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Notícias (2687)

Objetivo é sensibilizar os interessados quanto ao disposto nos artigos 17 e 18 da Resolução Administrativa 01/2021

 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) priorizando o zelo nos serviços prestados à população tocantinense e prezando pela valorização dos seus membros, servidores e estagiários, aplica normativas para a correta utilização da matrícula gerada no momento da posse em seus cargos. É essa identificação que implica compromisso de frequência e também a participação regular em cursos e eventos realizados pelo Tribunal, como um protocolo de assiduidade e aproveitamento.

 

 

Diante dessa importância, o TCE/TO aplica a Resolução Administrativa/TCE/TO nº 01/2011, de 4 de maio de 2011, que remete à inscrição, pela matrícula funcional, nos cursos aplicados por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), por exemplo.  A Resolução é consolidada pelas RA nº 05 de 16/11/2011 e RA nº 3 de 22/10/2014, que dispõe sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal (Artigos 17 e 18). 

 

 

Ou seja, uma vez feita, a matrícula/inscrição só poderá ser cancelada após o início do evento, por meio de Termo de Cancelamento (disponibilizado nos formulários SEI) enviado à Diretoria do Iscon, com as devidas justificativas, documentos comprobatórios do motivo de cancelamento e a anuência do dirigente do seu setor. Caso contrário, o servidor estará sujeito às penalidades previstas na Resolução Administrativa/TCE/TO nº 01/2011.

 

 

Para o bom desempenho de todos e um trabalho que flui de forma eficaz, reiteramos a importância de checar as informações e exigências estabelecidas por essa norma. Lembrando que o TCE/TO oferta vários cursos de capacitação e aperfeiçoamento mensalmente. Para que todos estejam envolvidos e compromissados com a missão da Corte, é necessário que saibam sobre as normas estabelecidas e que se matriculem e participem das capacitações até a fase final conforme proposta de cada evento ou programa educacional

 

 

É importante também ficar ligado nos cursos oferecidos pelo Tribunal de forma mensal. Capacite-se!   

 

 

 

Confira na íntegra os artigos

 

 

Art. 17. A matrícula de servidor em evento interno implica compromisso de frequência e participação regular, conforme exigências de cada evento ou programa educacional.

 

 

§ 2º- A matrícula somente poderá ser cancelada após o início do evento por meio de requerimento (Anexo II) enviado à Diretoria Geral do ISCON, com as devidas justificativas, documentos comprobatórios e a anuência do dirigente da sua unidade de lotação, sem aplicação de penalidades administrativas, pelos seguintes motivos:

 

 

I - licenças e afastamentos, de caráter não optativo, previstos no Estatuto do Servidor Público Estadual, que impeçam a continuidade da participação ou aproveitamento no evento;

II - ausência por necessidade do serviço, atestada pela chefia imediata, devidamente comprovada.

 

 

§ 3º- Caso as justificativas de desistência apresentadas pelo servidor não se enquadrem nos incisos I e II do caput deste artigo, a DIGIC informará à Diretoria de Recursos Humanos para anotações objetivando o controle do desenvolvimento funcional do servidor, consoante disposto na lei que aprova o plano de carreira e subsídios dos servidores do TCE/TO, em especial quanto à promoção. (NR) (Resolução Administrativa nº 2 de 02 de setembro de 2020, Boletim Oficial do TCE/TO 2618 de 04/09/2020).

 

 

Art. 18. A desistência injustificada de participação de evento realizado com ônus para o TCE/TO sujeitará o servidor à aplicação de advertência por escrito e, em caso de reincidência, ensejará a impossibilidade de participar de evento externo por 1 (um) ano, a contar da data da inscrição do evento em questão. (NR) (Resolução Administrativa Nº 5, de 16 de novembro de 2011, Boletim Oficial do TCE/TO de 21/11/2011).

 

 

Parágrafo único. Entende-se por advertência, o aviso por escrito emitido pela Presidência ao servidor que desistir, sem justificativa após matrícula, de curso realizado com ônus para o TCE. (AC) (Resolução Administrativa Nº 5, de 16 de novembro de 2011, Boletim Oficial do TCE/TO de 21/11/2011).

Programa TCE Cidadão é apresentado para instituições

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) realizará ao longo de 2022 uma série de atividades com o objetivo de divulgar o papel da Corte e estimular a participação cidadã na administração pública por meio do exercício do Controle Social. As ações, alinhadas ao Plano de Gestão 2002, estão inseridas no programa TCE Cidadão, que contempla três projetos.

Na manhã desta terça-feira, 22, o presidente do Tribunal, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a coordenadora do Centro de Documentação e Memória, Márcia Barbosa e a assessora de comunicação, Dhenia Gerhardt apresentaram os detalhes do programa ao presidente do Sistema Fieto, Roberto Pires, e aos diretores do Sebrae: Moisés Gomes, diretor superintendente; Eliana Castro de Oliveira, diretora técnica e Jarbas Luis Meurer, diretor de administração e finanças.

Na oportunidade, o conselheiro Napoleão explicou detalhes sobre a iniciativa que tem como público-alvo estudantes dos ensinos fundamental e médio, universitários, profissionais da imprensa, bem como toda a sociedade civil organizada. “O TCE entende ser essencial o estímulo e o fortalecimento da participação da sociedade na gestão pública, com vistas à formação de uma administração mais efetiva, acessível e igualitária, contribuindo para a consolidação da democracia. Mas, para isso, é preciso conhecer os instrumentos disponíveis”, destacou o presidente.

Tanto os representantes da Fieto, quanto os do Sebrae manifestaram interesse em estabelecer parcerias, contribuindo para a consolidação e até mesmo a ampliação do programa.

Conheça os projetos que integram o TCE Cidadão

TCE Cidadão – na Escola

A proposta é levar informações e orientações sobre as atribuições do Tribunal aos estudantes do 6º ao 9º ano, em Unidades Escolares Municipais de oito cidades. As escolas exibirão, como parte do conteúdo programático, um vídeo sobre o papel do Tribunal, incentivando o aluno a ser um fiscal e a zelar pelo bem público. Também será disponibilizada uma cartilha digital, como forma de complementar a temática. Após a exposição dos conteúdos, os estudantes passarão a elaborar produtos que serão avaliados e premiados em duas categorias: redação e vídeo curto.

TCE Cidadão – Incentivo ao Controle Social

A iniciativa contempla encontros presenciais nos três maiores municípios do Estado, Palmas, Araguaína e Gurupi. O intuito é conclamar a sociedade civil organizada a participar da administração pública por meio do exercício do Controle Social.

TCE Cidadão – Bem-vindo ao Tribunal

Esse projeto interno objetiva maior aproximação do TCE/TO com estudantes e profissionais da imprensa, por meio de encontros virtuais ou físicos, com a divulgação do papel da Corte, ferramentas e sistemas disponíveis para acesso público, a exemplo do e-Contas, Portal de consulta de processos.

 
 
 

Servidores do Tribunal de Contas devem ficar atentos ao cadastro obrigatório ano base 2022

Dia 30 de abril é o prazo final para a realização do cadastro do Recenseamento Previdenciário para servidores titulados que estão vinculados a cargos de forma efetiva, inativa ou pensionistas ligados a órgãos públicos como Fundações, Tribunal de Contas, Ministérios, Defensoria e também militares ativos, inativos ou aposentados. O objetivo é a atualização de forma permanente de dados pessoais, funcionais e financeiros do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). No total são aproximadamente 49 mil beneficiários e segurados.

O edital de convocação já foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo instituído pela instrução narrativa de nº 1, do dia 20 de outubro de 2021, sendo regulamentada pela portaria de nº 3134, de 17 de dezembro desse mesmo ano, com isso os usuários já cadastrados ao Igeprev terão acesso ao documento que vai ficar disponível publicamente.

A realização deste cadastro vai acontecer a cada quatro anos para servidores e militares ativos e a cada dois anos a inativos e pensionistas civis e militares, o cadastro pode ser realizado de forma online pelo aplicativo “Meu RPPS”, via web ou pelo site do Igeprev. Já para quem não está no Brasil a orientação é que realize o procedimento de forma exclusiva pelo site ou pelo link e logo em seguida preencher os três formulários obrigatórios.

Recomendações

Clique aqui e baixe o documento que contém o passo a passo das instruções para o realização do cadastro.

O cadastro será analisado e validado pela equipe de avaliação. Se algum documento estiver incoerente ou o campo do formulário estiver preenchido de forma incorreta, a equipe de avaliação vai entrar em contato via WhatsApp solicitando o preenchimento dos dados ou reenvio dos documentos.

Serviços

Os atendimentos de forma presencial podem ser realizados nos polos de Palmas, Araguaína e Gurupi, em caso de dúvidas, reclamações, envio de documentos complementares entre outras demandas, o Recenseamento conta com auxilio de importantes ferramentas de comunicação para ajudar e tirar dúvidas de todos os segurados e beneficiários.

WhatsApp: (63) 99977-4513 –  recebe mensagens de texto, em voz e recebimento de arquivos.

E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – para envio de mensagens em texto ou arquivos.

Site do Igeprev: www.to.gov.br/igeprev

O Igeprev também conta com um canal no Youtube (Igeprev-to) para informações importantes e atualizadas, em relação ao Recenseamento Previdenciário.

Palmas – Avenida Teotônio Segurado, 302 Norte, QI-01 Alameda 05, Lt 02-03, s/n – Plano Diretor Norte.

Araguaína – Avenida Cônego João Lima – Entroncamento.

Gurupi – Rua Presidente Juscelino Kubitschek, Quadra 25, Lote 11, 1353 – Centro.

Levantamento de risco piloto tem início nesta segunda-feira, 21

Os servidores que compõem o Grupo de Trabalho (GT) “Compliance e Integridade” do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) já iniciaram as atividades com o objetivo de elaborar o Programa de Integridade da Corte de Contas. Cumprindo o cronograma elaborado, já foi realizada a primeira reunião do GT (foto) e feitos estudos e pesquisas sobre “riscos”.  

A partir desta segunda-feira, 21, até a próxima sexta, 25, será executado um levantamento de risco piloto junto às seis Diretorias de Controle Externo (DICEs). Todos os riscos verificados serão apresentados no fim deste mês de março na segunda reunião oficial do grupo. 

Campanha interna

Simultaneamente ao trabalho desenvolvido pelo GT, a partir desta segunda também será intensificada a divulgação sobre atitudes éticas e compliance nos meios de comunicação interna do TCE/TO, como intranet, displays de elevadores e listas de transmissão do whatsapp, por meio do projeto “Informativo TCE”. 

Próximas etapas Os próximos passos a serem efetuados pelo Grupo de Trabalho incluem a apuração dos riscos das demais unidades do Tribunal, levantamento do conjunto de ações para eliminação dos riscos, consolidação e elaboração dos atos normativos, além de um relatório final a ser apresentado à alta gestão.

 

 

Documentos referentes ao Sicap/Contábil Estadual devem ser enviados via internet até o dia 15 de abril 2022

A Portaria nº 183/2022 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta sexta-feira, 18, estabelece a prorrogação do prazo para envio das informações relativas a “1ª Remessa – Orçamento”, “2ª Remessa” e “3ª Remessa” do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/Contábil Estadual) até o dia 15 de abril de 2022.

A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA Nº 183/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 04, de 01 de novembro de 2017, que regulamenta o SICAP/Contábil Estadual, a partir do exercício de 2018 e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com assinatura digital do Estado e todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo estadual, inclusive a Defensoria Pública, assim como o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), Judiciário e Ministério Público, excetuando as empresas estatais;

Considerando a Portaria nº 489/2021, que tornou obrigatório a utilização da nova tabela de Fontes de Recursos pelos órgãos Municipais e Estaduais do Tocantins, a partir do exercício de 2022;

Considerando a Portaria nº 112/2022, que alterou o layout dos arquivos a serem encaminhados via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Contábil – Estadual;

Considerando que as informações enviadas a esta Corte na remessa do Orçamento não está em conformidade com a nova tabela de Fontes de Recursos necessitando o reenvio das informações;

Considerando os impactos técnicos causados pelas alterações mencionadas,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de abril de 2022, o prazo estabelecido no artigo 8º da Instrução Normativa nº 04/2017, para envio das informações relativas as Remessas “1ª Remessa – Orçamento”, “2ª Remessa” e “3ª Remessa” do SICAP/Contábil-Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Equipamentos estão sendo substituídos por outros mais modernos

Até a segunda quinzena de março, a velocidade de acesso à rede de computadores do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) vai ficar bem mais rápida. A Diretoria de Informática, por meio da Coordenação da Administração de Rede (COARE), está substituindo os treze switch, que estão defasados tecnologicamente por novos modelos que dispõem de mais segurança e mais rapidez de conexão para os computadores.

Além disso, a COARE vai adicionar mais trinta equipamentos para rede sem fio. Serão trinta novos pontos entre os três prédios (Edifício Sede, Ruy Barbosa e Instituto de Contas). “Na prática, isso significa velocidade de acesso”, explicou o coordenador, Antônio Marcos Almeida.

Os equipamentos foram adquiridos através de pregão eletrônico. As treze unidades do switch custaram R$ 188.994,00, já as trinta unidades da rede, o valor foi de R$ 154.848,00. Segundo o coordenador da COARE, os equipamentos antigos vêm desde de 1992. “Essa troca foi uma solicitação autorizada pelo presidente”.

 

Serão instalados treze novos switch 

 

A troca inclui novos equipamentos de rede sem fio

Titular da Sexta Relatoria da Corte, Alberto Sevilha recebeu os convidados em seu gabinete nesta quinta, 17

Como parte das comemorações dos 33 anos do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria, entregou pessoalmente, nesta quinta-feira, 17, em seu gabinete, o Colar do Mérito Estadual Governador Siqueira Campos, a mais alta honraria concedida pela Corte, para a prefeita de Palmas, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan; o engenheiro e secretário de Infraestrutura da Capital, Antonio Trabulsi Sobrinho; e ao contador Geraldo Corrêa Roque.

Antes da entrega da honraria, o conselheiro fez questão de ressaltar que os agraciados vêm ao longo do tempo prestando relevantes serviços à cidade de Palmas e ao estado do Tocantins. “Há uma coincidência muito grande nesta solenidade, pois os agraciados têm em comum característica marcante, seja em sua vida privada ou pública: a busca incessante pelo progresso, pela moral, pelos bons costumes e pela família”, destacou Alberto Sevilha.   

A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, falou em nome de todos homenageados e destacou a felicidade de poder receber tamanha honraria. “Feliz demais pelo dia de hoje. O mérito do colar está nas ações. Obrigada pela confiança, espero honrar esta homenagem”, disse Cinthia, lembrando da importância do reconhecimento acontecer em vida.

Participaram da homenagem o presidente do TCE/TO, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, o conselheiro corregedor, Severiano Costandrade, os conselheiros José Wagner Praxedes e Manoel Pires dos Santos, o procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, Paulo Eduardo Tavares Vieira, representando o GOB Tocantins, Eduardo Mantoan, esposa da prefeita Cinthia, e a esposo de Geraldo Roque, Adriana Costa Leal, além de toda a equipe que atua no gabinete da Sexta Relatoria.  

Homenagens

Neste ano, o Tribunal de Contas do Tocantins agraciou 25 pessoas com o Colar do Mérito Estadual Governador Siqueira Campos, em comemoração aos 33 anos do TCE/TO. O Colar homenageia personalidades públicas, autoridades e representantes da comunidade em geral, por merecimento e por relevantes serviços que contribuíram para o sistema de Controle Externo ou na construção do Estado do Tocantins.

 

 

 

 

 

Processos foram analisados pelos conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiram o parecer prévio pela rejeição de duas contas anuais consolidadas, e julgaram ainda 16 contas de ordenadores de despesas, onde cinco foram consideradas irregulares. As decisões são referentes à Sessão virtual e videoconferência dos dias 7 e 15 de março, e foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2972 e 2973.

As contas consolidadas do município de Carrasco Bonito, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do prefeito à época Carlos Alberto Rodrigues da Silva, receberam o parecer prévio pela rejeição. Entre as impropriedades constatadas está a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social, atingiu 7,76% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.

Compartilham do mesmo parecer as contas do município de Barrolândia, exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do atual gestor Adriano José Ribeiro. Foi constatado déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: Total R$ -661.273,90; 0010 e 5010 – Recursos Próprios R$ -273.065,86; 0020 – Recursos do MDE R$ -442.241,37; 0030 – Recursos do FUNDEB R$ -26.450,44; 0040 – Recursos do ASPS R$ -126.364,94; 0400 a 0499 – Recursos Destinados à Saúde R$ -32.995,61 em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal o MCASP.

Contas de ordenadores

Foram julgadas irregulares duas contas de ordenadores de despesas, ambas do exercício financeiro de 2019, entre elas estão as do Fundo Municipal de Educação de Praia Norte, sob responsabilidade do gestor à época José Nogueira Alves. Como uma das falhas apontadas está que alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 7,07% estando abaixo dos 20% definido por lei. José Nogueira foi multado em R$ 1 mil.

O mesmo parecer foi dado às contas do Fundo Municipal de Saúde de Esperantina, sob responsabilidade de Antônio José Oliveira Rodrigues. Entre as inconsistências que culminaram à decisão está o registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu 1,41% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei. O gestor à época foi multado em R$ 1 mil.

As contas de Vittor Hugo Correia Gomes, gestor à época da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Rita do Tocantins, exercício financeiro de 2018, também foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE. Entre os motivos que levaram à decisão, destaca-se que houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas no valor de R$ 121.652,46, em descumprimento ao permitido por lei. O gestor à época foi multado em R$ 2 mil.

Foram julgadas também irregulares as contas da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, relativas ao exercício de 2019, sob a gestão de Fábio Carvalho de Oliveira, que registraram inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3. Fábio Carvalho foi multado em R$ 1.500,00.

Partilham da mesma decisão as contas do Instituto Previdenciário Social dos Servidores Municipais de Pium, exercício de 2018, sob a responsabilidade de Luiza de Sousa Barros, gestora no período de 01/01/2018 a 31/08/2018 e Helio Silvestre de Oliveira, gestor no período de 03/09/2018 a 31/12/2018. Como uma das impropriedades apontadas está a divergência entre o valor R$ 66.418,10 gastos com despesas administrativas informadas no Portal de Transparência e o valor efetivamente gasto R$ 134.418,44 no exercício em questão, conforme Expediente nº 7423/2020. Os gestores à época foram multados em R$ 2 mil cada.

Os Estados têm até o dia 26 de agosto para aprovar ou atualizar leis que disciplinem a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional. A medida consta na Emenda Constitucional nº 108/2020. A EC alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que parte dos repasses relativos ao ICMS encaminhados aos Municípios deve observar critérios relacionados ao desempenho na educação.


Uma nota recomendatória de entidades que representam os membros dos órgãos de controle e os Tribunais de Contas brasileiros, emitida nesta segunda-feira (13), destaca que “considerando os prazos do calendário eleitoral, é fundamental que se envidem os esforços necessários junto às Assembleias Legislativas para promover esta alteração dentro do período estipulado. Além do risco de descumprimento de dispositivo constitucional, os Estados poderão ainda deixar de receber a complementação do Fundeb direcionada às redes que apresentarem melhoria de seus resultados educacionais (Valor Aluno Ano Resultado – VAAR), estimada para a totalidade das redes em mais de R$ 4 bilhões”.

O documento ressalta que, atualmente, alguns Estados já possuem normas regulamentando o ICMS Educação, podendo servir como referência para os demais. “As normativas podem criar diversos modelos, de acordo com a realidade de cada Estado. É importante, portanto, que o desenho das propostas legislativas seja realizado em amplo debate com especialistas e com os entes federativos que serão afetados pela mudança”, ressalta o documento assinado por 8 entidades.

Para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, a manifestação conjunta expressa o impacto que a mudança pode representar para a educação brasileira. “A alteração da legislação tributária não deve ser considerada como medida suficiente. É necessário estabelecer uma política educacional sistêmica e colaborativa, com foco na aprendizagem dos estudantes e buscando apoiar as redes educacionais municipais que precisam de ainda mais suporte em função das perdas ocasionadas pela pandemia”, disse.

A nota recomendatória é assinada pelas seguintes entidades: Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

A organização Todos pela Educação, com quem a Atricon e o IRB mantêm acordo de cooperação, ofereceu contribuições à análise técnica que subsidiou a nota.

Clique aqui e acesse a íntegra do documento.

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