE/TO

 

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicaram as decisões das sessões ordinárias desta semana. Dentre as contas analisadas, de ordenador de despesas, duas foram consideradas regulares, seis regulares com ressalvas e três julgadas irregulares.

 

Dentre as contas julgadas irregulares, está a prestação de contas da Secretaria de Estado da Comunicação Social, referente a 2018, sob a gestão de João Francisco de Aguiar, nos períodos de 19/04 a 17/05/2018 e 08/10 a 31/12/2018. Os motivos relatados, dentre outros, são a apuração de déficit financeiro, no balanço patrimonial no valor de R$ 4.163.157,31. No período de 01/01 a 26/03/2018 e 08/04 a 18/04/2018, sob a gestão de Kênia de Moura Borges, as contas foram julgadas regulares com ressalvas dado à verificação de déficit orçamentário de órgão não arrecadador.

 

Foi considerada também irregular, a prestação de contas de ordenador de despesas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura, referente a 2017 e que teve como gestor, Alexandro de Castro e Silva. Houve a observação de déficit financeiro e inexistência de justificativas ou documentos que pudessem afastar a impropriedade.

 

Também julgada irregular, a prestação de contas do ordenador de despesas da Câmara Municipal de Ipueiras, referente a 2017, sob a gestão de Raimundo Gomes Santos. A auditoria realizada destacou que houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas no valor de R$ 27.724,84. Além disso, ao confrontar o valor declarado de receita recebida pela Câmara Municipal no Balanço Orçamentário de R$ 528.209,04, com o valor repassado, que foi informado pelo Poder Executivo, no Demonstrativo do Repasse ao Legislativo, de R$ 0,00, verificou-se que houve divergência no total de R$ 528.209,04.

 

Regulares com ressalvas

Outros processos de prestação de contas, referentes ao ano de 2017, foram consideradas regulares com ressalvas, dentre elas a do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), sob a gestão de Herbert Brito Barros, devido a déficit financeiro encontrado na auditoria realizada pelo TCE/TO.

 

As contas referentes a 2017, dos ordenadores de despesas das Câmaras Municipais de Santa Terezinha do Tocantins, na gestão de João Gonçalves dos Santos e de Tocantinópolis, sob a gestão de Zullias Parente Amory, foram julgadas regulares com ressalvas. Assim como as contas dos Fundos Municipais de Assistência Social de Porto Alegre do Tocantins e de Maurilândia, referentes a 2018.

 

Regulares

Estão consideradas regulares, a prestação de contas do Fundo de Capacitação dos Servidores do Poder Executivo do Estado do Tocantins, gerido pela Secretaria da Administração, sob a gestão de Geferson Oliveira Barros Filho, referente a 2017. E a da Procuradoria-Geral de Justiça, também referente ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão de Clenan Renaut de Melo Pereira.

Encaminhamento da 2ª remessa deve ser feito até 15 de junho

 

Por meio da Portaria Nº 318, publicada nesta quinta-feira, 28, no Boletim Oficial Nº 2550, foi prorrogado para o dia 15 de junho, o prazo estabelecido para o encaminhamento dos dados, via internet, do SICAP-Contábil ao Tribunal de Contas do Tocantins, referentes à 2ª Remessa de 2020. O prazo anterior venceria no dia 30 de maio. 

 

Os prazos regulares foram alterados em razão de atender orientações previstas pelo Comitê de Crise para prevenção do novo Coronavírus, transmissor da doença Covid-19 declarada pandêmica pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 

 

O TCE/TO reconhece que é necessário promover ações preventivas e de controle e por isso estabeleceu medidas adotadas no âmbito da Instituição que exigem um novo e temporário comportamento nas funções protocolares da Corte de Contas. 

 

O Tribunal levou em consideração também, a ocorrência do estado de calamidade pública, por meio de Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, que dispões de ações de enfrentamento de emergência em todas as esferas do poder público no país. 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria Nº 318.

Levantamento é usado pelo TCE/TO para apurar a qualidade dos gastos públicos

 

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019, aplicado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conseguiu mobilizar quase 100% dos gestores a responderem os questionários dentro do prazo, que terminou no último dia 22. Apenas três municípios deixaram de enviar as respostas do levantamento, que tem como objetivo a medição do desempenho da gestão pública, além de apurar a qualidade dos gastos, bem como os investimentos realizados. 

 

O questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal, auxiliando nas fiscalizações da Corte e também servindo de base para o planejamento dos gestores. 

 

A coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO, Lígia Cassia Rocha Braga, destacou como positiva a participação da maioria dos municípios tocantinenses. “Isso é resultado do trabalho em equipe, onde ligamos e mandamos e-mails orientando e reforçando a importância da participação de todos os gestores. Um trabalho de corpo a corpo que deu certo, ainda mais durante essa pandemia que estamos enfrentando”, pontuou a coordenadora, que trabalhou em parceria com a auditora de Controle Externo Cláudia Elizabeth de Oliveira Vieira. 

 

Lígia Braga ressalta que o próximo passo é a validação das respostas dentro de um processo de amostragem. “E em seguida apresentamos o relatório do levantamento”, explicou. 

 

Obrigatoriedade 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB).

Cautelar determina correção do Edital de Licitação que restringe a competitividade

 

Após detectar irregularidades no processo do Pregão Presencial nº 005/2020, da Prefeitura de Brasilândia do Tocantins, cujo objeto compreende a aquisição de gêneros alimentícios destinados à manutenção para o preparo da merenda escolar do ensino fundamental e da educação infantil no montante estimado de R$ 92.596,95, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu cautelarmente a licitação. 

 

A cautelar emitida pela Quinta Relatoria e que tem como titular a conselheira Doris de Miranda Coutinho, mostra que, a unidade de auditoria questiona a validade do item 9.3 do instrumento convocatório referente ao Pregão Presencial, ao exigir, como requisito de habilitação ao certame, a comprovação de capital social integralizado até a data da apresentação da proposta, bem como que o licitante tivesse 5% desse valor estimado em bens, em contrassenso às disposições da Lei nº 8.666/93, restringindo a competitividade do certame e ferindo o princípio da isonomia. 

 

Ainda de acordo com a decisão, tal exigência extrapola o comando legal contido no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993, que prevê tão somente a comprovação de capital mínimo como alternativa para a qualificação econômico-financeira dos licitantes. 

 

A suspensão cautelar será mantida pela Corte até que sejam apresentadas justificativas com medidas saneadoras pertinentes (correção quanto ao vício apontado e republicação do edital com remarcação de data de abertura em meio eletrônico), oportunidade em que se decidirá a respeito da manutenção ou não desta decisão. 

 

Veja aqui a íntegra da cautelar.

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