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Notícias (2687)

Doris de Miranda Coutinho será a vice-presidente e Severiano Costandrade o corregedor

 

Na última sessão de 2020, realizada nesta quarta-feira, 16, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), elegeu a nova mesa diretora para o biênio 2021/2022. O conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho foi eleito o novo presidente da Corte. A conselheira Doris de Miranda Coutinho foi escolhida como vice-presidente, e o conselheiro Severiano Costandrade como corregedor.

 

A votação aconteceu de forma presencial, seguindo todos os protocolos de segurança para evitar a propagação do novo Coronavírus. Deste modo, a participação foi restringida aos conselheiros titulares, assessores e membros da comissão eleitoral, para que não houvesse aglomeração.

 

Eleição

 

O parágrafo 1º do artigo 130 da Lei Orgânica do TCE determina: “A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro”. No pleito, votam os sete conselheiros titulares do Tribunal de Contas, sendo todos eles elegíveis.

 

Durante a primeira votação para presidente na sessão desta quarta-feira, 16, houve um empate entre os conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho e André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Nesta situação, o inciso IV do Art. 345 do Regimento Interno da Corte diz que: “não alcançada a maioria de votos, proceder-se-á a nova votação, ao qual concorrerão apenas os dois conselheiros mais votados na primeira, e, se nenhum deles alcançar a maioria, considerar-se-á eleito o mais antigo no cargo de conselheiro. Persistindo o empate será o mais idoso dentro os dois concorrentes”. Na segunda votação, Napoleão de Souza Luz Sobrinho obteve a maioria dos votos e foi o escolhido para presidência.

 

Perfil do presidente eleito

 

O conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, 59 anos, assumirá pela primeira vez a presidência da Corte de Contas tocantinense. Natural de Tocantínia (TO), tem o curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar de Goiás e o de Aperfeiçoamento de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Ceará, em nível de pós-graduação.

 

É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Ocupou vários cargos na hierarquia da Polícia Militar nos Estados de Goiás e do Tocantins, assumindo o Comando-Geral da PM em 1995, que ocupou até setembro de 2000.

 

A partir de julho de 1999, também assumiu, cumulativamente, o cargo de secretário da Segurança Pública, que desempenhou até a nomeação como conselheiro do TCE/TO, tomando posse em 30 de dezembro de 2002. Logo em seguida, em 6 de janeiro de 2003, assumiu a Corregedoria do TCE/TO, pela qual respondeu no biênio 2003/2004. Em dezembro de 2006, foi eleito como vice-presidente para o biênio 2007/2008.

Eleição terá transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube

 

Durante a última sessão plenária de 2020, na manhã desta quarta-feira, 16, às 9h30, será eleita a nova mesa diretora do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO): presidente, vice-presidente e corregedor, para o mandato de 2021/2022.

 

A sessão será presencial, mas para evitar a aglomeração, a participação foi restringida aos conselheiros titulares, assessores e membros da comissão eleitoral. Todos os protocolos de segurança para evitar a propagação do novo Coronavírus foram adotados pela Corte.

 

 

Eleição

 

O parágrafo 1º do artigo 130 da Lei Orgânica do TCE determina: “A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro”. No pleito, votam os sete conselheiros titulares do Tribunal de Contas, sendo todos eles elegíveis.

 

 

Transmissão

 

A Sessão Plenária terá transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube, a partir das 9h30. 

Sessão por videoconferência aconteceria nesta quinta-feira, 15

 

O Ato nº 327/2020 cancela a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que aconteceria nesta quinta-feira, 15, de dezembro.

 

abaixo, confira o Ato na íntegra.

 

ATO Nº 327/2020

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I, da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, I, do Regimento Interno, e 

 

Considerando o Memorando Relt4 (Doc. Sei nº 0363862), da lavra da chefe de gabinete da Quarta Relatoria, Cantunília Neves Brito de Araújo, por meio do qual solicita providências quanto ao cancelamento da Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência do dia 15 de dezembro de 2020, tendo em vista a impossibilidade de atingimento do quórum na referida sessão,

 

R e s o l v e:

 

Art. 1º Cancelar a Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência do dia 15 de dezembro de 2020, conforme motivação consignada neste ato.

 

Publique-se.

Nota Técnica tem posicionamento contrário a regulações aprovadas pela Câmara dos Deputados

 

O Comitê Técnico da Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa (IRB) emitiu a Nota Técnica n° 08/2020, publicada no último dia 10 de dezembro, e destacou sua posição acerca do Projeto de Lei 4372/2020, votado pela Câmara dos Deputados, o qual regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos termos da Emenda Constitucional 108/2020.

 

De acordo com o conselheiro Cesar Miola (TCE/RS), presidente do CTE-IRB, o Comitê acompanha os debates e participa das discussões relativas ao Novo Fundeb desde a tramitação da PEC 15/2015, e agora, se discute a regulamentação do Fundo, “uma tarefa complexa, considerando os muitos aspectos a serem detalhados”.

 

Para tanto, o conselheiro explica que o Comitê da Educação do IRB contribuiu, comparecendo a reuniões telepresenciais e enviando ao relator, deputado Felipe Rigoni, sugestões relacionadas, sobretudo, aos temas do controle e da transparência.

 

O PL 4372/2020 aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 10, causam perplexidade, segundo o conselheiro Cesar Miola. Dentre as diversas regulações e avanços consolidados, “emergiram alguns pontos preocupantes, como a possibilidade de alocação de parte dos recursos a instituições privadas, utilização de verbas do Fundeb para a remuneração de outros profissionais e na terceirização de pessoal”, explicou.

 

Outras organizações e pessoas vêm se manifestando a respeito do assunto, além do Comitê. O presidente do CTB-IRB ressalta que a Nota Técnica tem sintonia com os dispositivos constitucionais, “sobretudo aqueles recentemente aprovados quase à unanimidade, pelo próprio Congresso, na citada EC 108”. Além disso, dialoga com os dois grandes diplomas legais aplicáveis: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional de Educação.

 

O Senado deverá apreciar a matéria nesta semana (provavelmente amanhã, 15/12). O objetivo é não permitir que os Municípios mais pobres percam os já escassos recursos públicos destinados à educação e evitar desvios de finalidade. O Fundeb visa a diminuir as desigualdades na educação pública e essa parte da regulamentação, indevidamente, pode comprometer o que já restou afirmado na EC 108.

 

 

 

Entre em contato com o Paulo Marcos, da Ascom, e tenha acesso a lista de pedidos

 

 

Faltam poucas cartinhas para fecharmos a lista de 150 presentes que foram adotados pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em mais um ano de parceria com a campanha Papai Noel dos Correios. Neste ano, por conta da pandemia, o formato das cartas é online e, a Corte se comprometeu a ajudar crianças de 0 a 5 anos.

 

Para que tudo possa se tornar realidade, os Correios contam com a ajuda de milhares de padrinhos e madrinhas dispostos a fazer a magia do Natal acontecer. Esse é o momento dos papais e mamães noéis, padrinhos e madrinhas de coração, entrarem em ação para transformar os sonhos desses pequenos em realidade.

 

Os servidores que quiserem adotar uma cartinha devem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação pelos ramais 3232-5838 ou 3232-5837 e, procurar por Paulo Marcos.

 

A Ascom receberá os presentes até o dia 16 de dezembro e depois encaminhará aos Correios, para que sejam entregues às crianças. Ressaltamos que os participantes devem firmar o compromisso de entregar os presentes até a data estipulada.

Objetivo é contribuir para a formação política, pedagógica e social de diversos públicos

 

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, foi lançado o Portal IRB Conhecimento – Capacitações para fortalecimento da cidadania, que reúne mais de 600 cursos online e gratuitos. O Portal é resultado da união e da articulação dos órgãos que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), do Ministério da Justiça e Instituto Rui Barbosa.

O portal oferece aos servidores público e geral, aos conselheiros de políticas públicas, aos observadores públicos, ao controle social e à sociedade como um todo, capacitações em variadas áreas, tais como políticas públicas, gestão de pessoas, tecnologia da informação, inovação, orçamento e finanças, auditoria e controle, entre outros assuntos.

Com o objetivo de contribuir para a formação política, pedagógica e social dos diversos públicos, a iniciativa visa estimular a participação da sociedade na avaliação da conduta dos agentes públicos e na gestão das políticas públicas.

Histórico


Desde 2018, o IRB, em conjunto com a Rede das Escolas de Contas, vem trabalhando no desenvolvimento de um portal, no site do IRB, para divulgar, de forma organizada, as ações de capacitação produzidas pelas Escolas de Contas.

Em abril de 2020, na fase de homologação da plataforma, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), coordenadores da Ação 10/2020 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), considerando a natureza jurídica do IRB e as suas finalidades, indicaram o Portal de Cursos do IRB para ser a plataforma oficial da Ação 10/2020 da Enccla.

Considerando a identidade de objetivos, o IRB passou a participar como colaborador da Ação 10/2020 da Enccla e ampliou o projeto do Portal dos Cursos para oferecer, além das capacitações das Escolas de Contas, as capacitações das Escolas de Governo e de outras instituições convidadas pela ENCCLA, todas de caráter gratuito e virtual, nas áreas de saúde, educação, obras, contratos e licitações, prevenção, integridade e transparência, destinadas ao público em geral, Tribunais de Contas e administração pública.

O que é ENCLLA?

A ENCCLA, instituída em 2003, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, é a principal rede de articulação para o arranjo, discussões e formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e  combate dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Atualmente é formada por mais de 90 entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministérios Públicos e associações que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, todos somando conhecimentos em prol do Estado brasileiro.

Suspensão não abrange atos de natureza urgente

 

Por meio do Ato nº 297, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), suspende a contagem de prazos processuais da Corte entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021.

De acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante esse período “serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão”.

Confira a íntegra do Ato:

ATO Nº 297/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando que nos termos do § 4º do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro é recesso regimental;

Considerando que no mês de janeiro os Membros deste Tribunal de Contas normalmente encontram-se em férias;

Considerando o preceituado pelo artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) de aplicação subsidiária a este Sodalício, na conformidade do inciso IV, do artigo 401 do RITCE/TO;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, os prazos processuais sejam suspensos nesta Corte de Contas.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de atos de natureza urgente.

§ 2º As publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

Publique-se.

Objetivo é regularizar débitos decorrentes de aplicações de multas no âmbito da Corte

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até 31 de janeiro de 2021 o prazo final para quem deseja aderir ao programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Refis). O objetivo é estimular o pagamento e promover a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas no âmbito da Corte até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mesmo aqueles com exigibilidade suspensa.

O programa é realizado por meio da Diretoria-Geral de Controle Externo e operacionalizado pela Coordenadoria do Cartório de Contas. Os débitos, sujeitos ou não a recurso, poderão ser pagos com a redução dos percentuais de juros e multa de mora: 100% para pagamento em parcela única e 70% para pagamento em até 12 parcelas.

Vale destacar que os descontos são aplicados, exclusivamente, sobre os juros e multas de mora, não se aplicando ao valor principal do débito ou à sua correção monetária. A pessoa que possuir débito já parcelado, ainda que por mais de uma vez, poderá repactuá-lo, e pagar o saldo remanescente, se houver.

Como participar?

Os requerimentos de adesão ao programa Refis são recebidos por meio de formulário próprio, acompanhado da memória de cálculo, disponível no site www.tceto.br/refis. Os requerimentos poderão ser protocolados via e-mail, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo nesse caso constar no assunto “Requerimento Refis-TCE”.

Após recebidos, os requerimentos serão encaminhados para análise e compatibilização nos termos do Refis. Os que estiverem de acordo com os termos serão processados e o boleto de pagamento estará disponível no site do Tribunal de Contas em até 10 dias contados da data do requerimento. Caberá ao requerente consultar no site do TCE/TO a disponibilidade do boleto de cobrança.

Fique atento!

É de responsabilidade do devedor a adoção das medidas necessárias, junto ao cartório de protestos, para a baixa da inadimplência, bem como o pagamento dos serviços cartorários.

O débito objeto de parcelamento, quando em atraso por mais de trinta dias, tem o parcelamento automaticamente rescindido, com o consequente cancelamento dos benefícios concedidos. Ele será recalculado sem a inclusão dos benefícios previstos na Lei do Refis, abatendo-se os valores efetivamente pagos em parcelas e ainda terá retomados o protesto e a execução judicial.

As informações quanto aos processos, modelo do requerimento e o montante da dívida estarão disponíveis no site do Tribunal por meio do www.tceto.br/refis.

Confira aqui a íntegra da Portaria 558 publicada no Boletim Oficial nº 2679 do TCE/TO.

Decisão foi proferida pelo Corpo Especial de Auditores da Corte de Contas na sexta-feira,4

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Corpo Especial de Auditores, suspendeu, cautelarmente, o concurso público da Prefeitura de Oliveira de Fátima (edital nº 001/2020), para preenchimento de vagas do quadro de pessoal de provimento efetivo, com provas marcadas para o último dia 5 de dezembro. A decisão foi publicada pela Corte no Boletim Oficial nº 2678 de sexta-feira, 4, e pode ser conferida na íntegra aqui

A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIPAF) identificou que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alterada pela LC nº 173/2020), nos incisos II, III e V do art. 21, não foi respeitada. A mesma dispõe sobre a nulidade de pleno direito do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.

Além disso, o município não está seguindo as determinações dos decretos Estadual nº 6.072 de 21 de março de 2020, onde o governo declara situação de emergência no Tocantins por conta da pandemia causada pela Covid-19 e, do decreto nº 893/2020, do próprio município, no qual declarou situação de emergência e adotou medidas restritivas e ações para conter o avanço da doença.

Na decisão assinada pelo conselheiro substituto Adauto Linhares, é destacado que: “com o concurso neste momento, a prefeitura estará criando despesas fixas e administrativas, contrárias a LRF e as determinações da Nota Técnica nº 01/2020, do Tribunal de Contas, que orienta a Administração Pública a evitar as contratações de pessoal, de qualquer natureza, exceto as que forem necessárias ao enfrentamento da situação emergencial referente à pandemia”.

Ainda de acordo com a decisão,  o prosseguimento do certame poderá restringir a participação de candidatos, “vez que em todas recomendações apresentados pelas autoridades observa-se grande preocupação com aglomerações, bem como orientações para que a população fique em casa, deslocando-se somente em extrema necessidade”.  

Aos responsáveis pelo concurso no município, foi dado o prazo de 5 dias úteis, para que se comprove a suspensão do certame, encaminhando ao Tribunal cópia do ato da publicação no Diário Oficial do Estado, em jornal local ou regional de grande circulação no município, se houver, sob pena de multa, nos termos do art. 39 , da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001 (Lei Orgânica do TCE/TO).

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