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Notícias (2689)

Jornal é produzido pela TV Cidadã Alagoas com notícias dos Tribunais de Contas do país

 

O projeto Profissão Gestor do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) tem um quadro fixo no Jornal Atricon, uma produção da TV Cidadã Alagoas com o apoio das assessorias de Comunicação dos Tribunais de Contas no país. O Profissão Gestor deste mês destaca a importância do ICMS Ecológico para os municípios e foi destaque no Jornal Nacional Atricon esta semana.

O tema abordado pelo TCE/TO em setembro teve uma exploração ampla para a elaboração do guia prático e da videoaula que é apresentada pelo auditor de Controle Externo, Ikaro Peres Cunha. Os dois estão disponíveis no site do Tribunal de Contas e contêm explicações sobre como surgiu o ICMS Ecológico, com fundamento no artigo 158, da Constituição Federal de 1988 e por que é uma opção estratégica de distribuição dos recursos advindos do ICMS para incentivar os gestores municipais a investirem em ações de proteção ambiental.

Todas essas informações foram destacadas na reportagem do Jornal Atricon e a edição completa você confere aqui.

TCE/TO prorroga até o dia 8 de outubro o envio eletrônico do formulário

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio da coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, prorrogou até o próximo dia 8 de outubro, o prazo para responder o questionário eletrônico, que integra o levantamento realizado com os gestores tocantinenses sobre os gastos e a legislação de pessoal durante a pandemia, para acompanhar a aplicação da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020. O questionário foi enviado por e-mail e tem como objetivo coletar a legislação de pessoal.

A LC nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) na qual traz em seu art. 8º algumas vedações aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no intuito de conter os gastos com pessoal, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com objetivo de acompanhamento da referida lei, o TCE/TO enviou aos gestores municipais e estaduais (prefeitos, presidentes de câmaras e gestores do Estado), por e-mail, um questionário eletrônico, que deve ser acessado por meio de um link disponibilizado no corpo do e-mail. Após acessar o link, basta responder as questões, anexar os documentos solicitados e enviar. Tudo isso de forma eletrônica.

A auditora de Controle Externo e coordenadora de Atos de Pessoal do Tribunal, Fernanda Almeida Corrêa Antunes, ressalta que a Corte possui em suas bases de dados muitas informações. “Entretanto, as legislações não estão devidamente atualizadas no SICAP/AP e nos Portais da Transparência das unidades jurisdicionadas, por isso, é relevante realizar este levantamento”, afirmou.

Em caso de dúvidas, entrar em contato: (63) 3212-5634 e 3212 5995, ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Além das contas, foram analisados processos de auditorias

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas, referentes ao exercício financeiro de 2017, da prefeitura do município de Araguaçu, sob a gestão de Joaquim Pereira Nunes. Entre as irregularidades encontradas, no cancelamento ocorrido no Ativo e no Passivo, o gestor informou que houve cancelamento total de restos a pagar no valor de R$2.961.485,03, em desconformidade com art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

Ordenadores

Os conselheiros da Segunda Câmara julgaram ainda três contas de ordenadores de despesas, sendo que uma foi julgada irregular e as outras duas regulares com ressalvas.

As contas do Fundo Municipal de Educação de Nova Rosalândia, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Dulcirene Alves de Oliveira – ex gestora e Marcos Antonio Oliveira da Cruz – responsável pelo controle interno, foram julgadas irregulares. Entre as inconsistências apresentadas estão o déficit financeiro global e por fonte de recursos, no valor de R$316.190,35, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1°, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000. À Dulcirene Alves foi aplicada multa de R$1.500,00 e para Marcos Antonio multa de R$1 mil.

Já as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sucupira, relativas ao exercício financeiro de 2019, sob à gestão de Valeria da Silva à época e Jacirlene Dantas de Sousa responsável pelo controle interno, foram julgadas regulares com ressalvas.

A mesma decisão aplica-se as contas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Luiz Neto Fernandes Silva ex-gestor, Clovis de Sousa Santos Junior contador à época, Priscila Ferreira de Oliveira, responsável pelo controle interno durante o período de 02/01/2017 a 02/10/2017 e Janilton Pereira da Silva responsável pelo controle interno durante o período de 03/10/2017 a 31/12/2017. Ao ex-gestor Luiz Neto Fernandes Silva foi aplicada multa de R$1 mil.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros apreciaram mais dois processos de auditoria de regularidade. As decisões são referentes à sessão por videoconferência e podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2867.

Capacitação do Tribunal de Contas é voltada para servidores públicos e aplicada de forma contínua

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) abre no próximo dia 1º de outubro, as inscrições para mais uma turma do curso sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) na Prática, voltado para servidores públicos e jurisdicionados da Corte.

A capacitação com carga horária de 20 horas é auto instrucional e faz parte dos cursos contínuos ofertados pela Corte, por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon). As inscrições vão até o dia 12 de outubro.

Após efetuar a inscrição, o participante terá até o dia 31 de outubro para concluir o curso e receber a certificação, onde será necessário responder o questionário avaliativo, por meio da plataforma AVA (Ambiente Virtual de Avaliação), contendo dez questões com alternativas de múltipla escolha e obter, no mínimo, 70% de aproveitamento. Para cada participante, são atribuídas três tentativas de responder o questionário.

O que é o SICAP/LCO?

É um sistema eletrônico do TCE/TO que recebe as informações sobre licitações contratos e obras das gestões estaduais e municipais. A ferramenta é um importante instrumento de fiscalização tanto da Corte de Contas como dos cidadãos, já qualquer pessoa, pelo site do TCE, consegue acessar o módulo público do sistema e pode acompanhar, por unidade gestora (estadual ou municipal), desde a licitação até a execução das respectivas despesas.

Fique atento que vamos anunciar assim que as inscrições abrirem no dia 1º de outubro.

Encontros dão sequência às reuniões virtuais que aconteceram no início das novas gestões municipais

 

Conselheiros analisaram ainda uma conta de prefeito e processos de atos de pessoal

 

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciaram 14 contas de ordenadores de despesas nas sessões virtuais e por videoconferência. Entre as contas julgadas irregulares está a da Câmara Municipal de Taipas do Tocantins, sob a responsabilidade de Rhayson Cardoso Proencia, relativo ao exercício financeiro de 2019. Uma das inconsistências apontadas foi o total da despesa da Câmara Municipal que resultou em R$ 587.015,48, atingindo o índice de 7,01% da receita base de cálculo, descumprindo o permitido em lei. Rhayson Cardoso foi multado em R$1 mil.

Outra que recebeu o parecer irregular pelas contas foi Olga Vieira Paiva, gestora à época do Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy, referente ao exercício financeiro de 2019. Dentre as falhas encontradas estão que nas funções Assistência Social e total houve execução menor que 65% da dotação atualizada, ou seja, não houve ação planejada para as despesas por função, em desacordo ao que determina a IN 02/2013. A gestora à época recebeu multa de R$1 mil.

Regulares com ressalvas

Além das contas julgadas irregulares, a Primeira Câmara do TCE/TO julgou ainda outras 12 regulares com ressalvas. Seis delas são provenientes do município de Araguaína e relativas ao exercício financeiro de 2019, respectivamente, da Controladoria Municipal, sob responsabilidade de Mariana Cardozo de Souza, do Gabinete do Prefeito, sob responsabilidade de Wagner Dias Pereira, da Secretaria Municipal de Administração, sob responsabilidade de Rejane Mourão da Silva, da Secretaria Municipal de Captação e Gestão de Recursos, sob responsabilidade de Júlio Cesar Sampaio Reis, da Procuradoria Geral do Município, sob responsabilidade de Gustavo Fidalgo e Vicente e da Secretaria Municipal de Governo, sob a gestão de responsabilidade de Edimones de Jesus Matos da Silva.

Receberam ainda parecer pela aprovação com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Tocantins, relativo ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Edimar Sonia da Silva; as da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, referentes ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Cecílio dos Santos Carvalho; as da Câmara Municipal de Novo Jardim, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade de Milton Ribeiro Costa; as da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, relativas ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Winicyus Vieira Lopes e as apresentadas por Francisco Antônio da Silva, gestor à época da Câmara Municipal de Rio Sono, relativas ao exercício de 2019.

A mesma decisão foi aplicada as contas do Fundo Municipal de Saúde de Tupiratins, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Maria Lúcia Duarte Camelo.

Contas consolidadas

Os conselheiros emitiram ainda parecer prévio pela aprovação das contas anuais consolidadas de São Félix do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2018, prestadas pelo ex-gestor, Marlen Ribeiro Rodrigues.

Outras decisões

Além das 14 contas de ordenadores que foram julgadas e das contas consolidadas, os conselheiros apreciaram mais quatro processos de Atos de pessoal relacionados à aposentadoria e pensão, uma denúncia e representação e um processo de tomada de contas especial.

As decisões são referentes às sessões virtuais e videoconferência e podem ser conferidas na íntegra nas edições nº 2865 e 2866 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Carlos Gomes faleceu nesta segunda, 27, após complicações causadas pelo vírus da Covid-19

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do conselheiro presidente, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, membros e servidores, lamenta profundamente o falecimento de Carlos Gomes Coelho, 51 anos, sobrinho do servidor Dário Andrade Coelho, técnico de Controle Externo, lotado na Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal.

Carlos Gomes faleceu na segunda-feira, 27 de setembro, em Araguaína. Ele estava internado no Hospital Dom Orione há mais de 40 dias em decorrência de complicações causadas pelo vírus da Covid-19.

Não haverá velório e o sepultamento será no cemitério municipal de Tocantinópolis, nesta terça-feira, às 17 horas.

À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

Objetivo é aperfeiçoar a gestão pública com foco nos benefícios para a sociedade

 

O trabalho de atualização do estoque regulatório de Normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) tem avançado nos últimos meses, em especial neste segundo semestre de 2021. Na tarde desta segunda-feira, 27, houve nova reunião na presidência da Corte para debater o assunto.

O encontro foi aberto pelo presidente do Tribunal, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, que destacou a essencialidade da união da equipe para discutir os pontos, trocar experiências e concluir a demanda o mais breve possível. “Esse é um trabalho de grande importância para o Tribunal de Contas”, destacou o presidente ao lembrar que a iniciativa está alinhada ao Plano Estratégico – Gestão 2021.

Uma das principais entregas do projeto 10.1 do plano é a atualização do estoque regulatório de Normas, que tem o objetivo de viabilizar o aprimoramento da governança do TCE/TO, de maneira a gerar benefícios para a sociedade, por meio do Controle Externo e do aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos.

Para o desenvolvimento do trabalho, foi feito o levantamento de todos as normativas vigentes no TCE/TO, no total de 191, sendo 51 Instruções Normativas e 140 Resoluções Administrativas. Todas as unidades envolvidas se manifestaram sobre a manutenção, revisão ou consolidação das normativas.

Próximos passos

De acordo com a assessora de Normas e Jurisprudência (ASNOJ) do TCE, Khenia Rúbia Franco Nunes, a entrega das sugestões de alterações e ou consolidações à presidência está prevista para o mês de outubro. Em seguida, o material será encaminhado ao Pleno para sorteio e análise do relator. 

Considerando que a reunião desta segunda-feira teve como pauta a alteração da normativa da Sessão Virtual, além do presidente e da assessora, participaram da reunião o conselheiro substituto Moisés Vieira Labre; a chefe de gabinete de conselheiro, Cantunília Neves Brito de Araújo; a secretária do Pleno, Kelle Rezio; a assessora de Normas e Jurisprudência, Khenia Rúbia Franco Nunes; o diretor de Informática, Francisco de Assis dos Santos Júnior; a servidora da coordenadoria de Desenvolvimento da diretoria de Informática, Elizabeth Maria Martinho da Silva Rodrigues; a coordenadora da secretaria do Pleno, Glenda Fabrinne Ferreira e o assessor da ASNOJ, Gláucio Barbosa Silva Junior.

Objetivo é coletar a legislação de pessoal; questionário eletrônico foi enviado por e-mail e deve ser respondido até 1º de outubro

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, realiza um levantamento com os gestores tocantinenses sobre a legislação de pessoal para acompanhamento da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020. O questionário eletrônico deve ser respondido e enviado até 1º de outubro de 2021.  

A LC nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) na qual traz em seu art. 8º algumas vedações aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no intuito de conter os gastos com pessoal, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com objetivo de acompanhamento da referida lei, o TCE/TO enviou aos gestores municipais e estaduais, por e-mail, um questionário eletrônico, que deve ser acessado por meio de um link disponibilizado no corpo do e-mail. Após acessar o link, basta responder as questões, anexar os documentos solicitados e enviar. Tudo isso de forma eletrônica. 

A auditora de Controle Externo e coordenadora de Atos de Pessoal do Tribunal, Fernanda Almeida Corrêa Antunes, ressalta que a Corte possui em suas bases de dados muitas informações. “Entretanto, as legislações não estão devidamente atualizadas no SICAP/AP e nos Portais da Transparência das unidades jurisdicionadas, por isso, é relevante realizar este levantamento”, afirmou.

Possíveis dúvidas entrar em contato: (63) 3212-5634 e 3212 5995, ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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