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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Entrega pode ser feita até o dia 22 de fevereiro; Sistema da Corte está disponível 24 horas

 

O prazo para envio do “Nada Consta” pelos gestores que não realizaram licitações nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), foi prorrogado até o dia 22 de fevereiro.

Para prorrogação do prazo, a Corte considerou que, com a transição de governo nas gestões municipais e o envio das remessas do sistema Cadun até dia 19/02/2021, além do cadastramento das unidades jurisdicionadas e respectivos gestores, foi necessária a mudança.

Como funciona?

Os gestores que não efetuaram procedimento licitatório, dispensa, inexigibilidade ou adesão à ata de registro de preços no mês de dezembro de 2020, têm até o dia 22 de janeiro, para informar o “Nada Consta” no Sicap/LCO e efetivar as duas assinaturas.

O alerta é da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). O sistema é aberto aos gestores 24 horas, todos os dias da semana.

Estão dispensadas do envio as unidades gestoras nas quais a 1ª data de publicação de algum procedimento licitatório ocorreu em dezembro e tal procedimento encontra-se informado e assinado no Sicap-LCO. A identificação das mesmas é realizada de forma automatizada, de acordo com o art. 5º da Instrução Normativa número 03/2017.

Quaisquer dúvidas, os gestores poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalizações de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), nos telefones: (63) 3232-5871 e 3232-5874, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Confira abaixo a Portaria 112/2021 na íntegra.

PORTARIA Nº 112/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Considerando o envio das remessas do sistema CADUN, que está em curso desde o dia 01/01/2021 e que findará no dia 19/02/2021, com o cadastramento/atualização das unidades jurisdicionadas e respectivos gestores;

Considerando o art. 3º da IN-TCE/TO nº 03/2017, que estabelece prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no SICAP-LCO;

Considerando que o art. 5º da IN-TCE/TO nº 03/2017, determina que os Jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, até o dia 22 de fevereiro de 2021, o prazo de lançamento do “NADA CONSTA”, dos meses de dezembro/2020 e janeiro/2021, assim como os prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no SICAP-LCO, que expiraram/expirarão no período de 04/01/2021 a 19/02/2021, para todas as unidades jurisdicionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. 

Conselheiro presidente da Corte, Napoleão Sobrinho, discutiu ações com os novos membros

 

Os novos membros da Comissão responsável por acompanhar o cumprimento das exigências da Portaria TCE/TO número 253 de 17 de março de 2020, que visa estabelecer medidas preventivas a serem adotadas no âmbito da Corte de Contas para mitigar a proliferação do coronavírus, se reuniram para discutir as próximas ações a serem tomadas.

Dentre as deliberações, ficou definido que o horário até o retorno total presencial continua sendo de 7h às 13h. Além disso, em caso da necessidade de retorno de alguns servidores para o regime presencial, os chefes de setores deverão ter como parâmetro o estudo para readequação do espaço físico realizado pela Diretoria-Geral de Administração e Finanças (Digaf), checando, assim, a capacidade máxima permitida em cada sala.

Após a verificação das  orientações de segurança, a solicitação de retorno deverá ser submetida à Digaf para que sejam averiguados os demais critérios, como análise de possíveis comorbidades, por exemplo.

Reforma prédio principal

Ainda com relação ao retorno presencial gradativo e seguro, foi ressaltado que os servidores lotados em unidades localizadas no prédio principal, no momento, devem permanecer em regime de teletrabalho, considerando que o local passa por reformas. Assim que os trabalhos forem concluídos e os casos de Covid-19 mais controlados, haverá a possibilidade do retorno gradual, que é a intenção demonstrada por muitos servidores.

Comissão

De acordo com a Portaria TCE/TO número 109 de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial desta terça-feira, 9, a comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

– Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho – Presidente;

– Marcelo Olímpio Carneiro Tavares – Chefe de Gabinete da Presidência;

– Cantunília Neves Brito de Araújo, Chefe de Gabinete de Conselheiro;

– Diomar Carneiro Mourão de Pinho Oliveira – Diretora Geral de Controle Interno;

– Lilian Cavalcante Araújo – Diretora Geral do Instituto de Contas;

– Flávio Brito Teixeira e Silva – Diretor Geral de Administração e Finanças;

– Osmarina Rodrigues Andrade – Diretora do Recursos Humanos;

– Dhenia Gerhardt Bernardon – Assessora Especial do Gabinete da Presidência;

– Márcia Cristina Gonçalves da Cruz – Assessora Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;

– Marleide Alexandre Aguiar – Coordenadora de Saúde.

Documento decreta ponto facultativo e ainda prorroga os prazos processuais

 

O Ato nº 57 define que nos dias 15 e 16 de fevereiro será ponto facultativo no âmbito do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Já no dia 17 o funcionamento nas dependências da Corte será das 14h às 18h, incluindo, o atendimento do Protocolo-Geral.

Ainda segundo o Ato, serão prorrogados para o dia 17 de fevereiro de 2021 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 15 e 16 do mesmo mês (segunda e terça-feira).

Abaixo, confira a íntegra do Ato:

ATO Nº 57/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e 349, I e XXXIX do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Fixar, excepcionalmente, o horário de funcionamento nas dependências deste Tribunal, no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), das 14h às 18h.

Art. 3º. Determinar que no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira) o Protocolo-Geral funcione das 14h às 18h.

Art. 4º. São prorrogados para o dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 (segunda e terça-feira).

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Técnicos da Corte identificaram possíveis impropriedades no processo licitatório de R$ 1,3 milhão

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) atuou mais uma vez de forma preventiva. A Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão parcial do Pregão Presencial n° 01/2021 da prefeitura de Pedro Afonso, por possíveis impropriedades no processo licitatório.

A licitação que tem como objetivo a contratação de empresa para fornecer combustíveis para os veículos da frota do Paço e de fundos municipais, tem o valor previsto de R$ 1.340.782,77. As falhas nos procedimentos licitatórios foram identificadas em uma ação de fiscalização concomitante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) do TCE/TO.

Entre as impropriedades encontradas estão: o gestor apresentou a estimativa de preços de três empresas, mas não a pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; ele também apresentou uma estimativa de consumo de combustíveis no ano de 2020, mas aparentemente não tem relação com a necessidade real, já que no ano passado, de acordo com o Sicap/Auditor, a própria Administração inseriu informações com gasto anual de R$ 754.052,64, uma quantidade desproporcional de produtos.

Diante dos fatos apresentados, foi determinado por meio da cautelar, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial n° 01/2021, proveniente da prefeitura Pedro Afonso. Além disso, a decisão estabelece que o gestor não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos, com exceção dos R$ 50 mil autorizados no item 8.2 do Despacho, para aquisição de combustível e manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos.

O responsável pelo processo licitatório do município tem 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entender sobre os fatos apresentados no despacho.

A cautelar na íntegra pode ser encontrada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2718.

Estellamaris Postal foi recepcionada pelo conselheiro presidente Napoleão de Souza Luz Sobrinho

 

A defensora pública-geral no Estado do Tocantins, Estellamaris Postal, realizou visita institucional ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) na manhã desta terça-feira, 9.

A defensora foi recebida pelo presidente da Corte tocantinense, Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Em pauta, assuntos atinentes às duas instituições.

“É uma grande satisfação receber a visita da defensora pública-geral, Estellamaris Postal, que tem uma carreira brilhante e é admirada e respeitada no serviço público, por sua atuação séria e dedicada. Estaremos atuando em parceria na realização de trabalhos em prol do cidadão Tocantinense”, destacou o presidente do TCE/TO, conselheiro Napoleão, ao frisar que a preocupação das duas instituições é atuar no que for importante para a sociedade.

“Uma visita institucional a fim de desejar pessoalmente sucesso na gestão e colocar a Defensoria à disposição para atividades em parceria. A relação harmônica entre as instituições, respeitando a autonomia de cada uma delas, também integra uma boa gestão”, disse Estellamaris Postal.

Pregões para aquisição de combustíveis para dois municípios apresentaram possíveis impropriedades

 

Trabalhando de forma concomitante, ou seja, com fiscalização em tempo real, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, determinou a suspenção parcial de duas licitações para aquisição de combustíveis e produtos para manutenção das frotas dos municípios de Bom Jesus do Tocantins, no valor previsto de R$ 1.553.468,33, enquanto de Goianorte no total de R$ 1.472.087,60. 

Nos dois despachos assinados pelo conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria da Corte, as cautelares determinam a suspensão de todos os atos decorrentes dos pregões presenciais dos municípios. Além disso, estabelecem que as gestões deixem de realizar quaisquer pagamentos, ou assinar contratos referentes ao mesmo, com exceção dos R$ 50 mil para aquisição de combustível, para a manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos de Bom Jesus do Tocantins e Goianorte.

As possíveis impropriedades nos processos licitatórios foram detectadas pela equipe da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), da diretoria-geral de Controle Externo do TCE/TO, e apresentadas à relatoria.   

Em Bom Jesus do Tocantins foram encontradas as seguintes falhas: a documentação não foi inserida no Sistema Integrado de Auditoria Pública – módulo Licitação, Contratos e Obras (Sicap/LCO) da Corte, até o dia licitação, descumprindo as normas do artigo 2º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 3, de 20 de setembro de 2017; não foram apresentados os números exatos da frota de cada órgão do município; o documento limitou-se a apresentar somente valores dos combustíveis, mas não de fornecedores; não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos.

Já em Goianorte houve Ausência de dimensionamento da frota e especificação da mesma; o Sicap/LCO não foi alimentado com o nome e dados do gestor da unidade; não foram apresentadas justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos; a memória de cálculo da estimativa ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação, dimensionamento da frota e especificação da mesma, ou o estudo das necessidades durante o período de duração da Ata, também não foram apresentados.

Os responsáveis pelos processos licitatórios dos municípios têm um prazo de 15 dias úteis para apresentarem esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entenderem sobre os fatos apresentados na cautelar.

As cautelares na íntegra podem ser encontradas no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2717.  

Mariza Santos Gionotti, de 65 anos de idade, faleceu nesta segunda-feira, 8

 

É com profundo pesar que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa o falecimento de Mariza Santos Gionotti, de 65 anos de idade, mãe da servidora Karin Tathiana Dias, lotada na Assessoria de Comunicação da Corte.

Mariza Santos faleceu após ter complicações por conta da Covid-19 nesta segunda-feira, 8, na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina (SC).

À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

Tribunal Pleno da Corte de Contas tocantinense retoma atividades na quarta-feira, 10

 

Nesta segunda-feira, 8, foi aberta a primeira Sessão Ordinária Virtual do Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins e, entre os processos que serão analisados, constam o recurso ordinário de prestação de contas de ordenador da Câmara Municipal de Carmolândia, exercício 2013, embargos de declarações, representações em face de pregão presencial, ausência de alimentação do sistema Sicap/LCO e de Portais da Transparência.

A Sessão Virtual do TCE/TO acontece em um ambiente online de julgamento, com acesso a todos os processos pautados. A sessão tem início toda segunda-feira às 10 horas e encerramento às 16 horas de sexta-feira. O ambiente fica aberto para que os conselheiros apresentem os votos e as decisões poderão ser proferidas de qualquer lugar do mundo.

Sessão Videoconferência

A pauta da primeira Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno que acontece na próxima quarta-feira, 10, também já estão disponíveis. A sessão tem transmissão ao vivo pelo canal da Corte no Youtube.  

Entre os processos que serão analisados pelos conselheiros da Corte tocantinense estão recursos ordinários de Tomada de Contas Especial, Contas de Ordenador de Despesas, Contas Consolidadas e descumprimento de prazo do Sicap/LCO. Tem também representação diante do pregão presencial da prefeitura de Santa Maria do Tocantins, para contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis.

Confira abaixo a íntegra das pautas

Sessão Virtual

Sessão Videoconferência

Envio do rol de responsáveis pelo sistema é feito eletronicamente ao Tribunal de Contas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realiza, até 19 de janeiro, o cadastro dos gestores públicos responsáveis por órgãos ou entidades municipais e estaduais, bem como os interessados em processos no âmbito da Corte.

Todo o rol de responsáveis deve ser registrado no sistema do Cadastro Único (CADUN). O cadastramento é feito de forma eletrônica no site www.tceto.tc.br 

Somente com o preenchimento dos dados é possível fazer a movimentação processual no sistema e-Contas, enviar dados às demais ferramentas mantidas pela Corte, como os módulos do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP).

As informações disponibilizadas no CADUN serão de responsabilidade do detentor do cadastro e classificadas como verdadeiras, inclusive no que tange ao e-mail cadastrado, que será o mecanismo utilizado para comunicação direta dos atos processuais no âmbito do Tribunal.

Atualizações

Conforme ocorrerem atualizações nos atos de nomeação, designação ou exoneração dos responsáveis, os gestores terão 15 dias para realização da baixa no CADUN (com o certificado digital), selecionando a opção “Finalizar”, em seguida deve-se preencher os campos solicitados pelo sistema e anexar o arquivo, em formato PDF, do ato de exoneração e/ou encerramento do período de gestão.

O e-mail para esclarecer dúvidas é o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e no horário de expediente das 7h às 13h no telefone (63) 99943-9171.

Gestores, fiquem atentos as novas datas estipuladas pelo Tribunal de Contas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) por meio das portarias nº 74/2021 e nº 80/2021, prorrogou os prazos para envio das remessas referentes ao Sicap Contábil Municipal e Estadual, respectivamente. Confira abaixo como ficou definido.

A Corte mudou para o dia 7 de cada mês a abertura do prazo para o envio eletrônico dos dados da 2ª a 12ª remessas do Sicap Contábil Estadual, mantendo os 15 dias corridos para o fechamento da remessa em vigência.

Já para o Sicap Contábil Municipal, o TCE/TO prorrogou até o dia 19 de fevereiro de 2021, o prazo para envio, via internet, dos dados referentes à sexta remessa de 2020.

Confira abaixo a íntegra das portarias nº74/2021 e nº80/2021.

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