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Comunicado

Comunicado (2682)

Equipe realizou o trabalho em parceria com o IFTO

 

Uma equipe de fiscalização da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e serviços de Engenharia (Caeng), do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), realizou um trabalho de verificação do andamento da construção da nova sede do quartel geral do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, em Palmas.

 

Os engenheiros trabalharam com imagens coletadas por drone fazendo um levantamento simultâneo do desenvolvimento da obra que está sendo feita numa área de 43.750 metros quadrado, sendo que o prédio terá 3.557.79 metros quadrados, de acordo com o projeto. A obra foi contratada pelo valor de R$ 10.262.557,67.

 

A fiscalização concomitante tem o objetivo de aferir a efetividade e a qualidade dos serviços públicos prestados pelas unidades jurisdicionadas. O TCE/TO tem como missão garantir o efetivo controle externo, por meio de um sistema de fiscalização, orientação e avaliação dos resultados da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade e a fiscalização em tempo real assegura que prejuízos sejam evitados.

 

O trabalho foi realizado pelos engenheiros do TCE/TO Thiago Dias de Araújo e Silva, coordenador da Caeng, José Ribamar Maia Júnior, Rômulo Aguiar Sousa e Daniel Prudente Junqueira, e contou com o apoio do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) - Campus Palmas, por meio do servidor Jonathas Pereira Rabelo.

 

O coordenador da Caeng, Thiago Dias, explicou que “o aerolevantamento da obra captura imagens com segurança em casos de área extensa para munir a fiscalização de documentação necessária ao acompanhamento do desenvolvimento da construção”. O quartel do comando geral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins está sendo construído na avenida Juscelino Kubitscheck, na direção à TO-080.

 

A fiscalização foi feita em duas etapas e com o apoio do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) nos períodos de 22 a 24/04 e de 27 a esta quarta-feira, 29.

Suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente

 

Considerando a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), resolve por meio do Ato 132/2020, determinar que no período de 4 a 15 de maio de 2020, os prazos processuais sejam suspensos no âmbito da Corte. 

 

Ainda de acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão. 

 

Confira aqui a integra do documento.

Irregularidades em processos licitatórios são corrigidas após parecer técnico e despacho da Relatoria

 

O trabalho de controle concomitante sobre licitações e contratos de gestores públicos, realizado no período de 13 de janeiro a 15 de abril deste ano, entre a Terceira Diretoria de Controle Externo e a Terceira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), resultou na suspensão ou cancelamento de 30 processos licitatórios. Essa ação não houve necessidade de expedir medida cautelar, pois os gestores, alertados sobre as irregularidades apontadas pela auditoria, fizeram as correções necessárias, resultando no cancelamento ou suspensão dos pregões e evitando falhas passíveis de sanção por parte do órgão de controle.

 

Nesses casos ouve o arquivamento do Expediente por perda de objeto. A Terceira Relatoria, após analisar a documentação juntada pela auditoria, faz um chamamento preliminar para o gestor, aponta as falhas encontradas e, sendo atendida imediatamente, as auditorias constatam a reposta positiva ao alerta dado pela Relatoria, o expediente é arquivado.

 

O conselheiro José Wagner Praxedes, responsável pela Terceira Relatoria, explica que a intenção é dar celeridade ao controle concomitante. “Todos os dias os nossos técnicos fazem um acompanhamento dos portais da transparência dos jurisdicionados por essa Relatoria e quando encontram irregularidades, nós expedimos o despacho e entramos em contato com o gestor e recomendamos as correções de acordo com a legislação”, informou o conselheiro dizendo que após as correções, o certame pode ser remarcado e tem o acompanhamento do TCE/TO e dessa forma “um processo que poderia durar cerca de dois meses, a gente resolve em menos de um dia”, ressaltou.

 

Um exemplo de processo de licitação que foi suspenso é da prefeitura de Taguatinga para aquisição de gêneros alimentícios para as secretarias que seria realizada no dia 16 deste mês de abril. O edital, número 05/2020, trazia um valor estimado de gasto com essa compra de R$ 1.046.934,86. O relatório técnico do Controle Externo apontou erros no edital, dentre eles, tópico que restringia a obtenção do edital por parte de interessados a participar porque condicionava a retirada e conhecimento apenas presencialmente, contrariando o artigo 40, VIII, da Lei 8.666/93 e outras referentes ao credenciamento e qualificação técnica de empresas participantes da licitação. A licitação está suspensa pela prefeitura para correções no processo evitando a autuação nesse momento.

 

Outro caso em que não houve necessidade de abertura de processo por parte do TCE/TO é referente a processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que seria realizado no dia 14 deste mês de abril, da prefeitura de Aurora do Tocantins com o objetivo de futura contratação de empresa para prestação de serviço na implantação, gerenciamento e operação de sistema on-line, com utilização de cartões magnéticos para o fornecimento de combustíveis, derivados de petróleo e lubrificantes para atender a frota de veículos da administração municipal, no valor de R$ 1.159.550,00.

 

Dentre as irregularidades na licitação, apontadas pela equipe técnica do TCE/TO, constam que o edital não apresenta o dimensionamento e especificação da frota do município a ser atendida pelos concorrentes, uma vez que há combustível diesel, gasolina e etanol no certame. Os técnicos verificaram também que não havia apresentada pelo município com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores com esse serviço, ou estudo de necessidades para o município. A licitação está suspensa pela prefeitura. 

 

José Wagner Praxedes destaca que nessas situações em que os pontos levantados pelos auditores são sanáveis, a Terceira Relatoria tem adotado essa postura preventiva e que tem obtido resultados positivos. O Relator também ressalta que a fiscalização concomitante, ou seja, em tempo real, é feita diariamente para acompanhar as ações dos jurisdicionados no que se refere a aplicação de recursos públicos.

Primeira parte foi ministrada nesta quarta-feira, 29, e uma nova aula acontecerá nesta quinta-feira, 30, às 8h

Abordando a lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e as Medidas Provisórias 926 (dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública) e 951 (das normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital), que alteram a lei, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realizou o curso “Contratações Públicas em Tempos de Covid-19”.

 

Aberto pelo presidente do Tribunal, conselheiro Severiano Costandrade, o curso aconteceu na modalidade telepresencial e teve 83 participantes entre diretores, técnicos e auditores da instituição. O chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda também participou da aula ministrada pelo especialista José Roberto Tiosse Júnior.

 

A primeira abordagem do instrutor foi sobre a legislação de compras públicas que já existe e é aplicada pelos órgãos de controle, não deixou de existir com a publicação da lei especifica para contratações na administração pública diante da pandemia do novo coronavírus. Ele explicou que os gestores devem especificar cuidadosamente, no termo de contratação, os motivos de optar pela dispensa de licitação ou pela realização de pregão com a finalidade de enfrentar a doença e alertou que “o termo de referência desses atos deve ser adequado, com um planejamento mínimo, mas que seja existir, isso vai respaldar o trabalho do auditor na fiscalização do gasto público”, observou.

 

Na exposição, Tiossi lembrou que “é necessário ter consciência que as outras legislações não foram revogadas, continuam vigentes, e estamos dando muita ênfase na lei 13.979/2020” e considerou que se trata de uma crise, pois há municípios que não têm casos da doença Covid-19 e não precisam das contratações diferenciadas, ou precisam se o gestor entender que é preciso precaver-se e ressaltou o trabalho dos técnicos e auditores durante a fiscalização dizendo que “existem contratos vigentes dessas gestões”.

 

Durante o curso, os participantes fizeram perguntas e colocaram suas observações dando exemplos. O diretor-geral do Instituto de Contas, Júlio Edstron Secundino Santos, colocou como questão a possibilidade de construção de hospital de campanha em um município onde há poucos casos ou nenhum registro da pandemia, se seria um gasto desproporcional à necessidade. Tiossi explicou que o trabalho de fiscalização em casos como esse é mais difícil destacando que “o gestor, cumprindo o que determina a lei no quesito de aplicação do recurso, está se precavendo e tomou a decisão acertada ou foi precipitado?”

 

Também foram abordados assuntos como regulamentação local, por parte do Legislativo estadual; contratação de publicidade utilizando a lei 13.979/2020; observações aos preços de mercado e valores contratados; opção por decreto emergencial ou por calamidade pública e obras de engenharia. Na exposição, o instrutor explanou detalhadamente sobre diversas situações ressaltando que “não existe limite de valor para a dispensa, desde que seja destinada exclusivamente ao enfrentamento da emergência decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus” e dedicou tempo falando sobre “o preço contratado deve ser sempre justificado, seja qual for a situação”. Vigência contratual e gerenciamento de risco também foram abordados durante o curso.

 

Nesta quinta-feira, 30, às 8 horas, o curso terá uma nova aula. O diretor-geral do Instituto de Contas explica que a capacitação tem como objetivo auxiliar na análise e fiscalização dos processos de aplicação de recursos na prevenção e combate à Covid-19 pelos jurisdicionados. Ele informou “que as áreas de contratações públicas têm elevada importância diante da atual momento com a situação de emergência e estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo 06/2020 e do Decreto Estadual de nº 6.072 (21/03/2020), além dos respectivos decretos municipais”.

TCE/TO alerta gestores para nova data; participação é obrigatória e totalmente eletrônica

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou o prazo para o preenchimento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019, até o dia 22 de maio. Com a nova data, os gestores dos 139 municípios tocantinenses devem responder e enviar pelo link disponível no site da Corte. O IEGM é utilizado pelo Tribunal para medição do desempenho da gestão pública e apura a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados. 

 

Como nas edições anteriores, o questionário é respondido de forma eletrônica estando disponível no site do TCE/TO através do link IEGM. Não será aceita qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema fornecido e informado na página do Tribunal. 

 

A coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO, Lígia Cássia Rocha Braga, orienta que os gestores fiquem atentos quanto ao registro do responsável pelo IEGM no Cadastro Único (CADUN), que é a condição para acesso e envio dos questionários. “Tem que ter Certificado Digital instalado no computador do responsável. Muitos estão fazendo de fora do local de trabalho por conta da pandemia e não conseguem enviar os questionários. Alguns ainda estão perguntando como se dá o acesso aos questionários. Então é preciso atenção nestes pontos”, afirmou a coordenadora. 

 

Questionário 

 

De acordo com a Portaria 142/2020, publicada pelo TCE/TO, o questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal. 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 302/2020, publicada nesta terça-feira,28, no Boletim Oficial e que prorrogou o prazo do IEGM.

Sessão será por videoconferência para julgamento dos processos em pauta

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) voltam a se reunir em sessão extraordinária no Pleno nesta quarta-feira, 29, às 9h30. No modo telepresencial, a sessão será transmitida ao vivo nos canais do TCE/TO no Youtube e Facebook. Os links para assistir à sessão estão disponíveis logo abaixo. Dentre os processos em pauta, consta o de número 15070/2019, da Instrução Normativa que trata sobre o julgamento de processos no plenário virtual do Tribunal, ferramenta com aprovação unânime do Pleno para a implantação no Tocantins. A relatoria do processo está com o conselheiro Alberto Sevilha e deve ser lida nesta sessão extraordinária.

 

 

Também estão em pauta processos referentes à fiscalização concomitante em portais da transparência de gestões municipais. Oriundos da Terceira Relatoria, estão os processos números 1352/2019, sobre possíveis inadimplências de recursos repassados ao Instituto Municipal de Previdência dos servidores públicos do município de Porto Nacional e 5858/2019, que trata de representação referente a análise do portal da transparência da prefeitura de Ipueiras.

 

 

Da Quinta Relatoria estão em pauta os processos números 13318/2019, que é um pedido de reconsideração, referente ao processo número 5525/2019, da prefeitura de Nova Olinda; 5225/2019, representação acerca de supostas irregularidades na tomada de preços 05/2019, também da prefeitura de Nova Olinda, em atendimento a uma demanda da Ouvidoria do TCE/TO; 6900/2017, referente a possíveis irregularidades em processos licitatórios para contratação de serviços de assessoria contábil da prefeitura do município de Muricilândia; 12360/2019, 1232/2019 e 12366/2019, os três sobre fiscalização nos portais da transparência das Câmaras Municipais de Campos Lindos, Filadélfia e Juarina, respectivamente. O processo número 4883/2020, referente ao edital de licitação 004/2020, da prefeitura de Nova Olinda, para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana também está na pauta da sessão extraordinária desta quarta-feira, 29.

 

 

Assim como os processos 4926/2020 e 4966/2020, que tratam, ambos, da fiscalização concomitante sobre aviso de dispensa de licitação 9/2020, para aquisição de materiais médico hospitalares, medicamentos e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, da prefeitura de Colinas do Tocantins.

 

 

Na convocação dos conselheiros e do procurador-geral de Contas para a sessão extraordinária telepresencial, o conselheiro presidente, Severiano Costandrade considera, entre outros itens, serem apropriadas nesse momento do cenário de saúde pública no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A pauta da sessão está disponível no site do TCE/TO, Boletim Oficial.

 

 

Acompanhe a sessão ao vivo pelos links

You Tube

 

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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) participou de mais uma reunião do Comitê Estadual de Crise para Prevenção da Covid-19, realizada no final da tarde desta segunda-feira,27. Na ocasião, o presidente da Corte, Severiano Costandrade, reforçou ao governo sobre a necessidade de seguir as recomendações repassadas pelo Tribunal, como a criação de uma aba específica no Portal da Transparência e também o detalhamento do código de Fonte de Recurso específico para identificar as Receitas oriundas de Transferências e doações para o combate ao Coronavírus. 

 

Na reunião, o secretário do Estado da Saúde, Edgar Tolini, apresentou o Boletim Epidemiológico com a situação do Tocantins com relação aos casos da Covid-19. Após deliberação, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou decreto prorrogando a suspensão das aulas e a jornada reduzida de 6 horas dos servidores públicos estaduais até dia 29 de maio, além de recomendar o uso de máscaras de proteção facial, sempre que houver a necessidade de sair de casa. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 27.

 

Foto: Esequias Araújo/ Secom

Curso será telepresencial e é voltado a servidores do Tribunal e jurisdicionados

 

Nos próximos dias 29 e 30 deste de abril, quarta e quinta-feira, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realizará o curso telepresencial de capacitação "Contratações Públicas em tempos de COVID-19", voltadas para os servidores da Corte de Contas e para os jurisdicionados. O curso tem como tema base a lei federal 13.979/2020, que trata sobre contratações e aquisições com dispensa de licitação para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coranavírus.

 

 

As aulas terão carga horária de 4 horas cada, com início às 8h e término às 12h30 e serão ministradas pelo instrutor José Roberto Tiossi JuniorO curso disponibilizou 80 vagas e faz parte das capacitações previstas em comemoração ao Dia do Auditor de Controle Externo, celebrado nesta terça-segunda, 27.

 

Para se inscrever no curso, o participante deve acessar o link e seguir as orientações descritas. O diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino dos Santos, explica que o curso tem como objetivo auxiliar auditores, técnicos, advogados, procuradores e gestores públicos na condução dos processos de aplicação de recursos na prevenção e combate à Covid-19. Ele informou “que as áreas de contratações públicas têm elevada importância diante da atual momento com a situação de emergência e estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo 06/2020 e do Decreto Estadual de nº 6.072 (21/03/2020), além dos respectivos decretos municipais.”

 

 

Como vai funcionar? 

 

Orientações básicas para os participantes do Contratações Públicas em tempos de COVID-19, por meio de videoconferência. 

 

 

Data do encontro: 29 e 30 de abril de 2020, às 8h 

 

 

Inscrições: as inscrições devem ser feitas no link do Instituto de Contas do TCE  


https://ead.tce.to.gov.br/institutodecontas/iscon/evento.php?idcurso=2247  

 

 

Ferramentas para acessar as aulas: 

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play; 

 

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” será enviado por e-mail para os inscritos; 

 

 

- No dia do curso, a partir das 7h30, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas; 

 

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistir a palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões; 

 

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos; 

 

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download: 

 

 

Para Android 

 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings

 

Para IOS 

 

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

 

Instrutor

José Roberto Tiossi Júnior é advogado e presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da OAB-PR, subseção Maringá. Também é mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e Direito Tributário, professor e consultor jurídico na área de licitações e contratos. Autor do livro: "Orçamento Público: Investimentos em educação como forma de efetivação dos Direitos da Personalidade" e Co-autor dos livros: "Logística no Setor Público" e "Lei das Empresas Estatais:

Com irregularidades no edital, prefeitura de Nova Olinda terá que fazer correções no processo de contratação

 

Trabalhando de forma concomitante, ou seja, simultânea aos processos licitatórios da Administração Pública, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), suspendeu cautelarmente, todos os atos decorrentes da Tomada de Preços nº 04/2020, da Prefeitura de Nova Olinda – TO, que ocorreria nesta segunda-feira,27, com valor estimado de R$ 1.647.265,31, cujo objeto compreende a contratação de empresa especializada para a execução de serviços do sistema de limpeza pública. A licitação foi suspensa após a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) apontar irregularidades no processo. 

 

A cautelar foi emitida pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da 5ª Relatoria da Corte de Contas, na última sexta-feira, 24, e publicada no Boletim Oficial. No despacho, a relatora destaca que, até que sejam apresentadas justificativas com medidas saneadoras, corrigindo o vício apontado no edital, todos os atos até aqui já executados no processo de contratação estão suspensos. Por se tratar de uma cautelar, a decisão precisa ser referendada pelo Pleno. 

 

Irregularidades 

 

Entre os problemas identificados pela Caeng durante a fiscalização do processo, está a deficiência do projeto básico, ausência de documentos indispensáveis para aferição do TCE/TO quanto à legalidade e economicidade de eventual contrato, em especial quanto ao memorial descritivo dos serviços (definição de roteiro em cada setor, metodologia, estimativa de quantificação dos resíduos por setor, definição de turnos/horários, dimensionamento da equipe de trabalho, desenhos georreferenciados) e a planilha orçamentária, com a composição dos custos referentes ao contrato. 

 

Confira a íntegra da cautelar aqui.

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