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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Processos foram analisados nas sessões por videoconferência e virtual do TCE/TO

 

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), durante as sessões virtual e por videoconferência desta semana, deram parecer pela rejeição das contas anuais consolidadas de Formoso do Araguaia, referentes ao exercício financeiro de 2018, gestão de Wagner Coelho de Oliveira, prefeito à época, em razão de inconsistências como: Déficit Financeiro no valor de R$ 4.526.133,70, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas, em descumprimento ao que determina o art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; despesas com pessoal do Poder Executivo ficou acima do limite máximo permitido, em desacordo com a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras irregularidades encontradas foram as falhas na utilização da receita do FUNDEB – aplicação de 110,59% do total recebido de recursos do Fundo, valor maior do recebido de R$ 1.066.547,11, em desconformidade ao que dispõe o art. 21 da Lei Federal nº 11.494/07 e a Instrução Normativa nº 002/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 012/2012. O resultado consolidado também demonstra Déficit Orçamentário no valor de R$ 2.618.928,57, em desacordo ao disposto no art. 1º, § 1º e 4º, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outros dois prefeitos tiveram o parecer pela aprovação das contas consolidadas, são eles: Município de Angico, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Deusdete Borges Pereira; e do Município de Cariri do Tocantins, também de 2018, na gestão de Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior.

Ordenadores

As contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás apresentadas por José Nelson Brito da Silva, referente ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelas seguintes irregularidades: o Ativo Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Ananás totalizou o montante de R$ 434.697,95, deste valor R$ 35.171,06 foi apresentado na conta: Caixa e Equivalentes de Caixa mais o valor apresentado na conta: Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo na ordem de R$ 399.526,89, havendo divergências com os extratos bancários apresentados que somam a quantia de R$ 399.855,53, gerando uma diferença de R$ 34.842,42, descumprindo os art. 83 a 106 da Lei Federal nº 4.320/64. O Fundo obteve ainda Déficit Orçamentário no valor de R$ 384.027,44, evidenciando que as receitas arrecadadas são inferiores ao valor das despesas empenhadas no exercício.

Outra conta julgada irregular foi a do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia, referente ao exercício de 2019, sob a gestão de Rosania Rodrigues Gama, no período 02/08/2017 a 03/06/2019, Celestina Rodrigues Gama, gestora de 04/06/2019 a 31/12/2019. Entre as irregularidades estão os dados contábeis das variações com pessoal onde foi identificado gastos com segurados vinculados ao RGPS, no valor de R$ 87.100,20, e contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência – RGPS, no montante de R$ 142.354,62. Utilizando contas de VPD resultou no percentual da contribuição patronal ao RGPS de 163,44%, sendo mais de 06 vezes o índice máximo previsto no art. 22, I, da Lei n° 8212/91.

Conforme apresentado acima, o valor da contribuição Patronal sobre a folha dos segurados do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social corresponde ao percentual de 0,00%, demonstrando situação irregular, uma vez que a alíquota de contribuição está abaixo do percentual fixado na Lei Municipal nº 887/2020. Às gestoras, foi aplicada multa individual no valor de R$ 1.500,00 em razão das irregularidades apontadas.

As contas de ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Antônia Leonice Bertucci Arouca, foram rejeitadas. A irregularidade detectada foi no registro contábil das Cotas de Contribuição Patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 0,00% dos vencimentos e remunerações, descumprindo ao que determina os artigos, 195, I, da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.212/1991. Antônia foi multada em R$ 1.000,00.    

Também foram reprovadas as contas do Fundo Municipal de Educação de Cristalândia, sob a gestão de Pauline Carvalho Cunha de Oliveira Spenciere, no período de 17/09/2019 a 31/12/2019, e Eduarda de Sousa e Silva no período de 01/01 a 05/08/2019, referente ao exercício de 2019, com às seguintes irregularidades: a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 0% estando abaixo dos 20% definido no art. 22, inciso I da Lei n. 8212/1991; e inconsistência no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Instrução Normativa TCE/TO n° 02/2013, Anexo II, item 3. Às gestoras, foi aplicada multa individual de R$ 1.000,00.

Com ressalvas

Os conselheiros julgaram ainda regular com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Educação de Aguiarnópolis, referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Iara Gomes Bezerra. As contas relativas a 2014 do Instituto de Previdência dos Servidores de Araguaína (IMPAR), gestão de Carlos Murad, também foram aprovadas com ressalvas.

Maria Linhares, 92 anos, faleceu na madrugada desta sexta-feira, 3 de dezembro, em Palmas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do conselheiro presidente, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, membros e servidores, lamenta profundamente o falecimento de Maria Linhares, 92 anos, mãe do conselheiro substituto Adauton Linhares.  

Maria Linhares estava internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Unimed de Palmas, onde faleceu na madrugada desta sexta-feira, 3 de dezembro.

O velório será no Distrito de Taquaruçu, na avenida Belo Horizonte, Quadra 16, Lote 01 – Casa do Manoel Linhares – Nequinha. O sepultamento está marcado para tarde desta sexta-feira, 3, no Cemitério Municipal de Taquaruçu, às 16 horas.

À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

Falta e atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelas secretarias motivaram decisão

 

O julgamento pela irregularidade das contas abrangendo os atos de gestão dos ordenadores de despesas do município de Porto Nacional, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, identificou a falta e o atraso de repasses por parte dos gestores junto ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos (PREVIPORTO), no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, causando danos ao erário.

Na decisão relatada pelo conselheiro José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria do Tribunal de Contas (TCE/TO), determina a imputação de débito a 20 ex-gestores que, juntos, terão que devolver mais de R$ 204 mil aos cofres públicos, após a realização da Tomada de Contas Especial determinada pela Resolução TCE/TO n° 31/2019 – Pleno.

Na sua decisão, o conselheiro destaca ainda que o pagamento das contribuições previdenciárias é dever fundamental para a garantia da dignidade da pessoa humana. Assim, a utilização do fundamento “impossibilidade orçamentária e financeira” sem comprovação documental, não serve de pressuposto para deixar de repassar as contribuições previdenciárias devidas. Ele ressalta ainda que os argumentos e documentos apresentados pelos responsáveis não foram suficientes para ressalvar ou afastar as impropriedades.

A cada gestor foi imputado débito de acordo com o dano causado ao Previporto e ao município de Porto Nacional, a exemplo de Anna Crystina Mota Brito Bezerra, ex-secretária de Saúde/Fundo Municipal de Saúde que terá que devolver R$ 54.765,90; Deusina Ribeiro dos Reis Pereira, ex-secretária de Educação (R$ 31.708,92); Shyrleide Maria Maia Barros, ex-secretária de Educação (R$ 45.489,68) e Fernando Aires dos Santos, ex-chefe de gabinete de prefeito (R$ 10.407,09).

Os 20 gestores terão que pagar ainda multa de 1% do valor imputado a eles, mais multa individual de R$ 1.000,00 por ato praticado com infração à norma constitucional, artigo 195, incisos I, II e III e parágrafo único, artigo 194, inciso VII e norma legal, artigos 47 e 50 da Lei nº 2.133/2013 do município de Porto Nacional.

Confira a íntegra da decisão no documento abaixo.

Curso reuniu temas como a nova Tabela de Fontes de Recursos

 

Aconteceu na manhã desta quinta-feira, 2, o curso “Mudanças na Execução Orçamentária e na Contabilidade Aplicada ao Setor Público para 2022”, onde foi abordado as principais mudanças para o exercício financeiro de 2022. A capacitação promovida pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) foi transmitida ao vivo no canal do Youtube da Corte.

O primeiro a expor o conteúdo sobre o assunto foi o coordenador da Comissão de Integração dos Sicaps (Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública), Tiago Rodrigues de Morais, que apresentou os aspectos teóricos e práticos das Fontes de Recursos, as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria do Orçamento Federal, e a nova tabela de Fontes de Recursos que entrarão em vigor em 2022. Antes de iniciar, o coordenador pontuou sobre o intuito da capacitação. “O nosso objetivo nada mais é do que passar para todos o que nós estamos preparando para 2022 em relação às mudanças na execução orçamentária”, frisou.

Em seguida, Tiago Rodrigues trouxe algumas informações sobre algumas ações para o ano de 2022, como a publicação do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e a atualização do ementário da receita, atualização de instruções normativas, e as capacitações oferecidas pela Corte. Logo após, o coordenador conceituou assuntos como a classificação das Fontes de Recursos, podendo ser Livres ou Vinculadas, as hipóteses de vinculações de receitas, entre outros “a vinculação de receita nasce da desconfiança do legislador”, afirmou Rodrigues, que usou ainda exemplos do cotidiano para ilustrar essa vinculação.

O instrutor falou ainda sobre a portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que estabeleceu a padronização das fontes e destinação de recursos, os prazos e aplicação “de fato a implementação dessa padronização de fontes é para 2023 de forma obrigatória, mas em 2022, as Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) ficou facultativo a execução orçamentária. Em 2023 as prestações de contas realizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) referentes a 2022 já serão no novo padrão”, frisou.

Já sobre a nova tabela de Fontes e Destinação de Recursos, o coordenador apresentou as nomenclaturas e os respectivos códigos de exercício, sendo eles Corrente, Anteriores e Condicionados, separada por blocos. Ele falou ainda sobre recursos livres, Fonte x.500, sobre as mudanças no novo Fundeb, registros de convênios, além de recursos vinculados à saúde e assistência social. Ao finalizar, Tiago Rodrigues disse que, “a nível federal, inicialmente, essas mudanças vão deixar tudo um pouco quadrado, mas com o tempo, quando pudermos conversar com outros gestores e contadores,  fica mais dinâmico”, finalizou.

Ementários

No segundo momento, a palestra foi dirigida pela contadora da Comissão, Alair Tavares e Silva Mota, que falou sobre ementário de natureza da receita e despesa orçamentária, demonstrativos fiscais, de despesas com Manutenção e Despesas do Ensino (MDE) e despesas de Pessoal. A contadora iniciou dizendo que “as mudanças que estão acontecendo na contabilidade são um desafio para nós contadores, mas sabemos que é para melhor qualidade nas informações e maior transparência de tudo aquilo que o poder público faz, então com isso há sempre a necessidade de atualizar a questão das despesas, receitas e demonstrativos contábeis”, destacou.

A contadora detalhou minuciosamente ainda pontos como a base legal, classificação da receita orçamentária, contextualização das portarias do Ementário da receita, a estrutura e codificação da natureza da receita orçamentária para o exercício de 2022 e as alterações relevantes, o que será incluído e o que será excluído no Ementário, entre outros assuntos.

Abertura

A diretora-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), Márcia de Carvalho Ribeiro participou da abertura e do encerramento do evento. A diretora ressaltou o quão essencial são os cursos oferecidos pelo TCE com essa pauta. “Como todos sabem, temos muitas mudanças na execução orçamentária na contabilidade aplicada ao setor público em 2022, e diante disto, surgiu à necessidade de ofertarmos aos contadores, gestores, todo público-alvo, esse curso, visando contribuir com o aprendizado e melhor compreensão dos aspectos práticos pertinentes ao assunto. Aproveitem o curso!”, finalizou.

Curso foi apresentado pela assessora Dhenia Gerhardt e contou com a participação da diretora-geral do Iscon, Márcia Ribeiro e do conselheiro André Luiz de Matos

O conselheiro coordenador do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, André Luiz de Matos Gonçalves, participou do evento onde agradeceu aos presentes e falou sobre o papel da Corte de Contes de promover capacitações aos jurisdicionados e a importância do tema. “Nós temos falado com bastante ênfase nas sessões do Tribunal de Contas, sabemos que a tarefa do TCE é a fiscalização da atividade financeira do estado e tal ação é instrumento para tudo que o estado realiza, em termos de políticas públicas. E para fazermos isso, precisamos de uma contabilidade pública equilibrada que transmita aos gestores conhecimento das informações e possa dar, acima de tudo, capacidade de decisão. A importância de um evento como esse é instruir os municípios, sobretudo os menores, a ter uma contabilidade equilibrada”, afirmou o conselheiro.

Confira o curso na íntegra ao clicar aqui.

Este será o quarto mandato do procurador como chefe do Ministério Público de Contas; nomeação foi feita pelo governador

 

O procurador Oziel Pereira dos Santos foi o escolhido pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa, para ser o novo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/TO) no biênio 2022/2023. A nomeação foi publicada nesta quarta-feira, 1º de dezembro, no Diário Oficial do Estado.

Na escolha da lista tríplice realizada no último dia 18 de novembro, Oziel e Zailon Miranda obtiveram dois votos cada, enquanto o atual procurador-geral, José Roberto Torres Gomes, computou um voto. É prerrogativa do governador do Estado escolher um dos eleitos para nomear como procurador-geral e Wanderlei nomeou um dos mais votados.

Essa será a quarta vez que Oziel Pereira estará à frente do órgão, já que ele presidiu o MPC nos biênios de 2003/2004; 2010/2011 e 2012/2013. “Agradeço ao governador Wanderlei Barbosa por minha nomeação. Aproveito para dizer aos colegas do MPC que sempre contei e contarei com todos para desenvolvermos um trabalho exemplar na defesa do patrimônio público”, destacou.

Ozil fez questão de frisar que a responsabilidade é muito grande, mas que isso não o abala, pelo contrário, “serve de estimulo para que eu, com toda dedicação, consiga fazer com que os recursos públicos sejam revertidos em benefícios da sociedade tocantinense”. E completou: “Tenho consciência também, que meus antecessores desempenharam com afinco e dedicação todo trabalho junto à procuradoria de Contas. Quero ressaltar também que, sempre me pautei pelo cumprimento das normas e leis, algo que jamais abrirei mão”, finalizou. 

Perfil

Cursou Direito, é pós-graduado em direito penal e processo penal, professor instrutor do Sebrae do curso Legislação Trabalhista e Previdenciário, exerceu a advocacia nas cidades de Goiânia (GO), Gurupi (TO) e Palmas (TO). Já ocupou diversos cargos nas administrações estaduais e municipais, tais como: Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Goiânia; Assessor Jurídico da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins); Advogado-Geral do Município de Palmas; Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Tocantins (Ipetins); e diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ)

Ingressou no Tribunal de Contas do Tocantins por meio de concurso público, sendo nomeado em caráter efetivo em 28 de novembro de 2001, tomando posse como Procurador de Contas no dia 5 de dezembro do mesmo ano. Foi Procurador-Geral de Contas por três mandatos nos biênios de 2003/2004; 2010/2011 e 2012/2013.

Acesse aqui o sistema e faça agora

 

A Avaliação Periódica de Desempenho (APD) já está disponível nos site e na Intranet para os servidores do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Contas do Tocantins. Aplicada por meio da Diretoria de Recursos Humanos (RH), a avaliação busca analisar fatores técnicos e comportamentais, dentre eles a qualidade do serviço, assiduidade e nível de conhecimento.

A APD está acessível até o dia 10 de dezembro. A não realização acarretará em suspensão de promoções ou progressões dentro do TCE/TO.

Como preencher a APD

Para a realização da avaliação, o servidor deve clicar no link Gestão de Pessoas e acessar a APD – Avaliação Periódica de Desempenho, mediante login e senha. A avaliação é dividida em Auto avaliação, realizada pelos servidores, e Avaliação dos Subordinados, direcionada aos chefes imediatos para avaliarem os seus subordinados.

Avaliação Periódica de Desempenho

A Avaliação Periódica de Desempenho está prevista na Lei nº 1903, de 17 de março de 2008 e regulamentada na RA nº 15, de 27 de agosto de 2008.

Despacho foi realizado pela Quinta Relatoria do TCE/TO em desfavor do município de Brejinho de Nazaré

 

A Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos referentes a atualização dos salários dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem do município de Brejinho de Nazaré, realizado supostamente de forma ilegal, por meio do Decreto nº134 de 26 de março de 2021.  

O Decreto nº134/2021, editado com a intenção de atualizar os subsídios das categorias em 15,43%, referente à recomposição salarial do período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, conforme artigos 1º e 2º, apresenta indícios de irregularidades.

No despacho assinado pela conselheira titular da Quinta Relatoria, Doris de Miranda Coutinho, mostra que o decreto contraria o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige lei em sentido formal para fixação ou alteração de subsídios, o que neste caso não aconteceu. Desta forma conceder aumento, alteração ou recomposição salarial por decreto fere a Constituição.

Além disso, a medida do Executivo Municipal descumpre o que determina a Lei Complementar nº173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, proibindo, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Diante das constatações e dos pagamentos irregulares realizados durante o período exposto no decreto, a conselheira determinou que o prefeito Marco Aurélio Bispo Nobre e a secretária de Saúde e gestora do FMS, Luana Dias Nobre, abstenham-se de emitir ordens de pagamento das remunerações dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município com base no valor atualizado pelo Decreto Municipal nº 134, de 26 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 432, de 9 de março de 2021 (suplemento).

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.

Nova data de envio vai até o dia 3 de dezembro; documento é enviado de forma eletrônica

 

O questionário eletrônico sobre Resíduos Sólidos enviado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para os prefeitos dos 139 municípios tocantinenses teve o prazo de envio prorrogado até o próximo dia 3 de dezembro. Vale ressaltar que, para finalizar, é preciso além de acessar o questionário, concluir o envio. Até o momento, apenas 49 municípios preencheram e encaminharam o questionário para a Corte de Contas.

No ano passado, os gestores já responderam um questionário sobre Gestão de Resíduos Sólidos, que teve como objetivo identificar a melhor alternativa logística e financeira para a correta destinação de resíduos domiciliares e de saúde nos municípios tocantinenses. Agora, a aplicação do questionário complementar atende ao item 9.2 da Resolução TCE/TO nº 794/2021-Pleno.

O objetivo é apurar se os prefeitos já instituíram e disponibilizaram o Plano Municipal de Resíduos, bem como elaboraram o projeto de lei visando a cobrança da taxa e se encaminharam as respectivas Câmaras Municipais, até 15 de julho de 2021.

Atenção Gestor

O questionário foi enviado no dia 11 de novembro, para os e-mails dos prefeitos informados ao TCE/TO no Cadun (Cadastro Único), porém somente deve haver uma resposta por município.

Ao final das respostas, o responsável pelo preenchimento deve clicar no ícone “enviar” para finalizar o questionário. Quem não recebeu ou tem alguma dúvida quanto ao questionário, deve entrar em contato pelo telefone (63) 3232-5801, falar com Rafaela ou Arnoldo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Caso não encontre a mensagem na “Caixa de Entrada”, por favor, olhe na Pasta de “Spam” e procure o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Agenda 2030

O diretor-geral de Controle Externo do TCE/TO, Wemerson Rodrigues, reforçou que o Tribunal aderiu a Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas) e, com isso, “várias diretrizes de atuação da área são norteadas pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para orientar as ações de agentes públicos diante dos desafios enfrentados diariamente”, destacou.

A Agenda 2030 tem como finalidade a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em todo o planeta até o ano de 2030.

Conselheiros emitiram ainda parecer pela aprovação de uma conta de prefeito

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregular cinco contas de ordenadores de despesas, e aprovou duas com ressalvas. As decisões foram publicadas nos Boletins do TCE nº 2896 e 2900, e são referentes às sessões virtuais dos dias 16 e 22, e por videoconferência do dia 23 de novembro.

Quatro das cinco contas julgadas irregulares são referentes ao exercício financeiro de 2019, entre elas estão as contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional, sob responsabilidade de Cleyovane Lemos Ribeiro. Entre as irregularidades encontradas estão os resultados deficitários das fontes de recursos: 010_Recursos Próprios (R$ -3.764.979,31), 060_Recursos da Cota-Parte dos Recursos Hídricos (R$ -304.265,63) e 123_Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço Público de Iluminação Pública (R$ -1.764.449,49). Cleyovane Lemos foi multado em R$ 2 mil.

As contas do Fundo de Educação de Novo Jardim, sob a gestão de Erineide Dias Carvalho, também foram julgadas irregulares. Como uma das falhas apontadas, verifica-se que o município não apresentou a meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB – Anos Finais de 2013, 2015 e 2017, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação. A gestora à época foi multada em R$ 2 mil.

O mesmo parecer foi aplicado às contas do Fundo de Assistência Social de Taguatinga, sob responsabilidade da gestora à época Elem Maria Borges Dos Santos. Como um dos pontos falhos, é que, a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 19,13% estando abaixo dos 20% permitido em lei. Elem Maria Borges foi multada em R$ 3 mil.

Quem também teve as contas julgadas irregulares, foi Adelia Carvalho Ribeiro, gestora à época do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente de Taipas do Tocantins. Entre as inconsistências apontadas está que as disponibilidades (valores numerários), enviados no arquivo conta disponibilidade, registram saldo maior que o ativo financeiro na fonte específica, em desacordo com o permitido em lei. A gestora recebeu multa R$ 3.500,00.

As contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Meirynalva Batista Barnabé, estão entre as contas consideradas irregulares pelos conselheiros da Primeira Câmara. Como um dos erros, está a ausência de reconhecimento contábil da contribuição patronal do exercício de 2017, vez que a entidade evidencia despesa com pessoal no total de R$ 113.747, e não registrou despesas com contribuição patronal no período. Meirynalva Batista Barnabé foi multada em R$ 1 mil.

Regulares com ressalvas

Duas contas de ordenadores foram aprovadas com ressalvas, são elas, da Secretaria da Cidadania e Justiça, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Gleidy Braga Ribeiro, gestora no período de 01/01/2017 a 30/10/2017, e Glauber de Oliveira Santos, gestor no período de 31/10/2017 a 31/12/2017, e do Fundo Municipal de Educação de Santa Maria do Tocantins, exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade de Solaine Siqueira de Moraes.

Contas consolidadas

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara emitiram ainda o parecer prévio pela aprovação das contas consolidadas de Gernivon Adão Pereira Rosa, gestor à época do município de Silvanópolis, no exercício financeiro de 2019.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros apreciaram ainda mais dois processos de atos de pessoal, relacionados a pensão e aposentadoria, e uma Tomada de Contas Especial.

As decisões podem ser conferidas na íntegra nos Boletins Oficiais 2896 e 2900.

Processos estão divididos entre as sessões por Videoconferência e Virtual

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Pleno e das Câmaras, analisará 87 processos referentes às sessões Virtual e por Videoconferência. As pautas já foram publicadas no Boletim Oficial da Corte e também estão disponíveis no site www.tceto.tc.br. Confira abaixo os processos que serão apreciados entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro.

A Primeira Câmara da Corte analisará um total de 21 processos nas sessões por videoconferência e virtual, dentre eles, duas contas consolidadas de prefeito, cinco de ordenadores de despesas, sete aposentadorias e uma revisão, duas reservas remuneradas, uma concorrência, uma tomada de contas especial, um pregão presencial, além de um registro de pessoal efetivo. A sessão por videoconferência acontecerá nesta terça-feira, 30, às 13h30, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE/TO no Youtube.

Já nas sessões virtual e por videoconferência da Segunda Câmara, serão analisados 44 processos, sendo eles seis contas consolidadas de prefeitos, nove de ordenadores de despesas, 14 aposentadorias, seis pensões, quatro processos de Tomada de Contas Especial, uma auditoria de regularidade, duas inspeções, conforme acórdão e resolução, uma multa conforme despacho, além de um processo de descumprimento de prazo do Sicap/Contábil. A sessão por videoconferência começa às 15h30, também, na terça-feira,30.

Pleno

O Tribunal Pleno se reúne na quarta, 1º, às 14h30, por videoconferência. Os conselheiros vão apreciar 22 processos, entre eles estão nove recursos ordinários, sendo três referentes a contas de ordenadores e dois sobre SICAP/Contábil. Serão analisadas também um agravo, dois pedidos de reexame referentes a contas consolidadas, duas consultas, uma resolução normativa e um pregão presencial.

Nas sessões, serão apreciadas ainda mais duas representações, sendo elas internas e em face de possíveis irregularidades, além de duas instruções normativas, uma inspeção conforme requerimento e um pedido de reconsideração.

As sessões virtuais de ambas as Câmaras e do Pleno serão abertas na segunda-feira, 29, às 10h, e se encerram na próxima sexta, 3, às 16h. Durante a semana os processos são disponibilizados num ambiente seguro e de acesso restrito aos conselheiros que podem emitir o parecer a qualquer momento e de qualquer lugar com conexão à internet.

Abaixo, confira as pautas:

Primeira Câmara Virtual

Primeira Câmara Videoconferência

Segunda Câmara Virtual

Segunda Câmara Videoconferência

Pleno Virtual

Pleno Videoconferência

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