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DIABI

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Com uma nova página na internet, o acervo passa a ter navegação simples e mais rápida

 

Está no ar o novo site da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), Biblioteca Conselheiro José Ribamar Menezes. Com um acervo acima de dez mil exemplares, de livros e periódicos, que se encontram em formato impresso e digital. Por se tratar de uma biblioteca especializada, esse acervo está ligado ao campo de atuação do TCE/TO, tais como distintas áreas do Direito, Economia, Contabilidade e Administração, e outros assuntos afins. A nova página da biblioteca vem com um novo design e tem como objetivo oferecer maior agilidade àqueles que a utilizam.

 

Usuários

A biblioteca atende tanto ao público interno (membros, servidores e estagiários do Tribunal de Contas) como à comunidade local, que constitui seu público externo. Este último tem acesso a material de conteúdo aberto, no novo site, sem necessidade de cadastro no sistema da biblioteca.

 

Da mesma forma, qualquer pessoa poderá fazer consultas por assunto de seu interesse, bem como acompanhar os novos materiais adquiridos no espaço da página denominado “Novidades no acervo”.

 

Benefícios

Ao usuário interno, ou seja, membros, servidores e estagiários do TCE/TO, existe alguns benefícios que podem ser usufruídos a partir de cadastro no sistema. Desse modo, será por meio de seu cadastro que o usuário interno terá acesso a todo o acervo disponível na plataforma da biblioteca, sem exceção.

 

Além disso, a partir de sua pesquisa poderá fazer reserva de material, assegurando a disponibilidade deste quando for realizar o empréstimo. E ainda, após realizar empréstimo de material do acervo, poderá fazer a renovação por um período igual, por até 3 (três) vezes, diretamente na página da biblioteca, sem a necessidade de se deslocar.

 

 Horário

O horário de funcionamento é de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, no térreo do Instituto de Contas 5 de Outubro, anexo ao prédio sede. Neste mês de julho, o horário de funcionamento às sextas-feiras, excepcionalmente ocorre de 8h às 14h.

  

Clique aqui e confira o catálogo disponível.

 

Contato

Fone: (63) 3232-5957

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Medida preventiva está definida em Portaria da presidência da Corte

A partir de segunda-feira, 11 de julho, o uso de máscara facial volta a ser obrigatório nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 7, pela comissão instituída para acompanhar as ações necessárias à prevenção e propagação do coronavírus, em razão do número de novos casos da Covid-19 registrados no Estado.

 

A Portaria número 466/2022, que define a obrigatoriedade do uso de máscara facial no TCE/TO, está publicada no Boletim Oficial 3046, desta sexta-feira, 8. A presidência do Tribunal considerou a necessidade de adotar a medida visando atenuar a proliferação da doença que causou pandemia declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Confira a Portaria na íntegra:

Portaria 466/2022

 
 
 

Excepcionalidade vale para o mês de julho, nos dias 8, 15, 22 e 29 

De acordo com o Ato nº 158/2022, no qual o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, fixa o horário de funcionamento da Corte de Contas no mês de julho. O horário de expediente é de 12h às 18h, se segunda a quinta-feira, e de 8h às 14h, às sextas-feiras.

O Ato está publicado no Boletim Oficial nº 3.040

Abaixo, confira a íntegra do Ato:

 

ATO Nº 158/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e o art. 349, I e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando o Ato nº 155, de 29 de junho de 2022, publicado no Boletim Oficial nº 3040,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º do Ato nº 155/2022, publicado no Boletim Oficial nº 3040, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fixar, excepcionalmente, no mês de julho de 2022, o horário de expediente nas dependências deste Tribunal das 12h às 18h, e nos dias 8, 15, 22 e 29 de julho de 2022 das 8h às 14h.”

Publique-se.

 
 
 

No total são oferecidos quatro cursos na modalidade online, inscrições devem ser feitas pelo site

 

Servidores fiquem atentos ao prazo final para realizar inscrição dos cursos contínuos é nessa segunda-feira, 11 de julho, cursos são ofertados pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon). Não deixe de se capacitar, participe!

Realize sua inscrição aqui.

Veja abaixo quais cursos serão ofertados:

e-Contas

Um dos cursos disponíveis é o de “Operacionalização do Sistema e-Contas”, que tem como objetivo capacitar o servidor a conhecer e utilizar todas as funcionalidades disponíveis no sistema, proporcionando uma melhor experiência em seu manuseio.

O Sistema e-Contas é um conjunto de ferramentas que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram na Corte de Contas, eletrônicos e físicos, garantindo, assim, total transparência ao controle externo exercido pela Instituição. Dentre as facilidades no sistema, constam a ampla consulta aos processos o que inclui tramitação, peças processuais, cópias dos processos decididos para download, consulta às decisões publicadas, etc.

Siafeto

O curso de “Operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins – SIAFETO” também oferece novas vagas, e tem carga horária total de 10 horas. A capacitação tem como objetivo apresentar o sistema e sanar dúvidas, já que é uma ferramenta utilizada para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo do Estado do Tocantins.

Plataforma Teams e Office 365

Outra capacitação disponível é o da Plataforma Teams e Office 365, que tem, entre as diversas finalidades, conhecer a fundo os conceitos e recursos do Office365 e Teams, tirar todas as dúvidas da ferramenta, bem como informar e reforçar a importância de boas práticas de utilização e padronizar os procedimentos de uso. Além disso, o aperfeiçoamento se dá também em função da aquisição da nova plataforma colaborativa adquirida pelo TCE/TO para treinar os servidores na utilização dos recursos oferecidos. A carga horária total é de 10 horas.

Sei

Entre as opções, há ainda a “Operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)”. O curso abordará as principais ferramentas do sistema, como produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica; criação de modelos de documentos; criação de texto padrão; assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura; organização interna de processos em bloco.

Os inscritos devem responder o questionário avaliativo de forma obrigatória, até às 23h59, por meio da plataforma AVA (Ambiente Virtual de Avaliação) e devem ter no mínimo 70% de aproveitamento para obter certificado. Para cada participante, são atribuídas três tentativas de respostas.

O intuito é proporcionar ao público um acesso mais eficaz a informação

A Biblioteca José Ribamar Menezes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) está com uma novidade, ao todo foram instalados três novos computadores, onde servidores e o público externo podem pesquisar conteúdos de acordo o seu interesse ou área de estudo. A biblioteca fica localizada no térreo do Instituto de Contas 5 de Outubro, anexo ao prédio sede da Corte. Com horário de funcionamento das 12h às 18h.

 

São aproximadamente nove mil títulos físicos e digitais acessíveis com vários tipos de conteúdo relacionado ao Direito Administrativo, Tributário, Constitucional, Econômico, Empresarial, Financeiro, Gestão Pública, entre outros, que podem ser pesquisados pelo site ou pela Plataforma Fórum. O intuito da instalação desses novos computadores é proporcionar a público usuário um acesso mais eficiente a informação de forma organizada, exercendo um papel social e democrático ao conhecimento.

 

Acessibilidade

 

O local também disponibiliza uma coleção de acessibilidade, dentre elas, obras de literatura e legislação em braile, publicações em fonte ampliada e audiolivros para cegos e pessoas com baixa visão.

 

Para mais informações (63) 3232-5957.

Qualificação será na modalidade online e interessados devem se inscrever pelo site

 O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), está ofertando capacitações gratuitas a membros, servidores e estagiários da Corte. As aulas acontecem na modalidade online e as inscrições são realizadas pelo site até o dia 11 de julho. Não deixe de se capacitar, participe!

Realize sua inscrição aqui.

Veja abaixo quais cursos serão ofertados:

e-Contas

Um dos cursos disponíveis é o de “Operacionalização do Sistema e-Contas”, que tem como objetivo capacitar o servidor a conhecer e utilizar todas as funcionalidades disponíveis no sistema, proporcionando uma melhor experiência em seu manuseio.

O Sistema e-Contas é um conjunto de ferramentas que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram na Corte de Contas, eletrônicos e físicos, garantindo, assim, total transparência ao controle externo exercido pela Instituição. Dentre as facilidades no sistema, constam a ampla consulta aos processos o que inclui tramitação, peças processuais, cópias dos processos decididos para download, consulta às decisões publicadas, etc.

Siafeto

O curso de “Operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins – SIAFETO” também oferece novas vagas, e tem carga horária total de 10 horas. A capacitação tem como objetivo apresentar o sistema e sanar dúvidas, já que é uma ferramenta utilizada para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo do Estado do Tocantins.

Plataforma Teams e Office 365

Outra capacitação disponível é o da Plataforma Teams e Office 365, que tem, entre as diversas finalidades, conhecer a fundo os conceitos e recursos do Office365 e Teams, tirar todas as dúvidas da ferramenta, bem como informar e reforçar a importância de boas práticas de utilização e padronizar os procedimentos de uso. Além disso, o aperfeiçoamento se dá também em função da aquisição da nova plataforma colaborativa adquirida pelo TCE/TO para treinar os servidores na utilização dos recursos oferecidos. A carga horária total é de 10 horas.

Sei

Entre as opções, há ainda a “Operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)”. O curso abordará as principais ferramentas do sistema, como produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica; criação de modelos de documentos; criação de texto padrão; assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura; organização interna de processos em bloco.

Os cursos contínuos seguem um mesmo modelo de avaliação, no qual os participantes têm até às 23h59 do último dia do mês para concluir o curso e receber a certificação, onde será necessário responder o questionário avaliativo, por meio da plataforma AVA, e obter, no mínimo, 70% de aproveitamento. Para cada participante, são atribuídas três tentativas de respostas ao questionário.

Horário de expediente da Corte tem alteração

Foi publicado no Boletim Oficial nº 3.040 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o Ato nº 158/2022, no qual o presidente fixa o horário de funcionamento da Corte de Contas no mês de julho.

 

De acordo com o Ato, durante o mês de julho de 2022, o horário de expediente nas dependências do Tribunal de Contas será das 12h às 18h (de segunda e quinta) e às sextas-feiras (dias 8, 15, 22 e 29 de julho) das 8h às 14h.

 

Abaixo, confira a íntegra do Ato:

 

ATO Nº 158/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e o art. 349, I e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando o Ato nº 155, de 29 de junho de 2022, publicado no Boletim Oficial nº 3040,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º do Ato nº 155/2022, publicado no Boletim Oficial nº 3040, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fixar, excepcionalmente, no mês de julho de 2022, o horário de expediente nas dependências deste Tribunal das 12h às 18h, e nos dias 8, 15, 22 e 29 de julho de 2022 das 8h às 14h.”

Publique-se.

Projeto TCE Cidadão – na Escola visa estimular o Controle Social

O projeto “TCE Cidadão – na Escola”, iniciativa do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), com o apoio de instituições parceiras, reunirá na primeira edição, uma programação diversificada em oito municípios do Estado durante os meses de agosto a outubro. O evento de lançamento será no dia 11 de agosto, data alusiva ao Dia do Estudante, na Escola municipal de Tempo Integral Padre Josimo Tavares, em Palmas.

 

O “TCE Cidadão – na Escola” tem a proposta de levar informações e orientações sobre as atribuições da Corte a estudantes do 6º ao 9º ano, em escolas municipais das cidades selecionadas e estimular o participação dos jovens na administração pública por meio do exercício do Controle Social, por isso a parceria das prefeituras, por meio das secretarias municipais de Educação, é fundamental. Em Palmas, por exemplo, todos os detalhes foram tratados diretamente com a Semed. A iniciativa contempla atividades lúdicas, videoaula e cartilha em formato de história em quadrinhos.

 

As escolas exibirão, como parte do conteúdo programático, uma videoaula sobre o papel do Tribunal, incentivando o aluno a ser um fiscal e a zelar pelo bem público. Também será disponibilizada uma cartilha digital, como forma de complementar a temática. Após a exposição dos conteúdos, os estudantes vão elaborar produtos que serão avaliados e premiados em duas categorias: redação e vídeo curto. Além de Palmas, o projeto já está confirmado nos municípios de Araguaína, Araguatins, Colinas, Guaraí, Gurupi, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional.  

 

Objetivo

 

A iniciativa faz parte do programa TCE Cidadão, e tem como objetivo estimular a efetiva participação da sociedade na fiscalização do uso dos recursos públicos.  Dessa forma, amplia a transparência da gestão, o que possibilita que o cidadão passe de espectador à protagonista. A sociedade é a maior beneficiária, com a oferta de serviços públicos alinhada aos anseios coletivos.

 

Parceiros

 

São parceiros do Tribunal de Contas na realização do projeto: as prefeituras das cidades participantes, por meio das respectivas secretarias municipais de Educação, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/TO), Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio) e Controladoria-Geral da União – Regional Tocantins (CGU/TO).

Reunião definiu ainda métodos de acompanhamento das atividades

Os membros da Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) se reuniram na tarde desta quinta-feira, 30, para apresentar e discutir sobre os resultados produzidos pela Corte durante o primeiro semestre de 2022 e o acompanhamento das demais atividades previstas.

 

Foram apresentados os principais resultados de janeiro a junho deste ano, com os respectivos status de andamento. Entre os concluídos, estão o Manual com a metodologia de aferição do resultado/benefício das ações de fiscalização, e o SICAP/AP versão Web. Os componentes da comissão, presidida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, debateram, entre outros pontos, o planejamento ideal para divulgação do andamento das atividades da Corte, para além dos métodos já utilizados, como notícias no site do TCE e redes sociais.

 

Ficou decidido ainda que o acompanhamento das entregas será realizado de forma concomitante pela Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, que, por meio dos diretores e responsáveis de cada setor, irá solicitar a cada 15 dias, um parecer sobre cada uma das atividades realizadas.

 

Comissão

 

Além do presidente da Corte, Napoleão Luz, participaram ainda da reunião o diretor-geral de Controle Externo, Wemerson Rodrigues Figueira, a chefe do Controle Interno, Diomar Carneiro Mourão de Pinho Oliveira, o diretor-geral de Administração e Finanças, Flávio Brito Teixeira e Silva, a diretora do Instituto de Contas 5 de Outubro (ISCON), Márcia de Carvalho Ribeiro, a assessora especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Márcia Cristina Gonçalves da Cruz e a assessora especial de Comunicação, Dhenia Gerhardt Bernardon.

Iniciativa busca tornar transparente as regras éticas para membros e servidores

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da corregedoria segue com ações de divulgação do Código de Ética dos Membros e dos Servidores, como critério indicativo do Marco de Mediação de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) no âmbito do projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC).

O Código de Ética busca tornar transparente as regras éticas de conduta dos membros e servidores para que a sociedade possa aferir a sua integridade e a lisura do processo da apreciação das contas públicas.

Para o conhecimento dos padrões éticos exigidos pelo TCE/TO, é importante que todos incorporem as disposições desses documentos ao seu dia a dia de trabalho. Os documentos estão disponíveis na Intranet, no link “Gestão de Pessoas”. No site do TCE, os arquivos estão no link da Corregedoria e fazem parte dos Atos Normativos.

Fique ligado!

DAS VEDAÇÕES

Art. 7º Aos servidores do Tribunal de Contas é vedada a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, em especial:

I - o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

II - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

III - discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;

IV - adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ouque crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a auto-estima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem;

V - atribuir a outrem erro próprio;

VI - apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem;

VII - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

VIII - ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética;

IX - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

X - deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

XI - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

XII - alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

XIII - iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento dos serviços públicos prestados por este Tribunal de Contas;

XIV - desviar servidor público e/ou recursos materiais da repartição para atendimento a interesse particular;

XV - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

XVI - fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda não publicados, pertencentes ao Tribunal, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;

XVII - divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função e, ainda, de relatórios, instruções e informações constantes em processos cujo objeto ainda não tenha sido apreciado, sem prévia autorização da autoridade competente;

XVIII - publicar, sem prévia e expressa autorização, estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função, cujo objeto ainda não tenha sido apreciado;

XIX - alterar ou deturpar, por qualquer forma, valendo-se da boa fé de pessoas, órgãos ou entidades fiscalizadas, o exato teor de documentos, informações, citação de obra, lei, decisão judicial ou do próprio Tribunal;

XX - manifestar-se em nome do Tribunal, quando não autorizado e habilitado para tal, nos termos da política interna de comunicação social;

XXI - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

XXII - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional;

XXIII - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

XXIV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XXV - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais e previdenciários quando solicitado;

XXVI - cometer insubordinação em serviço;

XXVII - introduzir ou distribuir, no órgão de trabalho, quaisquer escritos que atentem contra a disciplina e a moral;

XXVIII - utilizar a internet para jogos ou acesso a páginas de conteúdo pornográfico ou outras atividades estranhas ao serviço;

XXIX - expor quaisquer servidores, especialmente os subordinados, a situações humilhantes, constrangedoras, desumanas, aéticas, de longa duração, repetitivas, capazes de desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções;

XXX - realizar prática de atos de comércio dentro das instalações deste Tribunal de Contas

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