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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Portaria publicada no Boletim Oficial da Corte passa a valer a partir do dia 1º de março

 

A Portaria nº 140/2021 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), traz algumas mudanças com relação ao funcionamento da Corte. A partir do dia 1º de março, o horário de expediente será das 12 às 18 horas, para os servidores que estão em teletrabalho, assim como para os que trabalham de forma presencial, respeitando as regras estabelecidas pela Portaria 372/2021, com todos os cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O documento também ressalta que os atendimentos ao público e as audiências solicitadas por advogados e partes, requeridas a partir de 1º de março de 2021, deverão ser concedidas preferencialmente por videoconferência, sendo admitidas a presença física, desde que justificada a necessidade e, se autorizada, o agendamento deverá ser feito no período das 12h às 18h.

Horário das sessões

As Sessões Ordinárias, por Videoconferência, da Primeira e Segunda Câmaras, que serão realizadas no dia 2 de março, serão mantidas ainda pela manhã nos seguintes horários: 9h30 e 11h, respectivamente. O Tribunal Pleno, no dia 3 do mesmo mês, também se mantém às 9h30.

Já para as sessões subsequentes de 2021, os horários retornam como estabelecido nos artigos 296, 332, I e II do Regimento Interno do TCE, como publicado no Ato nº 68, sendo que todas as terças-feiras: Primeira Câmara às 13h30, Segunda Câmara às 15h, e as quartas-feiras, o Tribunal Pleno a partir das 14h30. 

Abaixo, confira a íntegra da Portaria 140 que altera o horário de funcionamento da Corte.

PORTARIA Nº 140/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e X da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, I, X e XXXIX do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 253, de 17 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O horário de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins será, excepcionalmente, de 12h às 18h, a partir de 1º de março de 2021.”.

Art. 2º Alterar os artigos 5º e 6º da Portaria nº 372, de 30 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2601, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As audiências solicitadas por advogados e partes, requeridas a partir de 1º de março de 2021, deverão ser concedidas preferencialmente por videoconferência, sendo admitidas a presença física, desde que justificada a necessidade, a qual, após autorizada, deverá ser agendada no período de 12h às 18h.”.

 “Art. 6º A partir de 1º de março de 2021 deverão ser concedidos os atendimentos aos usuários externos, preferencialmente por videoconferência, sendo admitida a presença física, desde que justificada a necessidade, a qual, após autorizada, deverá ser agendada no período de 12h às 18h.”.

Art. 3º Manter inalterados os demais termos das Portarias 253 e 372/2020, as quais tratam de medidas e procedimentos adotados no âmbito deste Tribunal de Contas, visando mitigar a proliferação do novo coronavírus.

Publique-se.

Possíveis irregularidades em licitação de Araguaína foram identificadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu, cautelarmente, um procedimento licitatório da prefeitura de Araguaína, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP de mais de R$ 31 milhões e todos os seus atos subsequentes. O despacho foi emitido pelo conselheiro titular da Primeira Relatoria, Manoel Pires dos Santos, e referendado pelo Pleno da Corte.

As possíveis irregularidades foram apontadas no parecer da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que sugeriu a suspensão do procedimento. O objeto do pregão visa a contratação de empresa especializada para disponibilização, instalação, modernização, manutenção, operação e apoio de todos os módulos componentes do Sistema Integrado de Trânsito de Araguaína (ITS-Araguaína), composto de equipamentos eletrônicos de controle de tráfego, hardwares e softwares.

De acordo com o parecer da Caeng, o gestor apresentou justificativas genéricas e não esclareceu os parâmetros técnicos utilizados para definir a aquisição de R$ 31.306.527,60 para um contrato de 30 meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses. Além disso, não mostrou documentos com uma memória de cálculo ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação ou o estudo técnico com valores das necessidades durante o período de duração da Ata.

Dentre outras irregularidades apontadas no parecer, a equipe técnica da Corte ressaltou haver contradição na descrição do objeto, vez que este tratou a licitação como sendo para contratação de serviços comuns quando, na verdade, “se trata de serviço complexo, que necessitou, inclusive, descrição detalhada no edital e, portanto, a modalidade licitatória cabível seria a Concorrência ao invés do Pregão Eletrônico”.

Ofício

No despacho, o conselheiro ressalta que, atuando de forma pedagógica e preventiva, enviou o ofício (Nº 4/2021-RELT1) oportunizando aos responsáveis a possibilidade de comprovar, até as 12 horas do dia 22/02/2021, a suspensão ou revogação do procedimento visando sanar as irregularidades apontadas pela unidade técnica da Corte de Contas, o que não fora atendido, razão pela qual foi emitido o despacho determinando a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e todos os seus atos subsequentes.

Prazo

Os gestores têm prazo máximo de 48 horas para comprovar a Corte de Contas o acatamento da suspensão cautelar que possui caráter compulsório, ficando os responsáveis sujeitos à multa pelo não atendimento, sem causa justificada, conforme preconizado no artigo 39, inciso IV, da Lei 1.284/2001 c/c artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Mérito

Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial Nº 2727.

Caso tenha urgência na protocolização, envie um e-mail com os documentos para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

A Coordenadoria do Protocolo-Geral do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que no próximo dia 2 de março, o sistema eletrônico para protocolizar processos na Corte estará indisponível das 14h às 18h.

O sistema passará por manutenção para implantação de aprimoramentos no módulo administrativo, utilizado pelos servidores do TCE/TO.

Havendo a necessidade de protocolização urgente, basta enviar a documentação para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

É possível acompanhar como os gestores da sua cidade administram os recursos públicos

 

O papel principal dos Tribunais de Contas do país é acompanhar a aplicação dos recursos públicos feita pelos gestores estaduais e municipais, para que a sociedade possa, de fato, ser beneficiada com políticas públicas eficientes.

E na Corte tocantinense você pode acompanhar de perto todas as ações, tanto do tribunal quanto dos gestores, por meio das ferramentas de transparência e Controle Social disponíveis no site do TCE/TO. O cidadão é um grande aliado do Tribunal de Contas na fiscalização do bem público.

Dentro das dos instrumentos que a Corte tocantinense disponibiliza está o sistema e-Contas, que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram no TCE/TO. O Portal da Transparência, também disponível ao cidadão, tem por objetivo informar a sociedade como o dinheiro público, fruto do pagamento dos impostos, é aplicado.

Na mesma linha, o Tribunal tem o Portal do Cidadão que permite acessar os portais da transparência por abas dos municípios, governo do Estado e Poder Legislativo (Assembleia). E para saber se esses sistemas estão em dia e com bom funcionamento, o TCE tem a ajuda de um sistema robotizado chamado Apto (Análise dos Portais da Transparência) que avalia todos os portais de acordo com o serviços que são entregues por eles.

Outra opção que a sociedade pode utilizar é o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO), que pode ser acessado no site do TCE. Com ele, é possível acompanhar todas as movimentações dos gestores nas contratações e execuções de projetos que vão começar ou estão em andamento.

O cidadão pode acessar também os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), que traça um indicador dos 139 municípios do Tocantins. O objetivo é apurar a qualidade dos gastos e investimentos públicos, a efetividade das políticas públicas e, fazer a mensuração dos serviços prestados à sociedade. Existe a versão do Estado, com os mesmos objetivos, o Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEG-E).

Pandemia

E diante deste cenário pandêmico, onde os gestores estão recebendo milhares de reais em recursos para enfrentar a crise na saúde ocasionada pela Covid-19, o Tribunal tocantinense disponibiliza o hotsite Combate Coronavírus, onde o cidadão  e os jurisdicionados podem acompanhar, em detalhes, as orientações e dados relevantes de todas as ações do TCE diante da pandemia.

Tribunal de Contas do Tocantins implementará nova tecnologia a partir de quinta-feira, 25

 

As linhas telefônicas do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) passarão por manutenção na próxima quinta-feira, 25, para a implementação de uma nova tecnologia na central da Corte.

Diante do fato, as linhas podem apresentar momentos de instabilidade e até mesmo ficar sem funcionar por alguns períodos.

Para que o atendimento aos servidores e jurisdicionados não seja prejudicado, saiba como entrar em contato com a Corte de Contas na lista de contatos abaixo.

Wagner Praxes e Alberto Sevilha assumem a Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente

 

Na manhã desta terça-feira, 23 de fevereiro, aconteceram as sessões Ordinárias por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), onde foram eleitos os novos presidentes das respectivas câmaras.

Na Primeira Câmara foi escolhido por unanimidade o conselheiro José Wagner Praxedes. Também por unanimidade, o conselheiro Alberto Sevilha foi eleito para comandar a Segunda Câmara. Os dois permanecem à frente das câmaras durante o biênio 2021/2022.

Sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

Na ocasião, não foram julgados processos relacionados aos jurisdicionados, passando assim, para as sessões subsequentes. A eleição foi transmitida ao vivo pelo canal da Corte no Youtube.

As próximas sessões ordinárias por videoconferência acontecem no dia 2 de março, sendo da Primeira Câmara às 9h30 e da Segunda às 11 horas, ambas com transmissão ao vivo. Já a sessão ordinária Virtual terá início às 10 horas do dia 1º de março, com término no dia 5, às 16 horas.

Faça o uso contínuo de máscara, higienize as mãos e utilize o elevador com apenas uma pessoa por vez

 

Membros e servidores, não é hora de se descuidar das ações que possam evitar a propagação da Covid-19. A pandemia ainda não acabou e precisamos continuar seguindo às recomendações adotadas pela Organização Mundial de Saúde e seguidas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Fique atento as orientações que constam na Portaria 372/2020, já que com o aumento do número de casos no Estado, os cuidados devem ser redobrados.

Faça o uso contínuo da máscara, observe o distanciamento, a higienização das mãos e objetos, o uso adequado dos banheiros, bebedouros e café. Em caso de utilizar o elevador, a Portaria permite que seja apenas uma pessoa por vez.

Caso sinta algum sintoma relacionado à Covid-19, entre em contato via WhatsApp pelo número (63) 99911-5974 e fale com a coordenação de Saúde. A intenção é dar total apoio para que o servidor adote os cuidados necessários para se cuidar e proteger quem está a sua volta.

Cláudia Cecília da Silva Dias faleceu em Palmas na tarde deste domingo

 

É com profundo pesar que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa o falecimento de Cláudia Cecília da Silva Dias, tia da servidora Ana Paula Dias Castro, lotada no gabinete da presidência.

Cláudia Cecília faleceu neste domingo em Palmas. O Sepultamento será no município de Pedro Afonso (TO).

À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

Nova data para o governo encaminhar documentos para o sistema do Tribunal de Contas é 5 de março de 2021

 

Por meio da Portaria nº 130, publicada no Boletim Oficial, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) alterou o prazo de encerramento de envio ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual, da 1ª Remessa de 2021 (Orçamento Estadual) para o dia 5 de março, mantendo-se o prazo de abertura (7 de janeiro), conforme Instrução Normativa da Corte nº 04/2017.

No mesmo documento a Corte também alterou o prazo de encerramento de envio da 2ª Remessa de 2021 (informações Contábeis – janeiro), também para o dia 5 de março, permanecendo o prazo de abertura, que foi dia 2 de fevereiro.

Um dos motivos para as alterações dos prazos foi que a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021 foi aprovada através da Lei Estadual nº 3.781, de 15 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.789, de 16 de fevereiro de 2021.

Abaixo, confira a íntegra da Portaria nº 130.

PORTARIA Nº 130/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico e assinatura digital dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins;

Considerando a Portaria nº 56, de 25 janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial nº 2708, que alterou os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual;

Considerando que a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2021 foi aprovada através da Lei Estadual nº 3.781, de 15 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.789, de 16 de fevereiro de 2021;

Considerando que o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2021 é um período razoável para envio dos dados do Orçamento à este Tribunal;

Considerando que a 2ª remessa de 2021 (Informações Contábeis – Janeiro), também deverá ter seu prazo dilatado, vez que tem a 1ª Remessa (Orçamento) como sua predecessora,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o prazo de encerramento de envio da 1ª Remessa de 2021 (Orçamento), para o dia 05/03/2021, mantendo-se o prazo de abertura, conforme Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2017.

Art. 2º Alterar o prazo de encerramento de envio da 2ª Remessa de 2021 (Informações Contábeis – Janeiro), para o dia 05/03/2021, mantendo-se o prazo de abertura, conforme Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Ato nº65 publicado no Boletim Oficial antecipou o horário da videoconferência para as 9 horas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que, por meio do Ato nº 65 publicado do Boletim Oficial da Corte, foi antecipada a realização da Sessão Ordinária da 2ª Câmara por Videoconferência desta terça-feira, 23 de fevereiro, para as 9 horas, a qual objetivará, apenas, a realização da eleição do presidente da referida Câmara.

Confira abaixo a íntegra do ato.  

ATO Nº 65/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e arts. 335-A e 349, I do Regimento Interno, e

Considerando o que dispõe o art. 331 do Regimento Interno desta Corte de Contas, que as Câmaras instalar-se-ão na primeira sessão do mandato correspondente, elegendo os respectivos Presidentes;

Considerando a Portaria nº 253/2020, que estabelece medidas preventivas a serem adotadas no âmbito desta Corte de Contas, visando mitigar a proliferação do novo coronavírus, alterada pela 343/2020;

Considerando o art. 2º do Ato nº 136/2020, que define a realização e o horário das Sessões Ordinárias da 1ª e 2ª Câmaras por Videoconferência nas terças-feiras, às 9h30 e 11h, respectivamente, enquanto permanecerem vigentes as Portarias nºs 253 e 256/2020;

Considerando o Memorando RELT4 (Doc. Sei nº 0375777), da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar;

Considerando, ainda, que não houve a publicação da pauta, em razão da não inclusão de processos a serem julgados na 1ª e 2ª Câmaras, 

RESOLVE:

Art.1º Antecipar a realização da Sessão Ordinária da 2ª Câmara por Videoconferência do dia 23 de fevereiro de 2021 para às 09h, a qual objetivará, apenas, a realização da eleição do Presidente da referida Câmara.

Publique-se.

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