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Notícias (2689)

Sexta, 03 Março 2017 00:00

Portal Jota publica artigo da conselheira Doris

Escrito por

Texto aborda a importância do controle eficiente para renovação moral da república

O Portal Jota, site especializado na área jurídica, publicou no dia 1º, artigo de autoria da conselheira do Tribunal de Conta do Tocantins (TCE/TO), conselheira Doris de Miranda Coutinho. “Não podemos descurar de um controle forte e eficiente para a renovação moral da república”, destaca a conselheira.

Confira a íntegra do artigo:


Resgate ao controle

Atuação mais rigorosa de organismos de controle desperta inquietação dos que são controlados


Nas democracias, antigas e modernas, o controle é um item de série, não um adorno, cuja premissa não é consequência de crises
político-institucionais recentes, a exemplo da que o Brasil atravessa, mas espelha uma preocupação antiga, já exposta por Montesquieu, ao pregar uma estrutura de controle do “poder pelo poder” para conter o recorrente arbítrio do Estado absolutista, em detrimento das liberdades individuais, no auge do liberalismo francês do século XVIII.


Desde então, o controle do Estado e, sobretudo, das autoridades públicas, passou a integrar, indissociavelmente, o núcleo e a essência daquilo que se entende por democracia e república. Destaca-se a ideia de accountability, que, embora não tenha correspondente literal na língua portuguesa, representa, de um modo geral, a noção básica de responsabilidade na gestão dos interesses da coletividade, no exercício do poder público.


A importância do estudo do accountability no Brasil advém, paradoxalmente, de sua debilidade, a qual fragiliza a qualidade da democracia no país. Neste aspecto, é notável a abordagem do cientista político argentino Guillermo O’Donnell e a distinção que este faz entre accountability vertical e horizontal.


Na linha vertical, ele alude a uma dimensão eleitoral do accountability. Ou seja, eleições realizadas de forma livre e justa funcionariam como instrumentos de punição ou premiação dos representantes, conforme sejam depostos ou reeleitos pelo voto dos eleitores, articulando-se um controle pelo processo eleitoral.


Entretanto, embora o sufrágio seja um componente básico de qualquer democracia, a fiscalização praticada apenas nas urnas não se mostra suficiente, sob pena de constituir-se uma espécie de democracia intermitente ou meramente homologatória de mandatos. Exercida somente de tempos em tempos, daria azo à afirmação de Rousseau, de que o povo só é livre no momento da eleição dos membros do Parlamento, finda esta, hei-lo na escravidão.


Por isso, justifica-se a essencialidade de mecanismos complementares e autônomos para o exercício da vigilância permanente do poder público. Surge, daí, a noção horizontal de accountability, segundo O’Donnell, representada por instituições estatais que estejam autorizadas pela Constituição a vigiar, controlar, corrigir e, se necessário, sancionar ilícitos praticados por outras instituições, sobretudo nos casos de corrupção e de má gestão dos recursos públicos.


Esta dimensão, diferentemente da chamada vertical, reporta a uma supervisão contínua dos atos estatais, e por organismos que se encontrem do lado de fora da estrutura governamental, e que, portanto, têm vista panorâmica das condutas do poder.


A organização do Estado brasileiro, a partir Constituição Federal de 1988, deu importância ímpar às formas de accountability horizontal, ao contemplar instituições de controle autônomas, não inseridas no quadro clássico da divisão dos poderes, formando um quarto bloco de funções constitucionalmente independentes, responsáveis pela fiscalização e tutela dos recursos e direitos da coletividade. Destacam-se as amplas competências atribuídas ao Ministério Público (art. 127 e seguintes) e ao Tribunal de Contas (art. 70 e seguintes).


Vê-se, por tais dispositivos, que o constituinte depositou enorme confiança nestas instituições, a fim de que correspondessem às expectativas da sociedade quanto ao constante saneamento moral da República.


Mas, para que isto ocorra e essas instituições possam ter autonomia ao agir e eficiência nos resultados, as fronteiras de sua ação fiscalizadora devem ser reconhecidas e respeitadas pelos outros atores no contexto institucional, além de protegidas, se violadas. Caso contrário, materializar-se-ia um controle frágil, terreno fértil para a corrupção e para os desvios de conduta.


A realidade, porém, tem sido diferente.  A atuação cada vez mais rigorosa e destacada dos organismos de controle tem despertado inquietação dos que são controlados. Para aqueles que aspiram atuar sempre no campo da discricionariedade, os limites e as responsabilizações constituem pedras no caminho.


E, à medida em que cresce o inconveniente do controle eficaz, estreitando a passagem pela qual se conduzem os malfeitos, aumenta o ímpeto de expansão do não-accountability.


Neste sentido, uma sucessão de medidas políticas e jurídicas levadas a efeito nos últimos tempos desvelam este intento. A começar pelo veredito do Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, arruinou grande parcela da competência dos Tribunais de Contas, ao decidir que as contas dos prefeitos municipais, também quando ordenadores de despesas e, portanto, administradores diretos do dinheiro público, escapam ao julgamento das cortes de contas, concebidas pelo constituinte para este fim. Com isso, abriu-se uma clareira no meio da Lei da Ficha Limpa, para que, à margem dela, transitassem elegíveis vários mandatários cuja ficha já estava imunda.


Outras medidas, como o projeto de lei nº 3.636/2015, que afasta os tribunais de contas da formação dos acordos de leniência junto às empresas que cometeram ilícitos e mitiga a atuação do Ministério Público nas ações de improbidade administrativa, corroboram à composição deste quadro.


Poderia, ainda, incluir-se aqui, a tentativa frustrada de inclusão em lei, de uma espécie de anistia às tipificações pretéritas à conduta conhecida como “caixa dois”, e a retirada, do âmbito do projeto das intituladas 10 medidas de combate à corrupção, de instrumentos importantes de aprimoramento do controle, como o programa de ajuda aos reportantes ou whistleblower.


Estes expedientes, que impõem maiores obstáculos ao enfrentamento dos desvios na gestão pública, atingem diretamente as ações de controle, essenciais à instrumentalização do accountability de natureza horizontal. Ademais, denotam que a sua efetividade corre sérios riscos e, se não for desde logo resgatado, perderá espaço para a corrupção e a iniquidade.

A Escola de Contas do Tribunal de Contas da União – Instituto Serzedello Corrêa – ISC/TCU oferece 30 vagas, aos servidores dos Tribunais. Inscrições estão abertas até próxima quinta-feira, 09 de março, no endereço abaixo:

https://contas.tcu.gov.br/ead/course/info.php?id=501

IMPORTANTE: Para realizar a inscrição o candidato deve ser cadastrado no Portal do TCU. 

Curso

Fundamentos de Governança Corporativa Aplicada ao Setor Público - IRB (Autorizado)

Programa

Programa de capacitação de auditores de Tribunais de Contas subnacionais

Objetivos

Ao final do curso o participante deverá ser capaz de compreender os conceitos do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG).

Público-alvo

Servidores públicos.

Pré-requisitos

Não há.

Modalidade

A distância

Período de inscrição

23/02 a 09/03/2017

Período de realização da ação educacional

20/03 a 20/04/2017

Carga horária

30 h/a

Horário

sugere-se a dedicação diária de 1 hora e 30 minutos

Dias da semana

sugere-se a dedicação semanal de 7 horas e 30 minutos

Local de realização

AVEC/TCU

Conteúdo programático

Fundamentos de governança corporativa e de governança pública. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública (RBG).

Facilitadores de aprendizagem


RENATA MIRANDA PASSOS CAMARGO (Mestre)

Auditora Federal de Controle Externo do TCU desde 2006. Profissional com mais de 18 anos de atuação no setor público, especializada em temas relacionados a governança e gestão. Mestre em Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação (UCB/2013); Especialista em Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação para o Setor Público (UnB/2012); MBA em Governança de Tecnologia da Informação (Uniceuma/2010); MBA em Administração Estratégica de Sistemas de Informação (FGV/2004); Especialista em Educação a Distância (Senac/2008); e Bacharel em Ciência da Computação (UCB/2000). Certificada em gestão de serviços (ITIL® Foundation). Gestora e técnica, atuou profissionalmente em organizações como a Secretaria do Tesouro Nacional - STN (até 2006), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA (até 2003), Presidência da República Federativa do Brasil - PR (até 2002) e Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (até 1998).

Quinta, 02 Março 2017 00:00

MPE convida população para debate, na Semana da Mulher

Escrito por

Com o tema “A Conjuntura Político-Previdenciária e a Questão da Mulher” o Ministério Público do Estado do Tocantins, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, realizará o I CÍRCULO DE DEBATES no próximo dia 07 de março, terça-feira, às 9h, em seu Auditório do 1º Piso. O evento é organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Cesaf) do MPE e se destina aos seus membros e servidores, às instituições parceiras e a sociedade em geral.  

Programação

9.00 h

Abertura do Evento

9h15 min

Exposição temática e debate

Palestrantes e debatedores(as):

 

Ana Maria Guedes Vanderlei: Graduada em Administração de Empresas. Diretora da Política das Mulheres do Estado do Tocantins, Vice-Presidente do CEDIM.

Antônia Maria da Silva: Graduada em História (FACILA) e em Direito (UFT), Especialização em Administração Escolar (UNIVERSO) e em Direito Tributário (UNISUL). Mestra em Direito (UFG). Auditora Federal de Controle Externo.

Cláudio Henrique Fernandes Paiva: Graduado em Administração (UEMA) e em Direito (Centro Universitário Euro-Americano), Especialização em Administração Pública (Universidade Estácio de Sá) e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Universidade Gama Filho). Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins.

Dinalva Maria Bezerra Costa: Graduada em Direito (FAFICH), Especialização em Direito Previdenciário.

Francielle Batista de Oliveira: Graduada em Medicina, com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia (SES-DF), docente do Curso de Medicina (UFT).

Luciano Cesar Casaroti: Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins e Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP). Graduado em Direito pela Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) e Especialização em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ).

Moema Neri Ferreira Nunes: Graduada em Direito (FADOM), Especialização em Direito Ambiental e Agrário (FADIVALE) em parceria com OAB/TO. Procuradora do Município de Palmas.

Rony Karther Rodrigues Pereira: Graduado em Educação Física, Especialização em Biomecânica e Especialista em Anatomia Humana pela Universidade Castelo Branco. Mestre em Medicina do Esporte.

Thaís Cairo Souza Lopes: Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins e Coordenadora do Centro de Apoio da Cidadania, Direitos Humanos e da Mulher (CAOCID). Graduada em Direito pela Faculdade Católica de Salvador (UCSal), Especialização em Ciências Criminais pelo Centro Universitário de Jorge Amado (UNIJORGE) e Metodologia do Ensino do Superior pela Faculdade 2 de Julho.

12:00h

Encerramento

Conselheiro substituto Leondiniz Gomes assume a gestão 2017/2018

Por meio da Portaria Nº 30, desta quinta-feira, 23, o conselheiro substituto, Leondiniz Gomes, foi nomeado o novo coordenador administrativo da Secretaria do Corpo Especial de Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), biênio 2017/2018.  

Eleição

A eleição para escolha da lista tríplice para coordenador administrativo da Secretaria do Corpo Especial de Conselheiros Substitutos foi realizada no último dia 16.

Participaram da Comissão Eleitoral: os conselheiros substitutos, José Ribeiro da Conceição (presidente), Orlando Alves da Silva (vice-presidente) e Adauton Linhares da Silva (secretário) e ainda contou com a presença do procurador de contas, Oziel Pereira dos Santos, para a apuração.

Capacitação foi realizada na quinta-feira, 22 de fevereiro, no Instituto de Contas

Representantes dos institutos de previdência dos municípios do Tocantins participaram de capacitação sobre a nova versão do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Atos de Pessoal (SICAP-AP), nessa quarta-feira, 22, no Instituto de Contas. O SICAP-AP é uma ferramenta online, desenvolvida pelo TCE/TO, para o envio de dados relacionados aos servidores públicos.  

A nova versão ainda está em fase de transição, que segue até a segunda quinzena de março. As alterações acompanham o disposto na Instrução Normativa 03/2016. “Essa mudança é uma forma de melhorar o controle de envio e recebimento de dados e documentos, pois essa nova Instrução Normativa, essa nova versão do sistema vai ajudar os interessados a se organizarem de forma mais eficaz”, enfatizou o conselheiro substituto, Moisés Vieira Labre.

Segundo ele, é importante que os responsáveis pelo controle interno das instituições fiquem atentos à Instrução Normativa e ajudem os gestores no acesso ao sistema, para que tudo ocorra dentro do prazo e da legalidade. Enfatizou, ainda, que os responsáveis pelo setor de tecnologia da informação podem procurar a coordenação do SICAP-AP para esclarecer dúvidas sobre a atualização do sistema.

A gestora do Instituto de Previdência Social do município de Guaraí, Meirynalva Batista, que veio ao Tribunal para protocolizar documentos do SICAP-AP, participou da reunião e já foi orientada sobre o novo sistema. “Para nós de Guaraí, que estamos iniciando agora nesse sistema, é muito importante essa nova versão, pois não será mais necessário nos deslocarmos lá de Guaraí até aqui para protocolizar todos os documentos pertinentes ao SICAP-AP. Com certeza no primeiro acesso teremos algumas dificuldades, mas tenho certeza que com o suporte do TCE/TO, conseguiremos realizar toda a demanda e cumprir os prazos determinados”, disse a gestora.

Além do conselheiro substituto, fizeram parte da reunião a coordenadora de controle de Atos de Pessoal, Fernanda Almeida, o chefe de divisão de fiscalização de Atos de Pessoal, Fábio Alan de Souza Batista e o assessor de planejamento estratégico, Marcos Oliveira Pereira.

Para conferir todas as informações e orientação a respeito da nova versão do SICAP-AP acesse o linkhttp://www.tce.to.gov.br/sicap/ap/ ou entre em contato pelos telefones 3232-5927 e 5965. 

O auditor de Controle Externo, lotado na Quarta Diretoria de Controle Externo do TCE/TO, Thiago Dias de Araújo e Silva, teve seu artigo publicado, no início do ano, na revista britânica Structures, uma das redes mais conceituadas no mundo acadêmico.

O artigo representou o trabalho final de Doutorado de Thiago Dias, na Universidade de Aveiro, Portugal.

Intitulado “Buckling Analysis of Steel Frames Exposed to Natural Fire Scenarios”, a produção permeia clarificação da utilização de métodos de concepção simplificados para a avaliação da resistência ao fogo de aço armado e não armado expostos ao fogo. O trabalho teve colaboração dos colegas de Doutorado, Carlos Coutoa, Paulo Vila Reala e Nuno Lopesa do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro, Portugal, e de Martina Carićb e Davor Skejicb da Universidade de Zagreb, Croácia.

Para o auditor, além da experiência em escrever em outra língua, a publicação da tese numa revista internacional expande o conhecimento para o mundo inteiro e contribui para o avanço da ciência. “Seja no conhecimento técnico ou macro, o aprofundamento na formação acadêmica certamente influenciará e aperfeiçoará a nossa atividade aqui no Tribunal” pontuou Thiago.

Thiago Dias também é professor do curso de Engenharia Civil, no Instituto Federal do Tocantins (IFTO).

Texto foi produzido pelo conselheiro substituto Orlando Alves da Silva

O artigo intitulado Transparência e controle, escrito pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Tocantins, Orlando Alves da Silva, foi publicado na edição de domingo, 19, do Jornal do Tocantins.

O texto aborda a falta de disciplina e controle dos gastos públicos, bem como do desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que contribuem para o caos administrativo encontrado pelos novos gestores municipais, nessa última transição de mandato.

O artigo também menciona a importância do Controle Interno eficaz na gestão pública, para a fiscalização do patrimônio público, sobretudo, para o controle das ações governamentais, pois quanto mais atuante o controle interno for, maior efetividade terá na redução de desvios e constrangimentos para os agentes públicos.

Confira abaixo a íntegra do artigo:

Transparência e Controle

Alguns gestores têm reclamado do caos administrativo que encontraram nos municípios, quais sejam: ausência de documentos, obras não concluídas, pagamentos em atrasos, deficiência na limpeza pública, prédios públicos deteriorados, falta medicamentos, merenda e transporte escolar, etc.

Essa situação ocorre em face da ausência de austeridade na transparência e no controle dos gastos públicos, além do desrespeito ao conjunto de regras fiscais determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei nº 101/2000) e, sobretudo, a falta de atuação do Sistema de Controle Interno, cuja deficiência contribuiu para o cenário de descontrole encontrado pelos gestores, que por sua vez tem reflexo no equilíbrio das contas públicas.

A Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou o art. 48 da Lei nº 101/2000, determina que o gestor deve divulgar em tempo real informações e dados sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos entes federados por meio do Portal da Transparência. Diante disso e acompanhando a evolução tecnológica, as prefeituras devem disponibilizar informações sobre as receitas arrecadadas e despesas pagas, das licitações, contratos, convênios, servidores cedidos e/ou temporários e remuneração. Dessa forma, o Portal da Transparência é o instrumento de controle que facilitará o exercício do controle social.

Ademais, a estrutura administrativa do município deve ser dotada de um Sistema de Controle Interno que exerça efetivamente o acompanhamento, o exame e controle da execução orçamentária e financeira, protegendo, sobretudo, o patrimônio público contra atos ilegais que propiciam oportunidades para a prática dos crimes de improbidade administrativa e corrupção.

Com a função de fiscalizar, o Controle Interno mereceu atenção nas leis: 4.320/64 (arts. 75 a 78), na Lei nº 101/2000 (artigo 54) e na Constituição Federal art. 74. Logo, deve ser compulsoriamente instalado para atuar na preservação do patrimônio público, certificando à acessibilidade às informações e a participação da sociedade na gestão.

Diante do exposto, na perspectiva de uma gestão eficiência, é imprescindível que o novo gestor procure contratar e nomear pessoas qualificadas e que sejam capazes de planejar, dirigir e controlar, vez que, não há espaço para amadorismo na gestão dos recursos públicos.

Em suma, conclui-se que as normas constitucionais, da LRF e da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), impõem:

- Que o Portal da Transparência, disponibilize em tempo real informações e dados relativos aos atos de gestão em plataforma que facilite o acesso ao cidadão. Logo, a indisponibilidade dessa ferramenta prejudica a participação popular na gestão. 

- A implantação do Sistema de Controle Interno, que não deve se limitar apenas ao cumprimento das normas, mas ao controle das ações governamentais. Então, quanto mais for atuante o Controle Interno, maiores serão os resultados alcançados e menores as possibilidades de desvios e constrangimentos para os agentes públicos.

- A profissionalização da gestão, ação que deve ser implantada de forma contínua, capacitando os agentes públicos, objetivando a execução de serviços públicos de qualidade.

Segunda, 20 Fevereiro 2017 00:00

Gestores estaduais recebem orientações do TCE/TO

Escrito por

Reunião esclareceu dúvidas sobre os processos do Tribunal

Na tarde da sexta-feira, 17, representantes da Primeira, Terceira e da Quinta Relatorias do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins realizaram encontro com gestores estaduais, na sala de Sessões Plenárias. A finalidade foi repassar orientações gerais acerca da administração pública, bem como do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP).

O momento foi aberto pelo presidente da Primeira Câmara do TCE/TO, conselheiro José Wagner Praxedes. O conselheiro informou aos presentes, que ainda esse ano, será implantado, também para a gestão estadual, o sistema eletrônico de fiscalização contábil (Sicap/Contábil), a exemplo do que ocorre com os municípios, “isso irá agilizar as prestações e os julgamentos das contas” destacou Praxedes.

 

Na ocasião, o conselheiro apresentou algumas das principais causas de irregularidades apontadas nas auditorias realizadas pelo Tribunal, como fracionamento de despesas, inconsistência nos atos de pessoal e falta de regularização do Cadastro Único (CADUN).

 

Assessores das relatorias envolvidas alertaram os gestores da importância de não transferirem as responsabilidades, como as questões de patrimônio, para a Secretaria da Administração (SECAD).  Também destacaram a relevância da atenção aos relatórios de responsabilidade fiscal, pois têm apresentado dados irreais, comprometendo o orçamento do Estado.

 

O presidente do Igeprev, Jacques Silva de Sousa, avaliou que reuniões como essa são importantes pois possibilitam o esclarecimento das dúvidas. “Com as instruções, poderemos cumprir com maior rigor possível as determinações do TCE”, frisou.

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