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Comunicado

Comunicado (2682)

TCE/TO alerta que participação é obrigatória e totalmente eletrônica

 

Os gestores dos 139 municípios tocantinenses têm até o próximo dia 30 de abril para preencherem o questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019. Os responsáveis devem responder e enviar pelo link disponível no site do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O IEGM é utilizado pela Corte para medição do desempenho da gestão pública e apura a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados. 

 

Como nas edições anteriores, o questionário é respondido de forma eletrônica estando disponível no site do TCE/TO através do link IEGM. Não será aceita qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema fornecido e informado na página do Tribunal. 

 

De acordo com a Portaria 142/2020, publicada pelo TCE/TO, o questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal. 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

 

Confira aqui os dados correspondentes ao IEGM aplicado sobre 2018.

Severiano Costandrade reforçou ainda que é preciso continuar atento e vigilante quanto à segurança da população e os gastos públicos

 

O Comitê Estadual de Crise para Prevenção e Combate ao novo Coronavírus reuniu seus integrantes nesta segunda-feira, 20, por meio de videoconferência, e atualizou as informações oficiais relacionadas ao avanço da Covid-19 no Tocantins e as medidas que o governo do Estado tem adotado. Na reunião coordenada pelo governador Mauro Carlesse, ficou definida a prorrogação da suspensão das atividades escolares até o dia 30 de abril e a instalação de hospitais de campanha nas três principais cidades do Estado: Palmas, Araguaína e Gurupi. 

 

O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, que também é membro do Comitê, participou da reunião e destacou que, apesar dos dados oficiais sobre a situação da Covid-19 no Estado que foram apresentados e considerados positivos, é premente continuarmos atentos e vigilantes. 

 

“As recomendações de segurança precisam ser respeitadas e a população orientada no sentido de se preservar e cumprir as determinações estabelecidas pelas instituições ligadas à área da saúde. Desta forma, externamos o nosso apoio às medidas apresentadas na reunião desta segunda-feira (20), no que tange à manutenção da suspensão das aulas, pois acreditamos ser prudente neste momento”, afirmou o presidente. 

 

Ainda na reunião, Severiano destacou que a Corte de Contas tem acompanhado os gestores durante o enfrentamento ao coronavírus com orientações como a emissão da Nota Técnica alertando a todos como agir com segurança jurídica no período de situação de emergência ou de calamidade pública, além de capacitações. “Claro, estamos fiscalizando as despesas e receitas para que a aplicação dos recursos públicos seja realizada de maneira correta, beneficiando a população de forma eficaz”, enfatizou. 

 

O presidente ressalta que foi criada uma comissão composta por técnicos do tribunal para fazer este acompanhamento e fiscalização em tempo real, exigindo dos gestores mais transparência nos gastos relacionados ao combate à pandemia. Nesse mesmo sentido, o Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do TCE/TO elaborou matriz para seleção de editais com base em palavras chaves tais como coronavírus, covid19 e calamidade pública. Dessa forma, a trilha eletrônica identifica qualquer ação realizada pela administração pública incluindo licitações e dispensas, relacionadas a essa questão da pandemia. 

 

Uma nova videoconferência ficou agendada para a próxima segunda-feira, 27 de abril, para uma reavaliação das medidas adotadas. 

 

Participantes 

 

Participaram da videoconferência o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse; o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto; a procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Severiano José Costandrade; o defensor público-geral Fábio Monteiro; o presidente da Ordem dos Advogados do Tocantins, Gedeon Pitaluga; o comandante do 22° Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, tenente-coronel Carlos Brusch; o comandante do 7º Distrito Naval da Marinha, capitão de Fragata Marcos Cezar; o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Halisson Melo; representando a Assembleia Legislativa, o deputado Ivory de Lira; e o superintendente do Aeroporto, Juliano de Castro. 

 

Também estiveram presentes na reunião virtual, os secretários de Estado da Casa Civil, Rolf Vidal; da Saúde, Edgar Tollini; da Fazenda e Planejamento, Sandro Armando; da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar; da Segurança Pública, Cristiano Sampaio; da Comunicação, Élcio Mendes; além do comandante-geral dos Bombeiros, Reginaldo Leandro; do comandante-geral da Polícia Militar, Jaizon Veras; do presidente da Agência Estadual de Metrologia, Rérison Antonio Castro; e do superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Augusto Ayres.

 

Foto: Esequias Araújo / Secom 

Evento organizado pelo TCE/TO será realizado na quarta,22, e abordará a lei de enfrentamento à pandemia

 

Na próxima quarta-feira,22, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO) e a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) fará, por meio de videoconferência, o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020 (lei que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus). 

 

O presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, fará a abertura do evento, que terá a participação do presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, e do presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), o prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano. 

 

O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria da Corte tocantinense, será o expositor e irá esclarecer eventuais pontos conflitantes na aplicação da lei abordando temas sobre orçamento e abertura de crédito extraordinário. 

 

As vagas deste curso foram disponibilizadas para membros da OAB, ATM e Ministério Público Estadual (MPE). Abaixo, seguem as orientações para quem vai participar do Colóquio. 

 

Como vai funcionar? 

 

Orientações básicas para os participantes do I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020, por meio de videoconferência. 

 

Data do encontro: 22/04/2020, às 9h30 

 

- Se inscrever no link do Instituto de Contas do TCE  
https://ead.tce.to.gov.br/institutodecontas/iscon/evento.php?idcurso=2247  

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play; 

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” será enviado por e-mail para os inscritos; 

 

- No dia do curso, a partir das 9h, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas; 

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistir a palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões; 

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos; 

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download: 

 

Para Android 

 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings 

 

Para IOS 

 

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

Texto é destaque na imprensa local e traz mensagem de otimismo

 

Artigo com o título “A Crise e a Esperança”, escrito a quatro mãos pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade e pelo diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, foi publicado no portal de notícias Cleber Toledo nesta segunda-feira, 20.

 

O artigo trata sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus, uma crise sem precedentes no Brasil , pelo menos nos últimos 100 anos, e leva uma mensagem de encorajamento a população e aos gestores públicos e cita Ariano Suassuna com a frase “O otimista é um tolo. O pessimista, um chato. Bom mesmo é ser um realista esperançoso.”

 

No texto, os autores abordam as necessidades da população e os deveres do poder público nesse momento de enfrentamento da pandemia. Em um trecho do artigo, eles citam que “a crise do coronavírus traz duas lembranças neste momento: a primeira é que os órgãos de controle precisam, ainda mais, do auxílio da população para exercerem o controle social; a segunda é quanto às contratações públicas, que devem ser realizadas com publicidade e eficiência...”

 

O presidente do TCE e o diretor-geral do Instituto de Contas finalizam lembrando aos leitores que “a crise que se instaurou será debelada com a união dos esforços de agentes públicos e privados, como, sinteticamente, está descrito na poesia de Carlos Drummond de Andrade: O que muda na mudança, se tudo em volta é uma dança no trajeto da esperança.”

 

Confira a íntegra do artigo

Ato publicado também cancela sessões ordinárias presenciais

 

As sessões ordinárias presenciais do Pleno, do próximo dia 29 (abril) e das Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), do 28 estão canceladas por Ato administrativo. O documento, publicado no Boletim Oficial desta sexta-feira, 17, também torna facultativo, o ponto da segunda-feira, 20.

 

O cancelamento das sessões se dá em virtude das medidas de prevenção adotadas pela Corte de Contas, por meio da Portaria número 253/2020, para evitar a propagação do novo coronavírus.

Estado e municípios devem fazer adequações em razão da pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) tem adotado várias medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus tanto no sentido de evitar a propagação e disseminação da doença, quanto no acompanhamento e fiscalização dos recursos para o seu combate. Diante da situação, a Corte orienta os gestores a ampliarem a transparência de suas ações, de modo a manter as informações disponíveis em seus portais, uma vez que a realização de despesa baseada em decreto de calamidade pública pode dar oportunidade para possíveis irregularidades. 

 

Os gestores terão que criar uma aba específica nos Portais da Transparência contendo informações detalhadas sobre contratos e aquisições efetuadas com a finalidade de atender às demandas de enfrentamento ao novo Coronavírus, apresentando valores orçamentários e execução de despesas relacionadas à pandemia. 

 

Ainda que tais informações já estejam sendo alimentadas nos canais de transparência, a ideia de criar um campo específico é justamente para facilitar o acesso aos dados por parte da população, órgãos de controle e imprensa. 

 

A medida, além de reforçar a importância da transparência para o fortalecimento do controle social, seguindo o que estabelece a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, também permite a análise, em tempo real por parte do TCE/TO, dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, evitando possíveis excessos que porventura ocorram quando do manejo dos recursos públicos. 

 

Os gestores que não atenderem as orientações do TCE/TO poderão ser penalizados com base na legislação em vigor. 

 

Resolução 

 

As orientações foram alinhadas de forma estratégica para todo o sistema tribunais de contas do país após uma reunião entre o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC,) com os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Instituto Rui Barbosa (IRB) e Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), que resultou na Resolução Conjunta nº 1, de 27 de março de 2020.

O prazo de envio do material termina dia 30 de junho

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro, convida os membros, servidores, profissionais e acadêmicos interessados em enviar artigos científicos, que abordem temas relacionados ao Estado, Controle Externo, Direito ou Governança Pública, para publicação na revista eletrônica: TCE Contas. 

 

A TCE Contas, é uma revista com periodicidade semestral, que dispõe de Conselho Editorial e pareceristas externos, compostos por pesquisadores nacionais e internacionais. 

 

Envio e prazos 

 

Os artigos para a edição 2020, serão recebidos exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30 de junho. Este ano, a revista receberá artigos científicos sobre a temática "Crise e Desafios do Controle Externo". 

 

Edital

No edital os interessados conferem todas as orientações sobre a temática e a formatação solicitada.

Evento acontece na próxima quarta-feira,22, com o apoio da OAB/TO e ATM 

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO) e a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) fará no próximo dia 22 de abril, por meio de videoconferência, o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020 (lei que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus).

 

A iniciativa tem como objetivo realizar um debate e contará com a presença do presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, do presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga - os dois farão a abertura do evento-, e terá como expositor o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria da Corte tocantinense, para esclarecer eventuais pontos conflitantes na aplicação da lei abordando temas sobre orçamento e abertura de crédito extraordinário.

 

O diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, que será o mediar do encontro, explica que “situações extremas requerem medidas urgentes e muitas vezes inéditas, como o que vivenciamos com a Covid-19”. Ele se refere ao que cita a lei 13.979/2020, que, dentre outras medidas, prevê a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas. Em determinados casos também prevê necessários exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

 

O público-alvo são advogados e gestores públicos. São quarenta vagas para participantes sendo que vinte serão indicações da OAB/TO e as outras vinte serão indicadas pela ATM. A mobilização ficará sob a responsabilidade também das duas instituições e será disponibilizado um link aos parceiros para promover as inscrições dos participantes.

 

Diante dessa observação, o TCE/TO, OAB/TO e ATM pretendem, com o Colóquio do dia 22, auxiliarem os gestores na aplicação da lei e da condução correta dos procedimentos que se tornarem necessários diante da necessidade de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus. 

 

Metodologia 

 

O evento será no modo telepresencial e o palestrante irá abordar Orçamento Público - Abertura e execução de crédito extraordinário; Procedimentos para aquisição de bens, serviços; Contratações de obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública aplicáveis por toda a administração pública direta e indireta. O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves fará uma exposição que terá duração de 90 minutos e em seguida, haverá abertura para o debate entre os participantes, com tempo previsto de trinta minutos.

Análises e auditorias apontaram irregularidades nos editais e pedem a correção

 

Em sessão extraordinária telepresencial realizada nesta quarta-feira, 15, o Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em apreciação dos processos em pauta e dentre eles, votou por manter, considerando as irregularidades levantadas pelas auditorias, a suspensão cautelar de processos licitatórios específicos das prefeituras de Brasilândia, Carrasco Bonito, Nova Olinda, Oliveira de Fátima e Santa Fé do Araguaia. A sessão foi online, em razão das medidas adotadas pela prevenção e contenção do novo Coronavírus e foi transmitida ao vivo pelos canais do Tribunal no YouTube e Facebook. 

 

O processo 4418/2020, da Segunda Relatoria do TCE/TO, e que se refere à apreciação e análise de pregão presencial para contratação de empresa para futura prestação de serviços especializados na realização de exames de média e alto complexidade com diagnóstico por imagem, exames laboratoriais e consultas médicas especializadas, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Carrasco Bonito, no valor estimado de R$ 1.156.212,40, teve a suspensão cautelar mantida pelo Pleno em razão de irregularidades encontradas pela auditoria, dentre elas infração indicando restrição à competitividade da licitação (Lei Federal 8.666/93). 

 

Na apreciação do processo número 2264/2020, que tramita na Quarta Relatoria, os conselheiros do TCE/TO decidiram por manter a suspensão cautelar do pregão presencial anunciado pela prefeitura de Oliveira de Fátima, destinado a contratação de empresa especializada em consultoria jurídica para realização de regularização fundiária urbana no município. 

 

Já no processo número 4089/2020, em tramitação na Quinta Relatoria, se refere a licitação para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de frota de veículos, máquinas e equipamentos da prefeitura de Nova Olinda, no valor estivado de R$ 728.699,06. A suspensão cautelar se deve a irregularidades como ausência de informações no Edital. Outro processo (3991/2020) da Quinta Relatoria que também teve suspensão cautelar mantida é referente a pregão presencial da prefeitura de Brasilândia do Tocantins, que tem como objetivo contratar empresa de locação de estruturas de eventos para realizar as festividades do calendário do município, com valor estimado de R$ 594.371,18. 

 

Também da Quinta Relatoria, o processo número 4544/2020, que trata de três licitações no modo pregão presencial da prefeitura de Santa Fé do Araguaia, teve a suspensão cautelar ratificada pelo Pleno, dentre os motivos constam a ausência de informações sobre esses editais no SICAP/LCO do TCE/TO e restrição no acesso a eles. Os editais se referem ao fornecimento de materiais diversos para manutenção predial, aquisição de peças novas, pneus e serviços diversos para manutenção da frota de veículos da prefeitura, contratação de empresa ou profissionais da área de saúde e contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e materiais diversos de informática. 

 

Confira as decisões no Boletim Oficial do TCE/TO publicado nesta quarta-feira, 15.

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