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Corte tocantinense participa de trabalho nacional durante período de pandemia

 

Membros do projeto “A Educação não pode esperar” se reuniram pela primeira vez, por meio de videoconferência, nesta segunda-feira,4, para dar seguimento aos trabalhos que estão desenvolvendo com a iniciativa de minimizar os impactos no ensino provocados pelas ações de enfrentamento ao Coronavírus, com a oferta de recomendações e sugestões aos Tribunais de Contas brasileiros para dar suporte à atuação dos gestores e dos profissionais da educação. 

 

O projeto, desenvolvido pelo Instituto Rui Barbosa, por meio do seu Comitê Técnico da Educação (CTE-IRB), em parceria com o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), já recebeu a adesão de Tribunais de Contas (TCs) das cinco regiões do país. A ação tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais Contas (CNPTC). 

 

Na reunião realizada nesta segunda-feira foi apresentado o projeto, a sua operacionalização, tendo um espaço aberto para discussões e sugestões. A coordenadora de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), Lígia Braga, e a auditora de Controle Externo Cláudia Elizabeth, fazem parte deste projeto, uma ação importante para educação. 

 

“Iremos realizar este trabalho em um grupo de municípios que serão selecionados dentro de alguns critérios pré-estabelecidos. A proposta é realizar o monitoramento efetivo de aspectos como a utilização dos recursos financeiros voltados à educação e ações das redes de ensino durante o período de isolamento social”, explica Lígia. 

 

O CTE-IRB e o IEDE pretendem realizar um levantamento sobre as iniciativas que estão sendo adotadas pelas redes municipais e estaduais. Para realizar as análises, serão ofertados aos TCs participantes roteiros para entrevistas com as Secretarias de Educação; capacitação online dos técnicos dos TCs para atuarem nessa frente e definição de quais documentos serão exigidos das Secretarias. 

 

A partir das informações consolidadas pelos técnicos dos Tribunais de Contas, serão desenvolvidos instrumentos de monitoramento personalizado para cada órgão de controle, com roteiros de entrevistas e fichas de observação; um relatório geral de recomendações dirigido a todas as redes de ensino dos Estados dos TCs participantes; e um relatório individualizado de monitoramento com dados para auxiliar cada Tribunal de Contas a pensar suas ações. 

 

Com informações do IRB

Conselho de presidentes dos TCs se reuniram nesta segunda-feira, 4, por videoconferência

O Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) realizou nesta segunda-feira (4/05), a 4ª reunião ordinária/2020 por videoconferência. O encontro virtual teve a participação de mais de uma centena de pessoas, entre presidentes e conselheiros de TCs, representantes de entidades do controle externo, assessores e convidados. Entre eles, os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Túlio Nogueira (TCE/PB); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Thiers Montebello (TCM/RJ); do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Ivan Bonilha (TCE/PR); da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Francisco José Gominho Rosa (TCE/PE); da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Stephenson Victer (MPC/PA); além da conselheira substituta Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho, representando a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). 

 

O presidente do CNPTC, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCMGO), abriu a reunião falando da importância cada vez maior de se trabalhar pela integração do sistema de contas por meio das entidades, assegurando uma uniformidade nas decisões, especialmente neste período de pandemia. “Neste encontro, vamos conhecer o detalhamento de cada uma das cinco comissões especiais criadas pelo CNPTC para orientar as cortes de contas no sentido da unificação dos procedimentos, respeitando, é claro, as peculiaridades e particularidades de cada unidade”, disse. Cada comissão dispôs de 10 minutos para as respectivas apresentações. 

 

Para o secretário-geral do CNPTC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (TCE/SC), o trabalho destas comissões será objeto de estudo e servirá como referência neste momento. “Quero parabenizar a todos envolvidos no trabalho das comissões”, disse Adircélio. 

 

A segunda parte da videoconferência contou com a participação do advogado catarinense Joel de Menezes Niebuhr, doutor em Direito Administrativo. Ele falou sobre a necessidade de o sistema de contas adotar uma “ousadia cautelosa” nestes tempos de pandemia. “É preciso que se adote uma transparência radical neste momento, maior do que a já exigida num clima de normalidade”, comentou. O gestor público, explicou, já se sentia especialmente fragilizado na hora de assinar contratos ou licitações num cenário sem a doença. “Agora, toda a precaução é importante para garantir a transparência, seja filmando, gravando ou tomando as decisões em colegiado, com tudo documentado, para evitar uma eventual penalização futura”. 

 

Outro ponto defendido pelo advogado foi a necessidade de o sistema de contas “abrir suas portas” ser mais proativo na orientação à tomada de decisão pelo gestor público. “Depois que o empenho foi assinado, seja na compra de respiradores ou insumos, recuperar este dinheiro é muito difícil. Daí a necessidade de uma atuação mais preventiva”, destacou. 

 

O presidente da Atricon, conselheiro Fábio Túlio Nogueira (TCE/PB), comentou que a manifestação do advogado vai ao encontro ao que as entidades representativas do sistema de contas têm defendido: uma postura mais dialógica e colaborativa com os gestores públicos, sem perder de vista sua missão de fiscalizar. 

 

“Precisamos estar ainda mais atentos neste momento, porque toda nossa atuação se dá somente por meio eletrônico”, disse Thiers Montebello, presidente da Abracom. 

 

Stephenson Victer, presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), também lembrou a importância do sistema se reinventar no controle. “Tudo o que estamos fazendo agora, certamente terá reflexos no pós-pandemia”. O conselheiro Ivan Bonilha, presidente do IRB, também lembrou que o Instituto segue oferecendo cursos e capacitação on-line.

 

Para o vice-presidente do CNPTC, conselheiro Severiano Costandrade de Aguiar (TCE/TO), o momento é de preocupação, mas o sistema de contas está atento e trabalhando para atender as expectativas não somente dos jurisdicionados, como da sociedade. “Entendo que seria importante também trazermos o Tribunal de Contas da União para esta discussão sobre a atuação do sistema de contas em meio à pandemia”, finalizou Aguiar. 

 

Apesar de toda a complexidade dos temas abordados durante a videoconferência, o presidente do CNPTC fez questão de prestar uma homenagem ao ex-presidente do Conselho de Presidentes, Edilson de Souza Silva (TCE/RO) por sua gestão em 2019. Castro apresentou, durante videoconferência, a placa que será enviada para o conselheiro Edilson. A homenagem foi endossada por todos os participantes.

Primeira Relatoria colhe bons resultados com modelo de trabalho concomitante

 

Há quem pense que o papel do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) é só punir. Mas o que muitos não sabem é que ações preventivas e pedagógicas são implementadas para evitar a má aplicação do dinheiro público e também o prejuízo ao erário. É desta forma que os técnicos da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), pertencente à Diretoria-Geral de Controle Externo do Tribunal têm agido junto à Relatoria, com fiscalizações concomitantes, ou seja, simultâneas às ações da Administração Pública tocantinense. 

 

Desde 2019 e no decorrer deste ano, em diversas fiscalizações ligadas à Primeira Relatoria, que tem o conselheiro Manoel Pires dos Santos como titular, não houve necessidade de expedir medida cautelar, já que os gestores foram alertados sobre as irregularidades apontadas pelos técnicos, e acataram as recomendações, resultando no cancelamento ou na suspensão das licitações e, desse modo, além de resguardar o interesse público, evitou-se a aplicação de eventuais sanções por parte do órgão de controle. 

 

O conselheiro explica que este é um procedimento que vem sendo adotado desde o ano passado e funciona da seguinte forma: os técnicos da Caeng detectam as falhas por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitação, Contratos e Obras (Sicap-LCO), por intermédio do sistema de fiscalização (Inteligência Artificial) ALICE – Análise de Licitações e Editais ou, ainda, tendo como fonte as demandas recebidas pelo sistema da Ouvidoria do Tribunal de Contas. Na sequência, um Expediente, com uma verificação das falhas constatadas durante a fiscalização, é protocolizado sugerindo a emissão de cautelar ou a adoção de medidas corretivas junto ao gestor. 

 

“Quando o expediente aporta na 1ª Relatoria, ao invés de já determinarmos a autuação de um processo de representação e emitirmos a cautelar, temos optado por oficiar ao gestor, recomendando a ele que revogue ou suspenda o edital e damos um prazo, dependendo do período que falta para a abertura da licitação, para que ele comprove se suspendeu ou revogou”, explica o conselheiro Manoel Pires dos Santos. 

 

Ele ainda ressalta que, se o gestor optar por somente suspender e encaminhar justificativas, então, é concedido um prazo de 5 dias úteis para que envie as justificativas para serem analisadas pela unidade técnica e submetida ao crivo da Relatoria quanto ao acolhimento ou não. Lembrando que a licitação permanece suspensa até que as justificativas sejam analisadas pela unidade técnica e submetidas à avaliação da Relatoria. 

 

“Caso acolhidas, o gestor é avisado da possibilidade de continuidade do certame e se não acolhidas o gestor é comunicado que o edital dever ser retificado com as correções das irregularidades apontadas, devendo-se republicar e reabrir os prazos, ou cancelado/revogado com a emissão de um novo edital com as irregularidades devidamente sanadas”, explica o conselheiro. 

 

Um exemplo de processo licitatório que foi cancelado pelo gestor após a recomendação da Primeira Relatoria é o caso do Pregão Presencial nº 14/2020, tipo menor preço por item, que estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira, 30, de abril, com o objeto da licitação visando “o registro de preços e eventual aquisição de combustível e outros derivados do petróleo para abastecimento de veículos oficiais ou a serviço das unidades demandantes”, no valor total de R$ 1.042.599,75, e que tem como interessados o Município de Novo Acordo e os seus Fundos Municipal de Saúde, Municipal de Educação e Municipal de Assistência Social. 

 

Os técnicos da Caeng constataram algumas irregularidades na licitação, entre elas, a de que não foi apresentada a relação dos veículos pertencentes aos órgãos participantes da Ata; não mostraram Pesquisa de Preços, Cotações ou Mapa de Preços; os interessados também não apresentaram uma justificativa que esclarecesse os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades propostas. 

 

“Neste caso de Novo Acordo, o gestor optou por cancelar a licitação após nossa recomendação alertando sobre as irregularidades encontradas no processo. Agora, com o cancelamento da licitação, um novo edital será realizado com a implementação das devidas correções, procedendo-se com nova publicação e com novos prazos, em harmonia com a Lei 8.666/1993, ressaltando-se, ainda, a obrigatoriedade de remessa das documentações atinentes ao certame para o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap-LCO), em cotejo com a Instrução Normativa de nº. 03, de 7 de setembro de 2017. Em casos como este o Expediente não é recebido como Representação e, em consequência, é arquivado por perda de objeto, sem a necessidade de abrir processo”, enfatizou Manoel Pires. 

 

Também, nos mesmos moldes, a Primeira Relatoria entrou em contato com gestores de outros municípios e órgãos do Estado para que fossem sanadas irregularidades identificadas durante as fiscalizações concomitantes do Controle Externo do Tribunal, sendo as recomendações prontamente atendidas pelos jurisdicionados. 

 

“Temos obtido uma satisfatória celeridade e efetividade na adoção destas medidas, pois evita-se a autuação dos processos e, com isso, gera-se, inclusive, economia para o Tribunal, já que, como dito, não haverá autuação e nem movimentação dos departamentos para analisarem processos. Então, é uma ação preventiva e pedagógica, mas muito efetiva”, destacou o conselheiro Manoel. 

 

Por fim, o conselheiro Manoel Pires destaca que o controle concomitante, por meio de uma atuação pedagógica e preventiva, também está sendo realizado nas fiscalizações efetivadas no âmbito da 1ª Diretoria de Controle Externo, unidade técnica vinculada a 1ª Relatoria, principalmente nas fiscalizações dos editais de licitações referentes às aquisições de medicamentos e do transporte escolar dos municípios jurisdicionados à 1ª Relatoria, bem como nas fiscalizações empreendidas nos Portais da Transparência.

Evento organizado pelo TCE/TO teve como objetivo capacitar os técnicos que atuam no controle social

 

No segundo dia do curso telepresencial “Contratações Públicas em Tempos de Covid-19”, realizado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), a questão sobre contratação e preços foi intensamente abordada pelo instrutor José Roberto Tiossi Júnior. A lei 13.979/2020, com os seus ajustes por Medidas Provisórias, que amparam as contratações emergenciais no enfrentamento da Covid-19, baixada por decreto presidencial, foi o tema central da capacitação que teve como participantes membros, diretores e servidores dos setores de Controle Externo, Controle Interno e administrativo do TCE/TO e também servidores da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da prefeitura de Palmas. O curso foi aberto a gestores públicos e técnicos que atuam no controle social.

 

O tema é amplamente estudado e discutido, pois a lei 13.979/2020 traz flexibilização de contratação de bens e serviços, já regulamentada pela lei das licitações, a 8.666/93, diante da urgência do combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Para o instrutor do curso, as medidas adotadas com amparo nessa lei, devem ter planejamento mínimo para garantir uma contratação sem irregularidades. “O valor contratado deverá sempre ser justificado nos autos do processo licitatório”, observou Tiossi que frisou sobre estimativa e cotação de preços nesses processos. 

 

O curso trouxe alguns exemplos e reforça as situações que devem ser observadas na estimativa de preços que não é dispensada pela lei 13.979/2020, colocando como requisito básico a observação a pelo menos uma das situações: pesquisa publicada em mídia especializada, sites oficiais, contratações similares de outros entes públicos ou pesquisa realizada com potenciais fornecedores e prestadores de serviço. Como base legal para cotação de preços, o instrutor citou que contratos já realizados e experiências de gestões públicas com resultados positivos servem de base para a fase inicial do processo licitatório. Prazos e preços de mercado também foram bastante debatidos na aula desta quinta-feira, 30.      

  

Tiossi detalhou os artigos da lei e sua aplicação e destacou muito a necessidade de transparência da divulgação dos atos e citou exemplos de contratos firmados entre gestão pública e empresa privada sem o conhecimento profundo desse fornecedor e identificação detalhada do preposto (indivíduo nomeado pelo sócio, administrador ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa para representá-la, nesse caso, no certame anunciado pela gestão). 

 

Os participantes puderam tirar dúvidas durante a exposição do instrutor. Temas como vigência dos contratos, atendimento seguro e preciso de fornecedores e prestadores de serviço e repactuação de contratos em vigência foram alguns dos colocados pelos participantes.

 

O presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, participou do curso e ressaltou a importância do conhecimento para o êxito no trabalho. “Tudo tem que ser fundamentado e motivado, a questão dos preços, modalidades escolhidas pelos gestores, o fundamento nos instrumentos legais, nossa sociedade será atendida na melhor forma, como deve ser”, disse.

 

Ele destacou também as dificuldades enfrentadas particularmente pelos municípios tocantinenses e pelo Estado, em especial no combate à pandemia e reforçou que “a união de esforços dará os resultados esperados”. O conselheiro parabenizou pelo conteúdo do curso ministrado nesses dois dias, promovido pelo TCE/TO para capacitação dos técnicos que trabalham na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Equipe realizou o trabalho em parceria com o IFTO

 

Uma equipe de fiscalização da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e serviços de Engenharia (Caeng), do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), realizou um trabalho de verificação do andamento da construção da nova sede do quartel geral do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, em Palmas.

 

Os engenheiros trabalharam com imagens coletadas por drone fazendo um levantamento simultâneo do desenvolvimento da obra que está sendo feita numa área de 43.750 metros quadrado, sendo que o prédio terá 3.557.79 metros quadrados, de acordo com o projeto. A obra foi contratada pelo valor de R$ 10.262.557,67.

 

A fiscalização concomitante tem o objetivo de aferir a efetividade e a qualidade dos serviços públicos prestados pelas unidades jurisdicionadas. O TCE/TO tem como missão garantir o efetivo controle externo, por meio de um sistema de fiscalização, orientação e avaliação dos resultados da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade e a fiscalização em tempo real assegura que prejuízos sejam evitados.

 

O trabalho foi realizado pelos engenheiros do TCE/TO Thiago Dias de Araújo e Silva, coordenador da Caeng, José Ribamar Maia Júnior, Rômulo Aguiar Sousa e Daniel Prudente Junqueira, e contou com o apoio do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) - Campus Palmas, por meio do servidor Jonathas Pereira Rabelo.

 

O coordenador da Caeng, Thiago Dias, explicou que “o aerolevantamento da obra captura imagens com segurança em casos de área extensa para munir a fiscalização de documentação necessária ao acompanhamento do desenvolvimento da construção”. O quartel do comando geral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins está sendo construído na avenida Juscelino Kubitscheck, na direção à TO-080.

 

A fiscalização foi feita em duas etapas e com o apoio do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) nos períodos de 22 a 24/04 e de 27 a esta quarta-feira, 29.

Suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente

 

Considerando a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), resolve por meio do Ato 132/2020, determinar que no período de 4 a 15 de maio de 2020, os prazos processuais sejam suspensos no âmbito da Corte. 

 

Ainda de acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão. 

 

Confira aqui a integra do documento.

Irregularidades em processos licitatórios são corrigidas após parecer técnico e despacho da Relatoria

 

O trabalho de controle concomitante sobre licitações e contratos de gestores públicos, realizado no período de 13 de janeiro a 15 de abril deste ano, entre a Terceira Diretoria de Controle Externo e a Terceira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), resultou na suspensão ou cancelamento de 30 processos licitatórios. Essa ação não houve necessidade de expedir medida cautelar, pois os gestores, alertados sobre as irregularidades apontadas pela auditoria, fizeram as correções necessárias, resultando no cancelamento ou suspensão dos pregões e evitando falhas passíveis de sanção por parte do órgão de controle.

 

Nesses casos ouve o arquivamento do Expediente por perda de objeto. A Terceira Relatoria, após analisar a documentação juntada pela auditoria, faz um chamamento preliminar para o gestor, aponta as falhas encontradas e, sendo atendida imediatamente, as auditorias constatam a reposta positiva ao alerta dado pela Relatoria, o expediente é arquivado.

 

O conselheiro José Wagner Praxedes, responsável pela Terceira Relatoria, explica que a intenção é dar celeridade ao controle concomitante. “Todos os dias os nossos técnicos fazem um acompanhamento dos portais da transparência dos jurisdicionados por essa Relatoria e quando encontram irregularidades, nós expedimos o despacho e entramos em contato com o gestor e recomendamos as correções de acordo com a legislação”, informou o conselheiro dizendo que após as correções, o certame pode ser remarcado e tem o acompanhamento do TCE/TO e dessa forma “um processo que poderia durar cerca de dois meses, a gente resolve em menos de um dia”, ressaltou.

 

Um exemplo de processo de licitação que foi suspenso é da prefeitura de Taguatinga para aquisição de gêneros alimentícios para as secretarias que seria realizada no dia 16 deste mês de abril. O edital, número 05/2020, trazia um valor estimado de gasto com essa compra de R$ 1.046.934,86. O relatório técnico do Controle Externo apontou erros no edital, dentre eles, tópico que restringia a obtenção do edital por parte de interessados a participar porque condicionava a retirada e conhecimento apenas presencialmente, contrariando o artigo 40, VIII, da Lei 8.666/93 e outras referentes ao credenciamento e qualificação técnica de empresas participantes da licitação. A licitação está suspensa pela prefeitura para correções no processo evitando a autuação nesse momento.

 

Outro caso em que não houve necessidade de abertura de processo por parte do TCE/TO é referente a processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que seria realizado no dia 14 deste mês de abril, da prefeitura de Aurora do Tocantins com o objetivo de futura contratação de empresa para prestação de serviço na implantação, gerenciamento e operação de sistema on-line, com utilização de cartões magnéticos para o fornecimento de combustíveis, derivados de petróleo e lubrificantes para atender a frota de veículos da administração municipal, no valor de R$ 1.159.550,00.

 

Dentre as irregularidades na licitação, apontadas pela equipe técnica do TCE/TO, constam que o edital não apresenta o dimensionamento e especificação da frota do município a ser atendida pelos concorrentes, uma vez que há combustível diesel, gasolina e etanol no certame. Os técnicos verificaram também que não havia apresentada pelo município com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores com esse serviço, ou estudo de necessidades para o município. A licitação está suspensa pela prefeitura. 

 

José Wagner Praxedes destaca que nessas situações em que os pontos levantados pelos auditores são sanáveis, a Terceira Relatoria tem adotado essa postura preventiva e que tem obtido resultados positivos. O Relator também ressalta que a fiscalização concomitante, ou seja, em tempo real, é feita diariamente para acompanhar as ações dos jurisdicionados no que se refere a aplicação de recursos públicos.

Primeira parte foi ministrada nesta quarta-feira, 29, e uma nova aula acontecerá nesta quinta-feira, 30, às 8h

Abordando a lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e as Medidas Provisórias 926 (dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública) e 951 (das normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital), que alteram a lei, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realizou o curso “Contratações Públicas em Tempos de Covid-19”.

 

Aberto pelo presidente do Tribunal, conselheiro Severiano Costandrade, o curso aconteceu na modalidade telepresencial e teve 83 participantes entre diretores, técnicos e auditores da instituição. O chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda também participou da aula ministrada pelo especialista José Roberto Tiosse Júnior.

 

A primeira abordagem do instrutor foi sobre a legislação de compras públicas que já existe e é aplicada pelos órgãos de controle, não deixou de existir com a publicação da lei especifica para contratações na administração pública diante da pandemia do novo coronavírus. Ele explicou que os gestores devem especificar cuidadosamente, no termo de contratação, os motivos de optar pela dispensa de licitação ou pela realização de pregão com a finalidade de enfrentar a doença e alertou que “o termo de referência desses atos deve ser adequado, com um planejamento mínimo, mas que seja existir, isso vai respaldar o trabalho do auditor na fiscalização do gasto público”, observou.

 

Na exposição, Tiossi lembrou que “é necessário ter consciência que as outras legislações não foram revogadas, continuam vigentes, e estamos dando muita ênfase na lei 13.979/2020” e considerou que se trata de uma crise, pois há municípios que não têm casos da doença Covid-19 e não precisam das contratações diferenciadas, ou precisam se o gestor entender que é preciso precaver-se e ressaltou o trabalho dos técnicos e auditores durante a fiscalização dizendo que “existem contratos vigentes dessas gestões”.

 

Durante o curso, os participantes fizeram perguntas e colocaram suas observações dando exemplos. O diretor-geral do Instituto de Contas, Júlio Edstron Secundino Santos, colocou como questão a possibilidade de construção de hospital de campanha em um município onde há poucos casos ou nenhum registro da pandemia, se seria um gasto desproporcional à necessidade. Tiossi explicou que o trabalho de fiscalização em casos como esse é mais difícil destacando que “o gestor, cumprindo o que determina a lei no quesito de aplicação do recurso, está se precavendo e tomou a decisão acertada ou foi precipitado?”

 

Também foram abordados assuntos como regulamentação local, por parte do Legislativo estadual; contratação de publicidade utilizando a lei 13.979/2020; observações aos preços de mercado e valores contratados; opção por decreto emergencial ou por calamidade pública e obras de engenharia. Na exposição, o instrutor explanou detalhadamente sobre diversas situações ressaltando que “não existe limite de valor para a dispensa, desde que seja destinada exclusivamente ao enfrentamento da emergência decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus” e dedicou tempo falando sobre “o preço contratado deve ser sempre justificado, seja qual for a situação”. Vigência contratual e gerenciamento de risco também foram abordados durante o curso.

 

Nesta quinta-feira, 30, às 8 horas, o curso terá uma nova aula. O diretor-geral do Instituto de Contas explica que a capacitação tem como objetivo auxiliar na análise e fiscalização dos processos de aplicação de recursos na prevenção e combate à Covid-19 pelos jurisdicionados. Ele informou “que as áreas de contratações públicas têm elevada importância diante da atual momento com a situação de emergência e estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo 06/2020 e do Decreto Estadual de nº 6.072 (21/03/2020), além dos respectivos decretos municipais”.

TCE/TO alerta gestores para nova data; participação é obrigatória e totalmente eletrônica

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou o prazo para o preenchimento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019, até o dia 22 de maio. Com a nova data, os gestores dos 139 municípios tocantinenses devem responder e enviar pelo link disponível no site da Corte. O IEGM é utilizado pelo Tribunal para medição do desempenho da gestão pública e apura a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados. 

 

Como nas edições anteriores, o questionário é respondido de forma eletrônica estando disponível no site do TCE/TO através do link IEGM. Não será aceita qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema fornecido e informado na página do Tribunal. 

 

A coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO, Lígia Cássia Rocha Braga, orienta que os gestores fiquem atentos quanto ao registro do responsável pelo IEGM no Cadastro Único (CADUN), que é a condição para acesso e envio dos questionários. “Tem que ter Certificado Digital instalado no computador do responsável. Muitos estão fazendo de fora do local de trabalho por conta da pandemia e não conseguem enviar os questionários. Alguns ainda estão perguntando como se dá o acesso aos questionários. Então é preciso atenção nestes pontos”, afirmou a coordenadora. 

 

Questionário 

 

De acordo com a Portaria 142/2020, publicada pelo TCE/TO, o questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal. 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 302/2020, publicada nesta terça-feira,28, no Boletim Oficial e que prorrogou o prazo do IEGM.

Sessão será por videoconferência para julgamento dos processos em pauta

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) voltam a se reunir em sessão extraordinária no Pleno nesta quarta-feira, 29, às 9h30. No modo telepresencial, a sessão será transmitida ao vivo nos canais do TCE/TO no Youtube e Facebook. Os links para assistir à sessão estão disponíveis logo abaixo. Dentre os processos em pauta, consta o de número 15070/2019, da Instrução Normativa que trata sobre o julgamento de processos no plenário virtual do Tribunal, ferramenta com aprovação unânime do Pleno para a implantação no Tocantins. A relatoria do processo está com o conselheiro Alberto Sevilha e deve ser lida nesta sessão extraordinária.

 

 

Também estão em pauta processos referentes à fiscalização concomitante em portais da transparência de gestões municipais. Oriundos da Terceira Relatoria, estão os processos números 1352/2019, sobre possíveis inadimplências de recursos repassados ao Instituto Municipal de Previdência dos servidores públicos do município de Porto Nacional e 5858/2019, que trata de representação referente a análise do portal da transparência da prefeitura de Ipueiras.

 

 

Da Quinta Relatoria estão em pauta os processos números 13318/2019, que é um pedido de reconsideração, referente ao processo número 5525/2019, da prefeitura de Nova Olinda; 5225/2019, representação acerca de supostas irregularidades na tomada de preços 05/2019, também da prefeitura de Nova Olinda, em atendimento a uma demanda da Ouvidoria do TCE/TO; 6900/2017, referente a possíveis irregularidades em processos licitatórios para contratação de serviços de assessoria contábil da prefeitura do município de Muricilândia; 12360/2019, 1232/2019 e 12366/2019, os três sobre fiscalização nos portais da transparência das Câmaras Municipais de Campos Lindos, Filadélfia e Juarina, respectivamente. O processo número 4883/2020, referente ao edital de licitação 004/2020, da prefeitura de Nova Olinda, para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana também está na pauta da sessão extraordinária desta quarta-feira, 29.

 

 

Assim como os processos 4926/2020 e 4966/2020, que tratam, ambos, da fiscalização concomitante sobre aviso de dispensa de licitação 9/2020, para aquisição de materiais médico hospitalares, medicamentos e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, da prefeitura de Colinas do Tocantins.

 

 

Na convocação dos conselheiros e do procurador-geral de Contas para a sessão extraordinária telepresencial, o conselheiro presidente, Severiano Costandrade considera, entre outros itens, serem apropriadas nesse momento do cenário de saúde pública no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A pauta da sessão está disponível no site do TCE/TO, Boletim Oficial.

 

 

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