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Novo Relatório liberado pelo TCE/TO ajuda também na fiscalização concomitante

O Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) agora conta com uma novidade: um novo relatório que dá oportunidade dos gestores estaduais e municipais de pesquisarem os processos empenhados no Sicap/Contábil e que não estão no Sicap/LCO, como determina o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

O auditor de controle externo e responsável pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) do TCE/TO, Thiago Dias, explica que esse relatório ajuda os gestores a conferirem se existem processos de compras que já foram empenhados, entretanto não foram alimentados no SICAP/LCO.

“Os gestores precisam estar atentos para alimentar o Sicap de forma tempestiva. Isso ajuda a gestão a se manter em dia com o Tribunal e evita possíveis sanções. O novo relatório irá ajudar a todos, inclusive na fiscalização concomitante feita pelo TCE”, destacou o coordenador.

Segundo Thiago, o cruzamento de dados envolve o Sicap/Contábil, o módulo LCO e as Notas de Empenho. “O TCE sempre fez e continua fazendo este trabalho de identificar se os gestores estão com pendências ou não. Quando existe pendência, o responsável é notificado. O diferencial agora é que o gestor pode conferir se está com pendência, corrigir a falha e evitar sanções do TCE”, explicou Thiago Dias.

Gestor, confira como acessar nas imagens abaixo.

 

Dados devem ser enviado eletronicamente pelo sistema do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) por meio da Portaria 209/2022, publicada no Boletim Oficial nº 2978, prorrogou até o dia 31 de março, o prazo para envio das informações via Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos Pessoal (SICAP/AP), referentes a 2ª Remessa de 2022.  

A prorrogação ocorreu por conta de problemas técnicos ao acesso a rede do Tribunal e também pelo fato de que até o momento pouco mais de um terço dos gestores enviaram as informações a Corte.

A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 209/2022

PORTARIA Nº 209/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando que a Instrução Normativa TCE/TO nº 03, de 7 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e, ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;

Considerando eventuais problemas no acesso a rede do TCE/TO que ocasionaram a suspensão dos serviços durante o prazo da atual remessa do SICAP/AP;

Considerando inconsistências detectadas de natureza técnica no analisador;

Considerando ainda que até a presente data, pouco mais de um terço do jurisdicionado enviou a remessa 2/2022 do SICAP/AP,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de março de 2022, o prazo para envio das informações relativas a 2ª Remessa do SICAP/AP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Objetivo é sensibilizar os interessados quanto ao disposto nos artigos 17 e 18 da Resolução Administrativa 01/2021

 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) priorizando o zelo nos serviços prestados à população tocantinense e prezando pela valorização dos seus membros, servidores e estagiários, aplica normativas para a correta utilização da matrícula gerada no momento da posse em seus cargos. É essa identificação que implica compromisso de frequência e também a participação regular em cursos e eventos realizados pelo Tribunal, como um protocolo de assiduidade e aproveitamento.

 

 

Diante dessa importância, o TCE/TO aplica a Resolução Administrativa/TCE/TO nº 01/2011, de 4 de maio de 2011, que remete à inscrição, pela matrícula funcional, nos cursos aplicados por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), por exemplo.  A Resolução é consolidada pelas RA nº 05 de 16/11/2011 e RA nº 3 de 22/10/2014, que dispõe sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal (Artigos 17 e 18). 

 

 

Ou seja, uma vez feita, a matrícula/inscrição só poderá ser cancelada após o início do evento, por meio de Termo de Cancelamento (disponibilizado nos formulários SEI) enviado à Diretoria do Iscon, com as devidas justificativas, documentos comprobatórios do motivo de cancelamento e a anuência do dirigente do seu setor. Caso contrário, o servidor estará sujeito às penalidades previstas na Resolução Administrativa/TCE/TO nº 01/2011.

 

 

Para o bom desempenho de todos e um trabalho que flui de forma eficaz, reiteramos a importância de checar as informações e exigências estabelecidas por essa norma. Lembrando que o TCE/TO oferta vários cursos de capacitação e aperfeiçoamento mensalmente. Para que todos estejam envolvidos e compromissados com a missão da Corte, é necessário que saibam sobre as normas estabelecidas e que se matriculem e participem das capacitações até a fase final conforme proposta de cada evento ou programa educacional

 

 

É importante também ficar ligado nos cursos oferecidos pelo Tribunal de forma mensal. Capacite-se!   

 

 

 

Confira na íntegra os artigos

 

 

Art. 17. A matrícula de servidor em evento interno implica compromisso de frequência e participação regular, conforme exigências de cada evento ou programa educacional.

 

 

§ 2º- A matrícula somente poderá ser cancelada após o início do evento por meio de requerimento (Anexo II) enviado à Diretoria Geral do ISCON, com as devidas justificativas, documentos comprobatórios e a anuência do dirigente da sua unidade de lotação, sem aplicação de penalidades administrativas, pelos seguintes motivos:

 

 

I - licenças e afastamentos, de caráter não optativo, previstos no Estatuto do Servidor Público Estadual, que impeçam a continuidade da participação ou aproveitamento no evento;

II - ausência por necessidade do serviço, atestada pela chefia imediata, devidamente comprovada.

 

 

§ 3º- Caso as justificativas de desistência apresentadas pelo servidor não se enquadrem nos incisos I e II do caput deste artigo, a DIGIC informará à Diretoria de Recursos Humanos para anotações objetivando o controle do desenvolvimento funcional do servidor, consoante disposto na lei que aprova o plano de carreira e subsídios dos servidores do TCE/TO, em especial quanto à promoção. (NR) (Resolução Administrativa nº 2 de 02 de setembro de 2020, Boletim Oficial do TCE/TO 2618 de 04/09/2020).

 

 

Art. 18. A desistência injustificada de participação de evento realizado com ônus para o TCE/TO sujeitará o servidor à aplicação de advertência por escrito e, em caso de reincidência, ensejará a impossibilidade de participar de evento externo por 1 (um) ano, a contar da data da inscrição do evento em questão. (NR) (Resolução Administrativa Nº 5, de 16 de novembro de 2011, Boletim Oficial do TCE/TO de 21/11/2011).

 

 

Parágrafo único. Entende-se por advertência, o aviso por escrito emitido pela Presidência ao servidor que desistir, sem justificativa após matrícula, de curso realizado com ônus para o TCE. (AC) (Resolução Administrativa Nº 5, de 16 de novembro de 2011, Boletim Oficial do TCE/TO de 21/11/2011).

Programa TCE Cidadão é apresentado para instituições

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) realizará ao longo de 2022 uma série de atividades com o objetivo de divulgar o papel da Corte e estimular a participação cidadã na administração pública por meio do exercício do Controle Social. As ações, alinhadas ao Plano de Gestão 2002, estão inseridas no programa TCE Cidadão, que contempla três projetos.

Na manhã desta terça-feira, 22, o presidente do Tribunal, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a coordenadora do Centro de Documentação e Memória, Márcia Barbosa e a assessora de comunicação, Dhenia Gerhardt apresentaram os detalhes do programa ao presidente do Sistema Fieto, Roberto Pires, e aos diretores do Sebrae: Moisés Gomes, diretor superintendente; Eliana Castro de Oliveira, diretora técnica e Jarbas Luis Meurer, diretor de administração e finanças.

Na oportunidade, o conselheiro Napoleão explicou detalhes sobre a iniciativa que tem como público-alvo estudantes dos ensinos fundamental e médio, universitários, profissionais da imprensa, bem como toda a sociedade civil organizada. “O TCE entende ser essencial o estímulo e o fortalecimento da participação da sociedade na gestão pública, com vistas à formação de uma administração mais efetiva, acessível e igualitária, contribuindo para a consolidação da democracia. Mas, para isso, é preciso conhecer os instrumentos disponíveis”, destacou o presidente.

Tanto os representantes da Fieto, quanto os do Sebrae manifestaram interesse em estabelecer parcerias, contribuindo para a consolidação e até mesmo a ampliação do programa.

Conheça os projetos que integram o TCE Cidadão

TCE Cidadão – na Escola

A proposta é levar informações e orientações sobre as atribuições do Tribunal aos estudantes do 6º ao 9º ano, em Unidades Escolares Municipais de oito cidades. As escolas exibirão, como parte do conteúdo programático, um vídeo sobre o papel do Tribunal, incentivando o aluno a ser um fiscal e a zelar pelo bem público. Também será disponibilizada uma cartilha digital, como forma de complementar a temática. Após a exposição dos conteúdos, os estudantes passarão a elaborar produtos que serão avaliados e premiados em duas categorias: redação e vídeo curto.

TCE Cidadão – Incentivo ao Controle Social

A iniciativa contempla encontros presenciais nos três maiores municípios do Estado, Palmas, Araguaína e Gurupi. O intuito é conclamar a sociedade civil organizada a participar da administração pública por meio do exercício do Controle Social.

TCE Cidadão – Bem-vindo ao Tribunal

Esse projeto interno objetiva maior aproximação do TCE/TO com estudantes e profissionais da imprensa, por meio de encontros virtuais ou físicos, com a divulgação do papel da Corte, ferramentas e sistemas disponíveis para acesso público, a exemplo do e-Contas, Portal de consulta de processos.

 
 
 

Servidores do Tribunal de Contas devem ficar atentos ao cadastro obrigatório ano base 2022

Dia 30 de abril é o prazo final para a realização do cadastro do Recenseamento Previdenciário para servidores titulados que estão vinculados a cargos de forma efetiva, inativa ou pensionistas ligados a órgãos públicos como Fundações, Tribunal de Contas, Ministérios, Defensoria e também militares ativos, inativos ou aposentados. O objetivo é a atualização de forma permanente de dados pessoais, funcionais e financeiros do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). No total são aproximadamente 49 mil beneficiários e segurados.

O edital de convocação já foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo instituído pela instrução narrativa de nº 1, do dia 20 de outubro de 2021, sendo regulamentada pela portaria de nº 3134, de 17 de dezembro desse mesmo ano, com isso os usuários já cadastrados ao Igeprev terão acesso ao documento que vai ficar disponível publicamente.

A realização deste cadastro vai acontecer a cada quatro anos para servidores e militares ativos e a cada dois anos a inativos e pensionistas civis e militares, o cadastro pode ser realizado de forma online pelo aplicativo “Meu RPPS”, via web ou pelo site do Igeprev. Já para quem não está no Brasil a orientação é que realize o procedimento de forma exclusiva pelo site ou pelo link e logo em seguida preencher os três formulários obrigatórios.

Recomendações

Clique aqui e baixe o documento que contém o passo a passo das instruções para o realização do cadastro.

O cadastro será analisado e validado pela equipe de avaliação. Se algum documento estiver incoerente ou o campo do formulário estiver preenchido de forma incorreta, a equipe de avaliação vai entrar em contato via WhatsApp solicitando o preenchimento dos dados ou reenvio dos documentos.

Serviços

Os atendimentos de forma presencial podem ser realizados nos polos de Palmas, Araguaína e Gurupi, em caso de dúvidas, reclamações, envio de documentos complementares entre outras demandas, o Recenseamento conta com auxilio de importantes ferramentas de comunicação para ajudar e tirar dúvidas de todos os segurados e beneficiários.

WhatsApp: (63) 99977-4513 –  recebe mensagens de texto, em voz e recebimento de arquivos.

E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – para envio de mensagens em texto ou arquivos.

Site do Igeprev: www.to.gov.br/igeprev

O Igeprev também conta com um canal no Youtube (Igeprev-to) para informações importantes e atualizadas, em relação ao Recenseamento Previdenciário.

Palmas – Avenida Teotônio Segurado, 302 Norte, QI-01 Alameda 05, Lt 02-03, s/n – Plano Diretor Norte.

Araguaína – Avenida Cônego João Lima – Entroncamento.

Gurupi – Rua Presidente Juscelino Kubitschek, Quadra 25, Lote 11, 1353 – Centro.

Levantamento de risco piloto tem início nesta segunda-feira, 21

Os servidores que compõem o Grupo de Trabalho (GT) “Compliance e Integridade” do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) já iniciaram as atividades com o objetivo de elaborar o Programa de Integridade da Corte de Contas. Cumprindo o cronograma elaborado, já foi realizada a primeira reunião do GT (foto) e feitos estudos e pesquisas sobre “riscos”.  

A partir desta segunda-feira, 21, até a próxima sexta, 25, será executado um levantamento de risco piloto junto às seis Diretorias de Controle Externo (DICEs). Todos os riscos verificados serão apresentados no fim deste mês de março na segunda reunião oficial do grupo. 

Campanha interna

Simultaneamente ao trabalho desenvolvido pelo GT, a partir desta segunda também será intensificada a divulgação sobre atitudes éticas e compliance nos meios de comunicação interna do TCE/TO, como intranet, displays de elevadores e listas de transmissão do whatsapp, por meio do projeto “Informativo TCE”. 

Próximas etapas Os próximos passos a serem efetuados pelo Grupo de Trabalho incluem a apuração dos riscos das demais unidades do Tribunal, levantamento do conjunto de ações para eliminação dos riscos, consolidação e elaboração dos atos normativos, além de um relatório final a ser apresentado à alta gestão.

 

 

Documentos referentes ao Sicap/Contábil Estadual devem ser enviados via internet até o dia 15 de abril 2022

A Portaria nº 183/2022 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta sexta-feira, 18, estabelece a prorrogação do prazo para envio das informações relativas a “1ª Remessa – Orçamento”, “2ª Remessa” e “3ª Remessa” do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/Contábil Estadual) até o dia 15 de abril de 2022.

A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA Nº 183/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 04, de 01 de novembro de 2017, que regulamenta o SICAP/Contábil Estadual, a partir do exercício de 2018 e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com assinatura digital do Estado e todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo estadual, inclusive a Defensoria Pública, assim como o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), Judiciário e Ministério Público, excetuando as empresas estatais;

Considerando a Portaria nº 489/2021, que tornou obrigatório a utilização da nova tabela de Fontes de Recursos pelos órgãos Municipais e Estaduais do Tocantins, a partir do exercício de 2022;

Considerando a Portaria nº 112/2022, que alterou o layout dos arquivos a serem encaminhados via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Contábil – Estadual;

Considerando que as informações enviadas a esta Corte na remessa do Orçamento não está em conformidade com a nova tabela de Fontes de Recursos necessitando o reenvio das informações;

Considerando os impactos técnicos causados pelas alterações mencionadas,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de abril de 2022, o prazo estabelecido no artigo 8º da Instrução Normativa nº 04/2017, para envio das informações relativas as Remessas “1ª Remessa – Orçamento”, “2ª Remessa” e “3ª Remessa” do SICAP/Contábil-Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Equipamentos estão sendo substituídos por outros mais modernos

Até a segunda quinzena de março, a velocidade de acesso à rede de computadores do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) vai ficar bem mais rápida. A Diretoria de Informática, por meio da Coordenação da Administração de Rede (COARE), está substituindo os treze switch, que estão defasados tecnologicamente por novos modelos que dispõem de mais segurança e mais rapidez de conexão para os computadores.

Além disso, a COARE vai adicionar mais trinta equipamentos para rede sem fio. Serão trinta novos pontos entre os três prédios (Edifício Sede, Ruy Barbosa e Instituto de Contas). “Na prática, isso significa velocidade de acesso”, explicou o coordenador, Antônio Marcos Almeida.

Os equipamentos foram adquiridos através de pregão eletrônico. As treze unidades do switch custaram R$ 188.994,00, já as trinta unidades da rede, o valor foi de R$ 154.848,00. Segundo o coordenador da COARE, os equipamentos antigos vêm desde de 1992. “Essa troca foi uma solicitação autorizada pelo presidente”.

 

Serão instalados treze novos switch 

 

A troca inclui novos equipamentos de rede sem fio

Titular da Sexta Relatoria da Corte, Alberto Sevilha recebeu os convidados em seu gabinete nesta quinta, 17

Como parte das comemorações dos 33 anos do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria, entregou pessoalmente, nesta quinta-feira, 17, em seu gabinete, o Colar do Mérito Estadual Governador Siqueira Campos, a mais alta honraria concedida pela Corte, para a prefeita de Palmas, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan; o engenheiro e secretário de Infraestrutura da Capital, Antonio Trabulsi Sobrinho; e ao contador Geraldo Corrêa Roque.

Antes da entrega da honraria, o conselheiro fez questão de ressaltar que os agraciados vêm ao longo do tempo prestando relevantes serviços à cidade de Palmas e ao estado do Tocantins. “Há uma coincidência muito grande nesta solenidade, pois os agraciados têm em comum característica marcante, seja em sua vida privada ou pública: a busca incessante pelo progresso, pela moral, pelos bons costumes e pela família”, destacou Alberto Sevilha.   

A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, falou em nome de todos homenageados e destacou a felicidade de poder receber tamanha honraria. “Feliz demais pelo dia de hoje. O mérito do colar está nas ações. Obrigada pela confiança, espero honrar esta homenagem”, disse Cinthia, lembrando da importância do reconhecimento acontecer em vida.

Participaram da homenagem o presidente do TCE/TO, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, o conselheiro corregedor, Severiano Costandrade, os conselheiros José Wagner Praxedes e Manoel Pires dos Santos, o procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, Paulo Eduardo Tavares Vieira, representando o GOB Tocantins, Eduardo Mantoan, esposa da prefeita Cinthia, e a esposo de Geraldo Roque, Adriana Costa Leal, além de toda a equipe que atua no gabinete da Sexta Relatoria.  

Homenagens

Neste ano, o Tribunal de Contas do Tocantins agraciou 25 pessoas com o Colar do Mérito Estadual Governador Siqueira Campos, em comemoração aos 33 anos do TCE/TO. O Colar homenageia personalidades públicas, autoridades e representantes da comunidade em geral, por merecimento e por relevantes serviços que contribuíram para o sistema de Controle Externo ou na construção do Estado do Tocantins.

 

 

 

 

 

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