Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias
Início do conteúdo da página
×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 999

Notícias (2750)

Cautelares foram emitidas para os municípios de Recursolândia e São Félix do Tocantins

 

A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), identificou possíveis irregularidades em dois pregões presenciais dos municípios de Recursolândia e São Félix do Tocantins, durante fiscalização concomitante, ou seja, em tempo real. Os fatos foram encaminhados à Sexta Relatoria da Corte, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, que emitiu duas cautelares.

No despacho relativo ao município de Recursolândia o conselheiro determinou a suspensão parcial do Pregão Presencial n° 02/2021, cujo o objeto da licitação visa o registro de preço para futura aquisição de combustíveis e lubrificantes, destinados a prefeitura e suas secretarias, no valor total estimado de R$ 1.903.144,95.

Na fase de instrução inicial, a Caeng apontou, entres as possíveis irregularidades: a falta de ampla pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos; a memória de cálculo da estimativa, ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação.

Os técnicos observaram ainda que, aparentemente, foi estimada uma quantidade vultosa de produtos, com 48 itens no total, sendo os principais: 129 litros de Diesel-S10, 180 mil litros de Diesel-S500 e 34 mil litros de gasolina, que a uma primeira vista, faz parecer desproporcional o volume de combustível a ser adquirido e pelo valor do litro, para a frota apresentada pelo município.

Diante dos fatos apresentados, foi determinado por meio da cautelar, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial n°02/2021, da prefeitura Recursolândia. Além disso, a decisão estabelece que o gestor não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos, com exceção dos R$ 50 mil autorizados no item 10.2 do despacho, para aquisição de combustível e manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos.

São Félix do Tocantins

Já no despacho referente ao município de São Félix do Tocantins, o conselheiro Alberto Sevilha determinou a suspensão cautelar de todo processo e de qualquer pagamento que tenha ligação com o Pregão Presencial n° 06/2021, no “Sistema Registro de Preço”, que tem como objeto a futura contratação de empresa especializada em fornecimento de insumos (suprimentos) de Informática, prestação de serviços relacionados à informática e manutenção de material, com valor estimado de R$ 725.673,00.

Na análise do técnicos do Tribunal, foram apontadas falhas como: no edital, não há justificativa com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos ou estudos; o documento também não pede a apresentação de atestado de capacidade técnica das empresas.

Os despachos ainda serão analisados para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

A íntegra das cautelares pode ser acessada no Boletim Oficial 2739.

Pregão de Porto Nacional tem como objetivo a aquisição de medicamentos e insumos no valor de mais de R$ 88 mi

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) age mais uma fez de forma concomitante, ou seja, em tempo real, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Um despacho da conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da Quinta Relatoria, recomenda que os responsáveis pelo Pregão Eletrônico nº 001/2021 da prefeitura de Porto Nacional, previsto para acontecer no próximo dia 15 de março, às 9h, prestem esclarecimentos quanto a possíveis irregularidades identificadas no processo licitatório.

As falhas na licitação, que tem por objetivo a aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares (consumo e permanentes) para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde no valor estimado de R$ 88.749.176,85, foram detectadas pelos técnicos da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO.  

Entre as possíveis irregularidades apontadas está a defasagem das propostas de preço que subsidiaram a formulação da pesquisa de mercado, que reportam a outubro de 2020; a insuficiência da pesquisa de mercado destinada à elaboração do orçamento estimativo; ausência de estudos técnicos e memórias de cálculo que apresentem justificativas para a estimação das unidades e das quantidades a serem adquiridas, cujo o valor estimado representa 37,08% do orçamento previsto para 2020; e a incompatibilidade da exigência de Atestado de Capacidade Técnica para todos os produtos, conforme item 10.6.1 do edital.

Diante dos apontamentos, mas considerando o avanço da pandemia causada pela Covid-19 no Tocantins e a necessidade de atender uma demanda maior da população nos hospitais, a conselheira decidiu intimar os responsáveis para que apresentem documentos referentes ao estoque de medicamentos essenciais e insumos de saúde, com vistas a questionar acerca da possibilidade de continuidade do respectivo fornecimento durante o intervalo de adoção de medidas corretivas ou suspensão do certame que está sendo analisado pela relatoria.

O despacho pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial nº 2739

Temas do projeto do TCE/TO serão norteados por diretrizes de Controle Externo e ações de desenvolvimento sustentável

 

Profissão Gestor do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) começará uma nova fase em março. Com temas norteados pelas diretrizes: “Como evitar os erros mais comuns identificados nas fiscalizações do Controle Externo” e “Como orientar os resultados da gestão aos objetivos da Agenda 2030 da ONU”, o projeto seguirá orientando os gestores tocantinenses, sempre focado em contribuir com o aprimoramento e a profissionalização da administração pública.

A Agenda 2030 é um plano com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para orientar as ações de agentes públicos e sociedade diante dos desafios enfrentados mundialmente, como mudanças climáticas e desigualdades sociais. A finalidade é a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em todo o planeta até o ano de 2030.

Profissão Gestor

O projeto é uma iniciativa do TCE/TO criada para contribuir com a gestão pública, apresentando a cada mês, um novo tema que é disponibilizado, tanto no hotsite, quanto nas redes sociais da Corte, com o objetivo de orientar gestores e servidores que compõem os vários setores da gestão.

Videoaula, guia prático e mais informações como legislações e normas pertinentes às temáticas são as ferramentas utilizadas para alcançar o público-alvo.

Abaixo, veja os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a Agenda 2030.

Tribunal de Contas prestou homenagem nas redes sociais nesta data tão importante

 

A data de 8 de março foi oficializada como Dia Internacional da Mulher pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975 e todos os anos é mundialmente marcada pelas homenagens às mulheres, com destaque para as lutas, desafios e êxitos.

Neste ano de 2021, a ONU Mulheres chama a atenção para os esforços femininos na construção de um futuro mais igualitário e de recuperação da pandemia causada pelo novo coronavírus. O tema é “Mulheres na liderança: Alcançando um futuro igual em um mundo COVID-19”.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) prestou homenagem nas redes sociais, lembrando que as tocantinenses se esforçam diariamente em busca de suas conquistas. A Corte deseja que as vitórias sejam múltiplas e os exemplos da força da mulher sejam inspiração, ainda mais diante da situação em que estamos vivendo.

Clique e confira a homenagem:

Instagram

Twitter

Plataforma é um canal direto de comunicação com o departamento de TI da Corte de Contas

 

Com o objetivo de melhorar a comunicação interna diante das mudanças ocasionadas pela pandemia, a Diretoria de Informática do Tribunal de Contas do Tocantins TCE/TO, criou duas salas virtuais para atendimentos aos servidores da Corte. As salas ajudarão na substituição de encontros presenciais entre servidores, devido às medidas de distanciamento social.

“Os canais já estão na ativa e são um meio direto para comunicação do servidor com o departamento de TI. Dessa forma, qualquer tipo de problema relacionado a suporte e sistemas será esclarecido rapidamente através das salas virtuais”, destacou o diretor de informática do TCE,  Francisco de Assis Júnior.

Para entrar na sala de Atendimento a Sistemas do TCE o servidor deve acessar o Google Meet por meio deste link .

Já o link para a sala de Suporte de TI é, também, via Google Meet. clique aqui.

Controle Social ajudou Tribunal a identificar possíveis irregularidades em processos licitatórios

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu duas cautelares por meio da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, após denúncias feitas à Ouvidoria da Corte, apontando possíveis irregularidades em processos licitatórios de dois municípios tocantinenses.

No despacho nº 275/2021 publicado no Boletim Oficial da Corte nesta quinta-feira, 11, o conselheiro trata de denúncia oferecida via Ouvidoria sobre a ausência de publicação de editais da prefeitura de Rio Sono do Tocantins.

Os editais têm por objetivo a realização de Pregão Presencial do tipo maior desconto oferecido para peças e menor preço por serviço hora/homem. A contratação visa empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como a reposição de peças das máquinas, veículos e implementos agrícolas que compõem a frota de veículos da prefeitura e dos fundos municipais de Saúde e Educação.

Tanto os técnicos da Ouvidoria quanto da relatoria realizaram pesquisas para localizarem documentos relacionados aos certames, mas nada foi encontrado no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO), no portal da transparência e nem no contato com o jurisdicionado por telefone, obtiveram êxito.

Na cautelar, o conselheiro exalta que “a falta de publicação dos editais de convocação, assim como de todas as eventuais retificações procedidas, fere o princípio da publicidade dos atos administrativos, assim como fere a Lei de Licitações.

Diante dos fatos detectados, foi emitida a cautelar determinando a suspensão de todos os procedimentos licitatórios, inclusive de pagamento, caso tenha sido homologado o resultado, e consequentemente em caso do contrato tiver sido assinado, até decisão final deste processo.

O relator determina ainda, que os responsáveis deem publicidade a todos os atos licitatórios referentes aos editais em questão e, que alimentem o sistema do Sicap/LCO, com todas as informações do processo, num prazo de 48 horas.

Cautelar Tupirama

Em outra denúncia registrada na Ouvidoria do TCE/TO, no chamado Controle Social, o conselheiro Alberto Sevilha, determinou cautelarmente, a suspensão do Pregão Presencial nº 02/2021, “tipo menor preço”, regime “contratação por preço global”, da prefeitura de Tupirama.

O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada para a locação de veículo automotor, tipo Hilux 4×4, zero Km, ano mínimo 2020, completa, para atender a demanda do gabinete do prefeito, no valor estimado em R$ 125.500,00.

O denunciante informou ao Tribunal que foi desclassificado em razão do “produto” não atender ao licitado, sendo que o apresentado, além de similar, era superior ao licitado. Na apuração feita pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), notou-se que o procedimento apresenta direcionamento para um modelo específico de veículo e isso demonstra uma forma de restrição a ampla concorrência do certame.

Os técnicos constataram ainda que os prazos de alimentação do sistema Sicap/LCO não estão sendo cumpridos corretamente e que o Termo de Referência do Pregão Presencial não apresenta justificativas suficientes para indicação ou a preferência por marca.

A cautelar determina a suspensão de todos os atos do processo, inclusive, de quaisquer pagamentos ou assinatura de contratos.

Mérito

Os despachos ainda serão analisados para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

A íntegra das cautelares pode ser acessa no Boletim Oficial 2738.

Curso realizado pelo Tribunal de Contas aconteceu nesta quinta-feira, 11, no formato virtual

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) continua exercendo seu papel de fiscalizador a aplicação dos recursos públicos, mas também segue orientando os gestores e servidores da administração pública de como atuarem com responsabilidade e técnica. Nesta quinta-feira, 11, a Corte realizou uma capacitação de servidores estaduais e municipais sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP), módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO).

O treinamento foi realizado na modalidade EAD, pela plataforma Google Meet, com carga horária total de 4h, para os responsáveis que atuam em comissões dos órgãos públicos do Estado e municípios. A capacitação foi ministrada pelo auditor de Controle Externo João Paulo de Aguiar da Silveira e pelo servidor Rômulo Aguiar Sousa.

Os participantes do curso puderam conhecer a aplicação do Sicap/LCO como ferramenta para aprimorar os procedimentos e remessa de informações sobre concorrências públicas para realização de contratos e obras com prestadores de serviço. O objetivo da capacitação era mostrar o sistema e o que ele faz, com o intuito de orientar os servidores sobre as principais atualizações da ferramenta.

Sicap/LCO

O Sistema regulamenta as remessas de dados de procedimentos licitatórios e informações de obras e serviços de engenharia por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado e municípios, a fim de promover a geração de documentos e dados que irão propiciar maior efetividade nas ações de fiscalização realizadas pelo controle externo.

TCE/TO tem adotado medidas de prevenção e segue com as fiscalizações das ações dos gestores

 

Nesta quinta-feira, 11 de março, completa um ano do anúncio da Organização Mundial de Saúde (OMS) decretando pandemia por conta do vírus da Covid-19.

Até hoje, foram registradas mais de 2,5 milhões de mortes por complicações do coronavírus no mundo, sendo mais de 270 mil só no Brasil.

A pandemia ainda não acabou. Vale chamar atenção para o momento delicado e de superlotações dos hospitais em quase todos os estados da federação, inclusive, no Tocantins.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) segue atento as recomendações dos órgãos de Saúde e desde o início da pandemia tem adotado medidas de prevenção para evitar o contágio e a propagação da doença, como a implementação do teletrabalho e a realização das sessões na modalidade virtual, por meio de videoconferências.

As fiscalizações por parte da Corte de Contas diante das ações dos gestores no combate à Covid-19 seguem normalmente, por meio de sistemas eletrônicos, inteligência artificial e em alguns casos, no forma presencial, seguindo medidas de segurança.

A Corte orienta que façam o uso contínuo da máscara, observem o distanciamento, evitem aglomerações e sempre higienizem as mãos e os objetos. O momento exige proteção e atenção para evitar a disseminação do vírus.

Servidor, caso sinta algum sintoma relacionado à Covid-19, entre em contato via WhatsApp pelo número (63) 99911-5974 e fale com a coordenação de Saúde. O objetivo é dar total apoio para que o servidor adote os cuidados necessários para se cuidar e proteger quem está a sua volta.

José Ferreira, 67 anos, e Romeu Alvino Lagares, 87, faleceram vítimas de complicações da Covid-19

 

É com profundo pesar que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa o falecimento de José Ferreira, 67 anos de idade, pai da servidora Glenda Fabrinne Ferreira, lotada na Secretaria do Pleno, e de Romeu Alvino Lagares, 87 anos, avô da estagiária Luana Lagares, que trabalha na presidência da Corte.

José Ferreira faleceu na manhã desta quinta-feira, 11, em Palmas, vítima de complicações causadas pela Covid-19. Devido a pandemia, não haverá velório aberto. A família terá um momento restrito a partir das 11 horas na funerária Pax Palmas, em frente ao IFTO. O sepultamento está marcado para as 12 horas, no cemitério Jardim das Acácias. Amigos e familiares farão um cortejo até o cemitério.

Já Romeu Alvino faleceu em Porto Nacional, na madrugada desta quinta-feira, 11, também vítima de complicações da Covid-19. Seu corpo já foi sepultado no Cemitério Jardim Umuarama, no mesmo município, onde, os familiares fizeram uma última homenagem a ele.

Às famílias e amigos, por essas inestimáveis perdas, as sinceras condolências desta Corte.

Página 85 de 212
Fim do conteúdo da página