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Certame de Taguatinga apresenta irregularidades e seria realizado nesta quarta, 13

 

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 13, os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovaram por unanimidade a Medida Cautelar da Terceira Relatoria que determina a suspensão de processo licitatório na modalidade pregão presencial número 007/2020, da prefeitura do município de Taguatinga, que seria realizado nesta data (13). Além de determinar ao prefeito Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga a suspensão, a Medida Cautelar também recomenda a anulação da licitação de R$ 4.401.111,01, que teria como objetivo a aquisição parcelada de materiais de construção, elétrico e hidráulico para atender as demandas de obras da prefeitura.

 

A ação do TCE/TO se deu graças ao controle concomitante durante a fiscalização de documentação da licitação enviada ao Sistema SICAP/LCO. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos, Convênios e Fiscalização de Obras de Engenharia (CAENG) do Tribunal que apontou falhas e irregularidades no processo.

 

De acordo com a análise realizada pela equipe de auditores do TCE/TO, a soma das obras listadas no Edital da licitação proposta pela prefeitura de Taguatinga é inferior a R$ 800.000,00 e o registro de preços, só de materiais, estava estimado em R$ 4.401.111,01. Pela lei, é aceitável uma correspondência mínima entre o que se necessita e o que se pretende adquirir, admitido um percentual de variação razoável, estimado entre 10% a 15%, conforme o caso.

 

Confira a decisão na íntegra aqui.

 

Cautelar foi emitida pela Quinta Relatoria após constatação de possíveis irregularidades

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou cautelarmente, a suspensão dos pagamentos remanescentes de contratos para a realização de shows no município de Barra do Ouro no valor de R$ 105 mil. A cautelar, emitida pela Quinta Relatoria, que tem como titular a conselheira Doris de Miranda Coutinho, aponta possíveis irregularidades no processo de contratação (022/2020) realizado pela prefeitura, para o evento que aconteceria no último dia 25 de abril, em comemoração ao aniversário da cidade. 

 

Foram identificadas no processo irregularidades como atraso substancial na inserção obrigatória dos documentos relativos às contratações diretas no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO) do TCE/TO, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 03/2017, tendo-se verificado um atraso de cerca de quatro meses desde a publicação dos decretos de inexigibilidade (contratação sem licitação), inviabilizando o exercício do controle externo e social acerca da legalidade dos ajustes firmados. Conforme previsão da IN, os dados dos processos devem ser disponibilizados no SICAP/LCO no prazo de até 5 dias após a data da publicação na imprensa oficial. 

 

Ainda de acordo com a cautelar, diante da inexistência de comprovação a respeito da exclusividade de representação dos artistas pelas empresas contratadas, não há inviabilidade de competição que justifique a contratação direta, se a empresa/produtora não for a empresária exclusiva do artista. Os documentos apresentados não estabeleceram cláusula de valores, nem as condições da representação. Sem essas especificações, não é possível avaliar o que o licitante deveria ter pago aos respectivos artistas, a remuneração do “empresário” e as obrigações desempenhadas que justificavam seus ganhos. 

 

Tais documentos permitem elucidar o real valor dos cachês pagos aos artistas, evitando, desta forma, que sejam absorvidos, de forma ilegal, por detentores de carta de exclusividade que, na prática, transferem aos artistas e seus verdadeiros empresários exclusivos frações menores do montante de recursos públicos efetivamente transferidos. 

 

A conselheira ressalta na cautelar que a determinação da suspensão dos pagamentos se mantenha até o pronunciamento de mérito da Corte de Contas. 

 

Confira aqui a cautelar na íntegra.

Municípios sob a jurisdição do relator têm prazo de 15 dias para apresentar um plano de ação

 

A Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) enviou ofício aos prefeitos sob sua jurisdição dando a eles o prazo de quinze dias para apresentarem um plano de ação que disponibilize aulas na modalidade à distância para os alunos da rede pública de ensino, sendo que as ações devem ter início em, no máximo, trinta dias. O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria, esclareceu aos prefeitos e secretários municipais de Educação, no Ofício enviado nesta terça-feira, 12, que o mesmo plano de ação deve manter os contratos já existentes com os professores para que as aulas sejam efetivas e também, quando viável o retorno presencial e verificada a necessidade de reposição de aulas, respeitando a carga horária mínima. O prazo dado pela Relatoria não é prorrogável.

 

O conselheiro determina aos jurisdicionados da Segunda Relatoria que utilizem os mecanismos viáveis para garantir as aulas aos estudantes, e ressalta, no ofício, que “compreende-se pela imperiosa necessidade de se buscar a utilização de meios mais democráticos para contemplar estudantes de todos os contextos sociais e econômicos” e cita a as prefeituras, por meio das secretarias da Educação, seguindo essa linha de entendimento, deve considerar como meio de fazer o ensino chegar a todos os alunos articulando com as emissoras de televisão locais para a oferta de conteúdos pedagógicos “de forma ampla e aberta.”

 

O conselheiro defende que o direito à Educação, assegurado pela Constituição Federal, deve ser mantido, mesmo com a dificuldade de enfrentamento da pandemia. “A pandemia decorrente do novo coronavírus pode gerar a violação desse direito social, tendo em vista a impossibilidade momentânea da presença dos alunos em sala de aula, situação que se torna ainda mais sensível quando se observa a total ausência de disponibilização de outros meios à facilitação do aprendizado”, ponderou em seu ofício aos prefeitos.

 

Os municípios fiscalizados pela Segunda Relatoria do TCE/TO são: Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Araguatins, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Carrasco Bonito, Darcinópolis, Esperantina, Itaguatins, Luzinópolis, Maurilândia, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Praia Norte, Riachinho, Sampaio, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.

Ações preventivas e capacitações para o combate a pandemia foram discutidas

 

Na manhã desta terça-feira,12, foi realizada uma reunião entre o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e a Controladoria-Geral de Estado (CGE), onde foram alinhadas ações preventivas do controle externo e interno diante das atuações no combate ao novo Coronavírus. 

 

Além disso, outro assunto discutido na pauta foram as capacitações online voltadas para o controle interno neste momento de pandemia, via sistema EAD, e que serão oferecidos pelo Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO (Iscon). 

 

O objetivo do Tribunal é realizar uma grande capacitação para este público específico, um dos departamentos mais importantes dentro da gestão municipal neste momento de crise gerada pela Covid-19, dando mais segurança aos gestores para agirem no ato das compras ou em outras tomadas de decisão. 

 

Participaram da reunião a diretora-geral de Controle Externo do TCE/TO, Dênia Maria Luz, o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos, o secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda, e as respectivas equipes.

Processos que estavam na pauta serão apreciados na próxima sessão

 

A sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que estava agendada para acontecer nesta terça-feira,12, por meio de videoconferência, foi cancelada por ausência de quórum. 

 

Os processos que estavam na pauta deverão ser apreciados pela Corte na próxima sessão, marcada para o dia 19 de maio, também por videoconferência.

Evento irá abordar questões referentes à crise econômica gerada pela Covid-19

 

Na próxima quinta-feira, 14, às 10h, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, e o superintendente do Sebrae/TO, Moisés Gomes, farão uma live, com duração de uma hora, tendo como moderador o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos. 

 

O tema da live é “Lei Geral 123 – É Possível Enfrentar a Crise Econômica Gerada pela Pandemia do Coronavírus por meio do Fortalecimento dos Pequenos Negócios”. O evento será realizado pelo canal da Corte de Contas tocantinense no YouTube (www.youtube/tcetocantins). 

 

Desenvolvimento local 

Desde 2013 há um esforço conjunto entre o sistema Tribunais de Contas e o Sebrae voltado para o incentivo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006) pelos municípios brasileiros. 

 

Segundo o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade,  o objetivo é fomentar o desenvolvimento local, "na medida em que as pequenas empresas têm uma parcela nas compras governamentais, o que significa mais dinheiro circulando no município e geração de renda. Por isso, é de extrema importância que os gestores municipais acompanhem está live", destacou Severiano. 

 

Sobre a Lei Geral 

A Lei complementar estabelece normas gerais sobre tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. Diminuir a informalidade, simplificar e reduzir a carga de tributos e facilitar o acesso ao crédito são alguns dos benefícios. 

 

Parceria 

 A live tem como base o acordo de cooperação técnica entre TCE/TO e Sebrae, que tem como uma das metas, estabelecer parceria para o desenvolvimento de atividades educacionais e de eventos de natureza cultural e técnico-científica, para o aperfeiçoamento funcional nas modalidades presencial e a distância, intercâmbio de experiências e pessoal nos campos da docência, da pesquisa e da cultura, dentro das áreas nas quais tenham interesse, no âmbito do Estado do Tocantins.

Evento irá abordar questões referentes à crise econômica gerada pela Covid-19

 

Na próxima quinta-feira, 14, às 10h, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, e o superintendente do Sebrae/TO, Moisés Gomes, farão uma live, com duração de uma hora, tendo como moderador o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos. 

 

O tema da live é “Lei Geral 123 – É Possível Enfrentar a Crise Econômica Gerada pela Pandemia do Coronavírus por meio do Fortalecimento dos Pequenos Negócios”. O evento será realizado pelo canal da Corte de Contas tocantinense no YouTube (www.youtube/tcetocantins). 

 

Desenvolvimento local 

Desde 2013 há um esforço conjunto entre o sistema Tribunais de Contas e o Sebrae voltado para o incentivo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006) pelos municípios brasileiros. 

 

Segundo o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade,  o objetivo é fomentar o desenvolvimento local, "na medida em que as pequenas empresas têm uma parcela nas compras governamentais, o que significa mais dinheiro circulando no município e geração de renda. Por isso, é de extrema importância que os gestores municipais acompanhem está live", destacou Severiano. 

 

Sobre a Lei Geral 

A Lei complementar estabelece normas gerais sobre tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. Diminuir a informalidade, simplificar e reduzir a carga de tributos e facilitar o acesso ao crédito são alguns dos benefícios. 

 

Parceria 

 A live tem como base o acordo de cooperação técnica entre TCE/TO e Sebrae, que tem como uma das metas, estabelecer parceria para o desenvolvimento de atividades educacionais e de eventos de natureza cultural e técnico-científica, para o aperfeiçoamento funcional nas modalidades presencial e a distância, intercâmbio de experiências e pessoal nos campos da docência, da pesquisa e da cultura, dentro das áreas nas quais tenham interesse, no âmbito do Estado do Tocantins.

Sessões serão por videoconferência ao vivo, às 9h30 e 11h, respectivamente

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) se reúnem em sessão ordinária nesta terça-feira, 12. Entre os processos que serão analisados nas sessões da Primeira e Segunda Câmaras, as contas de ordenadores de despesas de 13 município e as consolidadas de três prefeituras. No total, 174 processos serão apreciados. 

 

A sessão da Primeira Câmara começa às 9h30 e deve julgar 164 processos, como as contas de ordenadores de despesas das Câmaras Municipais de Lavandeira e Itaporã; do Fundo Municipal de Saúde de Chapada da Natividade; Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza da Secretaria da Fazenda e Planejamento e do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário da Secretaria da Fazenda e Planejamento, todas referentes ao exercício de 2018. Prestações de contas de ordenadores da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços e também do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional, referentes ao exercício financeiro de 2017. 

 

Ainda em pauta as prestações de contas dos prefeitos de Abreulândia, Bom Jesus do Tocantins e Colmeia, relativas ao exercício financeiro de 2017. 

 

Começando às 11h00, a sessão da Segunda Câmara deve analisar 10 processos. Entre eles, as prestações de contas de ordenadores de despesas da Câmara Municipal de Miracema e do Fundo de Desenvolvimento Econômico da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, referentes ao exercício de 2018; da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas; da Assembleia Legislativa do Tocantins; da Câmara Municipal de São Bento, relativas ao exercício de 2017 e do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, exercício financeiro de 2016. 

 

Processos referentes a tomada de contas especial, auditoria de regularidade, aposentadoria, CADUN, reserva remunerada, monitoramento, pregão, concurso público, SICAP – Atos de Pessoal, SICAP – ACCI e SICAP – Contábil, também estão na pauta de julgamento das duas sessões. 

 

Acompanhe as sessões ao vivo no site e nas redes sociais da Corte. 

 

Confira as pautas:

 

Primeira Câmara 

Segunda Câmara

Discussão sobre o tema foi ao vivo, promovida pelo veículo O Antagonista

 

O portal “O Antagonista” disponibilizou em seu canal no Youtube, um debate ao vivo com a participação dos conselheiros Severiano Costandrade, presidente do Tribunal de Contas do Tocantins, e André Luiz de Matos Gonçalves (TCE/TO), além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Roberto Torres Gomes. Entre os convidados também estavam os conselheiros Luiz Carlos (TCE/MT) e Júlio Pinheiro (TCE/AM), a conselheira-substituta Heloísa Helena (TCE/GO) e o advogado Jaques Releo.

 

 

O tema abordado na live, moderada pelo jornalista Cláudio Dantas, foi a Medida Provisória editada pelo governo federal número 961, de 6 de maio deste ano, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março/2020. Ambos referentes ao enfrentamento da Covid-19 no país.

 

 

Para assistir a live, acesse o link

Tribunal tomará as medidas cabíveis

 

Um grupo criado no aplicativo “WhatsApp”, se passando pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), foi descoberto depois que pessoas adicionadas procuraram a relatoria para tirar dúvidas sobre o objetivo da suposta iniciativa. O nome do grupo é “Relatoria 6” e compartilha notícias da Corte de Contas. 

 

A Sexta Relatoria esclarece que está adotando as providências cabíveis e não criou nenhum grupo novo para o envio de mensagens por meio de WhatsApp repassando informações ou quaisquer dados sobre processos e só se comunica com os gestores oficialmente. 

 

Prefeitas e Prefeitos 

 

O TCE/TO ressalta que possui um grupo monitorado pela Assessoria de Comunicação chamado “Prefeitas e Prefeitos”, que se destina a informar os agentes públicos sobre ações e decisões do Tribunal e, principalmente, sobre cursos oferecidos. 

 

Algumas relatorias também possuem seus respectivos grupos, mas todos oficiais, criados por meio da chefia de gabinete.

 

Instituto de Contas

 

O Instituto de Contas 5 de Outubro, unidade responsável pela capacitação de membros, servidores e agentes públicos, também possui um contato direto, via WhatsApp, com os jurisdicionados da Corte de Contas tocantinense. Os cursos oferecidos são divulgados por meio de mensagens pelo aplicativo, além dos canais tradicionais, como site e redes sociais.

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