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São prorrogados para o dia 15 de junho, todos os prazos processuais que iniciem ou encerrem nestas datas

 

Em função das celebrações cristãs alusivas à Corpus Christi, o Ato nº 144/2020, publicado no Boletim Oficial, declara ponto facultativo no âmbito do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nos dias 11 (quinta-feira) e 12 (sexta-feira) de junho. 

 

São prorrogados para o dia 15 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 20 e 21 de junho. 

 

O Ato considera também a necessidade de se estabelecer medidas, com o fim de prevenir a contaminação e propagação do novo Coronavírus. 

 

Confira o Ato na íntegra:

 

ATOS

ATO Nº 144/2020

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I e X da Lei Estadual nº. 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c art. 349, I, X e XXXIX do Regimento Interno, e

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo novo Coronavírus, no dia 11 de março de 2020;

 

Considerando a necessidade de se estabelecer medidas neste Tribunal de Contas, com o fim de prevenir a contaminação e propagação do novo Coronavírus;

 

Considerando a Portaria nº 253/2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que dispõe medidas preventivas a serem adotadas no âmbito desta Corte de Contas, visando mitigar a propagação do novo Coronavírus,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, em função das celebrações cristãs alusivas a Corpus Christi.

 

Art. 2º São prorrogados para o dia 15 de junho de 2020 (segunda-feira) todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 11 e 12 de junho de 2020.

 

Publique-se.

Auxílio financeiro é destinado para garantir ações de saúde e assistência social por conta da pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria 331/2020 determinando ao Estado e municípios que sejam adotadas medidas para identificar as transferências de recursos federais que serão repassados pela União. O pacote de auxílio financeiro foi criado pelo governo federal para compensar a perda de arrecadação e garantir ações de saúde e assistência social por conta da pandemia do novo Coronavírus, previsto na Lei Complementar 173/2020. A publicação está no Boletim Oficial 2560 da Corte, de quarta-feira, 10. 

 

No documento emitido pelo TCE/TO, além de considerar a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), a Corte também ressalta a Instrução Normativa do TCE nº 002, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do plano de contas único e vinculação de recursos e finalidade por parte da administração direta e indireta municipal regida Lei Federal nº 4320/64, e a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME que trata da contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. 

 

Diante disto, a Corte determinou que o Estado crie um código de Fonte de Recurso específico para identificar as receitas oriundas de transferência da União. No mesmo documento, o TCE/TO pede para que seja incluído ao Anexo I da Instrução Normativa nº 002, o código de Fonte de Recursos nº.0104.00.000 (transferência para ações de saúde e assistência social) para identificação das receitas. 

 

No caso dos municípios, o Tribunal determinou que utilizem a Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1.08 - Transferências da União, e a Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1.09 - Transferências da União, da Lei Complementar nº 173/2020. O TCE disponibilizou as tabelas de Fontes de Recursos dos Municípios no site da Corte, no menu SICAP-Contábil

 

Nota técnica 

 

A Atricon publicou Nota Técnica acerca da competência dos Tribunais de Contas do Brasil quanto à fiscalização dos recursos repassados pela União, a título de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências. Veja a íntegra da nota aqui.

Evento, em parceria com a OAB, terá palestra e diálogo sobre o tema com os participantes

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realizará no próximo dia 16, às 9h30, o webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”. Com exposição do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e tendo como moderador o conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE/TO, o evento será na modalidade a distância, utilizando a plataforma Google Meet. A capacitação atende solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO), que será representada no evento pelo presidente da Comissão de Direito Municipalista, Márcio Gonçalves. As vagas são para a OAB, que fará a distribuição por subseção. 

 

A prescrição de débito público é um processo em que o Estado perde judicialmente o direito na cobrança de um imposto, uma taxa ou contribuição. Nesses casos, há extinção do débito após o tempo decorrido. A discussão sobre a perda do direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, foi retoma depois que o Código Civil sofreu alterações. 

 

Esses princípios e conceitos que envolvem a prescrição de débitos é que precisam ser bem assimilados por gestores e assessores jurídicos. Diante disso, o webinário irá abordar as implicações entre a execução do direito e os respectivos prazos. As lacunas de compreensão existentes em ambos justificam a realização do evento que possibilitará aos participantes um maior entendimento sobre os procedimentos e as decisões do Tribunal de Contas com relação à prescrição dos débitos contraídos pela administração pública. 

 

Inscrição 

 

Como o número de vagas é limitado, os interessados deverão se inscrever pelo site do TCE/TO (www.tce.to.gov.br). O link de acesso à sala de aula virtual será enviado posteriormente por e-mail. 

 

Clique aqui e garanta a inscrição! 

 

Como vai funcionar? 

 

Webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”, por meio de videoconferência. 

 

Data do encontro: 16/06/2020, às 9h30 

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play; 

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” será enviado por e-mail para os inscritos; 

 

- No dia do curso, a partir das 9h, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas; 

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistira palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões; 

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos; 

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download: 

 

Para Android 

 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings 

 

Para IOS 

 

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

Reunião por videoconferência tratou de levantamentos feitos pelos TCs

 

Profissionais dos Tribunais de Contas de todo o país se reuniram, por videoconferência, nesta segunda-feira, 8, para discutir os próximos passos do Projeto "A Educação não pode esperar”, uma ação do Instituto Rui Barbosa (IRB) em parceria com o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE), que consiste em levantar informações sobre a real situação da Educação na rede pública nos Estados nesse período de pandemia. 

 

Segundo a coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO e membro do projeto do IRB/IEDE, Lígia Cassia Braga, o tema da reunião foi em torno do Relatório preliminar elaborado pelo grupo IRB/IEDE com a contribuição de todos os TCs. Já é um produto do Projeto, onde foram compiladas todas as informações dadas pelos gestores estaduais e municipais que participaram deste levantamento nacional. “A previsão de entrega do Relatório Final está programada para o dia 15 de junho, onde irá constar neste documento uma visão geral como as redes estão se organizando neste período, bem como a identificação de boas práticas adotadas por alguns gestores e as propostas de encaminhamento do grupo que compõe o Projeto”, explicou a coordenadora. 

 

Projeto 

 

Lígia explica que foram aplicados questionários, junto a alguns gestores da educação, os mesmos responderam e enviaram algumas documentações para comprovar cada situação mencionada. Além disso, foram também realizadas entrevistas por telefone. 

 

As questões envolvem assuntos referentes à aplicação dos recursos pertinentes à educação, gestão escolar, alimentação, estratégias para oferecer aulas ou conteúdos pedagógicos para os estudantes nesse período, se a rede está se preparando para a volta às aulas, dentre outras. Os questionários foram divididos em dois blocos, I e II, e se referem a Recursos/Orçamento/ Alimentação escolar e Aspectos Pedagógicos, respectivamente. 

 

Cooperação 

 

O Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE) assinaram termo de cooperação técnico-científica a fim de estabelecer uma nova parceria que realizará ações, atividades de capacitação e intercâmbio com o objetivo de minimizar os impactos negativos sofridos pelo setor da Educação básica nesse período de pandemia. 

 

O nome do projeto é “A Educação não pode esperar” e conta com a atuação conjunta dos Tribunais de Contas no país, que irão monitorar a aplicação dos recursos financeiros durante a suspensão das aulas, decretada em razão da necessidade de distanciamento social, e o acompanhamento da distribuição da merenda escolar e das ações que envolvem a rede pública de ensino. O termo de cooperação terá duração de doze meses, sendo prorrogável diante da verificação de necessidade. 

 

A comissão do TCE/TO é composta pela coordenadora de Auditorias Especiais, Lígia Cassia Braga, e pela auditora de Controle Externo Cláudia Elizabeth de Oliveira Vieira.

Quarta, 10 Junho 2020 00:00

Nota de Pesar

Escrito por

Pelo falecimento da mãe da servidora Adahylza Maria Viana de Santana

 

Com profundo pesar o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), se solidariza com a família da servidora Adahylza Maria Viana de Santana, lotada no setor de Recursos Humanos, na Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal, pela perda de sua mãe, Dulce Rodrigues Santana. Ela faleceu nessa terça-feira, 9, e o sepultamento será em Goiânia (GO). 

 

À família e amigos, as sinceras condolências desta Corte.

Sessões acontecem a partir das 9h30, ao vivo, pelo canal do Youtube do TCE/TO

 

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), analisam, nesta terça-feira,9, oito contas consolidadas de prefeitos, além de contas de ordenadores, aposentadoria, pensão, reserva remunerada, auditoria de regularidade e descumprimento dos prazos para apresentação do CADUN, SICAP-ACCI e Atos de Pessoal. As sessões estão marcadas para as 9h30 e 11 horas, respectivamente, por meio de videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Corte

 

A Primeira Câmara analisará as contas consolidadas da prefeitura de Ipueiras, gestão de Caio Augusto Siqueira de Abre Ribeiro; prefeitura de Porto Alegre do Tocantins, gestão de Rennan Nunes Cerqueira; prefeitura de Goiatins, gestão de Antônio Luiz Pereira Silveira; prefeitura de Juarina, gestão de Antônio Ivo Gomes Diniz; e prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, gestão de Paulo Hernandes Moura Lima, todas referentes ao exercício de 2017. Já a Segunda Câmara analisa as contas da prefeitura de Augustinópolis, gestão de Julio da Silva Oliveira; prefeitura de Buriti do Tocantins, gestão de Américo dos Reis Borges; e prefeitura de Maurilândia do Tocantins, gestão de Leoneide Conceição Sobreira, também todas referentes a 2017. 

 

Ainda nas pautas desta terça-feira, serão julgadas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins; Fundo de Saúde de Palmeiras do Tocantins; e Fundo de Praia Norte, as três referentes a 2016; também serão analisadas as contas da Câmara Municipal de Esperantina; Câmara Municipal de Darcinópolis; Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins; Fundo de Assistência Social de Araguatins; e Fundo de Saúde de Esperantina, todas referentes ao exercício de 2017. 

 

As contas de ordenador do Gabinete do prefeito de Araguaína; Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína; Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína; Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marianópolis do Tocantins, todas referentes a 2017, também serão analisadas, assim com as da Câmara Municipal de Porto Nacional de 2018. 

 

Pautas Primeira Câmara

 

Pautas Segunda Câmara

Indícios de superfaturamento, sobrepreço e deficiência na gestão contratual foram detectados durante inspeção

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), ratificou, por unanimidade, a medida cautelar emitida pelo Despacho de nº. 315/2020 que determinou, monocraticamente, a suspensão cautelar da execução do Contrato de nº. 006/2019, firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura, Cidades e Habitação (SEINF) e a empresa Prime Construções Ltda, com valor de R$ 29.259.562,44, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 09/2017, cujo órgão gerenciador foi o Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada_UASG 160158 de Cuiabá-MT, bem como ordenou a retenção dos valores/pagamentos em favor da empresa Prime, a fim de manter intacto o saldo contratual do ajuste no valor de R$ 13.634.453,48. 

 

A medida cautelar proferida pela Primeira Relatoria, cujo titular é o conselheiro Manoel Pires dos Santos, tem como um dos objetivos manter intacto o saldo contratual do ajuste no valor de R$ 13.634.453,48, tendo em vista que, conforme apresentado no Relatório de Inspeção do TCE/TO de nº. 001/2020, foi constatado a ocorrência de superfaturamento decorrente de serviços extra planilhas não executados e de faturamento de serviços com sobrepreço, sendo o valor do dano apurado de R$ 1.372,709,29. 

 

Além do superfaturamento, noticia o Relatório de Inspeção de nº. 001/2020, a deficiência na gestão contratual, a inadequada fiscalização, o descumprimento de regras pré-estabelecidas no projeto básico e a existência de itens com sobrepreços, ou seja, a possibilidade da utilização dos itens com sobrepreços na execução do saldo contratual, aliado as irregularidades relevantes detectadas na inspeção, ampararam a decisão monocrática do titular da Primeira Relatoria, a qual foi ratificada, por unanimidade, pelo Plenário e, em consequência, confirmada a suspensão da execução do contrato e da retenção dos valores pelo elevado risco de acréscimo do prejuízo ao tesouro estadual. 

 

O despacho de nº. 315/2020, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO 2553, que determinou a suspensão cautelar da execução do contrato e a retenção dos valores/pagamentos, bem como a Resolução Plenária nº. 392/2020-TCE-Pleno, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO 2555, que ratificou a medida cautelar, podem ser conferidos nos links abaixo.

 

Despacho nº. 315/2020 

 

Resolução Plenária nº. 392/2020

Novo videoaula está no site do TCE/TO e tem como meta colaborar com a atuação efetiva dos Controles Internos

 

Já está disponível no site do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a oitava edição do projeto Profissão Gestor que traz o tema “Boas Práticas do Papel do Controle Interno na Pandemia”. As orientações destacam as formas que a Constituição Federal prevê de controle para garantir que os resultados das ações da administração pública estejam em conformidade com a legislação vigente e comprometidas com as necessidades da sociedade. 

 

O Tribunal destaca que o atual cenário de pandemia do novo Coronavírus é especialmente desafiador para o gestor público que precisa aliar celeridade das ações ao profissionalismo e responsabilidade fiscal. Deste modo, se torna ainda mais essencial à ação assertiva e coordenada dos controles internos em parceria com o Controle Externo. 

 

A edição do projeto traz uma reflexão sobre quando se fala em controle interno que provoca a necessidade de ter em mente duas funções distintas e complementares: o controle interno executor e o controle interno fiscalizador. 

 

O Controle interno executor é o órgão fiscalizador existente em toda gestão pública. Ele é representado por todos os sistemas que executam diretamente os procedimentos administrativos, de acordo com a lei e visando resultados como patrimônio, almoxarifado, os fiscais de contrato, equipe de licitação, planejamento de compras e etc... O Controle interno fiscalizador é aquele que fiscaliza os aspectos de legalidade e eficiência das ações da gestão pública, o gerenciamento dos recursos das unidades gestoras e que apoia o controle externo. 

 

No enfrentamento à COVID-19 a figura do controle interno fiscalizador deve ser independente. Cabe ao gestor garantir os recursos técnicos e autonomia necessária para que as atividades dos representantes do controle interno sejam eficazes. 

 

É importante destacar que o projeto Profissão Gestor tem como objetivo orientar e informar os gestores quanto aos investimentos de recursos em prol do atendimento às demandas da população. Dessa forma, orientando e esclarecendo dúvidas, para evitar que as gestões possam ocorrer sem possíveis equívocos que tendem a levar a auditorias do TCE/TO. 

 

Ainda diante dos desafios dessa pandemia, é fundamental a atuação coordenada dos entes federativos. Assim, devem ser observadas, em conjunto, as normas federais, estaduais e municipais editadas para o enfrentamento da crise da COVID-19. 

 

Por isso o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins elaborou um guia de perguntas e respostas para subsidiar os gestores.

Tema do evento abordou o terceiro setor em período de pandemia

 

O diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon) do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos, foi palestrante em uma live realizada pela OAB/SP nesta quinta-feira, 4, com o tema “O Terceiro Setor Frente à Covid-19, uma Visão da Academia”. Além dele, o advogado Túlio Silveira também foi expositor no evento, ambos são advogados especialistas em Direito Público e Mestres pela Universidade Católica de Brasília.

 

Outros dois palestrantes também participaram da live da OAB/SP. São eles, o superintendente social da Legião da Boa Vontade (LBV) Antônio Paulo Espeleta e o apresentador do programa Sociedade Solidária, transmitido pela Boa Vontade TV, o sociólogo Daniel Guimarães.

 

Foi moderadora durante a exposição, a professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Hadassah Santana. O evento, realizado utilizando a plataforma fornecida pelo aplicativo Sympla, foi coordenado por José Eduardo Sabo Paes, procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Utilizando a própria estrutura, Corte lançou projeto na área de Controle Interno

 

A tendência é mundial e se fortalece a cada dia, ainda mais depois da pandemia causada pelo novo Coronavírus, que tem como medida de segurança o distanciamento social. Estamos falando do crescimento das lives e o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) tem acompanhado essa evolução para não deixar os gestores, servidores e sociedade em geral desassistidos com suas capacitações e orientações. Exemplo disto, foi a transmissão ao vivo da aula inaugural do novo projeto “Controle Interno como Instrumento de Governança”, realizado nesta quinta-feira, 4, pelo canal do Youtube da Corte, reunindo mais de 600 pessoas, não só do Tocantins, mas de estados como Minas Gerais e Pará. 

 

O Tribunal segue se adaptando a todos os requisitos de segurança no combate e prevenção a não propagação e disseminação do Coronavírus, e para isso, organizou, com estrutura e equipamentos próprios, além de servidores do setor de tecnologia da Corte, todo o aparato necessário para a transmissão da live, que contou com a participação de cinco pessoas ao vivo. 

 

Segundo o diretor de Informática do TCE/TO, Francisco de Assis dos Santos Júnior, foram utilizados seis computadores em ambientes diferentes, um celular, uma estação de transmissão, o aplicativo Zoom para fazer a divulgação e o canal do Youtube. “Uma transmissão simples, com custo praticamente zero e levando a informação de forma clara ao nosso público-alvo. A equipe está bem entrosada e facilitou muito os trabalhos técnicos e o resultado final foi um sucesso. Nós, da área de tecnologia, buscamos diariamente novos meios que possam servir de instrumento para auxiliar o TCE/TO na sua missão de fiscalizar e orientar os gestores e sociedade em geral, seguindo os pilares da Governança e Tecnologia”, afirmou o diretor. 

 

 

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