Por meio da Portaria Nº 241, desta quarta-feira, 19, foi prorrogado para o dia 30 de abril o prazo estabelecido para preenchimento dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM. O prazo venceria nesta quinta-feira, dia 20.
Os 139 municípios tocantinenses devem preencher a pesquisa, obrigatoriamente, até o final do prazo. Em caso de não atendimento, os gestores responsáveis estão sujeitos à aplicação da sanção prevista no artigo 39, IV da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 159, IV do Regimento Interno do TCE/TO.
De acordo com a Coordenadoria de Auditorias Especiais, os links para preenchimento foram encaminhados para os endereços de email cadastrados no Cadastro Único (CADUN).
Para mais informações, entrar em contato com o TCE/TO pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (63) 3232-5867 e 3232-5862.
Abaixo, confira a íntegra do documento:
PORTARIA Nº 241, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I, X e XL, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e Considerando que a Portaria nº 78, de 03 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 1.784, que definiu o período de 20 de fevereiro a 20 de abril de 2017, para preenchimento dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM; Considerando o Memorando COAES (Doc. Sei nº 0134890), da lavra da Coordenadora Lígia Cássia Rocha Braga, por meio do qual solicita a prorrogação do prazo para preenchimento dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM; R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar, para o dia 30 de abril de 2017, o prazo final para envio dos questionários do IEGM.
Art. 2º. Publique-se.
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